Portaria SUT nº 605 DE 23/02/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 fev 2024

Divulga a relação de consultas Tributárias respondidas de 01 A 15 de fevereiro de 2024.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/2 3eoque consta no processo SEI-040006/003587/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 01 a 15 de fevereiro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2024

MARCIA C. de A. WENDLING

Superintendente de Tributação em exercício

ANEXO ÚNICO - CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 01 A 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
007/24 SEI-040079/000162/2024 Possibilidade de armazenamento de mercadorias de terceiros: (1) em depósito fechado; (2) armazém geral junto com mercadorias próprias. Anexo XIII da Parte II da Res. SEFAZ 720/14 01/02/2024
009/22 Recurso Voluntário Provimento SEI-040079/000564/2022 Benefícios setor atacadista Lei nº 9.025/20; Decreto nº 47.437/20 Convênio ICMS 236/21 01/02/2024
045/23 Recurso Voluntário Não Provimento SEI/120001/009805/2021 Impactos da Resolução SEFAZ nº 230/21 na vigência de regime especial Resolução SEFAZ nº 230/21. Anexo I, XIII e XX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Livro III do Decreto nº 27.427/00 01/02/2024
006/24 SEI-040079/009487/2022 Fato gerador do ICMS. Saída da mercadoria. Venda com reserva de domínio Lei nº 2.657/96. Livro XV do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/00; 02/02/2024
008/24 S E I - 0 4 0 0 7 9 / 0 11 4 1 6 / 2 0 2 3 Dúvida sobre: (1) início de fruição do benefício; (2) necessidade de desmembramento do estabelecimento. Lei nº 6.331/12 Decreto nº 47.201/20 Portaria SAF nº 296/22 Resolução SEFAZ n° 392/22 06/02/2024