Portaria MF nº 339 de 31/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2010

Detalha os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.189 de 2010.

O Ministro de Estado da Fazenda, INTERINO, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010, e no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Resolve:

Art. 1º Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.189, de 30 de maio de 2010, na forma dos Anexos I, II, III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria MF nº 248, de 06 de abril de 2010.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO

ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR

(R$ Mil) 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 924.506 1.081.103 1.220.086 1.333.706 1.447.309 1.560.909 1.674.511 1.788.762 
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA 1.038 1.251 1.463 1.655 1.845 2.037 2.227 2.438 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO 105.868 123.279 140.691 154.648 167.605 180.562 191.520 204.060 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 562.746 646.438 730.132 800.222 870.312 940.401 1.010.491 1.089.646 
24000 MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA 1.772.870 2.233.428 2.693.985 3.111.241 3.528.497 3.945.753 4.363.009 4.826.985 
25000 MIN. DA FAZENDA 880.528 1.068.751 1.256.973 1.423.208 1.589.443 1.755.679 1.921.914 2.111.474 
26000 MIN. DA EDUCACAO 7.406.403 9.081.826 10.757.249 12.256.741 13.756.231 15.255.722 16.755.214 18.417.580 
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 107.049 129.717 140.449 140.938 141.428 141.918 142.407 146.915 
30000 MIN. DA JUSTICA 1.253.724 1.485.529 1.712.335 1.890.538 2.068.739 2.246.941 2.425.143 2.604.676 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 105.809 124.718 143.628 156.193 168.757 181.321 193.886 209.118 
33000 MIN. DA PREVIDENCIA SOCIAL 796.606 1.022.601 1.123.598 1.159.812 1.202.776 1.245.739 1.288.701 1.332.359 
35000 MIN. DAS RELACOES EXTERIORES 374.102 454.510 534.919 608.144 658.971 709.796 760.621 811.471 
36000 MIN. DA SAUDE 20.155.543 24.084.892 28.014.341 31.521.140 35.032.796 38.544.452 42.056.109 45.929.604 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 333.250 506.621 554.411 595.779 624.565 653.351 682.138 711.251 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 558.776 588.466 605.266 622.001 638.735 655.470 672.204 689.304 
41000 MIN. DAS COMUNICACOES 131.145 155.853 180.561 203.302 226.042 248.782 271.522 296.509 
42000 MIN. DA CULTURA 395.215 444.145 493.075 541.987 590.899 639.812 688.724 742.518 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 195.916 234.665 273.413 308.020 342.626 377.233 411.839 450.637 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 1.151.355 1.433.590 1.715.825 1.981.221 2.246.618 2.512.014 2.777.410 3.068.802 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 1.159.826 1.283.802 1.407.778 1.513.737 1.619.697 1.725.656 1.831.616 1.949.138 
51000 MIN. DO ESPORTE 358.648 379.945 401.242 418.585 435.927 453.270 470.611 489.890 
52000 MIN. DA DEFESA 3.797.616 4.263.889 4.730.164 5.107.874 5.485.585 5.863.296 6.241.006 6.678.147 
53000 MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL 205.962 218.639 231.315 233.151 234.987 236.823 238.659 241.876 
54000 MIN. DO TURISMO 677.275 703.334 729.394 745.635 761.875 778.116 794.356 812.966 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 6.836.673 8.112.367 9.388.059 10.506.760 11.625.460 12.744.161 13.862.862 15.097.775 
56000 MIN. DAS CIDADES 562.553 570.667 578.780 584.320 589.861 595.400 600.941 609.902 
58000 MINISTERIO DA AQUICULTURA E PESCA 134.410 140.316 146.221 150.644 155.066 159.490 163.913 168.875 
71000 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF - EFU 216.346 270.822 325.298 369.817 414.338 458.858 503.378 552.851 
73000 TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 39.491 41.768 44.046 45.550 47.052 48.556 50.060 51.770 
74902 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FIES 37.990 47.672 57.353 66.431 75.509 84.587 93.666 103.623 
74903 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FND/MDIC 3.397 4.295 5.194 6.010 6.825 7.642 8.457 9.355 
74912 RECURSOS SOB SUPERV. DO FUNDO NAC. DE CULTURA 278 351 425 491 559 625 692 765 
TOTAL 51.242.914 60.939.250 70.337.669 78.559.501 86.756.935 94.954.372 103.149.807 112.201.042 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR

(R$ Mil) 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 34.638 41.379 48.121 54.985 61.849 68.713 75.577 82.441 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 103.204 119.237 135.269 151.593 167.917 184.242 200.566 216.890 
24000 MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA 225.283 276.580 327.878 375.108 422.338 469.569 516.799 564.029 
25000 MIN. DA FAZENDA 308.674 376.987 445.301 516.456 587.611 658.767 729.922 801.077 
26000 MIN. DA EDUCACAO 406.001 501.793 597.585 698.119 798.653 899.186 999.720 1.100.254 
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 133.297 154.537 187.714 226.294 264.874 303.454 342.034 380.614 
30000 MIN. DA JUSTICA 16.828 18.100 19.371 20.265 21.159 22.054 22.948 23.842 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 58.438 68.882 79.326 89.960 100.594 111.227 121.861 132.495 
33000 MIN. DA PREVIDENCIA SOCIAL  24.388 32.025 39.661 52.837 66.012 79.188 92.363 105.539 
35000 MIN. DAS RELACOES EXTERIORES  1.277 1.536 1.794 2.057 2.320 2.583 2.846 3.109 
36000 MIN. DA SAUDE  1.157.380 1.371.133 1.584.886 1.786.525 1.988.165 2.189.804 2.391.444 2.593.083 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  1.263 1.487 1. 7 11 1.939 2.168 2.396 2.625 2.853 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES  57.847 61.434 65.021 68.673 72.326 75.978 79.631 83.283 
42000 MIN. DA CULTURA  4.759 5.399 6.039 6.691 7.343 7.994 8.646 9.298 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE  36.800 44.154 51.508 58.995 66.482 73.970 81.457 88.944 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO  15.134 18.844 22.554 26.331 30.109 33.886 37.664 41.441 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO  29.943 33.155 36.367 39.637 42.908 46.178 49.449 52.719 
52000 MIN. DA DEFESA  1.193.447 1.380.905 1.568.362 1.759.228 1.950.094 2.140.960 2.331.826 2.522.692 
53000 MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL  21.984 24.451 26.918 30.829 34.741 38.652 42.564 46.475 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME  761 903 1.045 1.189 1.334 1.478 1.623 1.767 
56000 MIN. DAS CIDADES  84.245 113.765 143.285 148.342 153.399 158.455 163.512 168.569 
58000 MINISTERIO DA AQUICULTURA E PESCA  724 755 787 819 852 884 917 949 
TOTAL  3.916.315 4.647.441 5.390.503 6.116.872 6.843.248 7.569.618 8.295.994 9.022.363 

Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR

(R$ Mil) 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA  2.290 2.720 3.150 3.572 3.994 4.416 4.838 5.260 
24000 MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA  8.393 10.466 12.539 14.590 16.640 18.691 20.741 22.792 
26000 MIN. DA EDUCACAO  61.732 82.149 102.566 128.954 155.342 181.731 2 0 8. 11 9 234.507 
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR  1.588 1.885 2.182 2.484 2.787 3.089 3.392 3.694 
30000 MIN. DA JUSTICA  7.140 8.697 10.254 11.840  13.425 15.011 16.596 18.182 
36000 MIN. DA SAUDE  76.060 91.151 106.241 121.606 136.971 152.336 167.700 183.065 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  20.549 23.912 27.276 30.381 33.486 36.590 39.695 42.800 
42000 MIN. DA CULTURA  2.306 2.616 2.926 3.242 3.558 3.874 4.190 4.505 
53000 MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL  428 464 501 538 575 612 649 686 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME  14.466 16.978 19.491 46.338 73.185 100.031 126.878 153.725 
TOTAL  194.952 241.038 287.126 363.545 439.963 516.381 592.798 669.216 

Fontes: 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.