Resolução SMT nº 3 DE 29/04/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 abr 2013

Fixa o cronograma e os procedimentos de renovação do alvará de tráfego dos prefixos do transporte especial escolar do município de Porto Alegre.

O Secretário Municipal dos Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Decreto nº 15.938 de 13 de maio de 2008, que estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Escolar,

Resolve:

Art. 1º. Ficam fixados, por meio da presente resolução, o cronograma e os procedimentos de renovação do alvará de tráfego dos prefixos do Transporte Especial Escolar do município de Porto Alegre.

Art. 2º. Fica facultado aos autorizatários do transporte escolar operar em até seis Bacias Operacionais mediante a rigorosa observação ao limite de seis escolas previsto no art. 4º, § 1º do Decreto nº 15.938/2008 e desde que se verifique a compatibilidade operacional entre rotas, bacias e instituições de ensino.

§ 1º Bacia Operacional do Transporte Escolar é a denominação de um setor do espaço urbano que tem como referência a localização dos estabelecimentos de ensino públicos ou privados do Município de Porto Alegre.

§ 2º Os limites geográficos das bacias operacionais observam os aspectos de compatibilidade com outras divisões administrativas existentes; a homogeneidade em relação ao uso do solo; a proporcionalidade em relação ao aproveitamento dos veículos; e a preservação da configuração do sistema atual.

§ 3º O Anexo I desta Resolução apresenta a composição de cada uma das Bacias Operacionais e os seus limites geográficos.

Art. 3º. Poderão ser autorizadas inclusões de novas instituições de ensino nos alvarás de tráfego dos prefixos do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre, por solicitação:

a) de seus autorizatários;

b) das instituições de ensino;

c) dos professores, quando usuários do transporte escolar;

d) de alunos, diretamente ou por meio dos seus responsáveis, e

c) pela EPTC, a qualquer tempo, em análise discricionária da demanda e do caso concreto.

Art. 4º. A solicitação de inclusão de instituição de ensino no alvará de tráfego do prefixo somente poderá ser formulada por seu autorizatário, diretamente, e nas hipóteses:

I - do índice de ocupação dos prefixos já incluídos no local, a ser calculado pela EPTC, ultrapassar 70% (setenta por cento), conforme previsão do § 3º do art. 4º do Decreto 15.938/2008, consideradas:

a) a ocupação global dos veículos dos prefixos que atendem a escola em questão, qual seja a soma de todos os alunos que cada veículo transporta, por turno e separadamente (manhã, tarde e noite), nas escolas autorizadas, e

b) a ocupação global do veículo do prefixo solicitante, que deverá, no momento anterior à inclusão solicitada, ser inferior a 70% (setenta por cento).

II - de comprovada concordância de todos os autorizatários cadastrados na escola.

III - de existência de apenas um autorizatário autorizado pela EPTC a operar na instituição de ensino, de forma a oportunizar ao usuário o direito de escolha do executor do serviço público.

§ 1º Na hipótese de concordância parcial dos autorizatários, relativamente à hipótese de inclusão prevista no inciso II, a EPTC procederá à verificação dos índices de ocupação dos prefixos discordantes e do prefixo do requerente, sob o enfoque das disposições do inciso I deste artigo.

§ 2º A análise das solicitações formuladas pelos autorizatários visando à inclusão de instituições de ensino no alvará de tráfego dos prefixos observará, rigorosamente, a ordem de protocolo junto à EPTC.

§ 3º Ficam vedadas quaisquer negociações que envolvam repasse de bens ou valores entre os firmatários ou terceiros, ou, ainda, a troca de quaisquer favores, diretos ou indiretos, pecuniários ou não, entre eles visando à emissão da concordância referida no inciso II do presente artigo.

§ 4º A constatação de que a declaração de vontade referida no inciso II e no § 2º deste artigo tenha sido objeto de qualquer tipo de imoralidade administrativa, inclusive a troca de favores e negociação, ensejará a exclusão da escola dos prefixos envolvidos, a cassação da autorização e o descadastramento da função de condutor, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal ou civil.

§ 5º Em atenção ao disposto no §§ 2º e 3º do presente artigo, compete ao autorizatário do prefixo requerente apresentar, por ocasião do protocolo, na EPTC, do pedido de inclusão, declaração de inexistência de irregularidades na manifestação de vontade assinada por ele próprio e por todos os autorizatários do estabelecimento de ensino, conforme modelo estabelecido pelo Anexo III desta resolução.

Art. 5º. A solicitação de inclusão de prefixo formulada pelas instituições de ensino, professores, alunos ou responsáveis destes observará os seguintes requisitos:

I - verificação, pela EPTC, de compatibilidade operacional no veículo ingressante;

II - comprovada incompatibilidade operacional dos prefixos já autorizados no local, caracterizada por sua incapacidade de atendimento, por quaisquer motivos (rotas, horários, etc.),

III - outras situações comprovadas que venham a justificar a inclusão de novo prefixo, conforme análise discricionária da EPTC.

Art. 6º. As demandas de transporte que, observados os artigos 4º e 5º desta resolução, ainda assim não restarem solucionadas, serão solvidas pela EPTC, discricionariamente.

Art. 7º. Deferida a inclusão do estabelecimento de ensino, em qualquer uma das hipóteses dos artigos 4º, 5º ou 6º, será ele adicionado ao alvará de tráfego do prefixo.

Art. 8º. Serão excluídas do alvará de tráfego do prefixo as instituições de ensino:

I - nas quais não se verifique, comprovadamente, a execução do transporte pelo prefixo autorizado, exceto nos casos previstos no § 8º do art. 4º do Decreto nº 15.938/2008,

II - nas hipóteses previstas na legislação vigente;

III - na hipótese do prefixo ter sido utilizado para a prática de infração de alto potencial ofensivo, que infrinja à moralidade administrativa ou que gera efeitos negativos à Administração, aos usuários, aos demais autorizatários da escola ou à instituição de ensino em questão.

IV - a qualquer tempo, mediante análise discricionária da EPTC e em decorrência de solicitação protocolada pelo próprio autorizatário, devidamente acompanhada de justificativa para a cessação do transporte.

Art. 9º. É vedado ao autorizatário interromper o serviço de transporte especial escolar disponibilizado nas instituições de ensino para as quais o prefixo foi autorizado a operar, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação municipal.

Parágrafo único. As exclusões de escola solicitadas pelos próprios autorizatários deverão ser protocoladas perante a EPTC e somente serão deferidas na hipótese de existência, no estabelecimento de ensino, de outro autorizatário ali licenciado, apto a operar e capaz de absorver a respectiva demanda dos usuários.

Art. 10º. Os prefixos enquadrados na situação prevista no § 8º do art. 4º do Decreto nº 15.938/2008 terão prioridade na inclusão de escolas no alvará de tráfego, obedecidos os critérios estabelecidos para inclusão de escola.

Art. 11º. Será concedida uma “Autorização de Traslado” aos autorizatários que comprovem a necessidade de embarque e desembarque de alunos e/ou professores de uma instituição de ensino autorizada para uma instituição não autorizada ou vice-versa.

Art. 12º. A renovação dos alvarás de tráfego será realizada à luz do Decreto nº 15.938/2008, da presente resolução e de qualquer outro ato normativo vigente, por meio da fixação de selos no verso do documento, de acordo com as seguintes datas para a efetivação do protocolo, junto à EPTC, do respectivo requerimento, assinado e entregue diretamente pelo autorizatário solicitante:

a) Prefixos de 001 a 170: de 1º a 30 de março de 2013;

b) Prefixos de 171 a 340: de 1º a 30 de abril de 2013;

c) Prefixos de 341 a 510: de 1º a 30 de maio de 2013,

d) Prefixos de 511 a 679: de 1º a 30 de junho de 2013.

§ 1º Os alvarás de tráfego renovados no ano de 2013 possuem como termo final de validade a data de 13 de maio de 2014.

§ 2º Os autorizatários deverão, no prazo previsto na legislação municipal, a cada ano, protocolar junto à EPTC o requerimento padrão, com assinatura reconhecida em cartório, anexando os seguintes documentos e informaçoes:

I - cópia do Alvará de Tráfego (frente e verso);

II - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atual;

III - cópia da CNH e do certificado de curso de todos os condutores cadastrados no prefixo, em observância ao disposto no artigo 138, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro- CTB;

IV - a via original da declaração prevista no § 3º deste artigo, quando houver alteração do número de alunos e professores;

V - cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do autorizatário, ou dos sócios, no caso de pessoa jurídica;

VI - cópia do contrato social e alterações, no caso de pessoa jurídica;

VII - cópia atual de comprovante de residência ou de sede, conforme autorizatária pessoa física ou jurídica.

Art. 13º. Ficam sumariamente extintas as autorizações do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre cujos delegatários, nos termos desta resolução, não comparecerem pessoalmente à Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) nos prazos determinados nesta resolução ou não procederem ao seu recadastramento, caracterizando-se, com o vencimento do prazo referido no art. 12, a ausência de interesse do autorizatário e o abandono do serviço.

§ 1º Excetuam-se dos efeitos descritos no caput deste artigo as causas de comprovada impossibilidade de comparecimento, desde que a elas o autorizatário não tenha dado motivo, como nas hipóteses de internação hospitalar para tratamento médico e de problemas de saúde que impossibilitem sua locomoção.

§ 2º Os autorizatários que tiverem conhecimento da impossibilidade de atendimento ao cronograma de renovação do alvará de tráfego dado pelo art. 13 desta resolução poderão antecipar o ato de renovação em até 30 (trinta) dias, mediante a comprovação, à EPTC, de causa que justifique tal excepcionalidade.

§ 3º Incluído estabelecimento de ensino no Alvará de Tráfego, o Autorizatário terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar declaração de ocupação (Anexo II), sob pena de revogação do ato permissivo e de exclusão da escola de junto ao documento.

Art. 14º. A declaração de ocupação mencionada nesta resolução deverá indicar o número exato de alunos e professores descritos na lista exigida no Decreto nº 15.938/2008, documento este que é de porte obrigatório.

§ 1º É obrigação permanente e inafastável dos autorizatários, sempre que houver alteração no número de alunos e professores, o protocolo de nova declaração, informando à EPTC as alterações de usuários havidas.

§ 2º A alteração da declaração de ocupação no prefixo deverá ser apresentada pelo autorizatário, junto à EPTC, constando o número de alunos e professores transportados por turno em cada instituição de ensino, documento este a ser entregue em duas vias digitadas ou datilografadas, conforme Anexo II da presente resolução.

Art. 15º. Os Anexos I, II e III são partes integrantes desta resolução.

Art. 16º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 17º. Fica revogada a Resolução nº 3/2008.

VANDERLEI CAPPELLARI, Secretário Municipal dos Transportes.

ANEXO I

BACIAS OPERACIONAIS DO TRANSPORTE ESCOLAR

COMPOSIÇÃO DAS BACIAS OPERACIONAIS

BACIA OPERACIONAL

LIMITES GEOGRÁFICOS

REGIAO COMPREENDIDA

BACIA 1

1. AUTO ESTRADA MARECHAL OSORIO

VILA FARRAPOS

2. ARROIO FEIJO

HUMAITÁ

3. AV. SERAFIM MACHADO

ANCHIETA

4. AV. MANOEL ELIAS

VILA NAZARÉ/BIG

5. AV. BALTAZAR DE OLIVEIRA GARCIA

AEROPORTO

6. AV. SERTORIO

SARANDI

7. R. AUGUSTO SEVERO

SANTO AGOSTINHO

8. R. DONA TEODORA

PQ. DOS MAIAS/ NOVA GLEBA

9. R. LAURO MULLER

PORTO SECO

10. AUTO ESTRADA MARECHAL OSORIO

SANTA FÉ

COSTA E SILVA

SR. DO BONFIM

JD. DONA LEOPOLDINA

RUBEM BERTA

VILA FARRAPOS

COMPOSIÇÃO DAS BACIAS OPERACIONAIS

BACIA OPERACIONAL

LIMITES GEOGRÁFICOS

REGIAO COMPREENDIDA

BACIA 2

1. R. LAURO MULLER

NAVEGANTES

2. R. DONA TEODORA

CAIRU

3. R. AUGUSTO SEVERO

AV. BENJAMIN CONSTANT

4. AV. SERTORIO

AV. CRISTÓVÃO COLOMBO

5. AV. GEN EMILIO LUCIO ESTEVES

INDEPENDÊNCIA/ MOINHOS DE VENTO

6. AV. ASSIS BRASIL

FLORESTA/RODOVIÁRIA

7. R. DOM PEDRO II

8. R. DONA LEOPOLDINA

9. AV. BENJAMIM CONSTANT

10. R. MARQUES DO POMBAL

11. AV. GOETHE

12. R. MARIANTE

13. AV. PROTASIO ALVES

14. R. RAMIRO BARCELOS

15. R. BENTO FIGUEIREDO

16. R. FELIPE CAMARÃO

17. AV. OSWALDO ARANHA

18. TUNEL DA CONCEIÇÃO

19. R CONCEIÇÃO

20. AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO

21. R. LAURO MULLER

COMPOSIÇÃO DAS BACIAS OPERACIONAIS

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA 3

1. AV. BENJAMIM CONSTANT

AUXILIADORA

2. R. DONA LEOPOLDINA

PASSO DA AREIA /HIGIENÓPOLIS

3. R. DOM PEDRO II

MONT´SERRAT

4. AV. ASSIS BRASIL

BOA VISTA

5. AV. TAPIACU

PETRÓPOLIS

6. AV. BRASILIANO INDIO DE MORAES

TRÊS FIGUEIRAS

7. R. GUSTAVO MORITZ

AZENHA

8. AV. PLINIO BRASIL MILANO

JD. BOTÂNICO

9. BC UM AV PLINIO BRASIL MILANO

MEDIANEIRA/SANTO ANTÔNIO

10. AV JOAO WALLIG

11. AV. DR NILO PEÇANHA

12. AV. TEIXEIRA MENDES

13. AV. PROTASIO ALVES

14. AV. SENADOR TARSO DUTRA

15. AV. SALVADOR FRANÇA

16. AV. CEL APARÍCIO BORGES

17. R. PROF CARVALHO FREITAS

18. AV. TERESOPOLIS

19. AV. DR. CARLOS BARBOSA

20. AV CEL GASTAO HASLOCHER MAZERON

21. AV. ERICO VERISSIMO

22. AV IPIRANGA

23. R. SILVA SO

24. R. MARIANTE

25. AV. GOETHE

26. R. FELIX DA CUNHA

27. R. MARQUES DO POMBAL

28. AV. BENJAMIM CONSTANT

COMPOSIÇÃO DAS BACIAS OPERACIONAIS

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA 4

1. AV. SERTORIO

PQ. MINUANO

2. R SETECENTOS UM

JD. FLORESTA/ JD. LINDÓIA

3. LE AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO

JD. STA. MARIA GORETTI/SÃO PEDRO

4. AV. POLAR

AV. ASSIS BRASIL

5. AV. SERTORIO

V. IPIRANGA

6. AV. BALTAZAR DE OLIVEIRA GARCIA

CHÁCARA DAS PEDRAS

7. AV. MANOEL ELIAS

ITU SABARÁ/ARI TARRAGÔ

8. R. VINTE E SEIS DE MARÇO

PQ. DAS PEDRAS

9. AV. SERAFIM MACHADO

VILA PETRÓPOLIS

10. AR. FEIJO

CHÁCARA DA FUMAÇA

11. BC COSTA E SOUZA

IPU/ PASSO DORNELES

12. R. COMENDADOR EDUARDO SECCO

BOM JESUS

13. AV. ANTONIO CARVALHO

VILA BRASÍLIA

14. AV. IPIRANGA

15. R. PROFESSOR CRISTIANO FISCHER

16. LE HOSPITAL PUC

17. AV. IPIRANGA

18. R. DR SALVADOR FRANÇA

19. AV. PROTASIO ALVES

20. AV. TEIXEIRA MENDES

21. AV. DR. NILO PEÇANHA

22. A.V. JOAO WALLING

23. AV. PLINIO BRASIL MILANO

24. R. GUSTAVO MORITZ

25. AV. BRASILIANO INDIO DE MORAES

26. AV. TAPIACU

27. AV. ASSIS BRASIL

28. A.V. GEN EMILIO LUCIO ESTEVES

29. AV. SERTORIO

COMPOSIÇÃO DAS BACIAS OPERACIONAIS

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA 5

1. AV. MAUA

CENTRO

2. R DA CONCEICAO

FARROUPILHA

3. TUNEL DA CONCEICAO

CIDADE BAIXA

4. AV. OSWALDO ARANHA

MENINO DEUS

5. R. FELIPE CAMARÃO

6. R. BENTO FIGUEIREDO

7. R. RAMIRO BARCELOS

8. AV. PROTASIO ALVES

9. R. SILVA SÓ

10. AV. IPIRANGA

11. AV. ERICO VERISSIMO

12. R. CORREIA LIMA

13. R. BARAO DO GUAIBA

14. AV. PADRE CACIQUE

15. AV. EDVALDO PEREIRA PAIVA

16. AV. PRESIDENTE JOÃO GOULART

17. AV. MAUA

COMPOSIÇÃO DAS BACIAS OPERACIONAIS

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA 6

1. AV. PADRE CACIQUE

SANTA TEREZA

2. R. BARÃO DO GUAÍBA

TERESÓPOLIS

3. R. CORREIA LIMA

NONOAI

4. AV CEL GASTÃO HASLOCHER MAZERON

CAMAQUÃ

5. AV DR CARLOS BARBOSA

VILA NOVA

6. AV TERESÓPOLIS

IPANEMA

7. R PROF CARVALHO DE FREITAS

PARQUE DO SALSO

8. R PINDORAMA

ESPÍRITO SANTO

9. AV ENG LUDOLFO BOEHL

ABERTA DOS MORROS

10. ESTRADA DOS ALPES

11. ESTRADA SALATER

12. R AMAPA

13. R ANGELO PASSUELO

14. AV VICENTE MONTEGGIA

15. ESTRADA JOAO PASSUELO

16. AV BELEM VELHO

17. ESTR CRISTIANO KRAEMER

18. ESTRADA DAS TRÊS MENINAS

19. ESTRADA COSTA GAMA

20. AV EDGAR PIRES DE CASTRO

21. AV JUCA BATISTA

22. R ARGENOR MENDES OURIQUES

23. AV ORLEAES

24. AV GUAIBA

25. R DEA COUFAL

26. AV CEL MARCOS

27. A DIARIO DE NOTICIAS

28. AV PADRE CACIQUE

29. AV EDVALDO PEREIRA PAIVA

30. AV. PADRE CACIQUE

COMPOSIÇÃO DAS BACIAS OPERACIONAIS

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA 7

1. AV CEL APARICIO BORGES

PARTENON

2. R PINDORAMA

VILA MAPA

3. AV ENG LUDOLFO BOEHL

AGRONOMIA

4. ESTRADA DOS ALPES

LOMBA DO PINHEIRO

5. ESTRADA SALATER

CASCATA

6. R AMAPA

SÃO JOSÉ

7. R ANGELO PASSUELO

8. AV VICENTE MONTEGGIA

9. ESTRADA JOAO PASSUELO

10. AV BELEM VELHO

11. ESTR CRISTIANO KRAEMER

12. ESTRADA DAS TRÊS MENINAS

13. ESTRADA COSTA GAMA

14. ESTRADA OCTAVIO FRASCA

15. ESTRADA DO RINCAO

16. ESTRADA JOAO ANTONIO DA SILVEIRA

17. ESTRADA JOÃO DE OLIVEIRA REMIÃO

18. DIVISA DOS MUNICIPIOS PORTO ALEGRE X VIAMÃO

19. BC SOUZA COSTA

20. R COMENDADOR EDUARDO SECCO

21. AV ANTONIO DE CARVALHO

22. AV IPIRANGA

23. R DR SALVADOR FRANÇA

24. AV CEL APARICIO BORGES

COMPOSIÇÃO DAS BACIAS OPERACIONAIS

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA OPERACIONAL

BACIA 8

 1. AV GUAIBA

RESTINGA

2. AV ORLEANS

PONTA GROSSA

3. R ARGENOR MENDES OURIQUES

CHAPÉU DO SOL

4. AV JUCA BATISTA

VILA BARÃO VERMELHO

5. AV EDGAR PIRES DE CASTRO

BELÉM NOVO

6. ESTRADA COSTA GAMA

LAMI

7. ESTRADA OCTAVIO FRASCA

8. ESTRADA DO RINCAO

9. ESTRADA JOAO ANTONIO DA SILVEIRA

10. ESTRADA JOÃO DE OLIVEIRA REMIÃO

11. DIVISA MUNICIPIO VIAMÃO

12. AV GUAIBA

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO

___________________________________________________________, autorizatário do prefixo ____________ do transporte escolar.

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações abaixo foram coletadas nos contratos firmados entre os transportados, ou seu responsável, e o transportador escolar e refletem a realidade atual.

Declaro, ainda, que estou ciente da necessidade de protocolar a atualização do cadastro junto à EPTC, quando houver alteração do número de alunos e professores, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente, inclusive a de exclusão, junto ao alvará de tráfego, das presentes instituições de ensino.

NOME DA ESCOLA:____________________________________________

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

NOME DA ESCOLA:____________________________________________

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

NOME DA ESCOLA:____________________________________________

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

NOME DA ESCOLA:____________________________________________

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

NOME DA ESCOLA:____________________________________________

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

NOME DA ESCOLA:____________________________________________

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

Porto Alegre,          de            de 201     .

Assinatura do autorizatário

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA NA INCLUSÃO DE PREFIXO EM ESCOLA

Em atenção à solicitação do(a) autorizatário (a) _________________________________________visando à inclusão do prefixo ________ na instituição de ensino______________________________________________, declaro não possuir objeção ao deferimento do pedido.

Declaro, ainda, que a presente manifestação de vontade ora é efetuada sem que, para tanto, tenha ocorrido ou venha a ocorrer o repasse de bens ou valores entre o ora declarante, os demais firmatários, o autorizatário ou terceiros, ou, ainda, a troca de quaisquer favores, diretos ou indiretos, pecuniários ou não, entre tais pessoas , encontrando-se eu ciente e de acordo de que a constatação, a qualquer tempo, de situação que se enquadre no rol supra referido representa crime e imoralidade administrativa, implicando, para todos os prefixos e pessoas envolvidas, na justa aplicação das penalidades de exclusão da instituição de ensino nos prefixos envolvidos, cassação da autorização e descadastramento da função de condutor, sem prejuízo da responsabilidade penal ou civil.

Prefixo _____ Autorizatário_______________________ Assinatura:

Prefixo _____ Autorizatário_______________________ Assinatura:

Prefixo _____ Autorizatário_______________________ Assinatura:

Prefixo _____ Autorizatário_______________________ Assinatura:

Prefixo _____ Autorizatário_______________________ Assinatura:

Prefixo _____ Autorizatário_______________________ Assinatura:

Prefixo _____ Autorizatário_______________________ Assinatura:

Porto Alegre,          de            de 201     .

Assinatura do autorizatário