Resolução SEMAD nº 55 de 11/06/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 jun 2008

Aprova o Regimento interno da central de atendimento ao cidadão e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto n. 10444, de 3 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, na forma de anexo único desta Resolução, o Regimento Interno da Central de Atendimento ao Cidadão, unidade operacional da Secretaria Municipal de Administração, instituída no inciso VI do Decreto n. 10.444, de 3 de abril de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande-MS, 11 de junho de 2008.

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI

Secretária Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SEMAD n. 55/2008. REGIMENTO INTERNO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO CAPITULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Central de Atendimento ao Cidadão, unidade operacional da Secretaria Municipal de Administração, instituída no inciso VI do art. 3º do Decreto n. 10.44, de 3 de abril de 2008, tem por finalidade viabilizar o atendimento aos cidadãos, com dignidade, segurança, agilidade e competência, proporcionando-lhes comodidade, economia de tempo e facilidades, mediante concentração em um único espaço físico, da oferta de diversos serviços públicos municipais.

Art. 2º À Central de Atendimento ao Cidadão cabe:

I - acolher, informar e orientar os cidadãos sobre procedimentos necessários para acesso aos serviços públicos municipais disponíveis na Central;

II - proporcionar, através dos serviços prestados, a redução de tempo e custos e a oferta aos cidadãos de atendimento com qualidade e eficiência;

III - garantir, priorizando as ações da Central, o atendimento às necessidades dos cidadãos, considerando as peculiaridades dos serviços e os recursos técnicos, financeiros e administrativos disponibilizados pela Administração Municipal.

CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL

Art. 3º A Central de Atendimento ao Cidadão tem sua organização operacional integrada pelas seguintes unidades:

I - Comitê Consultivo - órgão colegiado com a finalidade de propor as diretrizes e as ações para o desenvolvimento harmonioso e eficiente das atividades gerenciais, operacionais e administrativas da Central de Atendimento ao Cidadão;

II - Coordenadoria - unidade de coordenação, supervisão e gestão operacional dos serviços públicos municipais prestados diretamente aos cidadãos pelos órgãos municipais que operam no prédio da Central;

III - Ouvidoria Municipal - unidade de acompanhamento, controle e gestão da comunicação entre os cidadãos e os órgãos e entidades prestadores dos serviços públicos municipais;

IV - Unidade Técnica do IMTI - unidade de vinculada ao Instituto Municipal de Tecnologia da Informação com responsabilidade de prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de assistência técnica aos sistemas operados e aos equipamentos utilizados nos serviços da Central;

V - Supervisões de Atendimento - unidades operacionais que respondem pela coordenação, acompanhamento, supervisão e execução dos serviços prestados nos Guichês de Atendimento da Central, que se vinculam técnica e administrativamente aos órgãos municipais de gestão desses serviços. (Redação dada ao artigo pela Resolução SEMAD nº 65, de 02.06.2009, DOM Campo Grande de 03.06.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º A Central de Atendimento ao Cidadão tem sua organização operacional integrada pelas seguintes unidades:
  I - Coordenadoria - representando a unidade de coordenação e gestão operacional dos serviços públicos municipais prestados pelos órgãos municipais instalados no prédio da Central;
  II - Ouvidoria Municipal - unidade de acompanhamento e controle para instituir um canal de duas vias entre os cidadãos e os organismos prestadores dos serviços públicos municipais;
  III - Unidade Técnica do IMTI - formada por técnicos do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação para manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica aos sistemas operados e aos equipamentos utilizados nos serviços da Central.
  IV - Supervisões de Atendimento - unidades operacionais, vinculadas tecnicamente e administrativamente aos órgãos municipais de gestão dos serviços prestados na Central, para coordenação, acompanhamento, supervisão, controle e execução desses serviços nos Guichês de Atendimento do respectivo órgão;"

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS Seção I - Da Coordenadoria da Central de Atendimento ao Cidadão

Art. 4º À Coordenadoria da Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, compete:

I - propor diretrizes voltadas à qualificação do atendimento ao público, construindo uma referência específica com padrão de excelência;

