Resolução GSEFAZ nº 7 de 18/06/2008

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 jun 2008

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº0003/2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 de 28 de dezembro de 1999.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 0003/2008, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2008.

Art. 2º A apuração da base de cálculo do ICMS para os contribuintes enquadrados nos termos do Decreto nº 20.600, de 30 de novembro de 1999, será feita com base nos preços por eles praticados nas operações internas.

Art. 3º Os valores mínimos dos peixes comestíveis listados no item 1.14, nas operações internas, poderão ser diferenciados desde que destinados à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e o fornecedor destes produtos seja participante do Programa de Complementação Alimentar do Governo Federal (Fome Zero) previsto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho 2001.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho 2008.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus/AM, 18 de junho 2008.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PAUTA Nº 003/2008 COMPOSIÇÃO DA PAUTA:

1 - Produtos Regionais

2 - Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

3 - Produtos Minerais

4 - Transportes

5 - Preço Mínimo para fixação da base de cálculo para a cobrança do ICMS relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da Federação, nos termos do art. 19, § 5º e art. 120 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

1 PRODUTOS REGIONAIS

1.1 Amêndoas e Sementes

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
Kg
0,20
Amêndoa de Cupuaçu
Kg
1,20
Andiroba (Semente)
Kg
0,50
Cacau (Amêndoa Seca)
Kg
3,50
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
Kg
0,65
Cumaru (Semente)
Kg
1,00
Farinha de Buriti
Kg
1,70
Jarina (Semente)
Kg
1,00
Murumuru (Semente)
Kg
0,50
Pupunha (Semente)
Kg
1,00

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada)
Kg
4,00
7,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
hl
40,00
80,00

Nota:

(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005, incorporado à legislação estadual mediante o Decreto nº 25.275, de 11.08.2005.

1.2 Adubos, Raízes e Plantas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50 kg)
Saca
4,00
Esterco Animal (25 kg) (***)
Saca
1,00
Grama Batatais
m2
0,80
Grama Esmeralda
m2
2,00
Mandioca (50 Kg) (***)
Saca
6,00
Muirapuama
Kg
0,70
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
Kg
0,20
Rainha Chacrona (Folha)
Kg
0,30
Rainha Chacrona (Muda) (***)
Unid
0,30
Unha-de-Gato
Kg
0,50

Nota

(*) O Pau D' arco/Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

(**) O Esterco Animal e Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997.

(***) A muda de Planta, exceto ornamental é isenta do ICMS nas operações internas conforme Convênio ICMS nº 54/1991

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICMS nº 44/1975

1.3 BORRACHA

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cemambi Virgem Prensado (CVP) (*)
Kg
0,70
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
Kg
1,40

Nota:

(*) O Cemambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005, incorporado à legislação estadual mediante o Decreto nº 25.275, de 11.08.2005.

1.4 Cereais e Farináceos

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60 kg) (*)
saca
25,00
Café em Grão (60 kg)
saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50 kg) (**)
saca
35,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50 kg) (**)
saca
60,00
Feijão Regional (60 kg)(*)
saca
28,00
Milho (50 kg) (***)
saca
12,00
Soja (60 kg)
saca
20,00

Nota:

(*) A primeira saída interna de Arroz e Feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de Crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.

(**) As operações internas com Farinha de Mandioca Regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS nº 59/1998.

(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997.

1.5 Fibras

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
Kg
5,00
7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri (*)
Kg
0,50
0,75
Cipó-Titica
kg
1,50
2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
0,80
1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
0,70
1,05
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
0,60
0,90
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,50
0,75
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,00
1,50
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
0,85
1,27
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
0,70
1,05
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
Kg
0,60
0,90
Piaçava (*)
Kg
0,90
1,35

Nota:

(*) O Cipó - Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.6 Frutas Frescas (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
0,80
Açaí (50 kg)
saca
15,00
Acerola
kg
1,00
Araçá-boi
kg
1,00
Buriti (50 kg)
saca
8,00
Caju
kg
1,00
Camu-Camu
kg
1,00
Cupuaçu
unid
0,50
Goiaba (20 kg)
cx
8,00
Graviola
unid
0,50
Jenipapo
kg
1,00
Maracujá
kg
1,00
Patauá
saca
8,00
Taperebá
kg
1,00

Nota:

(*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização de acordo com o Convênio ICMS nº 44/1975.

1.7 Gado

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate
Cabeça
250,00
Bubalino
Cabeça
250,00
Bezerro (até um ano)
Cabeça
110,00
Garrote (acima de um ano)
Cabeça
150,00
Novilha (acima de um ano)
Cabeça
150,00
Caprino (*)
Cabeça
30,00
Eqüino
Cabeça
200,00
Ovino
Cabeça
30,00
Suíno
Cabeça
50,00
Vaca Para Cria
Cabeça
250,00

Nota:

A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conf. o art. 109, § 17 do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra Unidade da Federação ou ao exterior, instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conf. o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro (alínea a, do Inciso II, § 4º do art 109 do RICMS), não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.862/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização (Convênio ICM nº 44/1975)

1.8 Subprodutos do Gado

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
peça
4,00
Couro de Gado Ovino
peça
6,00
Couro de Gado Vacum
kg
3,50
Couro de Gado Vacum
peça
35,00
Sebo Bovino
Kg
0,50

Nota:

Conf. o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido, pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

1.9 Guaraná e seus Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão
kg
15,00
Bastão do Índio
kg
20,00
Bastão Poça
kg
8,00
Casquilho
kg
0,50
Em Pó Comum
kg
8,00
Em Pó Especial
kg
15,00
Semente Branquinho
kg
15,00
Semente Comum
kg
6,00
Semente Descascada
kg
7,00
Semente Especial
kg
20,00
Semente Pretinho
kg
4,00

1.10 Laticínios

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite Regional
l
0,50
Queijo Regional (*)
kg
3,00

Nota:

Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes de extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

1.11 Madeira

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Tora
Prancha
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana

70,00
700,00
210,00
310,00
Abiu

50,00
500,00
150,00
250,00
Abiurana Vermelha

50,00
500,00
150,00
250,00
Açacu

50,00
500,00
150,00
250,00
Acariquara

80,00
800,00
240,00
340,00
Aguano/Cedro

200,00
2.000,00
600,00
700,00
Amapá

50,00
500,00
150,00
250,00
Amapá Doce

50,00
500,00
150,00
250,00
Amarelinho

70,00
700,00
210,00
310,00
Anani

50,00
500,00
150,00
250,00
Angelim

90,00
900,00
270,00
370,00
Angelim Campina

90,00
900,00
270,00
370,00
Angelim Fava

90,00
900,00
270,00
370,00
Angelim Ferro

90,00
900,00
270,00
370,00
Angelim Pedra

90,00
900,00
270,00
370,00
Angelim Rajado

90,00
900,00
270,00
370,00
Angelim Vermelho

110,00
1.100,00
330,00
430,00
Arapari

50,00
500,00
150,00
250,00
Arara Tucupi

50,00
500,00
150,00
250,00
Arurá Branco/Vermelho

50,00
500,00
150,00
250,00
Bacuri

50,00
500,00
150,00
250,00
Balata Casca Grossa

50,00
500,00
150,00
250,00
Breu

50,00
500,00
150,00
250,00
Breu Branco

50,00
500,00
150,00
250,00
Breu Sucuruba

50,00
500,00
150,00
250,00
Breu Vermelho

50,00
500,00
150,00
250,00
Caju-Açu

50,00
500,00
150,00
250,00
Cajuí

50,00
500,00
150,00
250,00
Canauarana

50,00
500,00
150,00
250,00
Canela Pimenta

50,00
500,00
150,00
250,00
Cajuarana

50,00
500,00
150,00
250,00
Castanha de Cutía

70,00
700,00
210,00
310,00
Castanha Sapucaia

70,00
700,00
210,00
310,00
Castanharana

50,00
500,00
150,00
250,00
Caucho

50,00
500,00
150,00
250,00
Caxinguba

50,00
500,00
150,00
250,00
Cedrinho

70,00
700,00
210,00
310,00
Cedrinho Cardeiro

70,00
700,00
210,00
310,00
Cedrorama

70,00
700,00
210,00
310,00
Cerejeira

200,00
2.000,00
600,00
700,00
Ciganeira

50,00
500,00
150,00
250,00
Copaíba

90,00
900,00
270,00
370,00
Copalba Jacaré

90,00
900,00
270,00
370,00
Coração de Negro

80,00
800,00
240,00
340,00
Cumaru

110,00
1.100,00
330,00
430,00
Cumarurana

90,00
900,00
270,00
370,00
Cupiúba

70,00
700,00
210,00
310,00
Envira

70,00
700,00
210,00
310,00
Envira de Cutia

70,00
700,00
210,00
310,00
Envira Preta

50,00
500,00
150,00
250,00
Fava

50,00
500,00
150,00
250,00
Fava Amargosa

50,00
500,00
150,00
250,00
Fava Bengue

50,00
500,00
150,00
250,00
Fava Bolacha

50,00
500,00
150,00
250,00
Favinha

70,00
700,00
210,00
310,00
Faveira Amarela

50,00
500,00
150,00
250,00
Faveira de Folha Fina

70,00
700,00
210,00
310,00
Garrote

50,00
500,00
150,00
250,00
Gitó

90,00
900,00
270,00
370,00
Guariúba

80,00
800,00
240,00
340,00
Ipê

120,00
1.200,00
360,00
460,00
Iraponga

50,00
500,00
150,00
250,00
Itaúba

80,00
800,00
240,00
340,00
Jacarandá

120,00
1.200,00
360,00
460,00
Jacareúba

70,00
700,00
210,00
310,00
Jarana

70,00
700,00
210,00
310,00
Jatobá

120,00
1.200,00
360,00
460,00
Jutaí/Pororoca

70,00
700,00
210,00
310,00
Louro

70,00
700,00
210,00
310,00
Louro Amarelo

70,00
700,00
210,00
310,00
Louro Gamela

110,00
1.100,00
330,00
430,00
Louro Inamui

70,00
700,00
210,00
310,00
Louro Itaúba

70,00
700,00
210,00
310,00
Louro Pimenta

70,00
700,00
210,00
310,00
Louro Preto

70,00
700,00
210,00
310,00
Macacarecuia

50,00
500,00
150,00
250,00
Macacaúba

100,00
1.000,00
300,00
400,00
Maçaranduba

100,00
1.000,00
300,00
400,00
Mandioqueiro

70,00
700,00
210,00
310,00
Maparajuba

70,00
700,00
210,00
310,00
Marupá

70,00
700,00
210,00
310,00
Matamatá Preto

50,00
500,00
150,00
250,00
Melancieira

50,00
500,00
150,00
250,00
Muiracatiara

90,00
900,00
270,00
370,00
Muiranjibóia

50,00
500,00
150,00
250,00
Muirapiranga

90,00
900,00
270,00
370,00
Muiratinga

50,00
500,00
150,00
250,00
Mururé

50,00
500,00
150,00
250,00
Mututi

50,00
500,00
150,00
250,00
Orelha de Burro

50,00
500,00
150,00
250,00
Pau-Rosa

250,00
2.500,00
750,00
850,00
Pajurá

50,00
500,00
150,00
250,00
Pama

50,00
500,00
150,00
250,00
Paricá

50,00
500,00
150,00
250,00
Paricarama

50,00
500,00
150,00
250,00
Pau D'Arco

120,00
1.200,00
360,00
460,00
Pau Mulato/Mulateiro

50,00
500,00
150,00
250,00
Pau Roxo/Roxinho

90,00
900,00
270,00
370,00
Pequiá

70,00
700,00
210,00
310,00
Pequiá Marfim

70,00
700,00
210,00
310,00
Piquiarana

70,00
700,00
210,00
310,00
Preciosa

70,00
700,00
210,00
310,00
Ripeiro

50,00
500,00
150,00
250,00
Saboarana

80,00
800,00
240,00
340,00
Saboeiro

50,00
500,00
150,00
250,00
Sapateiro

50,00
500,00
150,00
250,00
Sorva

50,00
500,00
150,00
250,00
Sucupira

90,00
900,00
270,00
370,00
Sucupira Amarela

80,00
800,00
240,00
340,00
Sucupira Preta

90,00
900,00
270,00
370,00
Sucupira Vermelha

80,00
800,00
240,00
340,00
Sumaúma

60,00
600,00
180,00
280,00
Tacacá/Xixá

50,00
500,00
150,00
250,00
Tachi

50,00
500,00
150,00
250,00
Tanibuca

70,00
700,00
210,00
310,00
Tatajuba

50,00
500,00
150,00
250,00
Tauari

50,00
500,00
150,00
250,00
Tauari Branco

50,00
500,00
150,00
250,00
Tauari Vermelho

50,00
500,00
150,00
250,00
Tento

50,00
500,00
150,00
250,00
Uchi Torado

50,00
500,00
150,00
250,00
Ucuúba/Virola

50,00
500,00
150,00
250,00
Xuru

50,00
500,00
150,00
250,00

Nota:

A Resolução nº 002/2001 - CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

1.12 Madeiras - Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime
unid
1,50
Azimbre
dz
35,00
Barrote 2 x 2,20 m (mourão)
unid
4,00
Barrote 3m (roliço)
unid
8,00
Breu Vegetal (*)
kg
4,00
Carvão Vegetal (50 kg)
saca
0,50
Estacas para Cerca
mil
500,00
Esteio - 5m
unid
30,00
Lenha em Achas

8,00
Lenha em Tora

10,00
Pau de Escora
unid
1,50
Poste de Acariquara - 4m
unid
20,00
Poste de Acariquara - 6m
unid
30,00
Poste de Acariquara - 8m
unid
110,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m
unid
140,00
Poste de Acariquara - Acima de 12m
unid
175,00
Resíduos de Madeira
t
20,00
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
50,00
Resíduos de Madeira em Pó

0,20
Sarrafo
dz
5,00
Tábua de Itaúba - 1 e ½
palmo
2,00
Tábua de Itaúba - 1 e ¼
palmo
1,50
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5
palmo
1,30

Nota:

(*) O Breu Vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005

1.13 Óleos Vegetais

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Manteiga de Murumuru (*)
kg
5,00
8,00
Óleo de Andiroba (*)
kg
4,00
6,00
Óleo de Buriti(*)
kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha do Pará
kg
3,00
4,00
Óleo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Óleo de Tucumã
kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
kg
75,00
115,00
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,25
0,40
Seiva de Mulateiro
kg
1,50
2,00
Seiva de Pimenta Longa
kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
kg
1,00
1,50

Nota:

(*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba a patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.14 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/interestadual
Acará-Açu
kg
1,20
Aracu/Piau
kg
1,00
Aruanã
kg
2,20
Babão/Bandeira
kg
1,50
Bacu
kg
1,50
Bico-de-Pena
kg
1,50
Bodó
kg
1,50
Branquinha
kg
0,60
Caparari
kg
3,00
Cubiu/Charuto
kg
0,60
Curimatã
kg
1,40
Dourado
kg
3,00
Filhote/Piraíba
kg
3,00
Jaraqui
kg
1,30
Jaú
kg
1,50
Jundiá
kg
2,20
Mapará
kg
1,20
Matrinchã
kg
2,30
Pacamon
kg
2,40
Pacu
kg
2,00
Peixe Lenha
kg
2,00
Pescada
kg
3,50
Piracatinga/Birosca
kg
1,50
Piramutaba
kg
1,70
Piranha
kg
1,60
Pirapitinga
kg
2,50
Pirarara
kg
1,90
Sardinha
kg
2,00
Surubim/Pintado
kg
3,20
Tambaqui
kg
7,00
Tamoatá
kg
1,50
Traíra
kg
1,50
Tucunaré
kg
2,80

Nota:

As saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS nº 76/1998.

