Resolução GSEFAZ nº 54 DE 28/12/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2012

APROVA a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2013, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6 º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2013, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de calculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 28 de dezembro de 2012.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais;

4 Transportes.

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) saca 5,10
Esterco Animal (50kg) (**) saca 6,02
Esterco Animal (25kg) (**) saca 4,18
Grama Batatais 1,03
Grama Esmeralda 2,37
Mandioca (50kg) (****) saca 21,62
Muirapuama kg 0,82
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) kg 0,31
Rainha Chacrona (Folha) kg 0,56
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,41
Unha-de-Gato kg 1,12

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) kg 0,42
Amêndoa de Cupuaçu kg 0,41
Andiroba (Semente) kg 0,69
Cacau (Amêndoa Seca) kg 3,59
Cacau (Semente com casca) kg 0,67
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg 0,97
Cumaru (Semente) kg 1,02
Farinha de Buriti kg 1,58
Jarina (Semente) kg 0,95
Murumuru (Semente) kg 0,73
Pupunha (Semente) kg 1,04
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*) kg 11,00 14,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) Hl 68,00 71,00

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3 Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) kg 1,88
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) kg 1,73

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.4 Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Cipó-Apuí kg 5,30 7,70
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri kg 0,58 0,80
Cipó-Titica (*) kg 2,05 2,80
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) kg 1,20 1,50
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) kg 1,10 1,40
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) kg 1,00 1,30
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) kg 0,90 1,20
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) kg 1,10 1,40
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) kg 1,00 1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) kg 0,90 1,15
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) kg 0,80 1,05
Piaçava (*) kg 1,08 1,32

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão kg 25,36
Bastão do Índio kg 32,79
Bastão Poça kg 16,34
Casquilho kg 0,79
Em Pó Comum kg 24,99
Em Pó Especial kg 33,81
Semente Branquinho kg 17,33
Semente Comum kg 11,03
Semente Descascada kg 15,23
Semente Especial kg 21,71
Semente Pretinho kg 5,62

1.6 Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) kg 6,83 9,98
Manteiga de Murumuru (*) kg 5,25 8,66
Óleo de Andiroba (*) kg 6,30 7,88
Óleo de Buriti (*) kg 10,50 15,75
Óleo de Castanha-do-Brasil (*) kg 3,68 4,73
Óleo de Copaíba (*) kg 6,56 9,98
Óleo de Tucumã kg 3,15 4,20
Pau-Rosa Óleo Essencial kg 81,38 123,38
Resíduo de Andiroba (*) kg 0,29 0,47
Seiva de Mulateiro kg 1,47 2,00
Seiva de Pimenta Longa kg 1,05 1,58
Seiva de Unha de Gato kg 1,05 1,58
Seiva Sangue de Dragão lt 21,00 21,00

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira

Produto UM Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Abacatirana 89,25 892,50 240,98 313,27
Abiu 76,30 763,04 231,00 300,30
Abiurana Vermelha 73,50 735,00 245,00 318,50
Abiurana 67,60 675,99 288,75 375,38
Açacu 60,60 605,96 186,90 242,97
Acariquara 72,98 729,75 241,50 313,95
Aguano/Cedro 149,21 1492,05 442,26 574,94
Amapá 76,44 764,40 214,64 279,03
Amapá Doce 76,13 761,25 215,25 279,83
Amarelinho 90,83 908,25 254,80 331,24
Anani 87,50 874,97 255,50 332,15
Andiroba 111,43 1114,26 339,94 441,92
Angelim 99,75 997,50 287,39 373,60
Angelim Campina 112,61 1126,13 310,55 403,71
Angelim Fava 111,34 1113,42 302,70 393,52
Angelim Ferro 112,82 1128,23 294,70 383,11
Angelim Pedra 111,65 1116,47 299,74 389,67
Angelim Rajado 111,38 1113,84 294,45 382,79
Angelim Vermelho 113,75 1137,47 308,55 401,12
Arapari 70,56 705,60 222,60 289,38
Arara Tucupi 75,39 753,90 226,63 294,62
Arurá Branco/Vermelho 75,25 752,54 229,69 298,59
Bacuri 91,88 918,75 231,87 301,43
Balata Casca Grossa 77,00 769,97 218,75 284,37
Breu 91,48 914,76 224,00 291,20
Breu Branco 73,50 735,00 231,00 300,30
Breu Sucuruba 73,50 735,00 231,00 300,30
Breu Vermelho 78,31 783,09 235,20 305,76
Cajá 75,95 759,47 242,55 315,32
Caju-Açu 76,13 761,25 236,25 307,13
Cajuí 73,50 735,00 221,38 287,80
Canauarana 73,50 735,00 262,50 341,25
Canela Pimenta 86,36 863,63 280,00 364,00
Caramuri 76,91 769,13 237,65 308,94
Cajuarana 66,89 668,85 213,50 277,55
Castanha de Cutia 76,65 766,50 222,25 288,93
Castanha Sapucaia 80,98 809,76 243,60 316,68
Castanharana 77,18 771,75 232,05 301,67
Caucho 74,73 747,29 236,25 307,13
Caxinguba 71,85 718,52 236,25 307,13
Cedrinho 103,95 1039,50 292,22 379,88
Cedrinho Cardeiro 122,85 1228,50 306,66 398,66
Cedro rosa 121,77 1217,69 416,50 541,45
Cedrorama 108,41 1084,13 295,85 384,60
Cerejeira 157,50 1575,00 525,00 682,50
Ciganeira 74,74 747,39 236,25 307,13
Copaíba m³ m³ 96,04 960,44 276,92 359,99
Copaibarana 94,50 945,00 289,74 376,66
Copaíba Jacaré 94,50 945,00 282,33 367,03
Coração de Negro 91,48 914,76 289,80 376,74
Cumaru 110,69 1106,91 392,70 510,51
Cumarurana 93,31 933,14 286,65 372,65
Cupiúba 109,02 1090,22 283,50 368,55
Envira 89,69 896,91 238,44 309,98
Envira de Cutia 86,63 866,25 240,45 312,59
Envira Preta 77,00 769,97 232,05 301,67
Fava 68,91 689,12 201,60 262,08
Fava Amargosa 73,35 733,53 202,31 263,01
Fava Bengue 81,82 818,16 225,75 293,48
Fava Bolacha 81,82 818,16 225,75 293,48
Favinha 87,27 872,66 238,88 310,54
Faveira Amarela 87,59 875,91 227,85 296,21
Faveira de Folha Fina 88,81 888,09 252,00 327,60
Faveira de Folha Miuda 82,39 823,94 286,65 372,65
Gameleira 92,32 923,16 274,31 356,61
Garapa 91,84 918,44 353,50 459,55
Garapeira 119,70 1197,00 501,38 651,79
Garrote 92,20 922,01 223,65 290,75
Guariúba 90,70 906,99 259,35 337,16
Ipê 159,52 1595,16 369,25 480,03
Iraponga 79,62 796,22 229,16 297,91
Itaúba 117,39 1173,90 359,80 467,74
Jacarandá 129,50 1294,97 452,37 588,08
Jacareúba 93,63 936,29 263,90 343,07
Jarana 81,11 811,13 238,88 310,54
Jatobá 118,65 1186,50 367,50 477,75
Jenipapo 91,01 910,14 247,63 321,92
Jitó 87,85 878,54 317,63 412,91
Jutaí/Pororoca 91,61 916,13 265,13 344,66
Louro 92,25 922,53 259,72 337,63
Louro Amarelo 92,10 920,96 243,90 317,08
Louro Gamela 97,30 973,04 302,75 393,57
Louro Inamui 94,32 943,22 264,25 343,53
Louro Itaúba 85,40 853,97 257,25 334,43
Louro Pimenta 85,75 857,54 273,00 354,90
Louro Preto 90,04 900,38 261,80 340,34
Macacarecuia 74,08 740,78 227,46 295,70
Macacaúba 130,33 1303,26 356,70 463,70
Maçaranduba 131,07 1310,72 385,50 501,15
Mandioqueiro 80,50 805,04 255,50 332,15
Maparajuba 105,87 1058,72 299,25 389,03
Marupá 91,13 911,30 233,70 303,81
Matamatá Preto 73,50 735,00 266,00 345,80
Melancieira 73,50 735,00 231,00 300,30
Muiracatiara 108,50 1084,97 328,13 426,56
Muiranjibóia 108,50 1084,97 263,81 342,96
Muirapiranga 130,38 1303,79 320,25 416,33
Muiratinga 69,81 698,15 220,50 286,65
Mururé 79,62 796,22 221,37 287,78
Mututi 73,50 735,00 227,50 295,75
Orelha de Burro 86,63 866,25 252,00 327,60
Pau-Rosa 89,25 892,50 472,50 614,25
Pajurá 73,50 735,00 236,25 307,13
Pama 73,50 735,00 236,25 307,13
Paricá 66,15 661,50 227,50 295,75
Paricarama 65,40 654,05 224,00 291,20
Pau D'Arco 147,93 1479,35 366,63 476,62
Pau Mulato/Mulateiro 89,95 899,54 241,80 314,35
Pau Roxo/Roxinho 98,00 979,97 339,50 441,35
Pequiá 117,30 1172,96 317,46 412,69
Pequiá Marfim 128,00 1279,95 299,60 389,48
Piquiarana 112,00 1120,04 345,63 449,32
Preciosa 115,04 1150,38 320,78 417,01
Ripeiro 76,13 761,25 204,75 266,18
Saboarana 87,85 878,54 262,24 340,91
Saboeiro 77,00 769,97 241,50 313,95
Sapateiro 74,94 749,39 215,25 279,83
Sorva 73,50 735,00 236,25 307,13
Sucupira 116,42 1164,24 360,85 469,11
Sucupira Amarela 116,69 1166,87 264,90 344,38
Sucupira Preta 113,75 1137,47 328,35 426,85
Sucupira Vermelha 116,20 1162,04 355,08 461,60
Sumaúma 63,00 630,00 231,00 300,30
Tacacá/Xixá 60,64 606,38 208,25 270,72
Tachi 68,25 682,50 202,13 262,76
Tanibuca 86,36 863,63 237,30 308,49
Tapereba 89,25 892,50 267,75 348,08
Tatajuba 93,10 931,04 280,00 364,00
Tauarí 79,10 790,97 238,00 309,40
Tauarí Branco 78,57 785,72 222,25 288,93
Tauarí Vermelho 77,00 769,97 229,95 298,94
Tento 83,10 830,97 223,13 290,06
Uchi Torado 76,65 766,50 225,40 293,02
Ucuúba/Virola 82,04 820,37 234,15 304,40
Umbaúba 95,11 951,09 260,40 338,52
Xuru 78,19 781,94 207,55 269,82

Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

1.8 Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime unid 0,65
Azimbre dz 34,04
Barrote 2 x 2,20m (mourão) unid 3,94
Barrote 3m (roliço) unid 5,78
Breu Vegetal (*) kg 4,25
Caibrinho (Madeiras Diversos) 47,09
Carvão Vegetal (50kg) saca 12,98
Estacas para Cerca mil 375,90
Esteio - 5m unid 24,15
Lenha em Achas 24,26
Lenha em Tora 22,89
Pau de Escora unid 1,26
Poste de Acariquara - 4m unid 44,36
Poste de Acariquara - 6m unid 65,10
Poste de Acariquara - 8m unid 77,44
Poste de Acariquara - 9 a 12m unid 152,25
Poste de Acariquara - acima de 12m unid 207,90
Resíduos de Madeira t 26,02
Resíduos de Madeira Pré-cortada t 54,55
Resíduos de Madeira em Pó 13,42
Sarrafo dz 5,51
Tábua de Itaúba - 1 e ½ palmo 2,15
Tábua de Itaúba - 1 e ¼ palmo 1,75
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 palmo 1,55

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.9 Madeiras - Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Deck Ipê 1500,00 1950,00
Batente Completo jg. 20,00 26,00
Assoalho 22,00 28,60
Forro 14,00 18,20
Parede 14,00 18,20
Cimalha - rodapé Ml 1,50 1,95
Portas 0,80m x 2,10m Un. 80,00 104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro 550,00 715,00
Cedrorama 400,00 520,00
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Mercado
Cedro 800,00 1040,00
Cedrorama 560,00 728,00
Jatobá 640,00 832,00
Tipo Short
Cedro 900,00 1170,00
Cedrorama 630,00 819,00
Jatobá 720,00 936,00
Assoalho
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Maçaranduba 22,00 28,60
Sucupira 22,00 28,60
Lambril
Angelim 14,00 18,20
Ipê 22,00 28,60
Sucupira 18,00 23,40
Madeira Comum 12,00 15,60

1.10 Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*) saca 40,00
Café em Grão (60kg) saca 90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**) saca 64,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**) saca 68,00
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**) saca 87,00
Feijão Regional (60kg) (*) saca 42,00
Milho (50kg) (***) saca 28,00
Milho (60kg) (***) saca 42,00
Soja (60kg) saca 30,00

Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.

(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi unid 1,50
Açaí (50kg) saca 37,05
Acerola kg 2,80
Araçá-boi kg 1,00
Banana kg 1,55
Buriti (50kg) saca 18,50
Caju kg 1,53
Camu-Camu kg 1,25
Cupuaçu unid 2,00
Goiaba (20kg) cx 10,00
Graviola unid 3,50
Jenipapo kg 2,00
Manga kg 2,80
Maracujá kg 4,00
Melancia kg 3,00
Patauá saca 10,00
Taperebá kg 2,50

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

1.12 Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi Kg 3,38
Açaí (*) Kg 3,70
Araça-boi Kg 1,50
Acerola Kg 3,80
Buriti (**) Kg 2,50
Caju Kg 2,75
Camu-Camu Kg 2,00
Cupuaçu (*) Kg 4,08
Goiaba Kg 3,70
Graviola Kg 3,91
Jenipapo Kg 1,63
Manga Kg 1,70
Maracujá Kg 4,75
Patauá (**) Kg 2,00
Taperebá Kg 3,00

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.

(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

2 PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate Und 774,00
Vaca Para Cria Und 753,00
Bezerro (até um ano) Und 421,00
Garrote (acima de um ano) Und 552,00
Novilha (acima de um ano) Und 600,00
Bubalino Und 590,00
Caprino (*) Und 88,00
Eqüino Und 565,00
Ovino Und 115,00
Suíno Und 135,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

2.2 Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino Peça 5,25
Couro de Gado Ovino peça 6,30
Couro de Gado Bovino Vacum kg 0,95
Couro de Gado Bubalino Vacum kg 0,74
Sebo Bovino kg 0,53

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional l 1,10
Manteiga Regional Kg 7,14
Queijo Coalho Regional (*) kg 7,72
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) kg 7,91
Queijo Manteiga Regional (*) kg 10,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu kg 2,90
Aracu/Piau Kg 3,10
Aruanã kg 3,03
Babão/Bandeira kg 2,35
Bacu kg 1,58
Bico-de-Pena kg 1,65
Bodó kg 1,70
Branquinha kg 2,00
Caparari kg 3,86
Cubiu/Charuto kg 1,94
Curimatã kg 2,88
Dourado kg 4,52
Filhote/Piraíba kg 4,00
Jaraqui kg 2,44
Jaú kg 2,50
Jundiá Kg 2,63
Mapará Kg 2,30
Matrinchã Kg 5,00
Pacamon kg 3,06
Pacu kg 3,50
Peixe Lenha kg 3,50
Pescada kg 3,55
Piracatinga/Birosca kg 1,50
Piramutaba kg 2,00
Piranha kg 1,65
Pirapitinga kg 3,60
Pirarara kg 2,85
Piraiba kg 4,50
Pirarucu fresco kg 12,10
Pirarucu seco kg 13,15
Sardinha kg 3,00
Surubim/Pintado kg 4,50
Tambaqui kg 7,50
Tambaqui curumim kg 6,00
Tamoatá kg 1,10
Traíra kg 1,50
Tucunaré kg 4,18
Zebra kg 2,00

