Resolução ANAC nº 213 de 09/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2012

Dispõe sobre a recomposição tarifária decorrente da Medida Provisória nº 551 e dá outras providências.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 , com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011 , que alterou dispositivos das Leis nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989 , nº 9.825, de 23 de agosto de 1999 , nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992 , nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 , nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972 , nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 ,

Resolve, ad referendum da Diretoria:

Art. 1º Recompor as tarifas aeroportuárias de embarque, pouso, permanência, preços unificado e de permanência e as tarifas de armazenagem e capatazia em decorrência da mudança do percentual do adicional tarifário previsto na nova redação do art. 1º da Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989 , dada pela Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011 .

§ 1º A recomposição tarifária será efetuada de forma que o valor final não seja alterado em decorrência da mudança do percentual do adicional tarifário.

§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior considera-se valor final os tetos tarifários acrescidos dos respectivos adicionais tarifários.

Art. 2º As tarifas de armazenagem e capatazia serão fixadas em moeda corrente nacional.

Art. 3º Os tetos tarifários a que se refere esta Resolução serão publicados por meio de Portaria da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado - SRE.

Art. 4º As Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do anexo da Portaria nº 219/GC-5, de 27 de março de 2001 , e Tabela 1 da Portaria nº 544/GM5, de 1º de julho de 1986, passam a vigorar com novos valores a partir da publicação da Portaria a que se refere o art. 5º desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2012.

CLÁUDIO PASSOS SIMÃO