II - zelar pela conservação e manutenção da estrutura operacional e das instalações físicas e pela operação ininterrupta dos sistemas de suporte aos serviços prestados na Central de Atendimento;

III - identificar demandas e propor a aquisição de equipamentos, mobiliário, material de uso comum e outras demandas necessárias à efetividade e à manutenção ininterrupta no atendimento ao público;

IV - identificar as necessidades de capacitação e qualificação dos servidores alocados aos serviços da Central de Atendimento ao Cidadão, visando sua habilitação para executar suas tarefas com eficiência;

V - propor normas gerais, manuais e formulários para orientar e informar a população sobre os procedimentos e rotinas de acesso e utilização dos serviços municipais disponibilizados na Central de Atendimento ao Cidadão;

VI - propor procedimentos visando manter padrão de atendimento adequado às demandas de serviços públicos municipais prestados na Central de Atendimento ao Cidadão;

VII - apresentar ao Comitê Consultivo da Central de Atendimento ao Cidadão e ao Secretário Municipal de Administração relatórios de atividades e de avaliação da prestação dos serviços;

VIII - prestar assistência e assegurar os meios para o desenvolvimento das atividades dos Supervisores de Atendimento dos órgãos que atuam na Central de Atendimento ao Cidadão.

Seção II - Da Ouvidoria Municipal

Art. 5º À Ouvidoria Municipal compete:

I - garantir o direito de manifestação do cidadão usuário sobre os serviços públicos prestados e o acesso à informação e transparência da gestão pública;

II - interagir com as unidades que operação serviços públicos, de forma a melhorar, permanentemente, o funcionamento das unidades que prestam serviços aos cidadãos, a partir do conceito de cidadania, para assegurar a satisfação do cidadão;

III - formular e receber denúncias sobre atos que estejam afetando direitos do cidadão ou para sanar dúvidas sobre direitos e deveres dos servidores;

IV - receber, registrar e providenciar o tratamento adequado às reclamações, denúncias e sugestões dos cidadãos, relacionados aos agentes públicos que prestam serviços de competência da Prefeitura Municipal;

V - encaminhar as reclamações e sugestões aos órgãos competentes para informar ou dar solução às reclamações, acompanhando a tramitação e as medidas tomadas e zelando pela celeridade na resposta;

VI - elaborar relatórios informativos de atendimento aos servidores e usuários de serviços e encaminhar às áreas de interesse da Secretaria;

VII - atuar na mediação de conflitos de forma a assegurar um bom atendimento e resultado satisfatório nas demandas dos cidadãos;

VIII - sugerir mudanças em procedimentos e rotinas e acompanhar sua implementação na operacionalização.

Seção III - Da Unidade Técnica do IMTI

Art. 6º À Unidade Técnica do lMTl, vinculada tecnicamente ao Instituto Municipal de Tecnologia da Informação, cabe:

I - prestar suporte técnico aos usuários, administrar sistemas, configurar equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, lnternet, intranet, manutenção de rede e equipamentos de informática para uso na Central de Atendimento ao Cidadão;

II - assegurar a transmissão e obtenção de informação, de forma precisa, ágil, seletiva e efetiva, visando atender às necessidades da Central de Atendimento ao Cidadão;

III - apoiar a transmissão de informações entre os órgãos instalados na Central de Atendimento ao Cidadão, assegurando-lhes a troca continua e sistemática de informações e viabilizando sua integração com os sistemas de uso comum;

IV - gerenciar, supervisionar e manter os sistemas informatizados em uso na Central de Atendimento ao Cidadão e fornecer suporte quanto aos aplicativos de uso específico das diversas unidades ali instaladas;

V - gerenciar, supervisionar e manter a infra-estrutura das redes de comunicações e os programas e equipamentos de informática, em articulação com as unidades competentes do IMTI;

VI - identificar e encaminhar à Coordenadoria da Central de Atendimento ao Cidadão as necessidades de capacitação em tecnologia de informação e apoiar a realização de treinamento de usuários, voltado para operação dos sistemas utilizados;

VII - propor a incorporação, substituição e atualização de recursos de software, hardware e comunicação, visando à modernização das atividades de tecnologia de informação e comunicação no âmbito da Central de Atendimento ao Cidadão;

VIII - dimensionar os recursos tecnológicos necessários ao bom desempenho das atividades da Central de Atendimento ao Cidadão, especificando características, custos, quantidades e unidades a serem atendidas;

IX - gerenciar a infra-estrutura de comunicação de dados de alta capacidade, assegurando a interconexão e a interoperabilidade dos sistemas utilizados na Central de Atendimento ao Cidadão;

X - buscar definições tecnológicas, no que se refere à informática, que permitam maximizar a autonomia de escolha, adequação ou mudança de opções, articulando-se com o órgão central do Sistema de Tecnologia de Informação.

Seção IV - Das Supervisões de Atendimento

Art. 7º Às Supervisões de Atendimento - SA, subordinadas ao órgão responsável pelos seus serviços e vinculadas funcionalmente à Coordenadoria da Central de Atendimento ao Cidadão, cabem os serviços de competência do respectivo órgão:

I - gerir os pontos de atendimento de forma a assegurar aos cidadãos usuários dos serviços públicos municipais, com qualidade, eficiência, celeridade e segurança;

lI - orientar e supervisionar os agentes que atuam nos pontos de atendimento, visando garantir que o trabalho se realize de forma ética, solidária, com vista melhoria da qualidade do serviço público e valorização da cidadania;

III - orientar e informar os cidadãos usuários sobre a observância dos procedimentos necessários ao acesso aos serviços disponíveis e prestados na Central;

IV - colaborar para a manutenção da uniformidade e da harmonia nos procedimentos e rotinas na prestação dos serviços oferecidos na Central de Atendimento ao Cidadão;

V - executar outras tarefas determinadas pelo Secretário Municipal titular do órgão a que está vinculado tecnicamente.

Art. 8º Funcionarão na Central de Atendimento ao Cidadão serviços prestados pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, atendimento dos serviços de protocolo para receber e autuar requerimentos de interesse dos munícipes para constituir processos administrativos a serem encaminhados aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, em especial os assuntos referentes a serviços prestados;

II - Secretaria Municipal de Controle Urbanístico - SEMUR, atendimentos para orientação, análise e aprovação de requerimentos dos munícipes referentes a situação de imóveis urbanos localizados na área territorial do Município e sobre regularização de eventos relacionados às posturas municipais;

III - Secretaria Municipal de Receita - SEMRE, atendimentos para orientação, análise e aprovação de requerimentos dos munícipes referentes a pagamento de tributos municipais, regularização de inscrição tributária e recolhimento dos tributos de competência municipal;

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADES, atendimentos para orientação, análise e aprovação de requerimentos dos munícipes referentes às licenças ambientais e consultas e orientação sobre petições relacionadas ao meio ambiente;

V - Procuradoria Jurídica do Município - PROJU, atendimentos referentes às questões relacionadas à divida ativa e orientação quanto à execução fiscal, e levantamento e parcelamento de débitos e tramitação de processos judiciais.

Subseção I - Da Supervisão de Atendimento da SEMAD

Art. 9º À Supervisão de Atendimento da SEMAD - SA-SEMAD, cabe a coordenação, controle e acompanhamento dos Guichês de Atendimento dos procedimentos:

I - recebimento, exame e autuação de documentos para formar os competentes processos em diversos assuntos de interesse dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;

II - atendimento de pedidos de informação sobre andamentos de processos;

III - atendimento dos pedidos de desarquivamento de processos e documentos;

IV - execução de outras tarefas relacionadas com o recebimento, registro, controle e trâmite de processos e documentos;

V - recepção e expedição de processos e documentos e correspondências de interesse dos órgãos da Prefeitura Municipal;

VI - prestação de informações sobre o andamento de processos e documentos recepcionados e expedidos pelo protocolo;

VII - controle sistemático dos processos, documentos e correspondências recebidas e expedidas.

Subseção II - Da Supervisão de Atendimento da SEMUR

Art. 10. À Supervisão de Atendimento da SEMUR - SA-SEMUR cabe a coordenação, controle e acompanhamento dos Guichês de Atendimento dos procedimentos de:

I - análise e aprovação da Guia de Consulta (guia branca);

II - retirada de averbação, processos arquivados, certidão de limites e confrontações, numeração de logradouros, retificação de áreas;

III - emissão de guias para cópia de mapas (cartografia);

IV - análise preliminar dos pedidos de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, expedicionários, entidades autárquicas ou associação sem fins lucrativos, bem como isenção de IPTU por valor venal;

V - revisão de dados cadastrais; processo demolição; emissão de guias para expedição de ficha cadastral;

VI - atendimento a oficiais de justiça para consulta do valor venal de imóveis;

VII - requerimento de habite-se;

VIII - regularização de obras, termo de contrapartida; reforma sem acréscimo; renovação de alvará de construção;

IX - informação quanto às obras autuadas;

X - orientação sobre prazos, muros e calçadas e limpeza de terrenos;

XI - requerimento ou regularização de pontos de feira, banca de revista, mercado municipal, título de terreno de cemitério:

XII - centro popular comercial e mercadorias apreendidas de vendedores ambulantes;

XIII - notificação de lei seca e cerca elétrica.

Subseção III - Da Supervisão de Atendimento da SEMRE

Art. 11. À Supervisão de Atendimento da SEMRE - SA-SEMRE, cabe a coordenação, controle e acompanhamento dos Guichês de Atendimento dos procedimentos:

I - com relação a cadastro econômico:

a) abertura de inscrição municipal de comércio e autônomo;

b) reativação de inscrição municipal de comércio e autônomo;

c) alteração de dados cadastrais;

d) baixa de inscrição municipal;

e) paralisação de inscrição municipal;

f) cumprimento de exigências de processos;

g) cancelamento de taxas;

h) cancelamento de ISSQN pessoa física;

i) implantação de taxas de publicidade no local e panfletos;

j) revisão de taxas de fiscalização e publicidade;

k) informações sobre andamento de processos protocolado neste setor;

l) devolução de pagamentos de taxa e ISSQN estimado;

m) emissão de alvarás de localização e cartão de inscrição;

n) emissão de segunda via de alvarás de funcionamento e de cartão de inscrição;

o) certidão negativa de inscrição;

p) certidão de Baixa de Inscrição;

q) certidão de cadastramento;

r) consulta débitos do contribuinte;

s) consulta cadastral.

II - com relação à arrecadação:

a) cálculo e avaliação do ITBI;

b) emissão de certidão negativa de débitos, de débitos gerais, positiva, positiva com efeito negativa;

c) emissão de guias para pagamento de tributos;

d) emissão de extratos de débitos;

e) alteração de endereço de correspondência;

f) ciência de processos indeferidos;

g) parcelamento de débitos;

h) entrega de documentos.

III - com relação a lançamento de tributos:

a) recálculo de IPTU;

b) emissão de certidão de isenção;

c) cálculo de contribuição de melhoria;

d) cálculo de processos de remembramento e desmembramento;

e) entrega de documentos;

f) verificação de pagamento.

IV - com relação ao "habite-se":

a) efetuar cobrança de taxas, multas e ISSQN;

b) tipos de taxas:

1 - aprovação de projeto;

2 - expedição de alvará;

3 - vistoria urbana e rural;

4 - expedição de certidão de cancelamento;

5 - cancelamento de projeto aprovado;

6 - emissão de habite-se.

c) tipos de multas:

1 - obras ou reforma iniciado sem a respectiva licença;

2 - ISSQN: construção, demolição; acréscimo de área; diferença de categoria de imóvel.

d) processos que tramitam na supervisão:

1 - aprovação de projeto com e sem alvará;

2 - regularização de imóveis;

3 - isenção de IPTU;

4 - revisão de dados cadastrais;

5 - verificação de IPTU;

6 - guia de consulta;

7 - cancelamento de projeto aprovado;

8 - certidão de projeto aprovado;

9 - certidão de demolição;

10 - certidão de cadastramento;

11 - certidão de valor venal.

V - com relação ao "Plantão Fiscal":

a) prestar informações e esclarecimentos relativos à legislação tributária municipal;

b) autorizar lmpressâo de documentos fiscais (AIDF) e fazer conferência de notas fiscais de serviços;

c) receber requerimentos de: baixa de inscrição; paralisação temporária; devolução de pagamentos; regime especial para uso de documentos fiscais; revisão de estimativa; prorrogação de notas fiscais de serviço; cancelamento de débitos; expedir termo de cancelamento de AIDF e termo de recolhimento de notas fiscais de serviços vencidos.

VI - no que respeita a nota fiscal avulsa:

a) emitir nota fiscal destinada a atender pessoas físicas cadastradas ou não no Município e pessoas jurídicas de fora, com recolhimento antecipado do ISSQN;

b) emitir nota fiscal temporária para atender pessoas jurídicas cadastradas ou não no município que se encontram irregular com suas obrigações principais ou acessórias.

VII - com respeito à Declaração Mensal de Serviços - DMS:

a) dar suporte ao Programa da DMS nas empresas por e-mail e por telefone;

b) receber disquete mensal de DMS;

c) emitir Guia DAM avulsa para contribuintes comuns:

Empresas, suprimento de fundos e outros;

d) dar suporte à DMS para fiscalização.

VIII - com respeito ao Grupo Financeiro - GAD:

a) atender quanto aos processos de devolução de pagamento;

b) processos de consulta, e

c) interpretação e legislação (entrega de pareceres).

Subseção IV - Da Supervisão de Atendimento da SEMADES

Art. 12. À Supervisão de Atendimento da SEMADES - SA-SEMADES, cabem a coordenação, controle e acompanhamento dos Guichês de Atendimento dos procedimentos:

I - prestação de informações e orientação sobre assuntos pertinentes a meio ambiente;

II - fornecimento dos documentos:

a) Licença Prévia - LP;

b) Licença Ambiental Simplificada - LAS:

c) Licença de Instalação - LI;

d) Licença de Operação .- LO;

e) Termo de Referência;

f) autorizações;

g) declarações:

h) comunicado de prazo;

i) Guia de Consulta;

j) defesa de notificação e auto de infração;

k) comunicados solicitando complementações;

l) protocolo de documentos (complementações);

m) prorrogação de Licença Prévia e de Instalação;

n) renovação de Licença Ambiental Simplificada e de Operação;

o) ampliação / diversificação de atividade.

Subseção VI - Da Supervisão de Atendimento da PROJU

Art. 13. À Supervisão de Atendimento da PROJU cabe a coordenação, controle e acompanhamento dos Guichês de Atendimento dos seguintes procedimentos de:

I - informações e orientações jurídicas;

II - levantamento dos débitos que são objeto de Execução Fiscal;

III - levantamento e andamento dos processos judiciais fiscais;

IV - informações sobre recolhimento de encargos (honorários e custas);

V - verificação de possibilidades legais de parcelamento.

VI - extinção e suspensão nos casos de pagamento à vista ou parcelamento.

CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A Coordenadoria da Central de Atendimento ao Cidadão será dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Prefeito Municipal.

Art. 15. As Supervisões de Atendimento ficarão sob responsabilidade de servidores designados pelo titular do órgão cujos serviços supervisionarem na Central de atendimento ao Cidadão.

Art. 16. A Central de Atendimento ao Cidadão funcionará das 7h30 min às l7h30 min, com atendimento ao público, ininterrupto das 8h às 16h.

§ 1º Os órgãos instalados no prédio da Central de Atendimento ao Cidadão, cujos serviços não estão vinculados às Supervisões de Atendimento, cumprirão expediente de acordo com o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

§ 2º Durante a jornada de trabalho, os componentes das equipes, além de uma hora para refeição, farão jus a um intervalo de 15 (quinze) minutos para lanche e descanso, alternados entre os integrantes da respectiva Supervisão de Atendimento, de maneira que o atendimento não seja prejudicado.

Art. 17. O apoio administrativo, relativamente aos serviços gerais de recepção, zeladoria e manutenção das instalações da Central de Atendimento ao Cidadão serão prestados pela Coordenadoria de Gestão de Serviços e Bens da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 18. A representação gráfica da estrutura organizacional da Central de Atendimento ao Cidadão é a constante no anexo único desta Resolução.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração.

ANEXO ÚNICO - A RESOLUÇÃO SEMAD nº 55/2008 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO