Portaria SMF/GSF nº 6 DE 27/03/2024
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 02 abr 2024
Altera a Portaria SMF/GSF nº 3, de 2024, que determina o início do cadastramento no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano - DEC, obrigatório para as pessoas a que se refere o art. 2º do Decreto nº 7.291 de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei complementar no 359 de 05 de dezembro 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, e Decreto no. 6.110 de 26 de setembro 2016, que institui o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda.
CONSIDERANDO o Decreto n. 7.291 de 22 de julho de 2019, que regulamenta os artigos 201-A a 201-K (DEC) da Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997, que tratam da comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Fazenda e o sujeito passivo dos tributos municipais por meio do Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano- DEC;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade ao cadastramento no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano- DEC, conforme art. 2° do Decreto n. 7291/2019;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Fazenda para regulamentar o Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano- DEC no âmbito do Município de Cuiabá, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 7.291, de 22 de julho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 5º da Portaria SMF nº. 003/2024/GSF passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 5º - O cadastramento no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano- DEC a que se refere o art.1° da presente Portaria terá vigência no período de 15 de fevereiro a 18 de março de 2024.
Leia-se:
Art. 5º - O cadastramento no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano- DEC a que se refere o art.1° da presente Portaria terá vigência no período de 01 a 30 de abril de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 27 de março de 2024
ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA