Resolução BACEN nº 2.621 de 26/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1999

Programa de Financiamento às Exportações - PROEX - Revogação das regras especiais para a condução das operações de financiamento às exportações realizadas pelo BNDES-exim.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Ver Resolução BACEN nº 2.621, de 26.07.1999, DOU 27.07.1999, que dispõe sobre as operações de financiamento à exportação de bens e de serviços, bem como de programas de computador.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, com base no artigo 4º, incisos V, VI, XVII e XXXI, da referida Lei e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.892-28, de 29 de junho de 1999, resolveu:

Art. 1º As operações de financiamento à exportação de bens e de serviços, bem como de programas de computador (softwares), de que trata a Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, realizadas pelo BNDES-exim com o amparo do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), serão efetuadas em conformidade com as normas regulamentares do Programa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.452, de 18 de dezembro de 1997.

ARMÍNIO FRAGA NETO

Presidente"