Resolução CDE nº 1 DE 09/06/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jun 2015

Dispõe sobre a concessão de parcelamento da Contribuição de Custeio devida ao Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE e dá outras providências.

O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - CDE-TO, com fundamento no art. 17 da Lei nº 1.746 , de 15 de dezembro de 2006, e o art. 36 do Decreto nº 3.012 , de 26 de abril de 2007 e art. 18 do Decreto nº 1.768 , de 12 de junho de 2003.

Resolve

Art. 1º Conceder o parcelamento das contribuições de custeio devidas ao Fundo de Desenvolvimento Econômico-FDE, com fato gerador ocorrido até o dia 31.05.2015.

Art. 2º O parcelamento será celebrado considerando o prazo máximo de 100 parcelas acrescidas de juros simples de 1% ao mês, calculados a partir do mês de vencimento da contribuição.

Art. 3º A empresa deverá solicitar autorização do parcelamento, por meio de Ofício endereçado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE-TO, discriminando o valor das contribuições mensais em atraso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - CDE-TO, em Palmas/TO, aos nove dias do mês de junho de 2015.

EUDORO GUILHERME ZACARIAS PEDROZA

Presidente