Resolução SEFAZ nº 2700 DE 16/02/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 fev 2016
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2016.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.700, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
CALENDÁRIO FISCAL | |||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||
Mês/Ref. Março 2016 | Mês/Ref. Abril 2016 | ||||
1 | NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 15.04.2016 | 16.05.2016 |
Março: | |||||
1º.03 - 08.03 | 11.03.2016 | ||||
09.03 - 15.03 | 18.03.2016 | ||||
16.03 - 23.03 | 28.03.2016 | ||||
2 | SEMANAL | 1.4.0.0 | 24.03 - 31.03 | 04.04.2016 | |
Abril: | |||||
1º.04 - 08.04 | 12.04.2016 | ||||
09.04 - 15.04 | 19.04.2016 | ||||
16.04 - 23.04 | 27.04.2016 | ||||
24.04 - 30.04 | 04.05.2016 | ||||
3 | ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 15.04.2016 | 16.05.2016 |
4 | REGIMES ESPECIAIS | Quinzenal | |||
4.1 | Regimes especiais, exceto ICMS -diferencial de alíquota | 2.2.1.0 | 1ª quinzena | 04.04.2016 | 05.05.2016 |
2ª quinzena | 15.04.2016 | 16.05.2016 | |||
4.2 | Regimes especiais ref. ICMS- diferencial de alíquota | 2.2.1.1 | Mensal | 15.04.2016 | 16.05.2016 |
5 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 29.04.2016 | 30.05.2016 |
6 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
6.1 | Mercadorias incluídas no regi- me de substituição tributária, ressalvados os demais subi- tens deste item 6 | 2.1.1.0 | Mensal | 19.04.2016 | 19.05.2016 |
6.2 | Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007 | ||||
6.2.1 | Refinarias | ||||
6.2.1.1 | Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.1 | Mensal | 11.04.2016 | 10.05.2016 |
6.2.1.2 | Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.2 | Mensal | 20.04.2016 | 20.05.2016 |
6.2.2 | Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.3 | Mensal | 11.04.2016 | 10.05.2016 |
Gás natural (Decreto nº | Mensal | ||||
6.2.3 | 10.483/2001) Op. interna e interestadual | 2.1.1.4 | 1ª parcela | 28.03.2016 | 27.04.2016 |
(código de tributo 336) | 2ª parcela | 11.04.2016 | 10.05.2016 | ||
6.3 | Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992) | 2.1.2.0 | Mensal | 19.04.2016 | 19.05.2016 |
6.4 | Cimento (Protocolo ICM 11/1985) | 2.1.3.0 | Mensal | 25.04.2016 | 25.05.2016 |
Carvão, (diferença de preço ou peso) | Quinzenal | ||||
6.5 | adquirentes localizados em outra | 2.2.2.0 | 1ª quinzena | 28.03.2016 | 25.04.2016 |
U.F. (Termo de Acordo) | 2ª quinzena | 06.04.2016 | 05.05.2016 | ||
6.6 | Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 06.04.2016 | 05.05.2016 |
6.7 | Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 08.04.2016 | 09.05.2016 |
6.8 | Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991); | 2.1.4.0 | Mensal | 08.04.2016 | 09.05.2016 |
6.9 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL | 2.3.0.0 | Mensal | 06.05.2016 | 07.06.2016 |
7 | Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015) | 2.6.0.0 | Mensal | 15.04.2016 | 16.05.2016 |
Os prazos para o recolhimento do ICMS Garantido são os previstos no Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005.