Portaria Conjunta INCRA/DCT nº 7 de 05/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2006

Estabelece uma parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército visando à Execução de serviços topográficos e cartográficos de campo e de gabinete, para a demarcação de parcelas rurais segundo a Lei nº 10.267.

O Presidente do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e o Chefe do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das suas respectivas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006), na Súmula CONED nº 4/STN/MF nº 301/2005 e na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/SAINCRA nº 2/2006;

Considerando a mútua cooperação técnica estabelecida por meio do Termo de Cooperação firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia, publicado no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2005;

Considerando o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável da Área de Influência da Rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163), também chamado de Plano BR-163 Sustentável, tendo como diretriz fundamental à ampliação da presença do Estado e o estabelecimento do pleno Estado de Direito na área de influência da BR-163;

Considerando que a elaboração e implementação do Plano BR-163 Sustentável está a cargo do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), instituído pelo Decreto de 15 de março de 2004, que envolve a participação de 14(quatorze) Ministérios, dentre eles, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Defesa;

Considerando a necessidade de se estabelecer a regularização fundiária de imóveis rurais por meio de georreferenciamento, o qual permitirá gerenciamento e a fiscalização do Cadastro Rural (Lei nº 10.267) que permita desenvolver um plano de destinação de terras públicas localizadas na área de influência das rodovias federais localizadas no Estado do Pará;

Considerando que os trabalhos topográficos e cartográficos necessários ao fim mencionado, podem propiciar às Organizações Militares Executantes e às Organizações Militares em apoio o adestramento dos seus quadros, bem como a manutenção em nível elevado da capacidade operacional nas áreas de Cartografia e Topografia, de forma permanentemente ajustada à Doutrina Militar Terrestre, para atuar eficazmente no apoio às operações militares e na manutenção de bens e instalações de seus Aquartelamentos, resolve:

Alterar os arts. 1º item II e 4º da Portaria Conjunta nº 3, de 19 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 138 de 20 de julho de 2006.

Art. 1º Estabelecer uma parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército visando à Execução de serviços topográficos e cartográficos de campo e de gabinete, para a demarcação de parcelas rurais segundo a Lei nº 10.267, nas seguintes glebas:

I - ........................................................................

II - PDS Brasília, PDS Terra Nossa e PDS Nelson de Oliveira situados no Município de Novo Progresso/PA, num total de 1.520 parcelas de até 100 hectares, sendo 20 hectares destinados à cultura de subsistência e 80 hectares destinados à área de preservação;

III - .......................................................................................

IV - ...............................................................................................

V - ................................................................................................

VI - ............................................................................................

VII - Apoio logístico, suporte administrativo, levantamento da malha viária e identificação básica dos lotes nos PDS Brasília, PDS Terra Nossa e PDS Nelson de Oliveira situados no Município de Novo Progresso/PA;

Art. 2º ..........................................................................................

Art. 3º ..........................................................................................

Art. 4º O valor global da despesa com a execução do objeto previsto nesta Portaria, está estimado em R$ 7.393.000,00 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil reais) cujo crédito orçamentário está consignado na LOA 2006.

§ 1º O INCRA processará o destaque obedecendo às quantias previstas e a classificação das Naturezas de Despesas constantes do Plano de Trabalho, destinando os créditos orçamentários para a UG nº 160.509 - Secretaria de Economia e Finanças e o repasse do numerário correspondente, para a UF nº 160.075 - Diretoria de Contabilidade, Gestão nº 00001, ambas do Comando do Exército.

§ 2º Os recursos correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho nº 21.127.0138.4426.0001 - Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

§ 3º O destaque orçamentário deverá obedecer a seguinte distribuição dos Elementos de Despesas:

37.90.15 - Diárias de Pessoal Militar R$ 892.000,00 
33.90.30 - Material de ConsumoR$ 1.547.680,00 
33.90.33 - Passagens, Despesas de LocomoçãoR$ 208.312,00 
33.90.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa FísicaR$ 1.120.840,00 
33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 2.400.000,00 
33.91.47 - Imposto e TributosR$ 224.168,00 
44.90.52 - Material PermanenteR$ 1.000.000,00 

Art. 5º ..........................................................................................

Os demais artigos e itens continuam em vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto

Gen. Ex. DARKE NUNES DE FIGUEIREDO

Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia