Portaria SEMFAZ nº 66 DE 21/10/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 out 2020
Credencia empresa sediada neste Município como contribuintes substitutos, para a retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN decorrente dos serviços por elas tomados, cujo imposto seja devido ao Município de São Luís.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o poder Executivo pode acrescentar ou excluir qualquer contribuinte do regime de substituição tributária, nos termos do Art. 3º da Lei nº 3.946 , de 28 de dezembro de 2000, que alterou a redação do Art. 149 da Lei nº 3.758 , de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal);
Considerando que o Secretário da Fazenda do Município ou as autoridades fiscais a quem delegar, são competentes para incluir ou excluir pessoas jurídicas da lista de responsáveis contida no Anexo I do Decreto nº 45.151 , de 18 de março de 2014, observado o disposto no Art. 23 do Decreto acima referenciado.
Resolve:
Art. 1º Fica credenciado como contribuinte substituto, sendo responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento integral do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido ao Município de São Luís, os contribuintes tomadores de serviços relacionados no anexo único desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE OUTUBRO DE 2020.
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 66, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS | ||||
ITEM | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | PROCESSO |
01 | 98268930 | 59.588.111/0090-89 | BANCO VOTORANTIM S.A. | 39.491/2020 |
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal da Fazenda