Resolução GSEFAZ nº 31 DE 09/10/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 out 2013

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2013, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2013, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus(AM), 09 de outubro de 2013.

AFONSO LOBO MORAES.

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PAUTA Nº 004/2013

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais;

4 Transportes.


1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) saca 5,31
Esterco Animal (50kg) (**) saca 6,26
Esterco Animal (25kg) (**) saca 4,35
Grama Batatais m2 1,07
Grama Esmeralda m2 2,46
Mandioca (50kg) (****) saca 22,50
Muirapuama kg 0,85
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) kg 0,32
Rainha Chacrona (Folha) kg 0,58
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,46
Unha-de-Gato kg 1,17

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/1991 .

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .
1.2 Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) kg   0,44
Amêndoa de Cupuaçu kg   0,42
Andiroba (Semente) kg   0,72
Cacau (Amêndoa Seca) kg   3,74
Cacau (Semente com casca) kg   0,70
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg   1,01
Cumaru (Semente) kg   1,06
Farinha de Buriti kg   1,64
Jarina (Semente) kg   1,00
Murumuru (Semente) kg   0,76
Pupunha (Semente) kg   1,08
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*) kg 12,00 15,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) HI 68,00 71,00

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.3 Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) kg 1,95
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) kg 1,80

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.4 Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Cipó-Apuí kg 5,57 8,09
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri kg 0,61 0,84
Cipó-Titica (*) kg 2,15 2,94
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) kg 1,26 1,58
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) kg 1,16 1,47
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) kg 1,05 1,37
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) kg 0,95 1,26
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) kg 1,16 1,47
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) kg 1,05 1,37
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) kg 1,00 1,21
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) kg 9,00 1,10
Piaçava (*) kg 1,15 1,40

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão kg 26,12
Bastão do Índio kg 33,78
Bastão Poça kg 16,83
Casquilho kg 0,81
Em Pó Comum kg 25,74
Em Pó Especial kg 34,83
Semente Branquinho kg 17,85
Semente Comum kg 11,36
Semente Descascada kg 15,68
Semente Especial kg 22,37
Semente Pretinho kg 5,79

1.6 Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$  
Interno Interestadual
Bálsamo de Copaíba (*) kg 6,96 10,17
Manteiga de Murumuru (*) kg 5,36 8,84
Óleo de Andiroba (*) kg 6,43 8,03
Óleo de Buriti (*) kg 10,71 16,07
Óleo de Castanha-do-Brasil (*) kg 3,75 4,82
Óleo de Copaíba (*) kg 6,69 10,17
Óleo de Tucumã kg 3,21 4,28
Pau-Rosa Óleo Essencial kg 83,00 125,84
Resíduo de Andiroba (*) kg 0,30 0,48
Seiva de Mulateiro kg 1,50 2,03
Seiva de Pimenta Longa kg 1,07 1,61
Seiva de Unha de Gato kg 1,07 1,61
Seiva Sangue de Dragão lt 21,42 21,42

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.7 Madeira

Produto UM Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Abacafrana m3 97,40 97,40 279,96 363,95
Abiu m3 73,83 73,83 220,78 287,02
Abiurana Vermelha m3 72,41 72,41 291,52 378,98
Abiurana m3 69,44 69,44 255,34 331,95
Açacu m3 71,15 71,15 182,37 237,08
Acariquara m3 69,51 69,51 220,73 286,94
Aguano/Cedro m3 116,46 116,46 369,95 480,94
Amapá m3 73,86 73,86 218,67 284,27
Amapá Doce m3 73,85 73,85 218,91 284,58
Amarelinho m3 90,24 90,24 255,61 332,30
Anani m3 89,25 89,25 251,08 326,41
Andiroba m3 107,89 107,89 317,49 412,74
Angelim m3 109,15 109,15 310,41 403,53
Angelim Campina m3 108,55 108,55 287,16 373,30
Angelim Fava m3 108,32 108,32 321,31 417,70
Angelim Ferro m3 108,59 108,59 283,97 369,16
Angelim Pedra m3 110,35 110,35 325,81 423,55
Angelim Rajado m3 110,29 110,29 324,93 422,41
Angelim Vermelho m3 111,78 111,78 308,74 401,37
Arapari m3 83,93 83,93 218,00 283,40
Arara Tucupi m3 85,18 85,18 218,33 283,83
Arurá Branco/Vermelho m3 72,59 72,59 215,25 279,83
Produto UM Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Bacuri m3 94,39 94,39 242,37 315,07
Balata Casca Grossa m3 75,83 75,83 222,94 289,82
Breu m3 86,75 86,75 228,00 296,40
Breu Branco m3 72,16 72,16 203,39 264,40
Breu Sucuruba m3 72,19 72,19 203,15 264,10
Breu Vermelho m3 75,86 75,86 216,34 281,25
Cajá m3 73,66 73,66 224,66 292,05
Caju-Açu m3 75,40 75,40 222,56 289,33
Cajuí m3 79,68 79,68 217,57 282,85
Canauarana m3 74,54 74,54 237,57 308,84
Canela Pimenta m3 80,52 80,52 249,75 324,68
Caramuri m3 75,66 75,66 229,28 298,06
Cajuarana m3 70,65 70,65 214,95 279,44
Castanha de Cutia m3 78,92 78,92 244,12 317,36
Castanha Sapucaia m3 80,33 80,33 251,23 326,60
Castanharana m3 74,31 74,31 208,03 270,43
Caucho m3 73,27 73,27 222,55 289,32
Caxinguba m3 72,30 72,30 222,54 289,30
Cedrinho m3 119,00 119,00 329,14 427,88
Cedrinho Cardeiro m3 108,23 108,23 292,31 380,00
Cedro rosa m3 117,29 117,29 443,03 575,94
Cedrorama m3 106,41 106,41 321,42 417,84
Cerejeira m3 169,41 169,41 525,17 682,72
Cigarreira m3 73,27 73,27 222,53 289,29
Copaíba m3 m3 101,53 101,53 282,32 367,02
Copaibarana m3 101,15 101,15 311,62 405,10
Copaíba Jacaré m3 101,53 101,53 309,13 401,87
Coração de Negro m3 92,18 92,18 295,40 384,02
Cumaru m3 112,15 112,15 369,23 479,99
Cumarurana m3 97,84 97,84 298,08 387,50
Cupiúba m3 109,85 109,85 301,02 391,32
Envira m3 86,62 86,62 249,52 324,37
Envira de Cutia m3 88,91 88,91 262,69 341,50
Envira Preta m3 75,83 75,83 227,40 295,62
Fava m3 72,24 72,24 209,80 272,74
Fava Amargosa m3 74,62 74,62 209,99 272,98
Fava Bengue m3 84,23 84,23 230,83 300,08
Fava Bolacha m3 84,22 84,22 230,83 300,08
Favinha m3 90,60 90,60 249,35 324,16
Faveira Amarela m3 88,16 88,16 231,35 300,76
Faveira de Folha Fina m3 90,97 90,97 252,50 328,25
Faveira de Folha Miúda m3 87,48 87,48 278,07 361,49
Gameleira m3 84,13 84,13 273,97 356,16
Garapa m3 83,97 83,97 307,03 399,14
Produto UM Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Garapeira m3 119,95 119,95 483,82 628,96
Garrote m3 85,58 85,58 237,07 308,19
Guariúba m3 91,45 91,45 261,74 340,27
Ipê m3 161,93 161,93 409,37 532,18
Iraponga m3 76,57 76,57 226,42 294,34
Itaúba m3 114,38 114,38 349,97 454,96
Jacarandá m3 122,40 122,40 385,61 501,30
Jacareúba m3 106,74 106,74 262,55 341,32
Jarana m3 87,06 87,06 255,89 332,65
Jatobá m3 131,74 131,74 331,90 431,47
Jenipapo m3 92,03 92,03 258,82 336,46
Jitó m3 93,58 93,58 279,11 362,84
Jutaí/Pororoca m3 94,19 94,19 260,37 338,47
Louro m3 99,56 99,56 288,30 374,79
Louro Amarelo m3 97,86 97,86 248,57 323,14
Louro Gamela m3 96,85 96,85 328,56 427,13
Louro Inamui m3 95,73 95,73 279,89 363,86
Louro Itaúba m3 93,32 93,32 239,34 311,14
Louro Pimenta m3 80,27 80,27 261,17 339,52
Louro Preto m3 94,02 94,02 296,39 385,30
Macacarecuia m3 79,79 79,79 219,58 285,46
Macacaúba m3 138,23 138,23 377,12 490,26
Maçaranduba m3 146,85 146,85 402,62 523,40
Mandioqueiro m3 83,57 83,57 267,73 348,04
Maparajuba m3 106,97 106,97 313,54 407,61
Marupá m3 89,37 89,37 214,76 279,19
Matamatá Preta m3 72,90 72,90 226,63 294,61
Melancieira m3 74,53 74,53 227,17 295,32
Muiracatiara m3 109,65 109,65 337,06 438,18
Muiranjibóia m3 99,55 99,55 287,97 374,36
Muirapiranga m3 132,08 132,08 302,78 393,61
Muiratinga m3 84,98 84,98 223,53 290,59
Mururé m3 78,25 78,25 230,09 299,12
Mututi m3 80,91 80,91 225,87 293,63
Orelha de Burro m3 91,34 91,34 234,95 305,44
Pau-Rosa m3 84,83 84,83 405,04 526,55
Pajurá m3 72,88 72,88 222,52 289,27
Pama m3 72,89 72,89 222,52 289,28
Paricá m3 76,55 76,55 213,37 277,38
Paricarama m3 75,16 75,16 212,33 276,03
Pau D'Arco m3 137,60 137,60 382,84 497,69
Pau Mulato/Mulateiro m3 105,00 105,00 281,15 365,50
Pau Roxo/Roxinho m3 93,38 93,38 308,66 401,26
Pequiá m3 105,08 105,08 271,00 352,30
Produto UM Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Pequiá Marfim m3 111,69 111,69 288,45 374,99
Piquiarana m3 99,34 99,34 317,05 412,16
Preciosa m3 103,78 103,78 296,46 385,40
Ripeiro m3 79,04 79,04 201,21 261,57
Saboarana m3 90,73 90,73 254,95 331,44
Saboeiro m3 75,58 75,58 236,79 307,83
Sapateiro m3 75,00 75,00 221,79 288,32
Sorva m3 72,88 72,88 222,53 289,29
Sucupira m3 111,31 111,31 395,18 513,73
Sucupira Amarela m3 105,35 105,35 267,99 348,39
Sucupira Preta m3 104,77 104,77 294,68 383,08
Sucupira Vermelha m3 106,58 106,58 335,03 435,53
Sumaúma m3 79,63 79,63 224,73 292,15
Tacacá/Xixá m3 71,43 71,43 206,94 269,02
Tachi m3 68,36 68,36 198,67 258,27
Tanibuca m3 98,28 98,28 349,94 454,92
Tapereba m3 93,12 93,12 271,77 353,31
Tatajuba m3 81,06 81,06 243,47 316,51
Tauari m3 83,91 83,91 219,55 285,42
Tauari Branco m3 82,72 82,72 213,08 277,00
Tauari Vermelho m3 83,50 83,50 226,87 294,93
Tento m3 82,10 82,10 218,30 283,79
Uchi Torado m3 75,58 75,58 225,17 292,72
Ucuúba/Virola m3 84,03 84,03 234,32 304,61
Umbaúba m3 98,38 98,38 281,82 366,36
Xuru m3 76,08 76,08 219,19 284,95

