Resolução GSEFAZ nº 36 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 jan 2014

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2014, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6° do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1° Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n° 001/2014, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 10 de janeiro a 31 de março de 2014.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 30 de dezembro de 2013.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais;

4 Transportes.

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) saca 5,31
Esterco Animal (50kg) (**) saca 6,26
Esterco Animal (25kg) (**) saca 4,35
Grama Batatais 1,07
Grama Esmeralda 2,46
Mandioca (50kg) (****) saca 22,50
Muirapuama kg 0,85
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) kg 0,32
Rainha Chacrona (Folha) kg 0,58
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,46
Unha-de-Gato kg 1,17

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) kg 0,37
Amêndoa de Cupuaçu kg 0,31
Andiroba (Semente) kg 0,50
Cacau (Amêndoa Seca) kg 3,51
Cacau (Semente com casca) kg 0,70
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg 0,65
Cumaru (Semente) kg 0,75
Farinha de Buriti kg 1,70
Jarina (Semente) kg 1,00
Murumuru (Semente) kg 0,50
Pupunha (Semente) kg 1,00
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*) kg 7,00 11,50
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) Hl 73,33 76,67

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3 Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) kg 1,68
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) kg 1,50

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.4 Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Cipó-Apuí kg 5,00 7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri kg 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) kg 1,50 2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) kg 1,07 1,30
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) kg 0,90 1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) kg 0,80 1,10
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) kg 0,70 1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) kg 1,00 1,27
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) kg 0,90 1,20
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) kg 0,80 1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) kg 0,70 1,00
Piaçava (*) kg 1,00 1,30

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão kg 26,12
Bastão do Índio kg 33,78
Bastão Poça kg 16,83
Casquilho kg 0,81
Em Pó Comum kg 25,74
Em Pó Especial kg 34,83
Semente Branquinho kg 17,85
Semente Comum kg 11,36
Semente Descascada kg 15,68
Semente Especial kg 22,37
Semente Pretinho kg 5,79

1.6 Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) kg 6,00 9,00
Manteiga de Murumuru (*) kg 5,00 8,00
Óleo de Andiroba (*) kg 4,00 6,00
Óleo de Buriti (*) kg 10,00 15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*) kg 3,00 4,00
Óleo de Copaíba (*) kg 6,00 9,00
Óleo de Tucumã kg 3,00 4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial kg 75,00 115,00
Resíduo de Andiroba (*) kg 0,25 0,40
Seiva de Mulateiro kg 1,50 2,00
Seiva de Pimenta Longa kg 1,00 1,50
Seiva de Unha de Gato kg 1,00 1,50
Seiva Sangue de Dragão lt 21,42 21,42

