Portaria SUPREC nº 46 DE 02/04/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Prorrogação do credenciamento em regime especial de tributação do ICMS nº 237/2017, concedido à empresa SÃO MARCOS DIST. MED EQUIP E MATERIAIS HOSP E ODON LTDA, CAGEP 19.445.715-0.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a previsão do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando a delegação de competência disposta no Art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 126/2019, de 29.03.2019, emitido em face da solicitação do processo nº 0066.000.00898/2019-5, de 11.03.2019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o Regime Especial nº 237/2017, concedido pela Portaria SUPREC nº 217/2017, prorrogado pela Portaria SUPREC nº 245/2018 , ao estabelecimento da empresa SÃO MARCOS DIST. MED EQUIP E MATERIAIS HOSP E ODON LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.445.715.0 e no CNPJ/MF sob o nº 03.894.963/0001.74, estabelecida na Rua Avelino Freitas, 498, Centro, São Raimundo Nonato - Piauí, para operar na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de abril de 2019 a 30 de junho de 2019.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2019.

EMILIO JOAQUIM OLIVEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita