Portaria Interministerial MF/MP nº 513 de 22/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2010
Amplia os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339 de 2010.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.321, de 30 de setembro de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 339, DE 31 DE MAIO DE 2010
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Out | Até Nov | Até Dez |
33000 Ministério da Previdência Social | 70.000 | 70.000 | 70.000 |
TOTAL | 70.000 | 70.000 | 70.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 186, 188, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.