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira

Produto UM Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Abacatirana 87,22 87,22 236,91 307,99
Abiu 74,29 74,29 222,30 288,99
Abiurana Vermelha 72,75 72,75 240,63 312,82
Abiurana 69,75 69,75 256,80 333,83
Açacu 71,37 71,37 183,30 238,28
Acariquara 66,72 66,72 207,98 270,37
Aguano/Cedro 150,56 150,56 454,67 591,06
Amapá 73,25 73,25 217,56 282,82
Amapá Doce 73,17 73,17 217,71 283,03
Amarelinho 90,53 90,53 259,49 337,34
Anani 89,84 89,84 257,04 334,15
Andiroba 118,74 118,74 354,82 461,26
Angelim 109,81 109,81 317,40 412,62
Angelim Campina 105,27 105,27 286,36 372,27
Angelim Fava 107,27 107,27 319,11 414,85
Angelim Ferro 107,53 107,53 287,61 373,90
Angelim Pedra 109,00 109,00 322,97 419,86
Angelim Rajado 108,95 108,95 322,20 418,85
Angelim Vermelho 111,85 111,85 308,29 400,78
Arapari 81,40 81,40 217,09 282,21
Arara Tucupi 85,51 85,51 221,87 288,43
Arurá Branco/Vermelho 73,01 73,01 216,40 281,32
Bacuri 94,80 94,80 243,52 316,57
Balata Casca Grossa 76,21 76,21 224,39 291,71
Breu 93,67 93,67 223,21 290,17
Breu Branco 72,01 72,01 205,39 267,00
Breu Sucuruba 72,00 72,00 205,39 267,00
Breu Vermelho 77,01 77,01 221,99 288,59
Cajá 74,19 74,19 226,24 294,11
Caju-Açu 75,89 75,89 224,09 291,32
Cajuí 80,00 80,00 219,04 284,76
Canauarana 75,01 75,01 239,27 311,05
Canela Pimenta 85,76 85,76 276,10 358,93
Caramuri 77,13 77,13 230,62 299,81
Cajuarana 65,84 65,84 202,32 263,01
Castanha de Cutia 74,56 74,56 226,69 294,69
Castanha Sapucaia 80,67 80,67 249,38 324,19
Castanharana 75,75 75,75 215,34 279,95
Caucho 73,76 73,76 225,42 293,05
Caxinguba 73,01 73,01 225,42 293,05
Cedrinho 116,58 116,58 318,66 414,25
Cedrinho Cardeiro 107,07 107,07 295,07 383,59
Cedro rosa 118,57 118,57 396,85 515,90
Cedrorama 106,84 106,84 322,38 419,10
Cerejeira 170,17 170,17 528,53 687,08
Ciganeira 101,90 101,90 322,30 418,99
Copaíba m³ m³ 102,01 102,01 284,17 369,43
Copaíba Jacaré 101,62 101,62 311,01 404,31
Copaibarana 101,61 101,61 310,15 403,20
Coração de Negro 89,59 89,59 282,97 367,86
Cumaru 107,16 107,16 351,87 457,43
Cumarurana 106,31 106,31 287,49 373,73
Cupiúba 110,21 110,21 301,95 392,54
Envira 85,39 85,39 248,32 322,81
Envira de Cutia 87,10 87,10 258,21 335,67
Envira Preta 72,15 72,15 216,61 281,60
Fava 70,07 70,07 204,64 266,03
Fava Amargosa 74,97 74,97 210,98 274,27
Fava Bengue 84,62 84,62 231,95 301,54
Fava Bolacha 84,64 84,64 231,96 301,54
Favinha 91,02 91,02 250,30 325,38
Faveira Amarela 88,60 88,60 232,50 302,25
Faveira de Folha Fina 91,41 91,41 253,65 329,74
Faveira de Folha Miuda 93,53 93,53 272,49 354,23
Gameleira 84,73 84,73 275,79 358,52
Garapa 84,57 84,57 309,51 402,36
Garapeira 115,54 115,54 410,37 533,48
Garrote 82,82 82,82 231,42 300,84
Guariúba 97,51 97,51 270,42 351,55
Ipê 148,84 148,84 382,36 497,07
Iraponga 77,82 77,82 230,95 300,23
Itaúba 119,96 119,96 365,41 475,03
Jacarandá 123,04 123,04 387,88 504,24
Jacareúba 104,26 104,26 265,09 344,62
Jarana 80,70 80,70 245,61 319,30
Jatobá 123,51 123,51 314,98 409,47
Jenipapo 92,63 92,63 260,45 338,59
Jitó 93,94 93,94 280,69 364,90
Jutaí/Pororoca 91,70 91,70 257,35 334,55
Louro 99,88 99,88 290,71 377,92
Louro Amarelo 100,57 100,57 239,80 311,74
Louro Gamela 97,87 97,87 324,80 422,24
Louro Inamui 98,75 98,75 284,94 370,43
Louro Itaúba 94,69 94,69 252,49 328,24
Louro Pimenta 85,63 85,63 272,12 353,76
Louro Preto 95,32 95,32 297,85 387,20
Macacarecuia 76,20 76,20 230,83 300,08
Macacaúba 135,50 135,50 370,65 481,84
Maçaranduba 140,54 140,54 389,04 505,75
Mandioqueiro 83,05 83,05 290,20 377,25
Maparajuba 103,26 103,26 304,14 395,38
Marupá 89,71 89,71 224,74 292,16
Matamatá Preto 72,61 72,61 244,28 317,56
Melancieira 73,76 73,76 223,92 291,09
Muiracatiara 110,15 110,15 330,95 430,23
Muiranjibóia 117,68 117,68 279,78 363,71
Muirapiranga 142,17 142,17 321,11 417,45
Muiratinga 84,26 84,26 228,74 297,36
Mururé 79,07 79,07 228,65 297,24
Mututi 79,00 79,00 220,53 286,68
Orelha de Burro 93,07 93,07 238,92 310,60
Pau-Rosa 85,28 85,28 407,37 529,58
Pajurá 73,34 73,34 225,42 293,05
Pama 73,35 73,35 224,10 291,33
Paricá 75,50 75,50 211,16 274,50
Paricarama 64,36 64,36 210,25 273,33
Pau D'Arco 135,15 135,15 370,25 481,33
Pau Mulato/Mulateiro 101,68 101,68 275,96 358,74
Pau Roxo/Roxinho 98,00 98,00 308,27 400,75
Pequiá 114,62 114,62 285,23 370,80
Pequiá Marfim 120,10 120,10 316,42 411,35
Piquiarana 111,86 111,86 345,02 448,53
Preciosa 113,48 113,48 318,45 413,98
Ripeiro 75,60 75,60 197,78 257,11
Saboarana 88,94 88,94 253,10 329,03
Saboeiro 76,72 76,72 238,78 310,42
Sapateiro 75,49 75,49 223,34 290,34
Sorva 73,34 73,34 224,09 291,32
Sucupira 118,17 118,17 384,34 499,64
Sucupira Amarela 113,18 113,18 274,21 356,47
Sucupira Preta 112,68 112,68 321,66 418,16
Sucupira Vermelha 115,72 115,72 359,44 467,28
Sumaúma 75,86 75,86 214,55 278,91
Tacacá/Xixá 64,23 64,23 208,37 270,88
Tachi 67,00 67,00 195,75 254,47
Tanibuca 97,19 97,19 247,92 322,30
Tapereba 93,70 97,70 273,56 355,63
Tatajuba 83,75 83,75 246,26 320,14
Tauarí 85,13 85,13 230,58 299,75
Tauarí Branco 84,37 84,37 221,35 287,75
Tauarí Vermelho 83,10 83,10 230,48 299,62
Tento 82,00 82,00 225,56 293,23
Uchi Torado 77,06 77,06 232,50 302,24
Ucuúba/Virola 83,50 83,50 239,40 311,22
Umbaúba 99,02 99,02 283,55 368,61
Xuru 76,60 76,60 220,60 386,78

1.8 Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime unid 0,67
Azimbre dz 39,68
Barrote 2 x 2,20m (mourão) unid 6,83
Barrote 3m (roliço) unid 7,65
Breu Vegetal (*) kg 4,43
Caibrinho (Madeiras Diversos) 50,00
Carvão Vegetal (50kg) saca 13,20
Estacas para Cerca mil 454,34
Esteio - 5m unid 29,05
Lenha em Achas 23,55
Lenha em Tora 20,14
Pau de Escora unid 1,30
Poste de Acariquara - 4m unid 43,33
Poste de Acariquara - 6m unid 65,00
Poste de Acariquara - 8m unid 77,50
Poste de Acariquara - 9 a 12m unid 135,00
Poste de Acariquara - acima de 12m unid 200,00
Resíduos de Madeira t 30,00
Resíduos de Madeira Pré-cortada t 40,00
Resíduos de Madeira em Pó 8,50
Sarrafo dz 5,30
Tábua de Itaúba - 1 e ½ palmo 3,01
Tábua de Itaúba - 1 e ¼ palmo 2,32
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 palmo 1,89

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.9 Madeiras - Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Deck Ipê 1500,00 1950,00
Batente Completo jg. 20,00 26,00
Assoalho 23,50 30,55
Forro 15,00 19,50
Parede 15,00 19,50
Cimalha - rodapé Ml 2,00 2,60
Portas 0,80m x 2,10m Un. 80,00 104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro 550,00 715,00
Cedrorama 400,00 520,00
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Mercado
Cedro 800,00 1.040,00
Cedrorama 560,00 728,00
Jatobá 640,00 832,00
Tipo Short
Cedro 900,00 1.170,00
Cedrorama 630,00 819,00
Jatobá 720,00 936,00
Assoalho
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Maçaranduba 22,00 28,60
Sucupira 22,00 28,60
Lambril
Angelim 14,00 18,20
Ipê 22,00 28,60
Sucupira 18,00 23,40
Madeira Comum 12,00 15,60

1.10 Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*) saca 40,00
Café em Grão (60kg) saca 90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**) saca 65,28
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**) saca 69,36
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**) saca 88,74
Feijão Regional (60kg) (*) saca 42,84
Milho (50kg) (***) saca 28,56
Milho (60kg) (***) saca 42,84
Soja (60kg) saca 29,00

Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.

(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi unid 2,22
Açaí (50kg) ** saca 46,80
Acerola kg 2,17
Araçá-boi kg 1,67
Banana kg 2,60
Buriti (50kg) saca 21,00
Caju kg 1,00
Camu-Camu kg 1,10
Cupuaçu unid 1,40
Goiaba (20kg) cx 9,33
Graviola unid 1,50
Jenipapo kg 2,33
Manga kg 3,33
Maracujá kg 5,20
Melancia kg 1,28
Patauá saca 8,00
Taperebá kg 2,17

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/05.

1.12 Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi Kg 2,99
Açaí (*) Kg 3,49
Araça-boi Kg 1,25
Acerola Kg 4,29
Buriti (**) Kg 2,72
Caju Kg 2,00
Camu-Camu Kg 2,00
Cupuaçu (*) Kg 4,33
Goiaba Kg 2,96
Graviola Kg 3,04
Jenipapo Kg 1,47
Manga Kg 1,66
Maracujá Kg 4,97
Patauá (**) Kg 2,10
Taperebá Kg 2,65

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.

(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

2 PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate Und 797,00
Vaca Para Cria Und 775,00
Bezerro (até um ano) Und 433,00
Garrote (acima de um ano) Und 568,00
Novilha (acima de um ano) Und 618,00
Bubalino Und 590,00
Caprino (*) Und 88,00
Eqüino Und 565,00
Ovino Und 115,00
Suíno Und 135,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 1% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

2.2 Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino Peça 4,00
Couro de Gado Ovino peça 5,50
Couro de Gado Bovino Vacum kg 0,97
Couro de Gado Bubalino Vacum kg 0,75
Sebo Bovino kg 0,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional l 1,10
Manteiga Regional Kg 7,28
Queijo Coalho Regional (*) kg 7,87
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) kg 8,06
Queijo Manteiga Regional (*) kg 10,71

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu kg 2,83
Aracu/Piau kg 3,10
Aruanã kg 2,97
Babão/Bandeira kg 2,17
Bacu kg 1,90
Bico-de-Pena kg 2,00
Bodó kg 1,83
Branquinha kg 1,77
Caparari kg 3,60
Cubiu/Charuto kg 1,60
Curimatã kg 2,75
Dourado kg 4,60
Filhote/Piraíba kg 4,33
Jaraqui kg 2,75
Jaú kg 2,40
Jundiá kg 2,60
Mapará kg 1,73
Matrinchã kg 5,58
Pacamon kg 2,50
Pacu kg 3,15
Peixe Lenha kg 2,85
Pescada kg 2,97
Piracatinga/Birosca kg 1,67
Piramutaba kg 2,60
Piranha kg 1,60
Pirapitinga kg 4,00
Pirarara kg 2,43
Piraiba kg 3,90
Pirarucu fresco kg 11,25
Pirarucu seco kg 14,38
Sardinha kg 4,93
Surubim/Pintado kg 4,00
Tambaqui kg 8,88
Tambaqui curumim kg 7,33
Tamoatá kg 1,67
Traíra kg 2,00
Tucunaré kg 4,50
Zebra kg 2,25

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/52, entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites unid 0,11
Acará unid 0,04
Acará-Bandeira unid 0,22
Acará-Bobo unid 0,06
Acará-Branco unid 0,20
Acará-Cupido unid 0,06
Acará-Disco unid 2,05
Acarazinho unid 0,04
Acari unid 0,50
Agassizi unid 0,06
Anostomus unid 0,06
Apistograma unid 0,04
Aracu unid 0,06
Ararí unid 0,06
Arirí unid 0,06
Aspidora unid 0,04
Assacu-Pintado unid 0,11
Baiacu unid 0,05
Banjo unid 0,04
Bodó unid 0,20
Borboleta-Branca unid 0,04
Borboleta-Falsa unid 0,30
Borboleta-Listrada unid 0,06
Bricon unid 0,04
Brilhante unid 0,04
Cabeça-Para-Baixo unid 0,05
Cará-Moita unid 0,10
Cardinal unid 0,04
Cascudinho unid 0,04
Cascudinho-Bico unid 0,10
Cascudo unid 0,10
Cascudo-Mole unid 0,10
Charuto unid 0,06
Copeina unid 0,04
Copella unid 0,06
Corcundinha unid 0,04
Coridora unid 0,06
Coridora-Leopardo unid 0,08
Coridora-Mini unid 0,04
Crenucho unid 0,04
Cruzeiro-do-Sul unid 0,06
Dianema unid 0,10
Enfermeirinha unid 0,04
Farlowella unid 0,20
Guppy unid 0,04
Ituí-Cavalo unid 0,30
Jacundá unid 0,06
Jurupari unid 0,06
Limpa-Fundo-Verde unid 0,10
Lambari-do-Rabo-Vermelho unid 0,04
Lápis unid 0,05
Limpa-Vidro unid 0,05
Liosomadoras Oncinus unid 0,06
Lisa unid 0,04
Marajó unid 0,06
Mariposa unid 0,05
Miguelzinho unid 0,05
Neón-Verde unid 0,05
Olho-de-Fogo unid 0,04
Peixe-Vidro unid 0,04
Pacuí unid 0,04
Pacu-Piranha unid 0,10
Pacuzinho Vermelho unid 0,06
Pecoltia unid 0,20
Peixe-Borboleta unid 0,04
Peixe-Folha unid 0,06
Pertence unid 0,04
Piaba unid 0,04
Piaba-Bota-Fogo unid 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo unid 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro unid 0,04
Piquiri unid 0,04
Piranha unid 0,25
Prionobrama unid 0,03
Pyrrhulina unid 0,03
Rabo-de-Chicote unid 0,20
Rivulo unid 0,04
Rodostomo unid 0,04
Ronca-Ronca unid 0,15
Rosaceu unid 0,06
Taéria unid 0,04
Tatia unid 0,06
Tamoatá unid 0,06
Tetra-Preto unid 0,03
Tigrinus unid 0,03
Torpedinho unid 0,03
Torpedo unid 0,03
Trigonectes unid 0,03
Transparente unid 0,06
Uaru unid 0,12
Ulrey unid 0,03
Xadrez unid 0,03

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo
Interno Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias lote com 100.000 77,50 130,00
Alevinos de 21 a 60 dias mil 40,00 90,00

3 PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia 21,00
Argila para Cerâmica vermelha 10,00
Aterro 8,00
Barro saibro 14,90
Brita 0 68,00
Brita 1 68,00
Brita 2 68,00
Calcário t 18,00
Pedra em Bloco 50,00
Rachão 51,50
Pó e Residuo de Brita 51,50
Seixo 68,00
Sílica t 23,30
Terra Preta 19,20
Columbita/Tantalita kg 9,84
Concentrado de Cassiterita kg 27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo kg 44,57
Ouro g 67,00

3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro kg 0,22
Aço Inox Linha 300 kg 1,54
Aço Inox Linha 400 kg 0,26
Alumínio kg 1,62
Antimônio kg 1,20
Aparas de Papel/Papelão kg 0,05
Aparas de Plástico kg 0,20
Bateria Branca/Preta kg 0,83
Bloco de Alumínio kg 1,50
Borracha kg 0,20
Borra de Alumínio kg 0,97
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 kg 0,19
Borra de Petróleo t 77,50
Borra Solda Limpa kg 9,00
Borra Solda Suja kg 3,38
Borra de Zinco kg 0,20
Bronze/Latão/Metal kg 3,42
Cabo de Alumínio kg 2,49
Cacos de Vidro kg 0,10
Cavaco/Limalha de Alumínio kg 1,29
Cavaco/Limalha de Latão/Metal kg 3,80
Chumbo kg 1,04
Cinescópio kg 0,40
Cobre Encapado (Cabo) kg 5,51
Cobre Estanhado kg 8,60
Cobre Limpo kg 4,64
Componentes Eletrônicos kg 0,60
Estanho kg 8,58
Garrafa de Vidro (600ml) unid 0,15
Garrafa de Vidro (1l) unid 0,20
Garrafa Outras unid 0,17
Grampo com Papelão kg 0,15
Grampo Limpo kg 5,09
Isopor kg 0,08
Latinha de Alumínio kg 2,30
Magnésio kg 0,95
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*) l 1,92
Perfil/Persiana kg 3,01
Placa de Computador kg 0,63
Placa de Aparelho Celular kg 0,63
Pneu kg 1,23
Pó de Metal kg 1,08
Radiador de Alumínio kg 2,55
Radiador de Metal kg 5,05
Tambor de Ferro 200l unid 8,00
Tambor de Plástico 200l unid 30,00
Tambor de Plástico 20l unid 8,00
Tambor de Plástico 50l unid 9,00
Tambor de Plástico 60l unid 10,00
Zinco kg 1,20

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões Municípios Volume R$ Tonelada R$
Alto Solimões Amaturá 4,75 100,00
Atalaia do Norte 5,15 110,00
Benjamin Constant 5,05 107,00
São Paulo de Olivença 4,90 104,00
Santo Antonio do Içá 4,65 98,00
Tabatinga 5,05 108,00
Tonantins 4,65 98,00
Alto Rio Negro Barcelos 4,10 63,00
Sta Isabel do Rio Negro 4,30 73,50
S. Gabriel da Cachoeira 4,80 88,00
Médio Amazonas Itacoatiara 3,40 39,00
Itapiranga 3,45 41,00
Maués 4,00 71,50
Nova Olinda do Norte 3,45 40,00
Silves 3,80 58,00
Urucurituba 3,45 40,00
Baixo Amazonas Barreirinha 3,90 65,00
Boa Vista do Ramo 4,00 67,00
Nhamundá 4,00 71,50
Parintins 3,85 63,00
S. Sebastião do Uatumã 3,70 58,00
Urucará 3,70 58,00
Madeira Borba 5,00 70,00
Humaitá 5,45 88,00
Manicoré 5,05 76,00
Novo Aripuanã 5,00 74,00
Apuí 5,15 76,00
Purus Boca do Acre 5,70 111,50
Canutama 4,75 100,00
Lábrea 5,35 105,00
Pauini 5,55 107,00
Tapauá 4,30 73,50
Rio Negro e Rio Solimões Anamã 3,40 38,00
Anori 3,50 40,00
Autazes 3,70 58,00
Beruri 3,50 40,00
Caapiranga 3,30 37,00
Careiro da Várzea 2,75 31,50
Careiro Castanho 3,30 37,00
Coari 3,85 63,00
Codajás 3,60 58,00
Iranduba 2,85 31,50
Manacapuru 3,10 33,50
Manaquiri 2,90 33,50
Novo Airão 3,20 35,50
Juruá Carauari 4,95 101,00
Eirunepé 5,70 107,00
Envira 5,90 109,00
Ipixuna 6,05 111,50
Itamarati 5,45 103,00
Guajará 6,15 113,50
Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá Alvarães 4,00 69,50
Fonte Boa 4,45 84,00
Japurá 4,50 87,00
Juruá 4,50 88,00
Jutaí 4,50 88,00
Maraã 4,30 80,00
Tefé 4,00 69,50
Uarini 4,00 71,50

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/04) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF Municípios Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 6,20 93,50
Rio Branco 6,20 93,50
Amapá Macapá via Belém 8,80 99,00
Macapá via Santarém 8,15 93,50
Pará Belém 6,00 77,00
Santarém e outros 4,10 77,00
Rondônia Porto Velho 6,00 82,50
Roraima Boa Vista - Caracaraí 6,00 77,00
Outros Municípios 6,00 77,00

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF Município Valor (R$) por t
Acre Rio Branco 89,00
Cruzeiro do Sul 89,00
Pará Belém 82,00
Santarém 82,00
Rondônia Porto Velho 100,00
Roraima Caracaraí 70,00
Boa Vista 70,00
Amazonas Amaturá 93,50
Atalaia do Norte 97,50
Benjamin Constant 96,50
São Paulo de Olivença 94,50
Santo Antonio do Içá 92,50
Tabatinga 96,50
Tonantins 92,50
Barcelos 61,00
Stª Isabel do Rio Negro 67,00
São Gabriel da Cachoeira 90,50
Itacoatiara 40,00
Itapiranga 46,00
Maués 65,00
Nova Olinda do Norte 42,00
Silves 50,50
Urucurituba 44,00
Barreirinha 61,00
Boa Vista do Ramos 63,00
Nhamunda 63,00
Parintins 61,00
São Sebastião do Uatumã 48,50
Urucará 48,50
Borba 48,50
Humaitá 86,00
Manicoré 63,00
Novo Aripuanã 61,00
Apuí 67,00
Boca do Acre 103,00
Canutama 93,50
Lábrea 97,50
Pauini 101,00
Tapauá 67,00
Anamã 38,00
Anori 42,00
Autazes 48,50
Beruri 42,00
Caapiranga 37,00
Careiro da Várzea 31,50
Careiro Castanho 37,00
Coari 59,00
Codajás 59,00
Iranduba 31,50
Manacapuru 33,50
Manaquiri 33,50
Novo Airão 35,50
Carauari 84,00
Eirunepé 88,00
Envira 92,50
Ipixuna 92,50
Itamarati 90,50
Guajará 94,50
Alvarães 63,00
Fonte Boa 90,50
Japurá 90,50
Juruá 90,50
Jutaí 90,50
Maraã 89,00
Tefé 63,00
Uarini 65,00

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 756,00 997,50
Carreta aberta 1249,50 1627,50
Carreta fechada 1501,50 1874,25
Carreta com cavalo 1869,00 2236,50
Contêiner 20 pés 630,00 756,00
Contêiner 40 pés 1249,50 1491,00

4.5 Transporte Rodoviário

UF Destino Valor (R$)
100 Kg
Acre Rio Branco 16,04
Brasiléia 16,87
Sena Madureira 16,43
Demais cidades 15,91
Alagoas Maceió 22,73
Demais cidades 22,86
Amazonas Iranduba 6,69
Humaitá 13,37
Itacoatiara 8,72
Manacapuru 8,02
Presidente Figueiredo 7,77
Rio Preto da Eva 8,02
Demais cidades 7,70
Amapá Macapá 18,72
Demais cidades 20,37
Bahia Salvador 25,40
Demais cidades 24,26
Ceará Fortaleza 24,83
Demais cidades 23,88
Distrito Federal Brasília 24,07
Espírito Santo Vitória 30,75
Demais cidades 30,62
Goiás Goiânia 24,77
Anápolis 24,77
Rio Verde 24,77
Demais cidades 25,27
Maranhão São Luiz 21,52
Demais cidades 20,12
Minas Gerais Belo Horizonte 32,09
Demais cidades 31,96
Mato Grosso do Sul Campo Grande 24,77
Dourados 24,77
Demais cidades 25,15
Mato Grosso Cuiabá 22,09
Demais cidades 22,60
Pará Belém 16,04
Demais cidades 16,24
Paraíba João Pessoa 26,10
Demais cidades 25,40
Pernambuco Recife 24,40
Demais cidades 25,27
Piauí Teresina 21,77
Demais cidades 22,22
Paraná Curitiba 33,43
Demais cidades 33,17
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 32,79
Demais cidades 32,60
Rio Grande do Norte Natal 25,40
Demais cidades 24,77
Rondônia Porto Velho 14,71
Cacoal 15,09
Ji-Paraná 14,90
Rondônia Vilhena 14,90
Demais cidades 15,28
Roraima Boa Vista 15,54
Alto Alegre 16,11
Caracaraí 13,50
Mucajaí 13,69
Pacaraima 16,75
Rorainópolis 12,03
São Luiz do Anauá 12,73
São João da Baliza 12,73
Caroebe 13,12
Entre Rios 13,37
Demais Cidades 13,24
Rio Grande do Sul Porto Alegre 36,80
Demais cidades 36,61
Santa Catarina Florianópolis 35,46
Demais cidades 35,02
Sergipe Aracaju 25,40
Demais cidades 25,21
São Paulo São Paulo 32,79
Demais cidades 32,34
Tocantins Palmas 21,39
Demais cidades 21,14

4.6 Outros

Transporte UM Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) t 28,00
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio unid 875,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1046,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky unid 398,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada unid 1323,00
Transporte em Convés de Outros Veículos unid 512,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio unid 761,00
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta unid 880,00

Aprovamos, 30 de dezembro de 2013.

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário Executivo da Receita Presidente

HISASHI TOYODA
Diretor do Departamento de Fiscalização
Vice - Presidente

DANIELA RAMOS TORRES
Diretora do Departamento de Tributação
Membro

KAREN VALESKA CAVALCANTE MONTEIRO
Diretor do Departamento de Arrecadação
Membro

MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR
Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas
Membro

RAIMUNDO VALDELINO CAVALCANTE
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Membro

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO JUNIOR
Chefe do Centro de Estudos Econômicos Tributários
Secretário Executivo da Comissão