Portaria SMF nº 5 DE 13/03/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 mar 2024

Institui a premiação extraordinária no âmbito do Programa Nota Curitibana, em conformidade com a Lei Complementar nº 102/2017, regulamentada pelo Decreto nº 2.207/2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20, resolve:

Art. 1º. O valor dos prêmios do Sorteio nº 65 do Programa Nota Curitibana, a ser realizado em 21/03/2024, conforme o cronograma contido no Anexo II e o disposto no §1º, do art.15, do Decreto nº 2.207/2017 e alterações, serão instituídos em caráter extraordinário, sendo 3 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 1.000 prêmios de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 2º O valor dos seis prêmios destinados às entidades sem fins lucrativos, do Sorteio nº 65 do Programa Nota Curitibana, a ser realizado em 21/03/2024, conforme o cronograma contido no Anexo II e o disposto no §2º, do art.15, do Decreto nº 2.207/2017 e alterações, serão em caráter extraordinário, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 12 de março de 2024.

Cristiano Hotz : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento