Provimento CGE nº 1 de 02/02/2010

Norma Federal

Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à terceira etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos e dá outras providências.

O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 11 da Res.-TSE nº 23.061, de 26 de maio de 2009,

Considerando a disponibilidade orçamentária no presente exercício para a realização de revisões de eleitorado e as diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a definição da prioridade na realização das revisões de eleitorado com biometria,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação dos municípios a serem submetidos à terceira etapa do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, constante do anexo deste provimento.

Art. 2º Serão observadas nos municípios objeto deste provimento as regras definidas no Provimento nº 9/2009-CGE e em suas alterações posteriores.

Art. 3º O prazo limite para início dos trabalhos de revisão nos municípios definidos no anexo deste provimento será o dia 18.02.2010.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pelas corregedorias regionais eleitorais.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 2 de fevereiro de 2010.

Ministro FELIX FISCHER

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO
(PROVIMENTO Nº 1/2010-CGE)

ORDEM  UF  MUNICÍPIO  ZONA ELEITORAL  
1º  RN  São José de Mipibu  7ª  
2º  RN  Nísia Floresta  67ª  
3º  SP  Sales Oliveira  235ª  
4º  MA  São Vicente Ferrer  111ª  
5º  MA  São João Batista  63ª  
6º  PI  Piripiri  11ª  
7º  MA  Cajapió  111ª  
8º  RN  São Fernando  45ª  
9º  RN  Timbaúba dos Batistas  45ª  
10º  MT  Campo Verde  12ª  
11º  AC  Assis Brasil  6ª