Resolução SEAB nº 117 de 24/05/1996

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 mai 1996

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 do Decreto nº 1966/92 - Regulamento do ICMS e alterações promovidas pelos Decretos 2.246/93, 2.429/93, 2.665/93 e 3.546/94,

Resolve

Art. 1º Aprovar as Normas de Procedimento, em anexo, para Emissão de Credencial para Aquisição de Insumos Pecuários com Diferimento do ICMS, no Paraná.

Art. 2º A Credencial, cujo prazo de validade é de 12 meses, contado a partir de 1º de novembro de cada ano, terá, anualmente alterada a sua cor.

Parágrafo único - A Credencial a ser fornecida a partir de 01.11.95 será na cor verde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Curitiba, 24 de maio de 1996.

Hermas Eurides Brandão Secretário de Estado

Normas de Procedimento para Emissão de Credencial para Aquisição de Insumos Pecuários com Diferimento do ICMS no Paraná (Aprovadas pela Resolução nº 117/96 - SEAB) Maio/96

I - Base Legal

1 - Art. 100 do Decreto 1.966/92: Regulamento do ICMS

2 - Alteração nº 20 do Regulamento do ICMS, promovida pelo Decreto 2.246/93

3 - Alterações nº 86 e 87 do Regulamento do ICMS, promovidas pelo Decreto 2.429/93

4 - Alteração nº 113 do Regulamento do ICMS, promovida pelo Decreto 2.665/93

II - Do Diferimento do Imposto (Art. 100 - Decreto 1.966/92)

1 - É diferido o pagamento do imposto nas operações com as seguintes mercadorias:

1.1 - Farelos e torta de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de canola, de linhaça, de mamona, de milho, de germe de milho, de soja, de trigo, farelo de arroz, de casca e de semente de uva;

1.2 - Milho em palha, em espiga, em grão ou moído;

1.3 - Milho degerminado, na saída de estabelecimento industrial, destinado a:

a) alimentação de aves, suínos, caprinos, ovinos, bovinos e coelhos;

b) estabelecimentos fabricantes de ração balanceada de uso na pecuária e na avicultura;

1.4 - Ração animal, concentrado e suplemento;

1.5 - Soja

§ 1º - O produtor paranaense, para receber com diferimento do imposto as mercadorias indicadas nos itens 1.1 a 1.5, deverá obter credenciamento segundo critérios fixados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

§ 2º - Entende-se por:

?Ração animal: qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina;

?Concentrado: a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal;

?Suplemento: a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado em vitaminas, aminoácidos ou minerais.

III - Do Credenciamento

1 - Entidades autorizadas: aquelas definidas por Resolução do Secretário da Agricultura e do Abastecimento (Anexo I).

2 - A credencial: é uma carteira emitida pela entidade autorizada, com as seguintes informações (Anexo V).

- Nome e endereço da entidade emissora

- Nome do produtor rural

- Endereço completo da propriedade

- CPF ou CGC

- Prazo de validade

- Atividade principal

- Consumo mensal por tipo de insumo com o ICMS diferido

- Inscrição "Circulação Interna no Estado do Paraná"

- Código de identificação (anexo III)

- Data e Local da emissão da credencial

- Assinatura autorizada da entidade credenciadora

3 - Obrigações da Entidade Credenciadora

3.1 - Elaborar "Cadastro do Produtor", contendo, no mínimo, as informações constantes do Anexo IV.

3.2 - Colher assinatura do Produtor em "Termo de Responsabilidade" (Anexo II).

3.3 - Proceder a fiscalização, por amostragem, dos dados de plantel e de consumo de insumos com ICMS diferido.

3.4 - Fornecer à SEAB, até 31 de janeiro de cada ano, relação nominal dos credenciados e quota autorizada de cada insumo.

3.5 - Emitir, gratuitamente, a respectiva credencial.

4 - Obrigações do Credenciado

4.1 - Portar a Nota Fiscal e a Credencial em todas as operações de transporte de insumos com ICMS diferido.

4.2 - Exigir do comerciante a inscrição do número da credencial e o valor do benefício no corpo da Nota Fiscal.

5 - Validade da Credencial: 1 (um) ano, contado a partir de 1º de novembro de cada ano.

Anexo I - Entidades Autorizadas a Emitir Credencial

001 - APCBRH - Associação Paranaense de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa

002 - CAPRIPAR - Associação dos Caprinocultores do Paraná

003 - APAVI - Associação Paranaense de Avicultura

004 - SIMENTAL - Núcleo Sul de Criadores de SIMENTAL

005 - APS - Associação Paranaense de Suinocultores

006 - AVIPAR - Associação Paranaense dos Abatedouros Avícolas

007 - ACGJ - Associação dos Criadores de Gado Gersey do Paraná

008 - OVINOPAR - Associação dos Criadores de Ovinos do Paraná

009 - APRCC - Associação Paranaense de Criadores de Bovinos Charolês

010 - SUIÇOPAR - Associação Paranaense de Criadores de Gado Pardo Suíço

011 - APCCC - Associação Paranaense de Criadores de Cavalos Crioulos

012 - APPALOOSA - Associação Paranaense de Criadores de Cavalo APPALOOSA

013 - ABUPAR - Associação Paranaense de Criadores de Búfalos

014 - APCSUFFOLK - Associação Paranaense de Criadores de Ovinos da Raça Suffolk

015 - FEPAC - Federação Paranaense das Associações de Criadores

016 - ABCC - Associação Brasileira de Criadores de Gado Caracu

017 - ANEL - Associação dos Neloristas do Paraná

018 - HANPSHIRE-DOW - Associação Paranaense dos Criadores de Hampshire - Down

019 - TEXEL - Associação Brasileira de Criadores de Ovinos Texel

020 - CODOPAR - Associação Paranaense dos Criadores de Codorna

021 - GELBVIEH - Associação Brasileira dos Criadores de Gelbvieh

022 - LIMOUSIN - Associação Brasileira de Criadores de Limousin

023 - ILE DE FRANCE - Associação de Criadores de Ovinos Ile de France - Paraná

024 - BRETÃO - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Bretão

025 - CANCHIM - Associação Paranaense de Criadores de Bovinos Canchim

026 - M. MARCHADOR - Sociedade Araucária dos Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador

027 - ÁRABE - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Árabe - Região Sul

028 - MANGALARGA - Núcleo Sul Paranaense de Criadores de Cavalo Mangalarga

029 - PÔNEIS - Associação Brasileira de Criadores de Pôneis - DIR PR

030 - CAVALO - Clube de Criadores de Cavalo do Paraná

031 - APARCHILA - Associação Paranaense de Criadores de Chinchila

032 - MORRETES - Associação dos criadores de Morretes

033 - HELIPAR - Associação Paranaense dos Helicicultores

034 - APA - Associação Paranaense de Apicultores

035 - GALO CLUBE - Clube Paranaense dos Criadores de Galináceos e Aves Ornamentais

036 - APCAO - Associação Paranaense dos Criadores de Aves Ornamentais

037 - KENNEL - Paraná Kennel Club

038 - DOBERMÂNN - Associação dos Criadores de Dobermânn

039 - ACQÜASSIS - Associação de Aquicultura de Assis Chateaubriand

040 - AQUIOPAR - Associação de Aquicultores Oeste do Paraná

041 - ARAQUI - Associação Rolandense de Aquicultores

042 - APROP - Associação de Produtores do Oeste Paraná

043 - SRP - Sociedade Rural do Paraná - Londrina

044 - SRM - Sociedade Rural de Maringá

045 - SRNP - Sociedade Rural do Noroeste do Paraná - Paranavaí

046 - SRU - Sociedade Rural de Umuarama

047 - SROC - Sociedade Rural do Oeste do Paraná - Cascavel

048 - SRPB - Sociedade Rural de Pato Branco

049 - SRSF - Sociedade Rural de Santa Fé

050 - SRMC - Sociedade Rural de Santa Cruz do Monte Castelo

051 - SRCG - Sociedade Rural dos Campos Gerais

052 - SRI - Sociedade Rural de Ibaiti

053 - SRA - Sociedade Rural de Apucarana

054 - APRECAMPO - Associação dos Pecuaristas da Região de Campo Mourão

055 - SRG - Sociedade Rural de Goioerê

056 - SRFB - Sociedade Rural de Francisco Beltrão

057 - SRDV - Sociedade Rural de Dois Vizinhos

058 - SRC - Sociedade Rural de Clevelândia

059 - SRL - Sociedade Rural de Loanda

060 - SORCEP - Sociedade Rural do Centro do Paraná - Ivaiporã

061 - SRSMI - Sociedade Rural de São Miguel do Iguaçu

062 - SRIR - Sociedade Rural de Irati

063 - APISP - Associação dos Piscicultores do Sudoeste do Paraná - Francisco Beltrão

064 - APPB - Associação dos Piscicultores do Bairro da Pedra Branca de Itambaracá

065 - ACAPIS - Associação Cafezalense de Piscicultura de Cafezal do Sul

066 - APAS - Associação de Piscicultores de Assaí

067 - ARPA - Associação Regional Procopense dos Apicultores de Cornélio Procópio

068 - APAR - Associação dos Piscicultores de Andirá

069 - APAQ - Associação Procopense de Aquicultura de Cornélio Procópio

070 - ASPRA - Associação de Piscicultores de Rancho Alegre

071 - SRPA - Sociedade Rural de Palotina

072 - SRPE - Sociedade Rural de Pérola

073 - SRCG - Sociedade Rural da Comarca da Cidade Gaúcha

074 - APIP - Associação Pinhalense de Piscicultores - Ribeirão do Pinhal

075 - ABLEITE - Associação Municipal dos Bovinocultores de Leite - Terra Roxa

076 - SORJAS - Sociedade Rural de Jandaia do Sul

077 - SORVI - Sociedade Rural Vale do Iguaçu de Dois Vizinhos

078 - AQUIMAR - Associação de Aquicultores de Marechal Cândido Rondon

079 - AQUILAGO - Associação dos Aquicultores Beira Lago - Santa Helena

080 - ACPCCP - Associação dos Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida do Paraná

081 - ASPUR - Associação dos Piscicultores de Uraí

082 - ASPA - Associação dos Piscicultores de Abatiá

083 - ARPGR - Associação Regional dos Produtores de Gado Registrado - Mal. Cândido Rondon

084 - ACPPB - Associação dos Criadores de Peixe de Pato Branco

085 - APARÃ - Associação Paranaense de Ranicultores 2

086 - SRA - Sociedade Rural de Altônia (Acrescentado pela Resolução SEAB nº 44, de 09.05.2006 - Efeitos a partir de 16.05.2006)

Anexo II - - Termo de Responsabilidade

Declaração

Declaro que o consumo de mercadorias diferidas do pagamento de ICMS, constantes dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, por mim declarado no Cadastro é verdadeiro e, que esses produtos serão destinados para uso exclusivo em minha propriedade.

Estou ciente que não posso sob qualquer hipótese utilizá-lo para outros fins, sob pena de responder as disposições estatutárias e as penalidades previstas em lei.

_______________________ ____________________________

Local Dia Mês Ano

_______________________ ____________________________

Nome legível CPF

___________________________________________

Assinatura

Anexo III - Código de Identificação

1 - Cada produtor credenciado será identificado por um número com 12 dígitos.

2 - Os 4 primeiros dígitos identificam o Código Fiscal do município, conforme Norma de Procedimentos Administrativos, da SEFA.

3 - Os 3 dígitos seguintes (do 5º ao 7º) indicam a Entidade Credenciadora, conforme numeração recebida no Anexo I.

4 - Os 5 últimos dígitos representam o número de ordem de emissão da credencial, 00001 a 99.999.

Anexo IV - Cadastro do Produtor

- Nome da Entidade Credenciadora: __________________________________

- Nome do Criador: _______________________________________________________________________

- RG: _________________________ CPF/CGC: ________________________

- Localização da Propriedade:________________________________________

________________________________________________________________

- Endereço para Correspondência: ___________________________________

________________________________________________________________

- Rebanho e Estimativa de Consumo

________________________________________________________________

Espécie Nº Cabeças Consumo Médio Mensal (kg)

________________________________________________________________

Milho Farelo de Farelo de Farelo de Outros Insumos

________________________________________________________________

1.

________________________________________________________________

2.

________________________________________________________________

3.

________________________________________________________________

4.

________________________________________________________________

5.

________________________________________________________________

6.

________________________________________________________________

___________________________________________

Assinatura do Produtor

________________________________________________________________

Identificação e Assinatura do responsável pelo Credenciamento

Anexo V - Credencial

1. Código de Identificação:___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___

2. ______________________________________________________________

Nome do Produtor

3. ______________________________________________________________

CPF Carteira de Identidade

4. ______________________________________________________________

Nº do Registro no INCRA

5.______________________________________________________________

Nome da Granja/Estabelecimento

6.______________________________________________________________

CGC Inscrição Estadual

7. ______________________________________________________________

Localização da Granja/Estabelecimento

8. ____________________________________________________________PR

CEP Município

Endereço para Correspondência

9.______________________________________________________________

Rua/Avenida e Número

10._____________________________________________________________

Fone Caixa Postal

11. ___________________________________________________________PR

CEP Município

12.____________________________________________________________

Especificação da Atividade

13.Prazo de Validade: ______________/____________/_____________

14. _____________________________________________________________

Local e Data (Dia, Mês, Ano)

15._____________________________________________________________

Nome Legível do Responsável pela Expedição desta Credencial

16._____________________________________________________________

Cargo ou Função

17._____________________________________________________________

Assinatura

Esta Credencial não Contém Emendas ou Rasuras