(*) Nos termos do Convênio ICMS nº 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto vigir o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Capítulo VII, Seção I, arts. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30.691/1952, entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre 0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelação, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

1.15 Peixe Ornamental

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites
unid
0,10
Acará
unid
0,03
Acará - Bandeira
unid
0,20
Acará - Bobo
unid
0,06
Acará - Branco
unid
0,20
Acará - Cupido
unid
0,05
Acará - Disco
unid
2,00
Acarazinho
mil
20,00
Acari
unid
0,50
Agassizi
mil
20,00
Anostomus
unid
0,05
Apistograma
mil
20,00
Aracu
unid
0,05
Ararí
unid
0,06
Ariri
unid
0,06
Aspidora
mil
25,00
Assacu-Pintado
unid
0,10
Baiacu
unid
0,04
Banjo
mil
30,00
Bodó
unid
0,20
Borboleta-Branca
mil
20,00
Borboleta-Falsa
mil
20,00
Borboleta-Listrada
mil
20,00
Bricon
mil
20,00
Brilhante
mil
18,00
Cabeça-Para-Baixo
unid
0,04
Cará-Moita
unid
0,10
Cardinal
mil
18,00
Cascudinho
mil
18,00
Cascudinho-Bico
unid
0,05
Cascudo
unid
0,10
Cascudo-Mole
unid
0,05
Charuto
unid
0,06
Copeina
mil
20,00
Copella
mil
20,00
Corcundinha
mil
20,00
Coridora
mil
20,00
Coridora-Leopardo
mil
20,00
Coridora-Mini
mil
20,00
Crenucho
mil
20,00
Cruzeiro-do-Sul
unid
0,05
Dianema
mil
30,00
Enfermeirinha
mil
20,00
Farlowella
unid
0,05
Guppy
mil
15,00
Ituí-Cavalo
unid
0,20
Jacundá
unid
0,06

Jurupari
unid
0,06
Limpa - Fundo - Verde
mil
25,00
Lambari - do - Rabo - Vermelho
mil
20,00
Lápis
mil
20,00
Limpa - Vidro
mil
18,00
Liosomadoras Oncinus
unid
0,06
Lisa
unid
0,03
Marajó
unid
0,06
Mariposa
unid
0,05

Miguelzinho
unid
0,05
Néon - Verde
mil
18,00
Olho - de - Fogo
mil
20,00
Peixe - Vidro
mil
20,00
Pacuí
mil
20,00
Pacu-Piranha
unid
0,10
Pacuzinho Vermelho
unid
0,06
Pacoltia
unid
0,10
Peixe-Borboleta
mil
20,00
Peixe-Folha
unid
0,06
Pertence
mil
20,00
Piaba
mil
20,00
Piaba
mil
20,00
Piaba-Bota-Fogo
mil
20,00
Piaba-do-Rabo-Amarelo
mil
20,00
Piaba-Rabo-de-Ouro
mil
20,00
Piquiri
mil
20,00
Piranha
unid
0,25
Prionobrama
mil
20,00
Pyrrhulina
mil
20,00
Rabo-de-Chicote
unid
0,05
Rivulo
mil
20,00
Rodostomo
mil
20,00
Ronca-Ronca
unid
0,05
Rosaceu
mil
20,00
Taéria
mil
20,00
Tatia
mil
20,00
Tamoatá
unid
0,06
Tetra-Preto
mil
20,00
Tigrinus
unid
30,00
Torpedinho
mil
20,00
Torpedo
mil
20,00
Trigonectes
unid
0,03
Transparente
unid
0,06
Uaru
unid
0,15
Ulrey
mil
20,00
Xadrez
mil
20,00

1.16 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto
UM
Preço Mínimo
Interno
Interestadual
Larvas de 30 a 20 dias
lote com 100.000
100,00
150,00
Alevinos de 21 a 60 dias
mil
60,00
90,00

1.17 Polpas de Frutas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
kg
2,00
Açaí (*)
kg
2,50
Acerola
kg
2,00
Buriti (**)
kg
1,50
Caju
kg
1,50
Camu-Camu
kg
2,00
Cupuaçu (*)
kg
1,50
Goiaba
kg
1,50
Graviola
kg
2,00
Jenipapo
kg
1,50
Maracujá
kg
1,50
Patauá (**)
kg
2,00
Taperebá
kg
2,00

Nota:

(*) As operações internas e interestaduais com polpa de capuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS nº 66/1994.

(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro
kg
0,30
Aço Inox Linha 300
kg
0,90
Aço Inox Linha 400
kg
0,30
Alumínio
kg
2,80
Antimônio
kg
3,00
Aparas de Papel/Papelão
kg
0,15
Aparas de Plástico
kg
0,03
Bateria Branca/Preta
kg
0,70
Bloco de Alumínio
kg
3,50
Borracha
kg
0,03
Borra de Alumínio
kg
0,60
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1
kg
0,03
Borra de Petróleo
t
75,00
Borra Solda Limpa
kg
6,00
Borra Solda Suja
kg
3,00
Bronze/Latão/Metal
kg
4,00
Cabo de Alumínio
kg
4,50
Cacos de Vidro
kg
0,03
Cavaco/Limalha de alumínio
kg
2,80
Cavaco/Limalha de Latão/Metal
kg
2,00
Chumbo
kg
1,00
Cinescópio
kg
0,30
Cobre Encapado (Cabo)
kg
4,00
Cobre Estanhado
kg
7,00
Cobre Limpo
kg
7,00
Componentes Eletrônicos
kg
0,10
Estanho
kg
7,00
Garrafa de Vidro (600ml)
unid
0,07
Garrafa de Vidro 1l
unid
0,10
Garrafa Outras
unid
0,10
Grampo com Papelão
kg
0,30
Grampo Limpo
kg
3,00
Isopor
kg
0,10
Latinha de Alumínio
kg
3,50
Magnésio
kg
3,00
Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*)
I
0,35
Perfil/Persiana
kg
4,50
Placa de Computador
kg
1,00
Placa de Aparelho Celular
kg
1,00
Pneu
kg
0,60
Pó de Metal
kg
0,90
Radiador de Alumínio
kg
3,50
Radiador de Metal
kg
3,50
Tambor de Ferro 200l
unid
10,00
Tambor de Plástico 200l
unid
30,00
Tambor de Plástico 20l
unid
6,00
Tambor de Plástico 50l
unid
9,00
Tambor de Plástico 60l
unid
15,00
Zinco
kg
0,90

Nota:

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra Unidade da Federação ou ao exterior, instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do Produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) O óleo usando ou contaminando é isento do ICMS conf. Convênio ICMS nº 03/1990.

3. PRODUTOS MINERAIS

3.1 Produtos Minerais

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia

7,00
Areião

15,00
Argila

8,00
Aterro

6,00
Barro

7,00
Calcário in Natura
t
17,00
Pedra Brita

28,00
Pedra em Bloco

22,00
Pedra Moura

35,00
Pó de Pedra Brita

25,00
Pó de Pedra Moura

30,00
Seixo

40,00
Sílica in Natura
t
23,00
Terra Preta

15,00

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Columbita/Tantalita
kg
2,00
3,00
Concentrado de Cassiterita
kg
7,80
11,70
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo
kg
12,92
15,51
Ouro
g
22,00
43,00

3.2 Outros Produtos de Origem Mineral

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Gás Natural em qualquer estado ou fase de Industrialização
kg
1,04
Gás Natural Veicular (GNV)

1,399

Nota:

O preço mínimo para o Gás Natural e seus derivados aplica-se somente nas operações de saída

4. TRANSPORTES

4.1 Transportes Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões
Municípios
Volume R$
Tonelada R$
Alto Solimões
Amaturá
1,00
70,00
Atalaia do Norte
1,50
80,00
 
Benjamin Constant
1,50
80,00
São Paulo de Olivença
1,00
70,00
Santo Antonio do Içá
1,00
70,00
Tabatinga
1,50
80,00
Tonantins
1,00
70,00
Alto Rio Negro
Barcelos
0,80
40,00
Sta Isabel do Rio Negro
1,50
50,00
S. Gabriel da Cachoeira
2,00
50,00
Médio Amazonas
Itacoatiara
0,50
20,00
Itapiranga
0,50
10,00
Maués
0,60
30,00
Nova Olinda do Norte
0,50
30,00
Silves
0,40
10,00
Urucurituba
0,50
20,00
Baixo Amazonas
Barreirinha
0,80
20,00
Boa Vista do Ramos
0,50
20,00
Nhamundá
1,00
30,00
Parintins
1,00
30,00
S. Sebastião do Uatumã
0,60
20,00
Urucurá
0,60
20,00
Madeira
Borba
0,70
20,00
Humaitá
2,00
40,00
Manicoré
0,80
30,00
Novo Aripuanã
0,70
30,00
Apuí
2,00
30,00
Purus
Boca do Acre
2,00
50,00
Canutama
1,00
50,00
Lábrea
1,50
50,00
Pauini
1,80
50,00
Tapuá
0,80
30,00
Rio Negro/Solimões
Anamã
0,50
10,00
Anori
0,50
10,00
Autazes
0,50
10,00
Beruri
0,50
20,00
Caapiranga
0,50
10,00
Careiro da Várzea
0,50
10,00
Careiro Castanho
0,50
10,00
Coari
0,60
50,00
Codajás
0,50
50,00
Iranduba
0,50
10,00
Manacapuru
0,50
20,00
Manaquiri
0,50
10,00
Novo Airão
0,60
10,00
Juruá
Carauari
1,00
20,00
Eirunepé
1,50
25,00
Envira
1,50
25,00
Ipixuna
2,00
20,00
Itamarati
1,00
20,00
Guajará
2,00
20,00
Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá
Alvarães
1,00
30,00
Fonte Boa
1,00
80,00
Japurá
0,50
70,00
Juruá
1,00
20,00
Jutaí
1,00
80,00
Maraã
0,30
80,00
Tefé
0,80
50,00
Uarini
0,80
50,00

Nota:

O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS nº 04/2004) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF
Municípios
Volume R$
Tonelada R$
Acre
Cruzeiro do Sul
2,50
40,00
Rio Branco
2,50
40,00
Amapá
Macapá via Belém
4,50
45,00
Macapá via Santarém
3,50
40,00
Pará
Belém
2,50
30,00
Santarém e outros
1,50
30,00
Rondônia
Porto Velho
2,50
35,00
Roraima
Boa Vista - Caracaraí
2,50
30,00
Outros Municípios
2,50
30,00

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel r

UF
Município
Valor (R$) por t
Acre
Rio Branco
45,00
Cruzeiro do Sul
45,00
Pará
Belém
40,00
Santarém
40,00
Rondônia
Porto Velho
35,00
Roraima
Caracaraí
30,00
Boa Vista
30,00
Amazonas
Amaturá
70,00
Atalaia do Norte
80,00
Benjamin Constant
80,00
São Paulo de Olivença
70,00
Santo Antonio do Içá
70,00
Tabatinga
80,00
Tonantins
70,00
Barcelos
40,00
Stª Isabel do Rio Negro
50,00
São Gabriel da Cachoeira
50,00
Itacoatiara
20,00
Itapiranga
10,00
Maués
30,00
Nova Olinda do Norte
30,00
Silves
10,00
Urucurituba
20,00
Barreirinha
20,00
Boa Vista do Ramos
20,00
Nhamunda
30,00
Parintins
30,00
São Sebastião do Uatumã
20,00
Urucará
20,00
Borba
20,00
Humaitá
40,00
Manicoré
30,00
Novo Aripuanã
30,00
Apul
30,00
Boca do Acre
70,00
Canutama
50,00
Lábrea
50,00
Pauini
50,00
Tapeuá
30,00
Anamã
10,00
Anori
10,00
Autazes
10,00
Beruri
20,00
Caapiranga
10,00
Careiro da Várzea
10,00
Careiro Castanho
10,00
Coari
50,00
Codajás
50,00
Iranduba
10,00
Manacapuru
20,00
Manaquiri
10,00
Novo Airão
10,00
Carauari
20,00
Eirunepé
25,00
Envira
25,00
Ipixuna
20,00
Itamarati
20,00
Guajará
20,00
Alvarães
30,00
Fonte Boa
80,00
Japurá
70,00
Juruá
20,00
Jutaí
80,00
Maraã
80,00
Tefé
50,00
Uarini
50,00

Nota:

A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS conf. Convênio ICMS nº 04/2004, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte
Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho
Manaus/Belém
Caminhão
600,00
800,00
Carreta aberta
1.000,00
1.300,00
Carreta fechada
1.200,00
1.500,00
Carreta com cavalo
1.500,00
1.800,00
Contêiner 20 pés
500,00
600,00
Contêiner 40 pés
1.000,00
1.200,00

4.5 Transporte Rodoviário

UF
Destino
Valor (R$) 100 Kg
Acre
Rio Branco
9,15
Brasiléia
11,40
Sena Madureira
10,65
Demais cidades
9,15
Alagoas
Maceió
14,85
Demais cidades
14,40
Amazonas
Iranduba
3,15
Humaitá
9,15
Itacoatira
5,40
Manacapuru
4,95
Presidente Figueiredo
4,95
Rio Preto da Eva
4,95
Demais cidades
3,15
Amapá
Macapá
11,85
Demais cidades
13,80
Bahia
Salvador
14,40
Demais cidades
12,90
Ceará
Fortaleza
13,80
Demais cidades
12,30
Distrito Federal
Brasília
13,80
Espírito Santo
Vitória
19,05
Demais cidades
18,90
Goiás
Goiânia
13,80
Anápolis
13,80
Rio Verde
13,80
Demais cidades
16,35
Maranhão
São Luis
12,30
Demais cidades
10,50
Minas Gerais
Belo Horizonte
16,95
Demais cidades
15,90
Mato Grosso do Sul
Campo Grande
13,80
Dourados
13,80
Demais cidades
15,90
Mato Grosso
Cuiabá
11,85
Demais cidades
14,40
Pará
Belém
7,80
Demais cidades
9,45
Paraíba
João Pessoa
15,45
Demais cidades
14,40
Pernambuco
Recife
15,45
Demais cidades
13,80
Piauí
Teresina
11,40
Demais cidades
12,90
Paraná
Curitiba
16,95
Demais cidades
17,85
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
17,40
Demais cidades
16,95
Rio Grande do Norte
Natal
15,45
Demais cidades
13,80
Rondônia
Porto Velho
7,20
Cacoal
8,85
Ji-Paraná
8,40
Vilhena
9,75
Demais cidades
9,15
Roraima
Boa Vista
8,70
Alto Alegre
9,60
Caracaraí
6,75
Mucajaí
7,80
Pacaralma
11,10
Rorainópolis
5,40
São Luiz do Anauá
6,15
São João da Baliza
6,30
Caroebe
6,75
Entre Rios
7,05
Demais cidades
6,75
Rio Grande do Sul
Porto Alegre
19,95
Demais cidades
18,90
Santa Catarina
Florianópolis
18,90
Demais cidades
17,85
Sergipe
Aracaju
14,85
Demais cidades
13,80
São Paulo
São Paulo
16,95
Demais cidades
15,90
Tocantins
Palmas
11,85
Demais cidades
13,80

4.6 Outros

Transporte
UM
Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa)
t
20,00
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio
unid
600,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta
unid
700,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky
unid
100,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada
unid
800,00
Transporte em Convés de Outros Veículos
unid
400,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio
unid
600,00
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta
unid
700,00

5. Preço mínimo para fixação da base de cálculo para cobrança do ICMS relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação, nos termos do art. 19, § 5º e art. 120 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

5.1 Bebidas Não Alcoólicas

5.1.1. Água Mineral (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Água de Rosas Alwadi 300ml
unid
15,21
Aquarius 450ml
unid
1,30
Aquarius 510ml
unid
1,63
Aquarius 1,5l
unid
2,03
Belágua 300ml
unid
0,47
Belágua 500ml
unid
0,64
Belágua 600ml
unid
0,74
Belágua 1,5l
unid
1,34
Belágua 5l
unid
4,05
Indaiá 330ml
unid
0,66
Indaiá 500ml
unid
0,70
Indaiá 1,5l
unid
1,37
Levissima 1,5l
unid
1,55
Minalba 200ml
unid
0,42
Minalba Classic 330ml
unid
1,14
Minalba 510ml
unid
0,91
Minalba 1,5l
unid
1,24
Monte Roraima 350ml
unid
0,53
Monte Roraima 610ml
unid
0,94
Monte Roraima 2l
unid
1,40
Nestlé Aquarel 510ml
unid
1,24
Nestlé Aquarel 1,5l
unid
1,74
Nestlé Aquarel 5l
unid
6,22
Panna Natural 250ml
unid
3,97
Panna Natural 500ml
unid
4,87
Panna Natural 750ml
unid
5,62
Perrier 330ml
unid
4,56
Perrier 750ml
unid
10,16
Prata 200ml
unid
1,04
Prata 300ml
unid
2,09
Prata 305ml
unid
2,15
Prata 310ml
unid
2,26
Prata 330ml
unid
2,28
Prata 510ml
unid
3,03
Prata 1,26l
unid
5,23
Prata 1,5l
unid
4,52
San Pellegrino 250ml
unid
3,39
San Pellegrino 500ml
unid
5,37
San Pellegrino 750ml
unid
6,16
San Pellegrino 1l
unid
6,83
São Lourenço 300ml
unid
0,80
São Lourenço 510ml
unid
1,09
São Lourenço 1,25l
unid
1,83
Schincariol 300ml
unid
0,55
Schincariol 500ml
unid
0,73
Schincariol 1l
unid
1,10
Schincariol 1,5l
unid
1,46

(*) Com gás, sem gás, aromatizada, com sabor ou sem sabor.

5.1.2. Bebidas Isotônicas ou Energéticas (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
220 Volts 250ml
unid
1,94
Atomic 250ml
unid
2,19
Bad Boy 250ml
unid
3,74
Burn Energy Drink 250ml
unid
3,88
Energil Sport 473ml
unid
1,58
Energil Sport 500ml
unid
1,83
Energy Fly 250ml
unid
1,21
Extra Power 250ml
unid
2,47
Flash Power 250ml
unid
3,06
Flying Horse 250ml
unid
3,36
Flying Horse 473
unid
4,39
Gatorade 473ml
unid
1,63
Gatorade 500ml
unid
1,97
Gatorade 591ml
unid
2,46
Hiline 100ml
unid
1,76
Marathon 500ml
unid
1,79
Marathon 750ml
unid
2,24
On Line 250ml
unid
2,19
Red Bull 250ml
unid
4,32
Red Hot 250ml
unid
3,37
Skinka 260ml
unid
0,75
Speed Up 250ml
unid
2,80
Speed Up 473ml
unid
4,00
WhoopS 473ml
unid
2,00

(*) Diversos sabores

5.1.3. Refrigerante em garrafa*

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Água Tônica Antarctica 290ml
unid
0,85
Água Tônica Prata 290ml
unid
2,90
Água Tônica Schin 300ml
unid
0,60
Água Tônica Scheweppes 250ml
unid
0,94
Coca Cola 290ml
unid
0,65
Fanta (Diversos Sabores) 290ml
unid
0,65
Guaraná Antarctica 290ml
unid
0,59
Guaraná Kuat 290ml
unid
0,59
Pepsi Cola 284ml
unid
0,67
Soda Limonada Antarctica 290ml
unid
0,71
Sprite 300ml
unid
0,71
Sukita 290ml
unid
0,59

(*) Todas as versões e sabores

5.1.4. Refrigerante PET*

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Água Tônica Antarctica 600ml
unid
0,87
Água Tônica Antarctica 2l
unid
1,00
Água Tônica Schin 250ml
unid
0,44
Água Tônica Schin 500ml
unid
0,73
Água Tônica Schin 2l
unid
1,18
Aquarius Fresh 1,5l
unid
1,73
Belco 250ml
unid
0,35
Belco 350ml
unid
0,40
Belco 600ml
unid
0,50
Belco 1l
unid
0,60
Belco 2l
unid
1,00
Coca Cola 400ml
unid
1,08
Coca Cola 500ml
unid
1,14
Coca Cola 600ml
unid
1,24
Coca Cola 1,5l
unid
1,51
Coca Cola 2l
unid
2,12
Coca Cola 2,5l
unid
2,37
Cola Folia 2l
unid
1,00
Cuesta Cola 250ml
unid
0,35
Cuesta Cola 350ml
unid
0,40
Cuesta Cola 600ml
unid
0,50
Cuesta Cola 1l
unid
0,60
Cuesta Cola 2l
unid
1,00
Fanta 500ml
unid
1,10
Fanta 600ml
unid
1,10
Fanta 1,5l
unid
1,48
Fanta 2l
unid
1,99
Fanta 2,5l
unid
2,49
Guaraná Antarctica 600ml
unid
0,94
Guaraná Antarctica 1,5l
unid
1,39
Guaraná Antarctica 2l
unid
1,69
Guaraná Antarctica 2,5l
unid
2,01
Guaraná Champagne Antarctica 600ml
unid
0,98
Guaraná Champagne Antarctica 2l
unid
1,81
Guaraná Kuat 500ml
unid
0,88
Guaraná Kuat 600ml
unid
0,97
Guaraná Kuat 1,5l
unid
1,44
Guaraná Kuat 2l
unid
1,62
Guaraná Kuat 2,5l
unid
1,92
Guaraná Power Leão 500ml
unid
1,60
Guaraná Power Leão 1,5l
unid
3,41
Mini Schin 250ml
unid
0,41
Pepsi Cola 600ml
unid
1,04
Pepsi Cola 1,5l
unid
1,32
Pepsi Cola 2l
unid
1,83
Pepsi Cola 2,5l
unid
2,02
Schin 500ml
unid
0,61
Schin 2l
unid
1,48
Schweppes 290ml
unid
0,60
Soda Limonada Antarctica 600ml
unid
1,07
Soda Limonada Antarctica 2l
unid
1,75
Sprite 600ml
unid
0,91
Sprite 1,5l
unid
1,43
Sprite 2l
unid
1,64
Sukita 600ml
unid
1,04
Sukita 2l
unid
1,69
Toli 1,5l
unid
1,22
Toli 2l
unid
1,56

(*) Todas as versões e sabores

5.1.5. Refrigerante Lata*

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Água Tônica Antarctica 350ml
unid
0,72
Água Tônica Schin 350ml
unid
0,70
Água Tônica Schweppes 350ml
unid
0,81
Belco 350ml
unid
0,40
Coca Cola 250ml
unid
0,62
Coca Cola 350ml
unid
0,81
Fanta 350ml
unid
0,80
Guaraná Antarctica 350ml
unid
0,69
Guaraná Champanhe Antarctica 350ml
unid
0,68
Guaraná Kuat 350ml
unid
0,67
Pepsi Cola 350ml
unid
0,71
Schin 350ml
unid
0,65
Schweppes 350ml
unid
0,85
Skinka Cola 350ml
unid
0,70
Soda Limonada Antarctica 350ml
unid
0,65
Sprite 350ml
unid
0,71
Sukita 350ml
unid
0,69

(*) Todas as versões e sabores

5.2 Bebidas Alcoólicas

5.2.1. Aperitivo (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Amaro Jagermeister 720ml
unid
18,70
Amargo Underberg 920ml
unid
8,77
Aperol 900ml
unid
8,64
Bacardi Breezer 275ml
unid
2,73
Batida de Amendoim Baianinha 900ml
unid
2,04
Batida de Coco-Cocadinha 920ml
unid
2,11
Batida Miajuda 920ml
unid
2,11
Batida Wilson 920 ml
unid
2,11
Caipirinha Ypióca Tropical Drink 330ml
unid
2,22
Caipirinha Velho Barreiro 200ml
unid
1,11
Campari 900ml
unid
10,76
Catuaba Brasil Tropical 490ml
unid
0,72
Catuaba Felina 500ml
unid
1,06
Catuaba Felina 960ml
unid
1,79
Catuaba Forro 960ml
unid
2,15

Catuaba Gladiador 980ml
unid
2,00
Catuaba Rabo de Galo 500ml
unid
0,90
Catuaba Rabo de Galo 965ml
unid
1,89
Catuaba Selvagem 900ml
unid
2,70
Catuaba Vinhagrinha 480ml
unid
1,97
Catuaba Virtude 900ml
unid
1,48
Cocktail Domecq Guaraná 1l
unid
8,34
Cocktail do Norte 500ml
unid
0,57
Cynar 900ml
unid
5,50
Drink Drinker 880ml
unid
2,48
Fernet 750ml
unid
26,85
Jurubeba Leão da Selva 870ml
unid
2,32
Jurubeba Chapéu de Couro 600ml
unid
0,46
Margarita Mix Jose Cuervo 1l
unid
10,01
Mezzamaro 1l
unid
8,71
Pitu Cola 350ml
unid
1,56
Raizes Amargas Wilson 870ml
unid
3,00
Smirnoff Caipiroska 1l
unid
10,27
Smirnoff Twist 998ml
unid
10,79
St Raphael Blanc/Rouge 750ml
unid
8,14
St Remy 750ml
unid
6,85
Supremo Alcachofra 960ml
unid
2,70

(*) Todas as versões e sabores

5.2.2. Cachaça e Aguardente

Produto
UM
Preço Mínimo R$
3 Fazendas 600ml
unid
1,20
3 Fazendas 970ml
unid
1,65
61 600ml
unid
1,38
61 970ml
unid
1,89
Aguardente de Cana Musa Ouro/Prata 750ml
unid
20,57
Aguardente de Frutas Specht 700ml
unid
28,95
Aguardente de Trigo Oldesloer 700ml
unid
27,76
Caninha 29 500ml
unid
1,07
Caninha 29 600ml
unid
1,60
Caninha Brasil Tropical 490ml
unid
1,20
Caprichosa 700ml
unid
11,77
Casa da Chácara 1l
unid
7,50
Central de Minas 700ml
unid
11,27
Chico Mineiro 600ml
unid
8,40
Chico Mineiro 700ml
unid
9,04
Chico Mineiro Ouro/Prata 700ml
unid
10,47
Chico Mineiro Ouro/Prata 970ml
unid
13,59
Clandestina 700ml
unid
9,52
Colonial Clássica 1l
unid
3,04
Colonial Cristal/Sabores 1l
unid
3,63
Coluninha 700ml
unid
12,04
Coral 700ml
unid
6,64
Corote 500ml
unid
0,86
Corote 970ml
unid
1,42
Da Chácara 1l
unid
6,72
Delicana 700ml
unid
11,27
Dona Beja 750ml
unid
16,64
Dona Bica 750ml
unid
17,66
Dubatti 700ml
unid
10,41
Engenho Doce 700ml
unid
15,43
Espírito de Minas 750ml
unid
14,09
Famosa 1000ml
unid
0,68
Fortuna de Minas 700ml
unid
11,27
Feitiço Mineiro 700ml
unid
12,57
Grappa Miolo 500ml
unid
22,25
Guaramiranga Ouro Cipó 960ml
unid
3,63
Kaloniale 1000ml
unid
7,27
Leão de Ouro 700ml
unid
12,03
Lenda Mineira 700ml
unid
15,14
Minas Dourada 700ml
unid
11,27
Minas Ouro/Prata 750ml
unid
20,57
Nega Fulô 750ml
unid
12,68
Nega Fulô Terracota 700ml
unid
18,14
Old César 88 965ml
unid
3,28
Pirassununga 51 50ml
unid
0,98
Pirassununga 51 200ml
unid
1,21
Pirassununga 51 350ml
unid
1,32
Pirassununga 51 500ml
unid
1,78
Pirassununga 51 600ml
unid
1,99
Pirassununga 51 965ml
unid
2,09
Pitu 350ml
unid
1,06
Pitu 600ml
unid
1,79
Pitu 965ml
unid
2,53
Pitu Gold 700ml
unid
13,50
Poire Willian 700ml
unid
27,71
Porto Estrela 750ml
unid
6,30
Rainha do Vale 700ml
unid
10,43
Sagarana 600ml
unid
5,18
Sagatiba Pura Cachaça 700ml
unid
8,22
Sagatiba Velha Cachaça 700ml
unid
21,07
Saideira 700ml
unid
13,16
Salinas 600ml
unid
7,23
Salinissima 700ml
unid
5,08
São Francisco 970ml
unid
4,69
Sapucaia Velha Reserva da Família 700ml
unid
15,57
Sapucaia Velha Tradicional 700ml
unid
8,75
Sapupara Meiota Limão 480ml
unid
1,73
Sapupara Meiota Ouro/Prata 480ml
unid
1,64
Sapupara Limão 960ml
unid
3,45
Sapupara Ouro/Prata 960ml
unid
3,41
Tatuzinho 600ml
unid
1,37
Terra Brazilis 200ml
unid
1,55
Terra Brazilis 750ml
unid
2,55
Terra Brazilis 1l
unid
4,90
Velho Barreiro 600ml
unid
1,59
Velho Barreiro 910ml
unid
1,97
Velho Barreiro Gold 700ml
unid
2,30
Velho Barreiro Gold 1000ml
unid
3,36
Velho Barreiro Gold Série 130A 700ml
unid
14,95
Ypioca 150 700ml
unid
13,79
Ypioca Acayu 960ml
unid
3,77
Ypioca Conta Gotas Ouro/Prata 960ml
unid
3,82
Ypioca Country 500ml
unid
2,00
Ypioca Empalhada Ouro/Prata 960ml
unid
4,06
Ypioca Gold/Crystal 960ml
unid
4,77
Ypioca Limão 960ml
unid
4,27
Ypioca Ouro/Prata 960ml
unid
3,87
Ypioca Orgânica 960ml
unid
3,60
Ypioca Rio 700ml
unid
31,36
Ypioca Sport 190ml
unid
1,20

5.2.3. Cerveja (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
ML
250
a
330
350
355
390
a
550
600
Antarctica
unid
-
0,57
0,62
-
0,94
Antarctica Cristal
unid
-
0,66
0,73
-
0,58
Antarctica Malzbier
unid
-
0,68
0,72
-
-
Bavaria
unid
-
0,50
0,57
-
0,58
Bavaria Premium
unid
-
0,58
0,66
-
0,89
Belco
unid
-
0,70
-
-
1,00
Belco Malzbier
unid
-
-
-
-
1,00
Bohemia
unid
-
0,75
0,81
-
1,05
Bohemia Escura
unid
-
-
1,69
1,97
-
Brahma Bier
unid
-
0,60
-
-
0,93
Brahma Chopp
unid
-
0,53
0,63
-
1,07
Brahma Extra
unid
-
-
0,76
-
0,82
Brahma Light
unid
-
0,61
0,61
-
-
Brahma Malzbier
unid
-
0,72
0,75
-
-
Bohemia Weiss
unid
-
-
-
2,07
-
Caracu
unid
-
0,70
0,69
-
-
Cerpa
unid
-
0,92
-
0,97
0,78
Carpa Export
unid
0,92
1,02
-
-
-
Colônia
unid
-
0,51
0,52
-
0,76
Colônia Extra Larger
unid
-
0,57
0,69
-
-
Colônia Malzbier
unid
-
0,74
0,77
-
-
Erdinger
unid
-
-
-
4,11
-
Glacial
unid
-
0,51
-
-
0,78
Heineken
unid
-
0,86
0,79
-
1,05
Hol Grolsch
unid
2,48
-
-
-
-
Kaiser
unid
-
0,52
0,67
-
0,91
Kaiser Gold
unid
-
0,72
0,71
-
-
Kaiser Summer Draft
unid
-
0,65
0,74
-
0,83
Mãe Preta
unid
-
0,70
-
-
-
Miller Genuine Draft
unid
-
0,59
0,76
-
-
Nova Schin
unid
-
0,49
0,60
-
1,14
Nova Schin Malzbier
unid
-
0,77
0,68
-
-
Nova Schin Munich
unid
-
-
0,88
-
-
Nova Schin NS2
unid
-
0,85
1,14
-
-
Primus
unid
-
0,52
0,65
-
0,89
Skol
unid
-
0,61
0,71
0,80
1,07
Skol Beats
unid
0,83
-
0,81
-
-
Skol Big Neck
unid
-
-
-
0,90
-
Skol Lemon
unid
-
0,68
0,68
-
-
Sol
unid
0,48
0,53
0,71
-
0,91
Sol Shot
unid
0,45
-
-
-
-
Stella Artois
unid
1,01
-
-
-
-
Tauber
unid
-
0,70
-
-
1,00
Warsteiner Premium Varum
unid
-
-
1,46
-
-
Xingu
unid
-
0,80
0,80
-
-

(*) Lata, garrafa ou long neck

5.2.4. Chopp (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
ml
litro
350
500
600
1
1,5
Belco
unid
0,36
0,52
0,61
1,04
1,59

(*) PET

5.2.5. Conhaque (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
48 900ml
unid
2,40
Alcatrão São João da Barra 900ml
unid
3,92
Alcatrão Solimões 900ml
unid
2,06
Brandy Osborne 1000ml
unid
14,50
Dom Bento 970ml
unid
1,51
Dom Bosco 1000ml
unid
1,85
Domecq 1l
unid
7,21
Domecq Guaraná 1l
unid
6,30
Domecq Limon 1l
unid
8,23
Domecq Oro 1l
unid
10,90
Domecq Solera 750ml
unid
17,26
Domecq Tradicional 1l
unid
5,39
Domus 200ml
unid
1,30
Domus 350ml
unid
1,35
Domus 1l
unid
2,63
Domus Gengibre 200ml
unid
1,22
Domus Gengibre 1l
unid
3,66
Domus Shirink 200ml
unid
1,22
Draher 450ml
unid
3,35
Dreher 900ml
unid
3,63
Fundador 750ml
unid
26,93
Henessy 700ml
unid
86,55
Hine Rare and Delicate 750ml
unid
95,16
Macieira 1000ml
unid
9,92
Napoleon Gengibre 1l
unid
4,43
Presidente 970ml
unid
3,66
Seresteiro 900ml
unid
2,46
Tradição 960ml
unid
2,03
Underberg 900ml
unid
10,60
Vegas 1000ml
unid
2,53

