Resolução SEMAD nº 65 de 02/06/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 jun 2009

Altera a Resolução nº 55, de 11 de junho de 2008, que aprovou o regimento interno da central de atendimento ao cidadão.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 1º, alínea a do inciso III e alínea f do inciso VI, e no art. 3º, inciso lI, do Decreto nº 10.727, de 22 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º do Regimento Interno da Central de Atendimento ao Cidadão, aprovado pela Resolução SEMAD nº 55, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Central de Atendimento ao Cidadão tem sua organização operacional integrada pelas seguintes unidades:

I - Comitê Consultivo - órgão colegiado com a finalidade de propor as diretrizes e as ações para o desenvolvimento harmonioso e eficiente das atividades gerenciais, operacionais e administrativas da Central de Atendimento ao Cidadão;

II - Coordenadoria - unidade de coordenação, supervisão e gestão operacional dos serviços públicos municipais prestados diretamente aos cidadãos pelos órgãos municipais que operam no prédio da Central;

III - Ouvidoria Municipal - unidade de acompanhamento, controle e gestão da comunicação entre os cidadãos e os órgãos e entidades prestadores dos serviços públicos municipais;

IV - Unidade Técnica do IMTI - unidade de vinculada ao Instituto Municipal de Tecnologia da Informação com responsabilidade de prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de assistência técnica aos sistemas operados e aos equipamentos utilizados nos serviços da Central;

V - Supervisões de Atendimento - unidades operacionais que respondem pela coordenação, acompanhamento, supervisão e execução dos serviços prestados nos Guichês de Atendimento da Central, que se vinculam técnica e administrativamente aos órgãos municipais de gestão desses serviços."

Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional da Central de Atendimento ao Cidadão é a constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 2 DE JUNHO DE 2009.

JORGE OLIVEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO - ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEMAD Nº 65/2009 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.