Portaria Conjunta INCRA/DCT nº 3 de 19/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2006

Estabelece uma parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército visando à Execução de serviços topográficos e cartográficos de campo e de gabinete, para a demarcação de parcelas rurais segundo a Lei nº 10.267.

O Presidente do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e o Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, no uso das suas respectivas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006), na Súmula CONED nº 4/STN/MF nº 301/2005 e na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/AS-INCRA nº 2/2006;

Considerando a mútua cooperação técnica estabelecida por meio do Termo de Cooperação firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia, publicado no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2005;

Considerando o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável da Área de Influência da Rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163), também chamado de Plano BR-163 Sustentável, tendo como diretriz fundamental a ampliação da presença do Estado e o estabelecimento do pleno Estado de Direito na área de influência da BR-163;

Considerando que a elaboração e implementação do Plano BR-163 Sustentável está a cargo do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), instituído pelo Decreto de 15 de março de 2004, que envolve a participação de 14 (quatorze) Ministérios, dentre eles, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Defesa;

Considerando a necessidade de se estabelecer a regularização fundiária de imóveis rurais por meio de georreferenciamento, o qual permitirá o gerenciamento e a fiscalização do Cadastro Rural (Lei nº 10.267) que permita desenvolver um plano de destinação de terras públicas localizadas na área de influência das rodovias federais localizadas no Estado do Pará;

Considerando que os trabalhos topográficos e cartográficos necessários ao fim mencionado, podem propiciar as Organizações Militares Executantes e às Organizações Militares Executantes e às Organizações Militares em apoio o adestramento dos seus quadros, bem como a manutenção em nível elevado da capacidade operacional nas áreas de Cartografia e Topografia, de forma permanentemente ajustada à Doutrina Militar Terrestre, para atuar eficazmente no apoio às operações militares e na manutenção de bens e instalações de seus Aquartelamentos, resolve:

Art. 1º Estabelecer uma parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército visando à Execução de serviços topográficos e cartográficos de campo e de gabinete, para a demarcação de parcelas rurais segundo a Lei nº 10.267, nas seguintes glebas:

I - Cidapá e Pau-de-Remo situadas no município de Cachoeira do Piriá e Coaraci-Paraná situada no município de Nova Esperança do Piriá, num total de 2500 parcelas de até 100 hectares;

II - Curuá-Uma, Mojui dos Campos e Pacoval situadas no município de Belterra, num total de 2000 parcelas de até 100 hectares;

III - Bacajá e Belo Monte, situadas nos municípios de Anapu e Senador José Porfírio respectivamente, num total de 1430 parcelas de até 100 hectares;

IV - PDS Liberdade, situado no município de Pacajá, num total de 1500 parcelas de até 100 hectares, sendo 20 hectares destinados à cultura de subsistência e 80 hectares destinados à área de preservação;

V - Pacajazinho, situada no município, proceder o levantamento ocupacional existente num total de 2000 ocupações de até 500 hectares; e

VI - BR 163, proceder o levantamento ocupacional existente em uma faixa de terra de 15 km para cada lado, ao longo da Rodovia, no trecho compreendido entre as cidades de Trairão e Novo Progresso num total de 1000 ocupações de até 500 hectares, conforme Plano de Trabalho apresentado.

Art. 2º Estabelecer que os serviços acordados nesta Portaria, a cargo do Comando do Exército, sejam executados pela Diretoria de Serviço Geográfico - DSG, por intermédio de suas Organizações Militares Diretamente Subordinadas - OMDS, podendo as mesmas ser apoiadas em pessoal e material por outras Organizações Militares da estrutura do Comando do Exército.

Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros destinados à execução dos serviços mencionados no art. 1º sejam suportados integralmente pelo INCRA, que se encarregará de repassar, sob a forma de destaque, por meio da Diretoria de Gestão Administrativa - DA.

Art. 4º O valor global da despesa com a execução do objeto previsto nesta Portaria, está estimado em R$ 7.393.000,00 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil reais) cujo crédito orçamentário está consignado na LOA 2006.

§ 1º O INCRA processará o destaque obedecendo às quantias previstas e a classificação das Naturezas de Despesas constantes do Plano de Trabalho, destinando os créditos orçamentários para a UG 160509 - Secretaria de Economia e Finanças e o repasse do numerário correspondente, para a UF 160075 - Diretoria de Contabilidade, Gestão 00001, ambas do Comando do Exército.

§ Os recursos correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 21.127.0138.4426.0001 - Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

§ O destaque orçamentário deverá obedecer a seguinte distribuição dos Elementos de Despesas:

37.90.15 - Diárias de Pessoal Militar R$ 717.000,00

33.90.30 - Material de consumo R$ 1.700,000,00

33.90.33 - Passagens, despesas de locomoção R$ 200.000,00

33.90.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 980.000,00

33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.600.000,00

33.91.47 - Imposto e Tributos R$ 196.000,00

44.90.52 - Material permanente R$ 1.000.000,00

Art. 5º Estabelecer as seguintes atribuições, para o desempenho da cooperação, sempre em concordância com o que estabelece o Plano de Ação para a regularização fundiária de imóveis rurais por meio de georreferenciamento, aprovado pelas partes.

§ 1º Ao INCRA compete:

a) designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

b) fornecer ou aprovar as especificações técnicas dos serviços;

c) definir a prioridade dos serviços a serem executados;

d) fornecer 3 (três) técnicos de seu quadro, para orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhe acompanhar as atividades de execução, bem como, elucidarem quaisquer problemas de litígios nas glebas a serem trabalhadas;

g) colocar à disposição 4 (quatro) viaturas do tipo caminhonete, para a execução dos serviços;

h) designar uma comissão para fiscalizar e receber os serviços, bem como responsabilizar-se pela definição dos serviços a serem executados, devendo ser lavrado, na ocasião, o respectivo Termo de Entrega e Recebimento;

f) providenciar a liberação das áreas destinadas à execução das obras e serviços, colocando-as sem ônus ou encargos à posse e utilização, à disposição das equipes de trabalho.

§ 2º À DSG e suas OMDS compete:

a) designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

b) fornecer 42 (quarenta e dois) técnicos de seu quadro, para executar a demarcação de 7.430 (sete mil, quatrocentos e trinta) parcelas rurais segundo a Lei nº 10.267;

c) supervisionar, coordenar, dirigir e/ou manter sob inteira responsabilidade, o pessoal qualificado necessário à execução dos serviços, previstos no Plano de Trabalho, assumindo todos os encargos de ordem trabalhista e previdenciária correspondente;

d) cumprir as especificações técnicas fornecidas pelo INCRA referente ao desenvolvimento técnico dos serviços;

e) fornecer equipamentos de escritório necessário ao processamento dos dados coletados em campo;

f) apresentar à Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária - DF, Unidade Administrativa do INCRA, o relatório das atividades executadas;

g) incluir no patrimônio da União sob a responsabilidade do Comando do Exército, os bens permanentes adquiridos com recursos deste Destaque.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto Nacional de Colonização

e Reforma Agrária

Gen Ex DARKE NUNES DE FIGUEIREDO

Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia