Portaria SUPREC nº 245 DE 20/12/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Prorroga o Regime Especial nº 237/2017, concedido à empresa SÃO MARCOS DIST. MED EQUIP E MATERIAIS HOSP E ODON LTDA, CAGEP 19.445.715-0, na forma prevista nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 642/2018, de 20.12.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000.03694/2018-4, de 27.09.2018

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o credenciamento do estabelecimento da empresa SÃO MARCOS DIST. MED EQUIP E MATERIAIS HOSP E ODON LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.445.715-0 e no CNPJ/MF sob o nº 03.894.963/0001-74, estabelecida na Rua Avelino Freitas, 498, Centro, São Raimundo Nonato - Piauí, do Regime Especial nº 237/2017 referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2018

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(Competência na forma do Art. 44 da Port. nº 115/2010)