Resolução CDE nº 12 de 13/03/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mar 2009

Dispõe sobre a concessão de parcelamento da contribuição de custeio devida ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO TOCANTINS/TO, com fundamento no art. 17 da Lei nº 1.746, de 15 de dezembro de 2006, e o art. 36 do Decreto nº 3.012, de 26 de abril de 2007 e art. 18 do Decreto nº 1.768, de 12 de junho de 2003.

RESOLVE

Art. 1º Conceder o parcelamento das contribuições de custeio devidas ao Fundo de Desenvolvimento Econômico, com fato gerador ocorridos até o dia 31.12.2008.

Art. 2º O parcelamento será efetuado considerando o prazo máximo para pagamento da última parcela até 31.12.2009, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, calculados a partir do mês de vencimento da contribuição.

Art. 3º A empresa deverá solicitar autorização do parcelamento, por meio de ofício endereçado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico, discriminando o valor das contribuições mensais em atraso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - CDE-TO, em Palmas/TO, aos treze dias do mês de março de 2009.

EUDORO GUILHERME ZACARIAS PEDROZA

Secretário