1.8 Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime unid 0,68
Azimbre dz 35,42
Barrote 2 x 2,20m (mourão) unid 4,10
Barrote 3m (roliço) unid 6,01
Breu Vegetal (*) kg 4,42
Caibrinho (Madeiras Diversos) m3 49,00
Carvão Vegetal (50kg) saca 13,50
Estacas para Cerca mil 391,09
Esteio - 5m unid 25,13
Lenha em Achas m3 25,23
Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Lenha em Tora 23,81
Pau de Escora unid 1,31
Poste de Acariquara - 4m unid 46,15
Poste de Acariquara - 6m unid 67,73
Poste de Acariquara - 8m unid 80,57
Poste de Acariquara - 9 a 12m unid 158,40
Poste de Acariquara - acima de 12m unid 216,30
Resíduos de Madeira t 27,07
Resíduos de Madeira Pré-cortada t 56,75
Resíduos de Madeira em Pó 13,96
Sarrafo dz 5,74
Tábua de Itaúba -1 e 1/2 palmo 2,24
Tábua de Itaúba-1 e 1/4 palmo 1,82
Tábua de Itaúba-1 e 1/5 palmo 1,62

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.9 Madeiras - Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Deck Ipê 1560,60 2028,78
Batente Completo jg. 20,81 27,05
Assoalho 22,89 29,76
Forro 14,57 18,94
Parede 14,57 18,94
Cimalha - Rodapé MI 1,56 2,03
Portas 0,80m x 2,10m Un. 83,23 108,20
Tipo Bica Corrida
Cedro 572,22 743,89
Cedrorama 416,16 541,01
Jatobá 478,58 622,16
Tipo Mercado
Cedro 832,32 1082,02
Cedrorama 582,62 757,41
Jatobá 665,86 865,61
Tipo Short
Cedro 936,36 1217,27
Cedrorama 655,45 852,09
Jatobá 749,09 973,81
Assoalho
Angelim 20,81 27,05
Ipê 37,45 48,69
Maçaranduba 22,89 29,76
Sucupira 22,89 29,76
Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Lambril
Angelim 14,57 18,94
Ipê 22,89 29,76
Sucupira 18,73 24,35
Madeira Comum 12,48 16,23

1.10 Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*) saca 40,80
Café em Grão (60kg) saca 91,80
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**) saca 65,28
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**) saca 69,36
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**) saca 88,74
Feijão Regional (60kg) (*) saca 42,84
Milho (50kg) (***) saca 28,56
Milho (60kg) (***) saca 42,84
Soja (60kg) saca 30,60

Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003 .

(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998 .

(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi unid 1,52
Açaí (50kg)** saca 37,42
Acerola kg 2,83
Araçá-boi kg 1,01
Banana kg 1,57
Buriti (50kg) saca 18,69
Caju kg 1,55
Camu-Camu kg 1,26
Cupuaçu unid 2,02
Goiaba (20kg) cx 10,10
Graviola unid 3,54
Jenipapo kg 2,02
Manga kg 2,83
Maracujá kg 4,04
Melancia kg 3,03
Patauá saca 10,10
Taperebá kg 2,53

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003 ) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/1975 .

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/2005 .

1.12 Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi kg 3,41
Açaí (*) kg 3,74
Araçá-boi kg 1,52
Acerola kg 3,84
Buriti (**) kg 2,53
Caju kg 2,78
Camu-Camu kg 2,02
Cupuaçu (*) kg 4,12
Goiaba kg 3,74
Graviola kg 3,95
Jenipapo kg 1,65
Manga kg 1,72
Maracujá kg 4,80
Patauá (**) kg 2,02
Taperebá kg 3,03

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/1994 .

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

2 PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate Und 797,00
Vaca Para Cria Und 775,00
Bezerro (até um ano) Und 433,00
Garrote (acima de um ano) Und 568,00
Novilha (acima de um ano) Und 618,00
Bubalino Und 590,00
Caprino (*) Und 88,00
Eqüino Und 565,00
Ovino Und 115,00
Suíno Und 135,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 1% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

2.2 Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino Peça 5,36
Couro de Gado Ovino Peça 6,43
Couro de Gado Bovino Vacum kg 0,96
Couro de Gado Bubalino Vacum kg 0,75
Sebo Bovino kg 0,54

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional l 1,12
Manteiga Regional kg 7,28
Queijo Coalho Regional (*) kg 7,87
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) kg 8,06
Queijo Manteiga Regional (*) kg 10,71

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu kg 2,96
Aracu/Piau kg 3,16
Aruanã kg 3,09
Babão/Bandeira kg 2,40
Bacu kg 1,61
Bico-de-Pena kg 1,68
Bodó kg 1,73
Branquinha kg 2,04
Caparari kg 3,94
Cubiu/Charuto kg 1,98
Curimatã kg 2,94
Dourado kg 4,61
Filhote/Piraíba kg 4,08
Jaraqui kg 2,49
Jaú kg 2,55
Jundiá kg 2,68
Mapará kg 2,35
Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Matrinchã kg 5,10
Pacamon kg 3,12
Pacu kg 3,57
Peixe Lenha kg 3,57
Pescada kg 3,62
Piracatinga/Birosca kg 1,53
Piramutaba kg 2,04
Piranha kg 1,68
Pirapitinga kg 3,67
Pirarara kg 2,91
Piraíba kg 4,59
Pirarucu fresco kg 12,34
Pirarucu seco kg 13,41
Sardinha kg 3,06
Surubim/Pintado kg 4,59
Tambaqui kg 7,65
Tambaqui curumim kg 6,12
Tamoatá kg 1,12
Traíra kg 1,53
Tucurané kg 4,26
Zebra kg 2,04

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/1998 .

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/1952 , entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites unid 0,11
Acará unid 0,04
Acará-Bandeira unid 0,22
Acará-Bobo unid 0,06
Acará-Branco unid 0,20
Acará-Cupido unid 0,06
Acará-Disco unid 2,05
Acarazinho unid 0,04
Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acari unid 0,50
Agassizi unid 0,06
Anostomus unid 0,06
Apistograma unid 0,04
Aracu unid 0,06
Ararí unid 0,06
Ariri unid 0,06
Aspidora unid 0,04
Assacu-Pintado unid 0,11
Baiacu unid 0,05
Banjo unid 0,04
Bodó unid 0,20
Borboleta-Branca unid 0,04
Borboleta-Falsa unid 0,30
Borboleta-Listrada unid 0,06
Bricon unid 0,04
Brilhante unid 0,04
Cabeça-Para-Baixo unid 0,05
Cará-Moita unid 0,10
Cardinal unid 0,04
Cascudinho unid 0,04
Cascudinho-Bico unid 0,10
Cascudo unid 0,10
Cascudo-Mole unid 0,10
Charuto unid 0,06
Copeina unid 0,04
Copella unid 0,06
Corcundinha unid 0,04
Coridora unid 0,06
Coridora-Leopardo unid 0,08
Coridora-Mini unid 0,04
Crenucho unid 0,04
Cruzeiro-do-Sul unid 0,06
Dianema unid 0,10
Enfermeirinha unid 0,04
Farlowella unid 0,20
Guppy unid 0,04
Ituí-Cavalo unid 0,30
Jacundá unid 0,06
Jurupari unid 0,06
Limpa-Fundo-Verde unid 0,10
Lambari-do-Rabo-Vermelho unid 0,04
Lápis unid 0,05
Limpa-Vidro unid 0,05
Liosomadoras Oncinus unid 0,06
Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Lisa unid 0,04
Marajó unid 0,06
Mariposa unid 0,05
Miguelzinho unid 0,05
Neón-Verde unid 0,05
Olho-de-Fogo unid 0,04
Peixe-Vidro unid 0,04
Pacuí unid 0,04
Pacu-Piranha unid 0,10
Pacuzinho Vermelho unid 0,06
Pecoltia unid 0,20
Peixe-Borboleta unid 0,04
Peixe-Folha unid 0,06
Pertence unid 0,04
Piaba unid 0,04
Piaba-Bota-Fogo unid 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo unid 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro unid 0,04
Piquiri unid 0,04
Piranha unid 0,25
Prionobrama unid 0,03
Pyrrhulina unid 0,03
Rabo-de-Chicote unid 0,20
Rivulo unid 0,04
Rodostomo unid 0,04
Ronca-Ronca unid 0,15
Rosaceu unid 0,06
Taéria unid 0,04
Tatia unid 0,06
Tamoatá unid 0,06
Tetra-Preto unid 0,03
Tigrinus unid 0,03
Torpedinho unid 0,03
Torpedo unid 0,03
Trigonectes unid 0,03
Transparente unid 0,06
Uaru unid 0,12
Ulrey unid 0,03
Xadrez unid 0,03

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo
Interno Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias lote com 100.000 104,04 156,06
Alevinos de 21 a 60 dias mil 41,62 93,64

3 PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia 21,00
Argila para Cerâmica vermelha 10,00
Aterro 8,00
Barro/saibro 14,90
Brita 0 67,50
Brita 1 68,00
Brita 2 67,50
Calcário t 18,00
Pedra em Bloco 50,00
Rachão 51,50
Pó e Resíduo de Brita 51,50
Seixo 65,50
Sílica t 23,30
Terra Preta 19,20
Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Columbita/Tantalita kg 9,84
Concentrado de Cassiterita kg 27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo kg 44,57
Ouro g 67,00

3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro kg 0,22
Aço Inox Linha 300 kg 1,54
Aço Inox Linha 400 kg 0,26
Alumínio kg 1,62
Antimônio kg 1,20
Aparas de Papel/Papelão kg 0,05
Aparas de Plástico kg 0,20
Bateria Branca/Preta kg 0,83
Bloco de Alumínio kg 1,50
Borracha kg 0,20
Borra de Alumínio kg 0,97
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 kg 0,19
Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Borra de Petróleo t 77,50
Borra Solda Limpa kg 9,00
Borra Solda Suja kg 3,38
Borra de Zinco kg 0,20
Bronze/Latão/Metal kg 3,42
Cabo de Alumínio kg 2,49
Cacos de Vidro kg 0,10
Cavaco/Limalha de Alumínio kg 1,29
Cavaco/Limalha de Latão/Metal kg 3,80
Chumbo kg 1,04
Cinescópio kg 0,40
Cobre Encapado (Cabo) kg 5,51
Cobre Estanhado kg 8,60
Cobre Limpo kg 4,64
Componentes Eletrônicos kg 0,60
Estanho kg 8,58
garrafa de vidro (600ml) unid 0,15
garrafa de vidro (1l) unid 0,20
Garrafa Outras unid 0,17
Grampo com Papelão kg 0,15
Grampo Limpo kg 5,09
Isopor kg 0,08
Latinha de Alumínio kg 2,30
Magnésio kg 0,95
Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*) l 1,92
Perfil/Persiana kg 3,01
Placa de Computador kg 0,63
Placa de Aparelho Celular kg 0,63
Pneu kg 1,23
Pó de Metal kg 1,08
Radiador de Alumínio kg 2,55
Radiador de Metal kg 5,05
Tambor de Ferro 200l unid 8,00
Tambor de Plástico 200l unid 30,00
Tambor de Plástico 20l unid 8,00
Tambor de Plástico 50l unid 9,00
Tambor de Plástico 60l unid 10,00
Zinco kg 1,20

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990 .

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões Municípios Volume R$ Tonelada R$
Alto Solimões Amaturá 4,50 95,00
Atalaia do Norte 4,90 100,00  
Benjamin Constant 4,80 99,00
São Paulo de Olivença 4,65 98,00
Santo Antonio do Içá 4,45 93,00
Tabatinga 4,80 99,00
Tonantins 4,45 93,00
Alto Rio Negro Barcelos 3,90 60,00
Sta Isabel do Rio Negro 4,10 70,00
S. Gabriel da Cachoeira 4,55 84,00
Médio Amazonas Itacoatiara 3,25 37,00
Itapiranga 3,30 39,00
Maués 3,80 64,00
Nova Olinda do Norte 3,30 38,00
Silves 3,60 55,00
Urucurituba 3,30 38,00
Baixo Amazonas Barreirinha 3,70 6200,
Boa Vista do Ramo 3,80 64,00
Nhamundá 3,80 66,00
Parintins 3,65 60,00
S. Sebastião do Uatumã 3,50 55,00
Urucará 3,50 55,00
Madeira Borba 4,75 70,00
Humaitá 5,20 84,00
Manicoré 4,80 76,00
Novo Aripuanã 4,75 74,00
Apuí 4,90 76,00
Purus Boca do Acre 5,45 99,00
Canutaina 4,50 92,00
Lábrea 5,10 96,00
Pauini 5,30 98,00
Tapauá 4,10 70,00
Rio Negro e Rio Solimões Anamã 3,25 36,00
Anori 3,35 38,00
Autazes 3,50 55,00
Beruri 3,35 38,00
Caapiranga 3,15 35,00
Careiro da Várzea 2,60 30,00
Careiro Castanho 3,15 35,00
Coari 3,65 60,00
Codajás 3,45 55,00
Iranduba 2,70 30,00
Manacapuru 2,95 32,00
Manaquiri 2,75 32,00
Novo Airão 3,05 34,00
Regiões Municípios Volume R$ Tonelada R$
Juruá Carauari 4,70 90,00
Eirunepé 5,45 94,00
Envira 5,60 96,00
lpixuna 5,75 98,00
Itamarati 5,20 92,00
Guajará 5,85 99,00
Triângulo Jutaí/Solimões / Juruá Alvarães 3,80 66,00
Fonte Boa 4,25 80,00
Japurá 4,30 83,00
Juruá 4,30 84,00
Jutaí 4,30 84,00
Maraã 4,10 76,00
Tefé 3,80 66,00
Uarini 3,80 68,00

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/2004 ) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF Municípios Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 5,90 85,00
Rio Branco 5,90 85,00
Amapá Macapá via Belém 8,35 90,00
Macapá via Santarém 7,75 85,00
Pará Belém 5,70 70,00
Santarém e outros 3,90 70,00
Rondônia Porto Velho 5,70 75,00
Roraima Boa Vista - Caracaraí 5,70 70,00
Outros Municípios 5,70 70,00

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF Município Valor (R$) por t
Acre Rio Branco 85,00
Cruzeiro do Sul 85,00
Pará Belém 78,00
Santarém 78,00
Rondônia Porto Velho 95,00
Roraima Caracaraí 64,00
Boa Vista 64,00
UF Município Valor (R$) por t
Amazonas Amaturá 89,00
Atalaia do Norte 93,00
Benjamin Constant 92,00
São Paulo de Olivença 90,00
Santo Antonio do Içá 88,00
Tabatinga 92,00
Tonantins 88,00
Barcelos 58,00
Stª Isabel do Rio Negro 64,00
São Gabriel da Cachoeira 86,00
Itacoatiara 38,00
ltapiranqa 44,00
Maués 62,00
Nova Olinda do Norte 40,00
Silves 48,00
Urucurituba 42,00
Barreirinha 58,00
Boa Vista do Ramos 60,00
Nhamunda 60,00
Parintins 58,00
São Sebastião do Uatumã 46,00
Urucará 46,00
Borba 46,00
Humaitá 78,00
Manicoré 60,00
Novo Aripuanã 58,00
Apuí 64,00
Boca do Acre 90,00
Canutama 82,00
Lábrea 86,00
Pauini 88,00
Tapauá 64,00
Anamá 36,00
Anori 40,00
Autazes 46,00
Beruri 40,00
Caapiranga 35,00
Careiro da Várzea 30,00
Careiro Castanho 35,00
Coari 56,00
Codajás 56,00
Iranduba 30,00
Manacapuru 32,00
Manaquiri 32,00
Novo Airão 34,00
Carauari 72,00
Eirunepé 76,00
Envira 80,00
UF Município Valor (R$) por t
Amazonas lpixuna 80,00
Itamarati 78,00
Guajará 82,00
Alvarães 60,00
Fonte Boa 86,00
Japurá 86,00
Juruá 86,00
Jutaí 86,00
Maraã 85,00
Tefé 60,00
Uarini 62,00

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 720,00 950,00
Carreta aberta 1190,00 1550,00
Carreta fechada 1430,00 1785,00
Carreta com cavalo 1780,00 2130,00
Contêiner 20 pés 600,00 720,00
Contêiner 40 pés 1190,00 1420,00

4.5 Transporte Rodoviário

U F Destino Valor (RS)
100 Kg
Acre Rio Branco 15,28
Brasiléia 16,07
Sena Madureira 15,64
Demais cidades 15,15
Alagoas Maceió 21,65
Demais cidades 21,77
Amazonas Iranduba 6,37
Humaitá 12,73
Itacoatiara 8,31
Manacapuru 7,64
Presidente Figueiredo 7,40
Rio Preto da Eva 7,64
Demais cidades 7,34
Amapá Macapá 17,83
Demais cidades 19,40
Bahia Salvador 24,19
Demais cidades 23,10
U F Destino Valor (R$)
100 Kg
Ceará Fortaleza 23,65
Demais cidades 22,74
Distrito Federal Brasília 22,92
Espírito Santo Vitória 29,29
Demais cidades 29,16
Goiás Goiânia 23,59
Anápolis 23,59
Rio Verde 23,59
Demais cidades 24,07
Maranhão São Luiz 20,50
Demais cidades 19,16
Minas Gerais Belo Horizonte 30,56
Demais cidades 30,43
Mato Grosso do Sul Campo Grande 23,59
Dourados 23,59
Demais cidades 23,95
Mato Grosso Cuiabá 21,04
Demais cidades 21,52
Pará Belém 15,28
Demais cidades 15,46
Paraíba João Pessoa 24,86
Demais cidades 24,19
Pernambuco Recife 24,19
Demais cidades 24,07
Piauí Teresina 20,74
Demais cidades 21,16
Paraná Curitiba 31,83
Demais cidades 31,59
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 31,23
Demais cidades 31,05
Rio Grande do Norte Natal 24,19
Demais cidades 23,59
Rondônia Porto Velho 14,01
Cacoal 14,37
Ji-Paraná 14,19
Rondônia Vilhena 14,19
Demais cidades 14,55
Roraima Boa Vista 14,80
Alto Alegre 15,34
Caracaraí 12,86
Mucajaí 13,04
Pacaraima 15,95
Rorainópolis 11,46
São Luiz do Anauá 12,13
São João da Baliza 12,13
Caroebe 12,49
Entre Rios 12,73
Demais Cidades 12,61
UF Destino Valor (R$)
100 Kg
Rio Grande do Sul Porto Alegre 35,05
Demais cidades 34,87
Santa Catarina Florianópolis 33,78
Demais cidades 33,35
Sergipe Aracaju 24,19
Demais cidades 24,01
São Paulo São Paulo 31,23
Demais cidades 30,80
Tocantins Palmas 20,37
Demais cidades 20,13

4.6 Outros
 

Transporte UM Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) t 26,50
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio unid 833,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta unid 996,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky unid 370,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada unid 1260,00
Transporte em Convés de Outros Veículos unid 488,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio unid 725,00
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta unid 838,00

Aprovamos, de setembro de 2013.

Jorge Eduardo Jatahy de Castro

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

PRESIDENTE

Hisashi Toyoda

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

VICE-PRESIDENTE

Daniela Ramos Torres

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

MEMBRO

Karen Valeska Cavalcante Monteiro

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

MEMBRO

Muni Lourenço Silva Júnior

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

MEMBRO

Raimundo Valdelino Cavalcante

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

MEMBRO

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Junior

CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO