Portaria GSF nº 627 de 07/11/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 nov 2007

Altera o Anexo II da Portaria GSF nº 312, de 09 de setembro de 2005, que regulamenta o disposto no § 11 do art. 33 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O anexo II da Portaria GSF nº 312, de 09 de setembro de 2005, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2007.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA GSF Nº 627/2007

ANEXO II - ART. 3º DA PORTARIA GSF Nº 312/5 INSTITUIDO PELO ART. 2º DA PORTARIA GSF Nº 381/05
MAPA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO
00.00.2000 A 00.00.2000

CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO REQUERENTE

CAGEP:
 
PRODUTO
DADOS DA NOTA FISCAL DE ENTRADA
NOTA FISCAL DE SAÍDA
 


PRODUTO VENDIDO
RESSARCIMENTO

NOME OU CÓDIGO
Nº NF
DATA
QUANTIDADE
VALOR UNITARIO
ALIQUOTA INTERNA (PIAUÍ)
IPI
REDUÇÃO
ML %
BASE DE CALCULO (MVA) [E*(1+G)*(1+I)*1-H)]*O
PAUTA FISCAL
BASE DE CALCULO (O*K))
CARGA TRIBUTÁRIA (F*J) OU (F*K)

QUANTIDADE
VALOR UNIT
ALIQ INTERESTADUAL
ICMS DÉBITO (O*P*Q)
VALOR DO RESSARCIMENTO (M-R)
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
Q
R
S
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0,00
0,00
0,00
0,00
 
 
 
 
0,00
0,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0,00
0,00
0,00
0,00
 
 
 
 
0,00
0,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0,00
0,00
0,00
0,00
 
 
 
 
0,00
0,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0,00
0,00
0,00
0,00
 
 
 
 
0,00
0,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0,00
0,00
0,00
0,00
 
 
 
 
0,00
0,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0,00
0,00
0,00
0,00
 
 
 
 
0,00
0,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0,00
0,00
0,00
0,00
 
 
 
 
0,00
0,00

INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO II

A - Identificar o nome do Produto

B - Identificar o nº da Nota Fiscal de entrada

C - Data da Nota Fiscal de Entrada

D - Quantidade do Produto Adquirido

E - Valor unitário do Produto Adquirido

F - Alíquota Interna do Produto neste Estado

G - Alíquota do IPI destacado na Nota Fiscal de Entrada

H - Percentual de redução da Margem de Lucro, se houver

I - Percentual da Margem de Lucro

J - Valor da base de cálculo substituição tributária, encontrado pelo valor unitário de compra, acrescido do IPI e da margem de lucro, deduzido da redução, se houver acrescido do IPI e da margem de lucro, deduzido da redução, se houver, multiplicado pela quantidade vendida

K- Pauta Fiscal ou Preço sugerido pelo órgão competente

L - Base de Cálculo utilizando a pauta fiscal ou o preço sugerido

M - Carga Tributária Total - Aplicação da Alíquota Interna sobre a BC encontrada nos itens J ou L, conforme o caso.

N - Nº da Nota Fiscal de saída

O- Quantidade de produto vendido

P - Valor unitário do produto vendido

Q - Alíquota interestadual no caso do produto não ser imune

R - Valor do ICMS - Operação Própria, destacado na Nota Fiscal de Venda

S - Valor do ICMS a ressarci