Resolução GSEFAZ nº 12 de 29/09/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 set 2011

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 005/2011, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados.

O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para o cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando o disposto no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 5/2011, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de setembro de 2011.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PAUTA Nº 5/2011

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1. Produtos Vegetais;

2. Produtos Animais;

3. Produtos Minerais;

4. Transportes;

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1. Adubos, Raízes e Plantas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg)
saca
5,63
Esterco Animal (50kg) (**)
saca
5,70
Esterco Animal (25kg) (**)
saca
2,80
Grama Batatais

0,88
Grama Esmeralda

2,15
Mandioca (50kg) (****)
saca
22,40
Muirapuama
kg
0,80
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
kg
0,30
Rainha Chacrona (Folha)
kg
0,55
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
1,38
Unha-de-Gato
kg
1,20

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS nº 54/1991.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM nº 44/1975.

1.2. Amêndoas e Sementes

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
kg
0,23
Amêndoa de Cupuaçu
kg
0,40
Andiroba (Semente)
kg
0,68
Cacau (Amêndoa Seca)
kg
3,70
Cacau (Semente com casca)
kg
0,65
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
kg
0,95
Cumaru (Semente)
kg
1,20
Farinha de Buriti
kg
1,55
Jarina (Semente)
kg
0,93
Murumuru (Semente)
kg
0,70
Pupunha (Semente)
kg
1,13
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)
kg
12,65
13,23
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
Hl
118,67
125,00

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.3. Borracha

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)
kg
1,88
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
1,70

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.4. Fibras

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
kg
5,25
7,65
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri
kg
0,53
0,78
Cipó-Titica (*)
kg
1,78
2,68
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
1,36
1,73
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
1,14
1,35
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,15
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,13
1,48
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
1,10
1,35
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,13
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
0,83
1,05
Piaçava (*)
kg
1,17
1,47

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.5. Guaraná e seus Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Bastão
kg
19,33
Bastão do Índio
kg
24,33
Bastão Poça
kg
12,87
Casquilho
kg
0,70
Em Pó Comum
kg
17,67
Em Pó Especial
kg
25,67
Semente Branquinho
kg
17,67
Semente Comum
kg
9,00
Semente Descascada
kg
13,67
Semente Especial
kg
18,67
Semente Pretinho
kg
5,00

1.6. Óleos Vegetais

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
6,50
9,50
Manteiga de Murumuru (*)
kg
5,00
8,25
Óleo de Andiroba (*)
kg
7,00
7,50
Óleo de Buriti (*)
kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*)
kg
3,50
4,50
Óleo de Copaíba (*)
kg
6,50
9,50
Óleo de Tucumã
kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
kg
77,50
117,50
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,28
0,45
Seiva de Mulateiro
kg
1,40
1,90
Seiva de Pimenta Longa
kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
kg
1,00
1,50

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.7. Madeira

Produto
UM
Preço Mínimo
 
 
Tora
Prancha
 
 
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana

79,17
791,68
230,00
299,00
Abiu

67,50
675,00
225,00
292,50
Abiurana Vermelha

70,00
700,00
233,33
303,33
Abiurana

63,75
637,50
300,00
390,00
Açacu

55,83
558,33
185,00
240,50
Acariquara

67,50
675,00
230,00
299,00
Aguano/Cedro

140,63
1.406,25
414,00
538,20
Amapá

70,00
700,00
202,50
263,25
Amapá Doce

70,00
700,00
202,50
263,25
Amarelinho

84,50
845,00
228,00
296,40
Anani

83,33
833,33
243,33
316,33
Andiroba

103,33
1.033,33
320,00
416,00
Angelim

93,57
935,71
284,79
370,23
Angelim Campina

107,25
1.072,50
290,57
377,74
Angelim Fava

107,25
1.072,50
284,00
369,20
Angelim Ferro

107,25
1.072,50
284,00
369,20
Angelim Pedra

106,04
1.060,42
292,08
379,71
Angelim Rajado

106,04
1.060,42
284,00
369,20
Angelim Vermelho

109,75
1.097,50
296,00
384,80
Arapari

66,75
667,52
200,00
260,00
Arara Tucupi

70,00
700,00
206,67
268,67
Arurá Branco/Vermelho

70,00
700,00
206,00
268,13
Bacuri

80,00
800,00
233,33
303,33
Balata Casca Grossa

70,00
700,00
225,00
292,50
Breu

86,67
866,67
216,67
281,67
Breu Branco

70,00
700,00
220,00
286,00
Breu Sucuruba

70,00
700,00
220,00
286,00
Breu Vermelho

73,33
733,33
215,00
279,50
Cajá

70,00
700,00
300,00
390,00
Caju-Açu

72,50
725,00
225,00
292,50
Cajuí

70,00
700,00
196,67
255,67
Canauarana

70,00
700,00
250,00
325,00
Canela Pimenta

80,00
800,00
266,67
346,67
Caramuri

75,00
750,00
233,33
303,33
Cajuarana

63,33
633,33
203,33
264,33
Castanha de Cutia

70,00
700,00
226,67
294,67
Castanha Sapucaia

76,67
766,68
230,00
299,00
Castanharana

71,88
718,80
207,50
269,75
Caucho

70,00
700,00
225,00
292,50
Caxinguba

67,78
677,77
225,00
292,50
Cedrinho

94,00
940,00
271,38
352,79
Cedrinho Cardeiro

99,00
990,00
264,00
343,20
Cedro rosa

185,00
1.850,00
423,33
550,33
Cedrorama

97,92
979,20
253,33
329,33
Cerejeira

150,00
1.500,00
500,00
650,00
Ciganeira

70,00
700,00
225,00
292,50
Copaíba

90,00
900,00
236,67
307,67
Copaibarana

90,00
900,00
248,75
323,38
Copaíba Jacaré

90,00
900,00
268,89
349,56
Coração de Negro

86,67
866,68
270,00
351,00
Cumaru

102,50
1.025,00
374,00
486,20
Cumarurana

86,67
866,68
270,00
351,00
Cupiúba

100,50
1.005,00
256,00
332,80
Envira

80,00
800,00
216,67
281,67
Envira de Cutia

81,25
812,50
222,50
289,25
Envira Preta

73,33
733,33
207,50
269,75
Fava

66,67
666,68
200,00
260,00
Fava Amargosa

68,13
681,25
200,40
260,52
Fava Bengue

76,33
763,34
207,50
269,75
Fava Bolacha

77,92
779,18
207,50
269,75
Favinha

84,58
845,83
222,50
289,25
Faveira Amarela

79,17
791,68
220,00
286,00
Faveira de Folha Fina

84,58
845,83
240,00
312,00
Faveira de Folha Miuda

70,00
700,00
300,00
390,00
Gameleira

83,33
833,33
253,33
329,33
Garapa

86,67
8.660,67
320,00
416,00
Garapeira

120,00
1.200,00
500,00
650,00
Garrote

90,00
900,00
217,50
282,75
Guariúba

88,25
882,50
265,00
344,50
Ipê

171,50
1.715,00
390,00
507,00
Iraponga

73,33
733,33
230,00
299,00
Itaúba

109,00
1.090,00
353,33
459,33
Jacarandá

120,00
1.200,00
453,33
589,33
Jacareúba

89,00
890,00
251,33
326,73
Jarana

75,00
750,00
240,00
312,00
Jatobá

114,17
1.141,67
351,67
457,17
Jenipapo

85,00
850,00
216,67
281,67
Jitó

84,58
845,83
302,50
393,25
Jutaí/Pororoca

87,25
872,50
252,50
328,25
Louro

85,00
850,00
243,43
316,46
Louro Amarelo

87,71
877,08
228,00
296,40
Louro Gamela

90,67
906,66
275,00
357,50
Louro Inamui

86,50
865,00
240,00
312,00
Louro Itaúba

81,33
813,34
245,00
318,50
Louro Pimenta

81,33
813,34
245,00
318,50
Louro Preto

83,39
833,93
238,00
309,40
Macacarecuia

72,75
727,50
236,67
307,67
Macacaúba

124,00
1.240,00
335,33
435,93
Maçaranduba

125,80
1.258,00
370,00
481,00
Mandioqueiro

76,67
766,68
243,33
316,33
Maparajuba

103,33
1.033,33
310,00
403,00
Marupá

85,75
857,50
224,00
291,20
Matamatá Preto

70,00
700,00
253,33
329,33
Melancieira

70,00
700,00
220,00
286,00
Muiracatiara

96,33
963,34
315,00
409,50
Muiranjibóia

103,33
1.033,33
251,25
326,63
Muirapiranga

139,17
1.391,67
305,00
396,50
Muiratinga

71,88
718,75
230,00
299,00
Mururé

73,33
733,33
223,33
290,33
Mututi

70,00
700,00
216,67
281,67
Orelha de Burro

82,08
820,83
240,00
312,00
Pau-Rosa

85,00
850,00
450,00
585,00
Pajurá

70,00
700,00
225,00
292,50
Pama

70,00
700,00
225,00
292,50
Paricá

68,75
687,50
216,67
281,67
Paricarama

67,19
671,88
216,67
281,67
Pau D'Arco

160,00
1.600,00
365,00
474,50
Pau Mulato/Mulateiro

84,00
840,00
228,40
296,92
Pau Roxo/Roxinho

93,33
933,33
323,33
420,33
Pequiá

111,88
1.118,75
303,20
394,16
Pequiá Marfim

109,50
1.095,00
266,00
345,80
Piquiarana

103,67
1.036,66
307,50
399,75
Preciosa

110,00
1.100,00
295,00
383,50
Ripeiro

72,50
725,00
195,00
253,50
Saboarana

83,33
833,33
260,00
338,00
Saboeiro

73,33
733,33
230,00
299,00
Sapateiro

70,00
700,00
225,00
292,50
Sorva

70,00
700,00
225,00
292,50
Sucupira

113,33
1.133,33
321,00
417,30
Sucupira Amarela

106,67
1.066,67
263,00
341,90
Sucupira Preta

110,00
1.100,00
297,00
386,10
Sucupira Vermelha

108,67
1.086,66
316,50
411,45
Sumaúma

65,00
650,00
220,00
286,00
Tacacá/Xixá

62,50
625,00
225,00
292,50
Tachi

65,00
650,00
192,50
250,25
Tanibuca

81,00
810,00
226,00
293,80
Tapereba

85,00
850,00
255,00
331,50
Tatajuba

86,67
866,67
266,67
346,67
Tauarí

76,67
766,68
226,67
294,67
Tauarí Branco

76,67
766,67
210,00
273,00
Tauarí Vermelho

74,17
741,68
209,00
271,70
Tento

78,50
785,00
225,00
292,50
Uchi Torado

72,67
726,66
233,33
303,33
Ucuúba/Virola

76,56
765,63
238,75
310,38
Umbaúba

85,00
850,00
255,00
331,50
Xuru

70,00
700,00
196,67
255,67

Nota: A Resolução nº 2/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

1.8. Madeiras - Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Andaime
unid
0,53
Azimbre
dz
34,75
Barrote 2 x 2,20m (mourão)
unid
3,57
Barrote 3m (roliço)
unid
5,17
Breu Vegetal (*)
kg
4,00
Caibrinho (Madeiras Diversos)

1,30
Carvão Vegetal (50kg)
saca
12,67
Estacas para Cerca
mil
333,33
Esteio - 5m
unid
21,50
Lenha em Achas

23,75
Lenha em Tora

15,33
Pau de Escora
unid
0,77
Poste de Acariquara - 4m
unid
40,00
Poste de Acariquara - 6m
unid
60,00
Poste de Acariquara - 8m
unid
75,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m
unid
140,00
Poste de Acariquara - acima de 12m
unid
200,00
Resíduos de Madeira
t
23,43
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
50,00
Resíduos de Madeira em Pó

0,30
Sarrafo
dz
5,00
Tábua de Itaúba - 1 e ½
palmo
2,00
Tábua de Itaúba - 1 e ¼
palmo
1,60
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5
palmo
1,45

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

1.9. Cereais e Farináceos

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*)
saca
37,00
Café em Grão (60kg)
saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)
saca
62,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)
saca
73,33
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)
saca
92,25
Feijão Regional (60kg) (*)
saca
41,65
Milho (50kg) (***)
saca
28,08
Milho (60kg) (***)
saca
40,37
Soja (60kg)
saca
29,50

Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.

(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS nº 59/1998.

(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997.

1.10. Frutas Frescas (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
2,13
Açaí (50kg)
saca
36,97
Acerola
kg
2,68
Araçá-boi
kg
1,33
Banana
kg
1,30
Buriti (50kg)
saca
17,67
Caju
kg
1,75
Camu-Camu
kg
1,63
Cupuaçu
unid
2,22
Goiaba (20kg)
cx
11,25
Graviola
unid
3,50
Jenipapo
kg
2,13
Manga
kg
2,43
Maracujá
kg
3,63
Melancia
kg
3,87
Patauá
saca
10,00
Taperebá
kg
2,17

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM nº 44/1975.

1.11. Polpas de Frutas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Abacaxi
kg
3,71
Açaí (*)
kg
2,13
Araça-boi
kg
1,50
Acerola
kg
4,11
Buriti (**)
kg
2,50
Caju
kg
2,75
Camu-Camu
kg
2,00
Cupuaçu (*)
kg
3,60
Goiaba
kg
3,42
Graviola
kg
3,93
Jenipapo
kg
1,75
Manga
kg
1,70
Maracujá
kg
5,00
Patauá (**)
kg
2,00
Taperebá
kg
3,00

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS nº 66/1994.

(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005.

2. PRODUTOS ANIMAIS

2.1. Gado

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Bovino para Abate
Und
550,00
Vaca para Cria
Und
600,00
Bezerro (até um ano)
Und
262,50
Garrote (acima de um ano)
Und
303,33
Novilha (acima de um ano)
Und
333,33
Bubalino
Und
575,00
Caprino (*)
Und
60,00
Eqüino
Und
433,33
Ovino
Und
100,00
Suíno
Und
130,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior, instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM nº 44/1975.

2.2. Subprodutos do Gado

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
Peça
4,50
Couro de Gado Ovino
peça
6,00
Couro de Gado Vacum
kg
0,85
Sebo Bovino
kg
0,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3. Laticínios

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional
l
1,40
Manteiga Regional
Kg
6,75
Queijo Coalho Regional (*)
kg
7,50
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
kg
7,50
Queijo Manteiga Regional (*)
kg
8,00

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4. Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Acará-Açu
kg
2,89
Aracu/Piau
kg
2,63
Aruanã
kg
2,93
Babão/Bandeira
kg
2,34
Bacu
kg
1,59
Bico-de-Pena
kg
1,71
Bodó
kg
1,98
Branquinha
kg
2,06
Caparari
kg
3,25
Cubiu/Charuto
kg
1,83
Curimatã
kg
2,74
Dourado
kg
4,53
Filhote/Piraíba
kg
3,50
Jaraqui
kg
2,44
Jaú
kg
1,93
Jundiá
kg
2,19
Mapará
kg
1,83
Matrinchã
kg
4,09
Pacamon
kg
2,70
Pacu
kg
3,11
Peixe Lenha
kg
3,17
Pescada
kg
3,57
Piracatinga/Birosca
kg
1,60
Piramutaba
kg
1,95
Piranha
kg
1,73
Pirapitinga
kg
3,20
Pirarara
kg
2,65
Piraíba
kg
3,75
Pirarucu fresco
kg
9,88
Pirarucu seco
kg
11,88
Sardinha
kg
3,09
Surubim/Pintado
kg
3,74
Tambaqui
kg
7,96
Tambaqui curumim
kg
5,75
Tamoatá
kg
1,58
Traíra
kg
1,54
Tucunaré
kg
4,16
Zebra
kg
1,88

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS nº 76/1998.

(*) Nos termos do Convênio ICMS nº 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30.691/1952, entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0,5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5. Peixe Ornamental

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Abramites
unid
0,10
Acará
unid
0,04
Acará-Bandeira
unid
0,22
Acará-Bobo
unid
0,07
Acará-Branco
unid
0,22
Acará-Cupido
unid
0,07
Acará-Disco
unid
2,08
Acarazinho
mil
21,67
Acari
unid
0,35
Agassizi
mil
20,00
Anostomus
unid
0,05
Apistograma
mil
20,00
Aracu
unid
0,05
Ararí
unid
0,06
Ariri
unid
0,06
Aspidora
mil
25,00
Assacu-Pintado
unid
0,10
Baiacu
unid
0,04
Banjo
mil
30,00
Bodó
unid
0,22
Borboleta-Branca
mil
20,00
Borboleta-Falsa
mil
20,00
Borboleta-Listrada
mil
20,00
Bricon
mil
20,00
Brilhante
mil
18,67
Cabeça-Para-Baixo
unid
0,04
Cará-Moita
unid
0,10
Cardinal
mil
20,00
Cascudinho
mil
23,67
Cascudinho-Bico
unid
0,07
Cascudo
unid
0,10
Cascudo-Mole
unid
0,07
Charuto
unid
0,06
Copeina
mil
20,00
Copella
mil
20,00
Corcundinha
mil
20,00
Coridora
mil
20,00
Coridora-Leopardo
mil
20,00
Coridora-Mini
mil
20,00
Crenucho
mil
20,00
Cruzeiro-do-Sul
unid
0,05
Dianema
mil
30,00
Enfermeirinha
mil
20,00
Farlowella
unid
0,05
Guppy
mil
16,67
ltuí-Cavalo
unid
0,20
Jacundá
unid
0,06
Jurupari
unid
0,06
Limpa-Fundo-Verde
mil
25,00
Lambari-do-Rabo-Vermelho
mil
20,00
Lápis
mil
20,67
Limpa-Vidro
mil
19,33
Liosomadoras Oncinus
unid
0,06
Lisa
unid
0,03
Marajó
unid
0,06
Mariposa
unid
0,05
Miguelzinho
unid
0,05
Neón-Verde
mil
19,33
Olho-de-Fogo
mil
20,00
Peixe-Vidro
mil
20,00
Pacuí
mil
20,67
Pacu-Piranha
unid
0,10
Pacuzinho Vermelho
unid
0,06
Pecoltia
unid
0,10
Peixe-Borboleta
mil
20,00
Peixe-Folha
unid
0,06
Pertence
mil
20,00
Piaba
mil
20,00
Piaba-Bota-Fogo
mil
20,00
Piaba-do-Rabo-Amarelo
mil
20,00
Piaba-Rabo-de-Ouro
mil
20,00
Piquiri
mil
20,00
Piranha
unid
0,25
Prionobrama
mil
20,00
Pyrrhulina
mil
20,00
Rabo-de-Chicote
unid
0,05
Rivulo
mil
20,00
Rodostomo
mil
20,67
Ronca-Ronca
unid
0,05
Rosaceu
mil
20,67
Taéria
mil
20,00
Tatia
mil
20,00
Tamoatá
unid
0,07
Tetra-Preto
mil
20,00
Tigrinus
unid
30,00
Torpedinho
mil
20,00
Torpedo
mil
20,00
Trigonectes
unid
0,03
Transparente
unid
0,06
Uaru
unid
0,15
Ulrey
mil
20,00
Xadrez
mil
20,67

2.6. Peixes - Larvas e Alevinos

Produto
UM
Preço Mínimo
 
 
Interno
Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias
lote com 100.000
100,00
150,00
Alevinos de 21 a 60 dias
mil
40,00
90,00

3. PRODUTOS MINERAIS

3.1. Minérios e/ou Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Areia

12,53
Areião

42,33
Argila

7,70
Aterro

6,25
Barro

10,33
Calcário in Natura
t
17,00
Pedra Brita

60,00
Pedra em Bloco

47,00
Pedra Moura

60,00
Pó de Pedra Brita

42,00
Pó de Pedra Moura

42,00
Seixo

56,25
Seixo Fino

44,33
Sílica in Natura
t
23,00
Terra Preta

17,50

Columbita/Tantalita
kg
2,00
3,00
Concentrado de Cassiterita
kg
7,80
11,70
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo
kg
12,92
15,51
Ouro
g
22,00
65,00

3.2. SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto
UM
Preço Mínimo R$
 
 
Interno/Interestadual
Aço/Ferro
kg
0,15
Aço Inox Linha 300
kg
0,90
Aço Inox Linha 400
kg
0,17
Alumínio
kg
2,00
Antimônio
kg
0,93
Aparas de Papel/Papelão
kg
0,10
Aparas de Plástico
kg
0,11
Bateria Branca/Preta
kg
0,80
Bloco de Alumínio
kg
1,12
Borracha
kg
0,08
Borra de Alumínio
kg
0,80
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio