Portaria MF nº 469 DE 03/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Dispõe sobre os royalties e rendimentos de assintência técnica e serviços técnicos de que trata o Acordo para Evitar a Dupla Tributação, assinado com a Alemanha.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 12 do Acordo para Evitar a Dupla Tributação da Renda e do Capital assinado pela República Federativa do Brasil com a República Federal da Alemanha, promulgado pelo Decreto nº 76.988, de 6 janeiro de 1976, estabelece o seguinte:

I - Os royalties e rendimentos de assistência técnica e serviços técnicos de que trata o art. 12, § 2º, alínea b do Acordo estão sujeitos no Brasil ao imposto de 15% (quinze por cento).

II - As disposições da presente Portaria aplicam-se a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as alíneas e e f do item I da Portaria nº 43, de 4 de fevereiro de 1976.

Mario Henrique Simonsen - Ministro da Fazenda.