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/52, entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites unid 0,10
Acará unid 0,03
Acará-Bandeira unid 0,20
Acará-Bobo unid 0,06
Acará-Branco unid 0,20
Acará-Cupido unid 0,05
Acará-Disco unid 2,00
Acarazinho unid 0,03
Acari unid 0,50
Agassizi unid 0,05
Anostomus unid 0,05
Apistograma unid 0,03
Aracu unid 0,05
Ararí unid 0,06
Arirí unid 0,06
Aspidora unid 0,03
Assacu-Pintado unid 0,10
Baiacu unid 0,04
Banjo unid 0,03
Bodó unid 0,20
Borboleta-Branca unid 0,03
Borboleta-Falsa unid 0,30
Borboleta-Listrada unid 0,05
Bricon unid 0,03
Brilhante unid 0,03
Cabeça-Para-Baixo unid 0,04
Cará-Moita unid 0,10
Cardinal unid 0,03
Cascudinho unid 0,03
Cascudinho-Bico unid 0,10
Cascudo unid 0,10
Cascudo-Mole unid 0,10
Charuto unid 0,06
Copeina unid 0,03
Copella unid 0,05
Corcundinha unid 0,03
Coridora unid 0,05
Coridora-Leopardo unid 0,08
Coridora-Mini unid 0,03
Crenucho unid 0,03
Cruzeiro-do-Sul unid 0,05
Dianema unid 0,10
Enfermeirinha unid 0,03
Farlowella unid 0,20
Guppy unid 0,03
Ituí-Cavalo unid 0,30
Jacundá unid 0,06
Jurupari unid 0,06
Limpa-Fundo-Verde unid 0,10
Lambari-do-Rabo-Vermelho unid 0,03
Lápis unid 0,04
Limpa-Vidro unid 0,04
Liosomadoras Oncinus unid 0,06
Lisa unid 0,03
Marajó unid 0,06
Mariposa unid 0,05
Miguelzinho unid 0,05
Neón-Verde unid 0,04
Olho-de-Fogo unid 0,03
Peixe-Vidro unid 0,03
Pacuí unid 0,03
Pacu-Piranha unid 0,10
Pacuzinho Vermelho unid 0,06
Pecoltia unid 0,20
Peixe-Borboleta unid 0,03
Peixe-Folha unid 0,06
Pertence unid 0,03
Piaba unid 0,03
Piaba-Bota-Fogo unid 0,03
Piaba-do-Rabo-Amarelo unid 0,03
Piaba-Rabo-de-Ouro unid 0,03
Piquiri unid 0,03
Piranha unid 0,25
Prionobrama unid 0,03
Pyrrhulina unid 0,03
Rabo-de-Chicote unid 0,20
Rivulo unid 0,03
Rodostomo unid 0,04
Ronca-Ronca unid 0,15
Rosaceu unid 0,06
Taéria unid 0,03
Tatia unid 0,06
Tamoatá unid 0,06
Tetra-Preto unid 0,03
Tigrinus unid 0,03
Torpedinho unid 0,03
Torpedo unid 0,03
Trigonectes unid 0,03
Transparente unid 0,06
Uaru unid 0,12
Ulrey unid 0,03
Xadrez unid 0,03

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo
Interno Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias lote com 100.000 100,00 150,00
Alevinos de 21 a 60 dias mil 40,00 90,00

3 PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia 21,75
Argila para Cerâmica vermelha 10,00
Aterro 7,95
Barro saibro 14,90
Brita 0 66,00
Brita 1 67,50
Brita 2 66,00
Calcário t 18,00
Pedra em Bloco 49,50
Rachão 51,35
Pó e Residuo de Brita 51,00
Seixo 60,00
Sílica t 23,30
Terra Preta 19,20
Columbita/Tantalita kg 8,50
Concentrado de Cassiterita kg 24,00
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo kg 38,50
Ouro g 67,00

3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro kg 0,33
Aço Inox Linha 300 kg 2,11
Aço Inox Linha 400 kg 0,40
Alumínio kg 2,24
Antimônio kg 1,28
Aparas de Papel/Papelão kg 0,20
Aparas de Plástico kg 0,20
Bateria Branca/Preta kg 1,21
Bloco de Alumínio kg 2,23
Borracha kg 0,22
Borra de Alumínio kg 1,32
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 kg 0,36
Borra de Petróleo t 77,00
Borra Solda Limpa kg 8,80
Borra Solda Suja kg 3,35
Bronze/Latão/Metal kg 5,30
Cabo de Alumínio kg 3,40
Cacos de Vidro kg 0,10
Cavaco/Limalha de Alumínio kg 1,92
Cavaco/Limalha de Latão/Metal kg 4,75
Chumbo kg 1,98
Cinescópio kg 0,40
Cobre Encapado (Cabo) kg 5,45
Cobre Estanhado kg 8,45
Cobre Limpo kg 9,60
Componentes Eletrônicos kg 0,62
Estanho kg 8,33
Garrafa de Vidro (600ml) unid 0,15
Garrafa de Vidro (1l) unid 0,20
Garrafa Outras unid 0,17
Grampo com Papelão kg 0,15
Grampo Limpo kg 6,95
Isopor kg 0,19
Latinha de Alumínio kg 2,30
Magnésio kg 1,53
Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*) l 1,92
Perfil/Persiana kg 3,01
Placa de Computador kg 0,63
Placa de Aparelho Celular kg 0,63
Pneu kg 1,23
Pó de Metal kg 1,08
Radiador de Alumínio kg 2,55
Radiador de Metal kg 5,85
Tambor de Ferro 200l unid 13,00
Tambor de Plástico 200l unid 36,00
Tambor de Plástico 20l unid 13,00
Tambor de Plástico 50l unid 14,00
Tambor de Plástico 60l unid 16,00
Zinco kg 1,24

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões Municípios Volume R$ Tonelada R$
Alto Solimões Amaturá 1,55 80,00
Atalaia do Norte 1,75 85,00
Benjamin Constant 1,70 85,00
São Paulo de Olivença 1,60 81,00
Santo Antonio do Içá 1,50 79,00
Tabatinga 1,70 85,00
Tonantins 1,45 78,00
Alto Rio Negro Barcelos 1,50 48,00
Sta Isabel do Rio Negro 1,80 55,00
S. Gabriel da Cachoeira 2,40 60,00
Médio Amazonas Itacoatiara 1,00 24,00
Itapiranga 1,10 20,00
Maués 1,15 34,00
Nova Olinda do Norte 1,15 34,00
Silves 1,05 20,00
Urucurituba 1,05 25,00
Baixo Amazonas Barreirinha 1,10 27,00
Boa Vista do Ramo 1,00 26,00
Nhamundá 1,20 36,00
Parintins 1,15 35,00
S. Sebastião do Uatumã 1,00 26,00
Urucará 1,05 26,00
Madeira Borba 3,65 65,00
Humaitá 3,95 80,00
Manicoré 3,40 65,00
Novo Aripuanã 3,30 70,00
Apuí 3,40 65,00
Purus Boca do Acre 2,60 58,00
Canutama 1,65 55,00
Lábrea 2,40 58,00
Pauini 2,50 58,00
Tapauá 1,50 40,00
Rio Negro e Rio Solimões Anamã 1,20 18,00
Anori 1,20 18,00
Autazes 1,10 18,00
Beruri 1,20 22,00
Caapiranga 1,15 18,00
Careiro da Várzea 1,00 18,00
Careiro Castanho 1,00 18,00
Coari 1,30 55,00
Codajás 1,25 55,00
Iranduba 1,05 19,00
Manacapuru 1,10 25,00
Manaquiri 1,10 20,00
Novo Airão 1,20 20,00
Juruá Carauari 1,40 25,00
Eirunepé 1,70 27,00
Envira 1,80 28,00
Ipixuna 2,20 28,00
Itamarati 1,45 26,00
Guajará 2,20 28,00
Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá Alvarães 1,20 55,00
Fonte Boa 1,20 72,00
Japurá 1,00 75,00
Juruá 1,15 70,00
Jutaí 1,30 72,00
Maraã 1,00 72,00
Tefé 1,10 55,00
Uarini 1,20 56,00

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/04) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF Municípios Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 2,95 47,00
Rio Branco 2,95 47,00
Amapá Macapá via Belém 4,90 52,00
Macapá via Santarém 3,90 47,00
Pará Belém 2,85 37,00
Santarém e outros 1,95 37,00
Rondônia Porto Velho 2,85 40,00
Roraima Boa Vista - Caracaraí 2,85 37,00
Outros Municípios 2,85 37,00

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF Município Valor (R$) por t
Acre Rio Branco 51,00
Cruzeiro do Sul 51,00
Pará Belém 47,00
Santarém 47,00
Rondônia Porto Velho 64,00
Roraima Caracaraí 37,00
Boa Vista 37,00
Amazonas Amaturá 72,00
Atalaia do Norte 83,00
Benjamin Constant 83,00
São Paulo de Olivença 72,00
Santo Antonio do Içá 72,00
Tabatinga 83,00
Tonantins 72,00
Barcelos 43,00
Stª Isabel do Rio Negro 52,00
São Gabriel da Cachoeira 52,00
Itacoatiara 23,00
Itapiranga 16,00
Maués 33,00
Nova Olinda do Norte 33,00
Silves 16,00
Urucurituba 23,00
Barreirinha 23,00
Boa Vista do Ramos 23,00
Nhamunda 33,00
Parintins 33,00
São Sebastião do Uatumã 23,00
Urucará 23,00
Borba 23,00
Humaitá 43,00
Manicoré 32,00
Novo Aripuanã 33,00
Apuí 33,00
Boca do Acre 72,00
Canutama 52,00
Lábrea 52,00
Pauini 52,00
Tapauá 32,00
Anamã 16,00
Anori 16,00
Autazes 16,00
Beruri 23,00
Caapiranga 16,00
Careiro da Várzea 16,00
Careiro Castanho 16,00
Coari 53,00
Codajás 53,00
Iranduba 16,00
Manacapuru 23,00
Manaquiri 16,00
Novo Airão 16,00
Carauari 23,00
Eirunepé 27,00
Envira 27,00
Ipixuna 23,00
Itamarati 23,00
Guajará 23,00
Alvarães 33,00
Fonte Boa 83,00
Japurá 72,00
Juruá 23,00
Jutaí 83,00
Maraã 83,00
Tefé 53,00
Uarini 52,00

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 640,00 845,00
Carreta aberta 1060,00 1375,00
Carreta fechada 1270,00 1585,00
Carreta com cavalo 1580,00 1890,00
Contêiner 20 pés 530,00 640,00
Contêiner 40 pés 1060,00 1260,00

4.5 Transporte Rodoviário

UF Destino Valor (R$)
100 Kg
Acre Rio Branco 12,60
Brasiléia 13,25
Sena Madureira 12,90
Demais cidades 12,50
Alagoas Maceió 17,85
Demais cidades 17,95
Amazonas Iranduba 5,25
Humaitá 10,50
Itacoatiara 6,85
Manacapuru 6,30
Presidente Figueiredo 6,10
Rio Preto da Eva 6,30
Demais cidades 6,05
Amapá Macapá 14,70
Demais cidades 16,00
Bahia Salvador 19,95
Demais cidades 19,05
Ceará Fortaleza 19,50
Demais cidades 18,75
Distrito Federal Brasília 18,90
Espírito Santo Vitória 24,15
Demais cidades 24,05
Goiás Goiânia 19,45
Anápolis 19,45
Rio Verde 19,45
Demais cidades 19,85
Maranhão São Luiz 16,90
Demais cidades 15,80
Minas Gerais Belo Horizonte 25,20
Demais cidades 25,10
Mato Grosso do Sul Campo Grande 19,45
Dourados 19,45
Demais cidades 19,75
Mato Grosso Cuiabá 17,35
Demais cidades 17,75
Pará Belém 12,60
Demais cidades 12,75
Paraíba João Pessoa 20,50
Demais cidades 19,95
Pernambuco Recife 19,95
Demais cidades 19,85
Piauí Teresina 17,10
Demais cidades 17,45
Paraná Curitiba 26,25
Demais cidades 26,05
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 25,75
Demais cidades 25,60
Rio Grande do Norte Natal 19,95
Demais cidades 19,45
Rondônia Porto Velho 11,55
Cacoal 11,85
Ji-Paraná 11,70
Rondônia Vilhena 11,70
Demais cidades 12,00
Roraima Boa Vista 12,20
Alto Alegre 12,65
Caracaraí 10,60
Mucajaí 10,75
Pacaraima 13,15
Rorainópolis 9,45
São Luiz do Anauá 10,00
São João da Baliza 10,00
Caroebe 10,30
Entre Rios 10,50
Demais Cidades 10,40
Rio Grande do Sul Porto Alegre 28,90
Demais cidades 28,75
Santa Catarina Florianópolis 27,85
Demais cidades 27,50
Sergipe Aracaju 19,95
Demais cidades 19,80
São Paulo São Paulo 25,75
Demais cidades 25,40
Tocantins Palmas 16,80
Demais cidades 16,60

4.6 Outros

Transporte UM Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) t 23,00
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio unid 740,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta unid 885,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky unid 330,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada unid 1090,00
Transporte em Convés de Outros Veículos unid 433,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio unid 645,00
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta unid 745,00


 

Aprovamos, 28 de dezembro de 2012.

JORGE EDUARDO JATHAY DE CASTRO

Secretário Executivo da Receita

Presidente

MARCÍLIA MARIA CAMPOS DE LIMA

Diretor do Departamento de Fiscalização

Vice - Presidente

ANTÔNIO GILSON NOGUEIRA DE SOUZA

Diretor do Departamento de Arrecadação

Membro

MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR

Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas

Membro

RAIMUNDO VALDELINO CAVALCANTE

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Membro

LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA

Chefe do Centro de Estudos Econômicos Tributários

Secretário Executivo da Comissão