(*) Inclusive com sabores

5.2.6. Cooler (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Canção 750ml
unid
3,30
Cantina Cooler 350ml
unid
1,11
Galiotto 750ml
unid
4,29
Galiotto 2l
unid
7,95
Keep Cooler 275ml
unid
1,03
Mioranza 750ml
unid
3,45
Pett Cooler 350ml
unid
1,69

(*) Inclusive com sabores

5.2.7. Gin

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Bombay Sapphire 750ml
unid
56,82
Gilbays 1000ml
unid
7,78
Gordons 750ml
unid
37,93
Seagers 980ml
unid
7,42
Tanqueray 750ml
unid
24,55
Tanqueray Ten 750ml
unid
76,82

5.2.8. Ice

Produto
UM
Preço Mínimo R$
51 Ice 275ml
unid
1,68
Absinto Camargo Ice 300ml
unid
2,23
Absinto Ice 320ml
unid
1,43
Askov Ice 275ml
unid
1,09
Askov Ice 300ml
unid
1,15
Caipirinha Ice Velho Barreiro 300ml
unid
1,25
First Ice Limão 300ml
unid
1,10
First Ice Shrink 300ml
unid
1,40
Ice Flying Love 300ml
unid
1,40
Joy Pop Ice Drink 300ml
unid
1,30
Mix Ice Vodka 300ml
Unid
1,35
Mix Ice Vodka 350ml
Unid
1,43
New Ice 350ml
unid
1,90
Orloff Ice 290ml
unid
1,48
Orloff Ice 350ml
unid
1,53
Skarloff Ice 250ml
unid
1,32
Skarloff Ice 275ml
unid
1,37
Skarloff Ice 300ml
unid
1,23
Smirnoff Ice 275ml
unid
1,42
Smirnoff Ice 350ml
unid
1,42
Syn Lemon Ice 350ml
unid
1,16
Tequila Mexicana Ice 300ml
unid
2,27

5.2.9. Licor(*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Absinto Camargo 700ml
unid
23,36
Amareto Di Saronno 700ml
unid
42,91
Amaretto Dell´Orso 700ml
unid
15,75
Amarula 375ml
unid
17,27
Amarula 750ml
unid
29,84
Baileys 375ml
unid
17,50
Baileys 750ml
unid
28,75
Baileys 1l
unid
29,55
Bols 700ml
unid
10,42
Carolans 700ml
unid
44,97
Charleston Follies 750ml
unid
21,82
Coconut Passion 700ml
unid
20,00
Cointreau 700ml
unid
24,90
Cordon Dor 700ml
unid
9,33
Diego Zamora 43 700ml
unid
46,70
Disaronno 700ml
unid
39,00
Drambuie Gift 750ml
unid
57,93
Frangelico 350ml
unid
21,48
Frangelico 700ml
unid
34,07
Gabriel Boudier 750ml
unid
49,32
Gala 700ml
unid
9,05
Golf 900ml
unid
2,90
Grand Marnier 350ml
unid
30,48
Grand Marnier 700ml
unid
52,67
Grand Marnier 1l
unid
55,76
Hpnotiq 750ml
unid
49,24
Jean Dijon 670ml
unid
26,14
Kahlúa 700ml
unid
34,99
Liquore Strega 700ml
unid
23,63
Limoncelo Limãogelo 750ml
unid
14,09
Lochan Ora 700ml
unid
34,09
Marie Brizard 700ml
unid
24,55
Mozart Gold 500ml
unid
45,45
Pernod 1l
unid
40,67
Sambuca Opal Nera 700ml
unid
45,46
Sisca Creme de Cassis 700ml
unid
34,49
Stock 720ml
unid
11,02
Taiki 730ml
unid
13,59
Tia Maria 700ml
unid
28,40
Toschi 700ml
unid
45,90
Remy Marthin 700ml
unid
60,72

(*) Diversos Sabores

5.2.10. Rum (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Appleton Estate 750ml
unid
32,77
Bacardi 980 ml
unid
9,49
Bacardi Limon 750ml
unid
10,78
Captain Morgan Original Spiced 750ml
unid
11,36
Captain Morgan Original Spiced 1l
unid
14,09
Havana Club Anejo Blanco 750ml
unid
31,32
Havana Club Anejo Reserva 750ml
unid
35,41
Legendário 980ml
unid
5,16
Leve Negrita Carta Branca 1l
unid
11,35
Malibu Coconut 700ml
unid
9,69
Merino 1l
unid
8,17
Montilla Cola 350ml
unid
1,09
Montilla 750ml
unid
7,96
Montilla 1l
unid
6,13

(*) Todas as versões

5.2.11. Vermute (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Campari 50 ml
unid
1,63
Campari 900 ml
unid
10,40
Carpano Punt e Mes 750 ml
unid
16,13
Cinzano 900 ml
unid
4,29
Contini 900 ml
unid
3,32
Cortezano 900 ml
unid
3,24
Martini 900 ml
unid
5,90
Martini Fiero 750 ml
unid
7,80

(*) Todos as versões

5.2.12. Vodka (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Absolut 500 ml
unid
25,59
Absolut 750 ml
unid
33,56
Absolut 1l
unid
32,18
Askov 950 ml
unid
3,40
Baikal 980 ml
unid
3,82
Bols 1l
unid
9,00
Eristoff 1l
unid
7,78
Excess 950 ml
unid
11,77
Finlândia 750 ml
unid
36,59
First K 970 ml
unid
2,40
Grey Goose 750 ml
unid
71,03
Ikowa Cristal 980 ml
unid
4,26
Komaroff 1l
unid
1,97
Kronia 950 ml
unid
6,37
Natasha 1l
unid
4,35
Orloff 1000 ml
unid
8,76
Polovtz 920 ml
unid
5,62
Pushka 980 ml
unid
3,40
Roskoff 900 ml
unid
2,30
Skarloff 965 ml
unid
2,94
Skyy 750 ml
unid
31,73
Smirnoff 998 ml
unid
10,80
Smirnoff Black 700 ml
unid
19,50
Smirnoff Black 1l
unid
24,41
Starka 980 ml
unid
5,19
Stolichnaya 500 ml
unid
17,51
Stolichnaya 1l
unid
28,64
Stolnaya 1l
unid
9,59
Svedka Natural 750 ml
unid
32,43
Svedka Natural 1750 ml
unid
56,25
Syn 1l
unid
2,48
Wyborowa 500 ml
unid
23,77
Wyborowa 750 ml
unid
27,74
Wyborowa 1l
unid
36,54

(*) Todas as versões

5.2.13. Whisky

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Ballantines 12 YO 1l
unid
54,39
Ballantines 17 YO 1l
unid
93,58
Ballantines Finest 8 YO 1l
unid
27,96
Ballantines Very Old 17 YO 750ml
unid
154,55
Balvenie Double Wood 12 YO 700 ml
unid
49,55
Balvenie Single Barrel 15 YO 700 ml
unid
72,73
Bells 1l
unid
11,68
Black & White 8 YO 1l
unid
24,67
Black Jack 1l
unid
8,11
Blender's Pride 1000 ml
unid
8,41
Buchanans 12 YO 1l
unid
45,63
Buchanans 18 YO 750 ml
unid
101,51
Chanceler 1000 ml
unid
3,18
Chivas Regal 12 YO 375 ml
unid
16,36
Chivas Regal 12 YO 500 ml
unid
20,45
Chivas Regal 12 YO 750 ml
unid
59,51
Chivas Regal 12 YO 1l
unid
45,45
Chivas Regal 12 YO 1.750 ml
unid
71,82
Chivas Regal 18 YO 750 ml
unid
128,63
Clan Macgregor 1l
unid
25,87
Cutty Sark 25 anos 750 ml
unid
310,56
Davys 970 ml
unid
8,39
Dewars 12 anos 1l
unid
47,12
Dewars White Label 8 anos 1l
unid
32,27
Dimple 15 YO 1l
unid
61,91
Drurys 1000 ml
unid
7,98
Glen Grant Single Malt 1l
unid
36,13
Glenfiddich 12 YO 1l
unid
58,75
Glenfiddich Ancient Reserve 18 YO 700 ml
unid
80,52
Glenfiddich Solera Reserve 15 YO 1l
unid
54,09
Glenfiddich Special Reserve 12 YO 1l
unid
55,05
Gold Cup 1l
unid
8,99
Grand Macnish 1l
unid
38,95
Grants 8 YO 1l
unid
29,16
Grants 12 YO 1l
unid
55,64
Grants Family Reserva 1l
unid
25,49
Grants Premium 12 YO 1l
unid
41,58
J & B Rare 8 Anos 1l
unid
26,13
J & B Reserve 15 anos 750 ml
unid
89,35
Jack Daniel's 1l
unid
57,62
Jack Daniel's Black 1L
unid
67,73
Jameson 8 YO 1l
unid
34,02
Jim Beam Black 750 ml
unid
34,55
Jim Beam White 750 ml
unid
31,36
Johnnie Walker Black Label 1l
unid
49,42
Johnnie Walker Black Label 4,5l
unid
217,27
Johnnie Walker Blue Label 750 ml
unid
159,09
Johnnie Walker Blue Label 1l
unid
280,68
Johnnie Walker Gold Label 750 ml
unid
108,16
Johnnie Walker Green Label 1l
unid
70,43
Johnnie Walker Red Label 750 ml
unid
22,88
Johnnie Walker Red Label 1l
unid
31,87
Johnnie Walker Red Label 4,5l
unid
181,36
Johnnie Walker Swing 750 ml
unid
69,07
Logan 12 YO 1l
unid
37,93
Long John 750 ml
unid
10,04
Lord's Land 1l
unid
9,63
Mark One 980 ml
unid
11,48
Natu Nobilis 1000 ml
unid
11,51
Old Eight 1000 ml
unid
12,06
Old Parr 12 Anos 750 ml
unid
30,97
Old Parr 12 anos 1l
unid
37,49
Passport 1l
unid
18,43
Royal Salute 21 YO 700 ml
unid
135,91
Something Special 8 YO 1l
unid
31,14
Teachers 1l
unid
17,29
The Famous Grouse Finest 1l
unid
37,32
The Gordon Highlanders 750 ml
unid
17,73
Tillers 1l
unid
10,47
Wall Street 1000 ml
unid
8,81
White Horse 1l
unid
25,89

5.2.14. Demais Fermentados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Aleggra 660 ml
unid
5,45
Brindespuma Piagentini 660 ml
unid
2,55
Brindespuma Piagentini 2l
unid
12,25
Brut Salton 750 ml
unid
10,23
Fermentado Chuva de Prata 660 ml
unid
3,18
Fermentado Chuva de Prata 2,5l
unid
12,25
Fermentado Maça c/ Morango/Pêss/Uva Cereser 660 ml
unid
2,90
Sake Daiti Ever 760 ml
unid
11,73
Sake Gekkeikan Black/Gold 720 ml
unid
32,45
Sidra Amalia 660 ml
unid
2,13
Sidra Cereser 660 ml
unid
2,77
Sidra Champs Classic 660 ml
unid
3,14
Sidra Pullman Cereser 660 ml
unid
1,48
Sidra Valenciana 660 ml
unid
2,46
Sidra Young Cereser 300 ml
unid
2,02

5.2.15. Demais Destilados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Steinhager Schilichte 700 ml
unid
34,20
Tequila Camino Real 750 ml
unid
46,70
Tequila Jose Cuervo Clássica 750 ml
unid
31,36
Tequila Jose Cuervo De La Família 750 ml
unid
187,68
Tequila Jose Cuervo Especial 750 ml
unid
31,00
Tequila Jose Cuervo Tradicional 695 ml
unid
47,37
Tequila Reserva Reposado 700 ml
unid
31,06
Tequila Sauza Hacienda 750 ml
unid
39,94

5.3 Carnes

5.3.1. Carne Bovina (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Agulha/Acém
kg
5,93
Alcatra
kg
12,64
Alcatra com Maminha
kg
10,35
Aranha
kg
9,51
Bananinha
kg
7,00
Beiço Bovino
kg
1,00
Bife do Vazio (Pacu)
kg
7,44
Bisteca
kg
7,91
Boi Casado
kg
3,50
Bola da Alcatra
kg
12,58
Bucho
kg
4,05
Capa de Contra Filé
kg
6,54
Capa de Coxão Mole
kg
6,05
Capa de Filé
kg
7,90
Carne Industrial
kg
1,00
Carne Moída
kg
6,71
Contra Filé
kg
10,90
Coração
kg
3,46
Cordão de Filé Mignon
kg
5,47
Costela
kg
5,24
Costela de 3 Ripas
kg
6,15
Costelão Serrado
kg
4,00
Coxão Duro (Chã de Fora)
kg
8,90
Coxão Mole (Chã de Dentro)
kg
10,33
Cupim
kg
8,24
Dianteiro
kg
4,97
Fígado
kg
3,96
Filé Mignon
kg
20,15
Fraldão
kg
7,11
Fralda/Fraldinha/Diafragma
kg
7,28
Gordura Comestível
kg
3,29
Lagarto
kg
9,84
Língua
kg
3,51
Lombinho/Lombo
kg
8,03
Maminha
kg
11,42
Miolo da Paleta
kg
6,52
Miolo/Coração de Alcatra
kg
10,75
Mocotó
kg
3,30
Músculo
kg
7,31
Ossobuco
kg
4,89

kg
6,68
Paleta
kg
6,66
Patinho
kg
9,80
Peito Bovino
kg
6,19
Peixinho Bovino
kg
9,66
Pêra
kg
7,00
Picanha
kg
23,83
Picanha Argentina
kg
30,70
Ponta de Agulha
kg
6,86
Ponta de Peito
kg
9,20
Ponta do Contra-filé
kg
2,02
Pulmão
kg
1,62
Rabo/Cauda
kg
6,57
Rim
kg
2,11
Rolha de Alcatra
kg
9,14
Sobrepaleta
kg
6,67
Traseiro
kg
7,26
Vaca Casada
kg
3,50

(*) Salgado, temperada, congelada ou resfriada (com ou sem osso)

5.3.2. Carne Suína e Vísceras (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Bife de Lombo
kg
11,77
Bife de Pernil
kg
8,41
Bisteca
kg
8,45
Cabeça/Cara
kg
4,00
Carré
kg
8,41
Costela/Costelinha
kg
9,12
Filé Mignon
kg
9,80
Leitão
kg
5,23
Língua
kg
6,68
Lombo
kg
13,38
Orelha
kg
6,09
Paleta
kg
10,46

kg
5,48
Pernil
kg
9,28
Picanha
kg
13,36
Ponta de Costela
kg
7,68
Rabo/Cauda
kg
7,75
Sobrepaleta
kg
19,23

(*) Salgada, temperada, congelada ou resfriada (com ou sem osso)

5.3.3. Frangos e Produtos de sua Matança (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Asa
kg
5,56
Carcaça
kg
3,74
Coração
kg
7,75
Corte de Frango Caipira
kg
5,90
Coxa
kg
5,16
Coxa e Sobrecoxa
kg
4,50
Coxinha da Asa
kg
6,55
Coxinha e Meio da Asa
kg
5,36
Dorso
kg
0,89
Fígado
kg
3,99
Filé de Peito
kg
7,82
Filezinho de Peito
kg
9,04
Frango a Passarinho
kg
5,77
Frango Caipira
kg
7,41
Frango Inteiro
kg
3,72
Franguinho de Leite
kg
3,10
Galeto
kg
5,51
Marinado Coxa 800 g
unid
5,14
Marinado Filé de Peito 800 g
unid
6,98
Marinado Sobrecoxa 800 g
unid
4,98
Meio da Asa/Drumete
kg
5,94
Moela
kg
4,44
Peito
kg
6,67
Sobrecoxa
kg
5,12

(*) Salgado, temperado, congelado ou resfriado (com ou sem osso)

5.4. Fumo

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Clarão
kg
10,17
Extra Forte Coringa
kg
14,67
Extra Forte Trevo
kg
13,33
Maratá
kg
12,22

Nota:

Os valores listados no item 5 servirão de base de cálculo para a aplicação dos coeficientes previstos em Resolução e resultam da dedução do valor correspondente à margem de valor agregado da mercadoria, prevista na Legislação Tributária do Estado do Amazonas, do preço final a consumidor levantado mediante pesquisa nos estabelecimentos varejistas.

Aprovamos, 18 de junho de 2008.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário Executivo da Receita

Presidente

CIRUS DE CASTRO CAITETE

Diretor do Departamento de Fiscalização

Vice-Presidente

IVONE ASSAKO MURAYAMA

Diretora do Departamento de Tributação

Membro

ANTÔNIO GILSON NOGUEIRA DE SOUZA

Diretor do Departamento de Arrecadação

Membro

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Representante da Federação da Agricultura

Membro

LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA

Secretário Executivo, em exercício