Resolução GSEFAZ nº 22 de 21/12/2009

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 dez 2009

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 1/2010, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre, as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 1/2010, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2010.

Art. 2º A apuração da base de cálculo do ICMS para os contribuintes enquadrados nos termos do Decreto nº 20.600, de 30 de novembro de 1999, será feita com base nos preços por eles praticados nas operações internas.

Art. 3º Os valores mínimos dos peixes comestíveis listados no item 2.4, nas operações internas, poderão ser diferenciados desde que destinados à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e o fornecedor destes produtos seja participante do Programa de Complementação Alimentar do Governo Federal (Fome Zero) previsto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho 2001.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 21 de dezembro de 2009.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PAUTA Nº 001/2010

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1. Produtos Vegetais;

2. Produtos Animais;

3. Produtos Minerais;

4. Transportes;

5. Preço Mínimo para fixação da base de cálculo para a cobrança do ICMS relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da Federação, nos termos do art. 19, § 5º e art. 120 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubo, Raízes e Plantas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg)
saca
4,00
Esterco Animal (50kg) (**)
saca
3,00
Esterco Animal (25kg) (**)
saca
1,50
Grama Batatais

0,80
Grama Esmeralda

2,00
Mandioca (50kg) (****)
saca
6,00
Muirapuama
Kg
0,70
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
Kg
0,20
Rainha Chacrona (Folha)
Kg
0,30
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
0,30
Unha-de-Gato
Kg
0,50

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS nº 54/1991.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICMS nº 44/1975.

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
Kg
0,20
Amêndoa de Cupuaçu
Kg
1,20
Andiroba (Semente)
Kg
0,50
Cacau (Amêndoa Seca)
Kg
3,00
Castanha da Caju (Amêndoa com Casca)
Kg
0,65
Cumaru (Semente)
Kg
1,00
Farinha de Buriti
Kg
1,70
Jarina (Semente)
Kg
1,00
Murumuru (Semente)
Kg
0,50
Pupunha (Semente)
Kg
1,00

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)
Kg
4,00
8,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
Hl
45,00
60,00

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.3 Borracha

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)
kg
1,70
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
1,50

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.4 Fibras

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
kg
5,00
7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri
kg
0,50
0,75
Cipó-Titica (*)
kg
1,50
2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
1,00
1,30
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
0,90
1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,10
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,00
1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
0,90
1,20
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Piaçava (*)
kg
1,00
1,30

Nota: (*): O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão
kg
15,00
Bastão do Índio
kg
20,00
Bastão Poça
kg
8,00
Casquilho
kg
0,50
Em Pó Comum
kg
8,00
Em Pó Especial
kg
15,00
Semente Branquinho
kg
15,00
Semente Comum
kg
6,00
Semente Descascada
kg
7,00
Semente Especial
kg
20,00
Semente Pretinho
kg
4,00

1.6 Óleos Vegetais

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
Kg
6,00
9,00
Manteiga de Murumuru (*)
Kg
5,00
8,00
Óleo de Andiroba (*)
Kg
4,00
6,00
Óleo de Buriti (*)
Kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha do Brasil (*)
Kg
3,00
4,00
Óleo de Copaíba (*)
Kg
6,00
9,00
Óleo de Tucumã
Kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
Kg
75,00
115,00
Resíduo de Andiroba (*)
Kg
0,25
0,40
Seiva de Mulateiro
Kg
1,50
2,00
Seiva de Pimenta Longa
Kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
Kg
1,00
1,50

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.7 Madeira

Produto
UM
Preço Mínimo
Tora
Prancha
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana
m3
80,00
800,00
230,00
330,00
Abiu
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Abiurana Vermelha
m3
75,00
750,00
170,00
270,00
Açacu
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Acariquara
m3
80,00
800,00
240,00
340,00
Aguano/Cedro
m3
300,00
3.000,00
600,00
700,00
Amapá
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Amapá Doce
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Amarelinho
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Anani
m3
90,00
900,00
150,00
250,00
Andiroba
m3
80,00
800,00
240,00
340,00
Angelim
m3
90,00
900,00
270,00
370,00
Angelim Campina
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Angelim Fava
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Angelim Ferro
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Angelim Pedra
m3
100,00
1.000,00
270,00
370,00
Angelim Rajado
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Angelim Vermelho
m3
110,00
1.100,00
330,00
430,00
Arapari
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Arara Tucupi
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Arurá Branco/Vermelho
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Bacuri
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Balata Casca Grossa
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Breu
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Breu Branco
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Breu Sucuruba
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Breu Vermelho
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Caju-Açu
m3
75,00
750,00
150,00
250,00
Cajuí
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Canauarana
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Canela Pimenta
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Cajuarana
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Castanha de Cutia
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Castanha Sapucaia
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Castanharana
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Caucho
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Caxinguba
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Cedrinho
m3
80,00
800,00
230,00
330,00
Cedrinho Cardeiro
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Cedrorama
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Cerejeira
m3
200,00
2.000,00
600,00
700,00
Ciganeira
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Copaíba
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Copaibarana
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Copaíba Jacaré
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Coração de Negro
m3
90,00
900,00
240,00
340,00
Cumaru
m3
110,00
1.100,00
330,00
430,00
Cumarurana
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Cupiúba
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Envira
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Envira de Cutia
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Envira Preta
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Fava
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Fava Amargosa
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Fava Bengue
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Fava Bolacha
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Favinha
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Faveira Amarela
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Faveira de Folha Fina
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Gameleira
m3
70,00
700,00
210,00
310,00
Garrote
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Guariúba
m3
85,00
850,00
240,00
340,00
Ipê
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Iraponga
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Itaúba
m3
100,00
1.000,00
240,00
340,00
Jacarandá
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Jacareúba
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Jarana
m3
85,00
850,00
210,00
310,00
Jatobá
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Jenipapo
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Jitó
m3
85,00
850,00
270,00
370,00
Jutaí/Pororoca
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Louro
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Amarelo
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Gamela
m3
110,00
1.100,00
330,00
430,00
Louro Inamui
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Itaúba
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Pimenta
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Preto
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Macacarecuia
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Macacaúba
m3
90,00
900,00
300,00
400,00
Maçaranduba
m3
100,00
1.000,00
300,00
400,00
Mandioqueiro
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Maparajuba
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Marupá
m3
85,00
850,00
210,00
310,00
Matamatá Preto
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Melancieira
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Muiracatiara
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Muiranjibóia
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Muirapiranga
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Muiratinga
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Mururé
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Mututi
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Orelha de Burro
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Pau-Rosa
m3
250,00
2.500,00
750,00
850,00
Pajurá
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Pama
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Paricá
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Paricarama
m3
65,00
650,00
150,00
250,00
Pau D'Arco
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Pau Mulato/Mulateiro
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Pau Roxo/Roxinho
m3
85,00
850,00
270,00
370,00
Pequiá
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Pequiá Marfim
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Piquiarana
m3
85,00
850,00
210,00
310,00
Preciosa
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Ripeiro
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Saboarana
m3
100,00
1000,00
240,00
340,00
Saboeiro
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Sapateiro
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Sorva
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Sucupira
m3
90,00
900,00
270,00
370,00
Sucupira Amarela
m3
90,00
900,00
240,00
340,00
Sucupira Preta
m3
90,00
900,00
270,00
370,00
Sucupira Vermelha
m3
90,00
900,00
240,00
340,00
Sumaúma
m3
65,00
650,00
180,00
280,00
Tacacá/Xixá
m3
55,00
550,00
150,00
250,00
Tachi
m3
65,00
650,00
150,00
250,00
Tanibuca
m3
70,00
700,00
210,00
310,00
Tapereba
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Tatajuba
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Tauarí
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Tauarí Branco
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Tauarí Vermelho
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Tento
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Uchi Torado
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Ucuúba/Virola
m3
85,00
850,00
150,00
250,00
Unbaúba
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Xuru
m3
70,00
700,00
150,00
250,00

Nota: A Resolução nº 2/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

1.8 Madeiras - Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime
unid
1,20
Azimbre
dz
35,00
Barrote 2 x 2,20m (mourão)
unid
4,00
Barrote 3m (roliço)
unid
5,00
Breu Vegetal (*)
kg
4,00
Caibrinho (Madeiras Diversos)
m3
1,30
Carvão Vegetal (50 Kg)
saca
1,00
Estacas para Cerca
mil
400,00
Esteio - 5m
unid
36,00
Lenha em Achas
m3
10,00
Lenha em Tora
m3
10,00
Pau de Escora
unid
1,00
Poste de Acariquara - 4m
unid
20,00
Poste de Acariquara - 6m
unid
30,00
Poste de Acariquara - 8m
unid
100,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m
unid
120,00
Poste de Acariquara - acima de 12m
unid
155,00
Resíduos de Madeira
t
20,00
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
50,00
Resíduos de Madeira em Pó
m3
0,20
Sarrafo
dz
5,00
Tábua de Itaúba - 1 e 1/2
palmo
2,00
Tábua de Itaúba - 1 e ¼
palmo
1,60
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5
palmo
1,40

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.9. Cereais e Farináceos

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60Kg) (*)
Saca
30,00
Café em Grão (60Kg)
Saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)
Saca
40,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)
Saca
60,00
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60Kg) (**)
Saca
65,00
Feijão Regional (60Kg) (*)
Saca
35,00
Milho (50kg) (***)
Saca
15,00
Milho (60kg) (***)
Saca
22,00
Soja (60kg)
Saca
28,00

Nota: (*) A primeira saída interna de Arroz e Feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.

(**) As operações internas com Farinha de Mandioca Regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS nº 59/1998.

(***) O Milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997.

1.10. Frutas Frescas (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
0,80
Açaí (50kg)
saca
15,80
Acerola
kg
1,00
Araçá-boi
kg
1,00
Buriti (50kg)
saca
8,00
Caju
kg
1,00
Camu-Camu
kg
1,00
Cupuaçu
unid
0,70
Goiaba (20 Kg)
cx
8,00
Graviola
unid
0,50
Jenipapo
kg
1,00
Maracujá
kg
1,00
Patauá
saca
8,00
Taperebá
kg
1,00

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização de acordo com o Convênio ICMS nº 44/1975.

1.11. Polpas de Frutas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
kg
2,00
Açaí (*)
kg
2,50
Acerola
kg
2,00
Buriti (**)
kg
1,50
Caju
kg
1,50
Camu-Camu
kg
2,00
Cupuaçu (*)
kg
2,00
Goiaba
kg
1,50
Graviola
kg
2,00
Jenipapo
kg
1,50
Maracujá
kg
1,50
Patauá (**)
kg
2,00
Taperebá
kg
2,00

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS nº 66/1994.

(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

2. PRODUTOS ANIMAIS

2.1. Gado

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate
Und
300,00
Vaca para Cria
Und
300,00
Bezerro (até um ano)
Und
150,00
Garrote (acima de um ano)
Und
150,00
Novilha (acima de um ano)
Und
150,00
Bubalino
Und
300,00
Caprino (*)
Und
30,00
Eqüino
Und
200,00
Ovino
Und
30,00
Suíno
Und
60,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior, instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização (Convênio ICM nº 44/1975).

2.2. Subprodutos do Gado

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
peça
4,00
Couro de Gado Ovino
peça
6,00
Couro de Gado Vacum
kg
0,70
Sebo Bovino
kg
0,40

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido, pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3. Laticínios

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional
l
0,80
Manteiga Regional
Kg
4,50
Queijo Coalho Regional (*)
Kg
3,00
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
Kg
7,00
Queijo Manteiga Regional (*)
Kg
5,00

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4. Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu
kg
1,90
Aracu/Piau
kg
1,30
Aruanã
kg
2,40
Babão/Bandeira
kg
1,50
Bacu
kg
1,50
Bico-de-Pena
kg
1,50
Bodó
kg
1,50
Branquinha
kg
0,90
Caparari
kg
3,60
Cubiu/Charuto
kg
0,80
Curimatã
kg
1,70
Dourado
kg
3,40
Filhote/Piraíba
kg
3,00
Jaraqui
kg
1,50
Jaú
kg
1,50
Jundiá
kg
2,20
Mapará
kg
1,50
Matrinchã
kg
2,70
Pacamon
kg
2,80
Pacu
kg
2,20
Peixe Lenha
kg
2,30
Pescada
kg
3,55
Piracatinga/Birosca
kg
1,60
Piramutaba
kg
2,00
Piranha
kg
1,60
Pirapitinga
kg
2,70
Pirarara
kg
2,30
Sardinha
kg
2,10
Surubim/Pintado
kg
3,60
Tambaqui
kg
7,10
Tamoatá
kg
1,50
Traíra
kg
1,50
Tucunaré
kg
3,20
Zebra
kg
2,30

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS nº 76/1998.

(*) Nos termos do Convênio ICMS nº 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Capítulo VII, Seção I, art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30.691/1952, entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0,5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5. Peixe Ornamental

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites
unid
0,10
Acará
unid
0,03
Acará-Bandeira
unid
0,20
Acará-Bobo
unid
0,06
Acará-Branco
unid
0,20
Acará-Cupido
unid
0,05
Acará-Disco
unid
2,00
Acarazinho
mil
20,00
Acari
unid
0,50
Agassizi
mil
20,00
Anostomus
unid
0,05
Apistograma
mil
20,00
Aracu
unid
0,05
Ararí
unid
0,06
Arirí
unid
0,06
Aspidora
mil
25,00
Assacu-Pintado
unid
0,10
Baiacu
unid
0,04
Banjo
mil
30,00
Bodó
unid
0,20
Borboleta-Branca
mil
20,00
Borboleta-Falsa
mil
20,00
Borboleta-Listrada
mil
20,00
Bricon
mil
20,00
Brilhante
mil
18,00
Cabeça-Para-Baixo
unid
0,04
Cará-Moita
unid
0,10
Cardinal
mil
18,00
Cascudinho
mil
18,00
Cascudinho-Bico
unid
0,05
Cascudo
unid
0,10
Cascudo-Mole
unid
0,05
Charuto
unid
0,06
Copeina
mil
20,00
Cepella
mil
20,00
Corcundinha
mil
20,00
Coridora
mil
20,00
Coridora-Leopardo
mil
20,00
Coridora-Mini
mil
20,00
Crenucho
mil
20,00
Cruzeiro-do-Sul
unid
0,05
Dianema
mil
30,00
Enfermeirinha
mil
20,00
Farlowella
unid
0,05
Guppy
mil
15,00
ltuí-Cavalo
unid
0,20
Jacundá
unid
0,06
Jurupari
unid
0,06
Limpa-Fundo-Verde
mil
25,00
Lambari-do-Rabo-Vermelho
mil
20,00
Lápis
mil
20,00
Limpa-Vidro
mil
18,00
Liosomadoras Oncinus
unid
0,06
Lisa
unid
0,03
Marajó
unid
0,06
Mariposa
unid
0,05
Miguelzinho
unid
0,05
Neón-Verde
mil
18,00
Olho-de-Fogo
mil
20,00
Peixe-Vidro
mil
20,00
Pacuí
mil
20,00
Pacu-Piranha
unid
0,10
Pacuzinho Vermelho
unid
0,06
Pecoltia
unid
0,10
Peixe-Borboleta
mil
20,00
Peixe-Folha
unid
0,06
Pertence
mil
20,00
Piaba
mil
20,00
Piaba-Bota-Fogo
mil
20,00
Piaba-do-Rabo-Amarelo
mil
20,00
Piaba-Rabo-de-Ouro
mil
20,00
Piquiri
mil
20,00
Piranha
unid
0,25
Prionobrama
mil
20,00
Pyrrhulina
mil
20,00
Rabo-de-Chicote
unid
0,05
Rivulo
mil
20,00
Rodostomo
mil
20,00
Ronca-Ronca
unid
0,05
Rosaceu
mil
20,00
Taéria
mil
20,00
Tatia
mil
20,00
Tamoatá
unid
0,06
Tetra-Preto
mil
20,00
Tigrinus
unid
30,00
Torpedinho
mil
20,00
Torpedo
mil
20,00
Trigonectes
unid
0,03
Transparente
unid
0,06
Uaru
unid
0,15
Ulrey
mil
20,00
Xadrez
mil
20,00

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto
UM
Preço Mínimo
Interno
Interestadual
Larva de 3 a 20 dias
lote com 100.000
100,00
150,00
Alevinos de 21 a 60 dias
mil
60,00
90,00

3 PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia

7,00
Areião

15,00
Argila

8,00
Aterro

6,00
Barro

7,00
Calcário in Natura
t
17,00
Pedra Brita

35,00
Pedra em Bloco

27,00
Pedra Moura

35,00

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Pó de Pedra Brita

32,00
Pó de Pedra Moura

30,00
Seixo

50,00
Seixo Fino

40,00
Sílica in Natura
t
23,00
Terra Preta

15,00

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Columbita/Tantalita
kg
2,00
3,00
Concentrado de Cassiterita
kg
7,80
11,70
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo
kg
12,92
15,51
Ouro
g
22,00
43,00

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Gás Natural em qualquer estado ou fase de Industrialização
kg
1,040
Gás Natural Veicular (GNV)

1,399

Nota: O preço mínimo para o Gás Natural e seus derivados aplica-se somente nas operações de saída.

3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro
kg
0,11
Aço Inox Linha 300
kg
0,41
Aço Inox Linha 400
kg
0,15
Alumínio
kg
1,36
Antimônio
kg
0,90
Aparas de Papel/Papelão
kg
0,05
Aparas de Plásticos
kg
0,03
Bateria Branca/Preta
kg
0,40
Bloco de Alumínio
kg
1,15
Borracha
kg
0,03
Borra de Alumínio
kg
0,25
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio