Resolução BACEN nº 2.527 de 30/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1998

Dispõe sobre concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes, safra 1998/99.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.741, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30.07.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos a produtos regionais e a sementes, safra 1998/99, ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto e a respectiva área de abrangência, observado o disposto no artigo 1º da Resolução nº 2.509, de 17.06.1998:

I - produtos regionais:

(1) O vencimento pode ser alongado até 31.05.2000, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da venda a prazo de safra.

Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do alongamento de prazo previsto para sementes.

Art. 2º. Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente"