Portaria GSF nº 115 DE 02/04/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 abr 2010

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretária da Fazenda do Estado do Piauí e revoga os dispositivos da Portaria GSF nº 281, de 05 de agosto de 2005, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.109, II, da Constituição do Estado do Piauí, tendo em vista o disposto no Art. 34 do Decreto nº 11.613, de 17/01/2005 e, ainda, as alterações introduzidas pelo Decreto nº 13.887, de 14 de outubro de 2009 e pelo Decreto nº 14.036 de 01 de fevereiro de 2010:

R E S O L V E:

Art. 1º A Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar nº 028, de 09 de junho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 042, de 02 de agosto de 2004, pela Lei Complementar nº 113, de 04 de agosto de 2008 e regulamentada pelo Decreto nº 11.613, de 17/01/2005, tem por competência a gestão tributária, financeira e orçamentária do Estado.

TITULO I

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO

SEÇÃO I DA ASSISTÊNCIA DE SERVIÇOS

Art. 2º À Assistência de Serviços, órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, compete:

I - auxiliar na organização, coordenação e controle das ações do Gabinete, Superintendências e da Unidade Administrativo-Financeira da Secretaria da Fazenda;

II - receber, redigir, expedir e controlar as correspondências, processos, documentos, comunicação administrativa e outros instrumentos destinados ao Gabinete, assim como os oriundos deste, Superintendências e da Unidade Administrativo-Financeira da Secretaria da Fazenda ;

III - controlar e providenciar solicitações de materiais de consumo, necessários à operacionalização do Gabinete, Superintendências e da Unidade Administrativo-Financeira da Secretaria da Fazenda;

IV - assegurar a manutenção de um bom relacionamento com outras autoridades, parlamentares, entidades de classe, imprensa, funcionalismo e público em geral;

V - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 3º À Assessoria Técnica, órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, compete:

I- elaborar projetos específicos para o desenvolvimento organizacional da Secretaria da Fazenda;

II- orientar, supervisionar e acompanhar os projetos de capacitação e de inovação operacional e tecnológica da Secretaria da Fazenda;

III- definir e promover a implantação e administração de políticas e práticas da Gestão de Pessoas da organização;

IV- desenvolver, em conjunto com as demais áreas, indicadores gerenciais, bem como promover análise dos resultados obtidos;

V- identificar e divulgar novas técnicas de gestão e operações, bem como ferramentas de controle do desempenho e qualidade, avaliando sua aplicabilidade na organização e auxiliar na implantação;

VI- articular-se com as demais áreas para a elaboração e acompanhamento do planejamento integrado das ações da Secretaria da Fazenda com base no plano estratégico estabelecido;

VII- criar mecanismos para gerenciamento de riscos;

VIII – através do Núcleo de Apoio Técnico:

a - auxiliar na elaboração de pesquisas, estudos e análises para a melhoria operacional e de desempenho da Secretaria da Fazenda;

b - auxiliar na elaboração do Planejamento e acompanhamento das ações;

c- auxiliar no acompanhamento das metas aceitas pelo Sistema de Avaliação de Metas - SAM;

d - auxiliar na elaboração de relatório de gestão;

e - realizar outras tarefas inerentes à Assessoria Técnica e Assessoria de Assistência de Serviços.

SEÇÃO III

DO CORPO DE JULGADORES

Art. 4º Ao Corpo de Julgadores, órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, compete:

I- proferir decisão, em primeira instância, sobre impugnação relativa a lançamento de ofício e a ato de aplicação de penalidade;

II- requisitar a realização de diligência e perícia para instrução processual;

III- garantir o andamento do Processo Administrativo Fiscal nos termos da legislação vigente, principalmente no que se refere à formalização e transparência dos atos processuais;

IV- exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

SEÇÃO IV

DA CORREGEDORIA FAZENDÁRIA

Art. 5º À Corregedoria Fazendária, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário da Fazenda, compete assegurar o combate à improbidade administrativa e o desvio de conduta, visando à moralidade e credibilidade da administração fazendária.

§ 1º A Corregedoria Fazendária terá circunscrição nas unidades da Secretaria da Fazenda, em todo o território do Estado do Piauí.

§ 2º Os seus cargos e funções serão ocupados exclusivamente por servidores ativos de Carreira da Secretaria da Fazenda, dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF e de Administração Financeira e Contábil - AFC.

§ 3º A Corregedoria Fazendária será administrada por um Corregedor-Chefe, cujo cargo será ocupado exclusivamente por servidor ativo de carreira da Secretaria da Fazenda do cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, e com formação na área jurídica.

§ 4º As competências e atribuições da Corregedoria Fazendária serão objeto de regimento próprio.

I - À Coordenação de Processos Disciplinares, órgão diretamente subordinado à Corregedoria Fazendária, compete:

a - avaliar a legalidade dos atos praticados por servidores da Secretaria da Fazenda, procedendo à sua correição, quando for o caso;

b - realizar sindicância e/ou apurar irregularidades funcionais através de processo administrativo disciplinar;

c - manter sistema de coleta de dados e tratamento de informações sobre a observância das normas disciplinares e sobre crimes cometidos contra a ordem tributária, no que diz respeito aos servidores;

d - receber os casos em que se verificou a existência de dolo ou fraude praticada por servidores, para as providências cabíveis;

e - encaminhar as conclusões dos processos ao Secretário da Fazenda para as providências cabíveis

Art. 6º À Coordenação de Controle Interno, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário da Fazenda, compete:

I- assessorar o gestor do órgão em assuntos relacionados ao controle interno;

II- acompanhar a implementação das recomendações da CGE e do TGE;

III- representar oficialmente o controle interno, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade e perante as demais unidades administrativas, prestando as informações que se fizerem necessárias;

IV- convocar e presidir as reuniões, abrir, rubricar e encerrar as atas das sessões;

V- encaminhar à CGE os relatórios exigidos, conforme Art.4° do Decreto N° 11.434, 14 de junho de 2004;

VI- coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Coordenação de Controle Interno – CCI e o exato cumprimento das leis, decretos, regulamentos e instruções relativas nos procedimentos licitatórios;

VII- registrar a conformidade diária;

VIII - Compete ao Núcleo de Apoio para Acompanhamento e Controle de Despesas Pública com as seguintes atribuições:

a - analisar processos de despesa;

b - controlar a concessão, aplicação e prestação de contas de suplementos de fundos;

c - controlar a concessão e prestação de contas de diárias;

d - acompanhar a execução orçamentaria;

e - acompanhar o cumprimento dos prazos para prestação de prazos para a prestação de contas ao TCE

IX – Compete ao Núcleo de Apoio para Acompanhamento e Controle Administrativo as seguintes atribuições:

a - acompanhar a arrecadação e contabilização das receitas do órgão;

b - acompanhar os contratos administrativos;

c - análises dos procedimentos licitatórios;

d - acompanhamento dos Sistemas INFOALMOXERIFADOS e PATRIMÔNIO E TRANSPORTE.

Parágrafo Único. As demais competências, atribuições e composição da Coordenação de Controle Interno obedecerão ao especificado no Decreto nº 11.434, de 14 de julho de 2004.

SEÇÃO VI

DA SUPERVISÃO DE APOIO TÉCNICO

Art. 7º À Supervisão de Apoio Técnico, órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, compete:

I - Auxiliar na realização de processos licitatórios;

II - Auxiliar na condução dos processos de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação;

III - Auxiliar na confecção de despachos e atos do Secretário da Fazenda.

CAPÍTULO II

DO NÍVEL DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL E PROGRAMÁTICA

SEÇÃO I

DA UNIDADE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 8º À Unidade Administrativo-Financeira, órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, compete:

I - promover as condições necessárias para a alocação dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à operacionalização da Secretaria da Fazenda;

II - promover a integração das atividades de apoio à Secretaria da Fazenda;

III - providenciar a efetivação do inventário físico de materiais de consumo e permanente;

IV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 9º À Gerência de Execução Financeira e Orçamentária, órgão diretamente subordinado à Unidade Administrativo-Financeira, compete:

I - através da Supervisão de Elaboração do Orçamento e Empenho:

a - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria da Fazenda;

b - elaborar demonstrativos dos recursos orçamentários da Secretaria;

c - controlar as dotações orçamentária e extra-orçamentária da Secretaria, bem como propor reforços das que se tornarem insuficientes e indicar os saldos disponíveis para compensação;

d - levantar as necessidades de emissão de empenhos global e por estimativa;

e - realizar atividades necessárias ao empenho da despesa;

f - promover ações necessárias ao adequado controle dos credores;

g - levantar as necessidades financeiras e elaborar o pedido de liberação de recursos;

h - exercer o controle dos pedidos de recursos financeiros e dos repasses recebidos;

i - efetuar as provisões de créditos autorizados;

j - elaborar quadros demonstrativos e relatórios referentes à execução orçamentária.

II -    através da Supervisão de Execução Financeira:

a) executar as atividades necessárias à liquidação e ao pagamento das despesas, mantendo os devidos controles;

b) elaborar a programação de pagamento de despesas;

c) efetuar  o  registro  e  controle  das  disponibilidades  e  levantar  as conciliações bancárias;

d) elaborar demonstrativos de execução financeira;

e) efetuar o controle de pagamento de diárias.

II.1- através do Núcleo Administrativo-Financeiro:

a) desenvolver atividades inerentes à execução orçamentária e financeira;

b) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

c) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

III - através da Supervisão de Contabilidade e Tomada de Contas:

a) executar a contabilização das mutações patrimoniais;

b) analisar e reclassificar contabilmente as despesas efetuadas;

c) elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos financeiros;

d) remeter aos Órgãos competentes a prestação de contas do exercício financeiro;

e) providenciar o registro dos tomadores de suprimentos de fundos e promover o controle e análise das prestações de contas, bem como as tomadas de contas dos supridos inadimplentes;

f) realizar análise contábil dos processos de despesas;

III.1 ao Núcleo de Apoio Contábil – NAC

a) auxiliar  nas  análises de processos  de despesas da Secretaria da Fazenda;

b) auxiliar a SUCOT no tocante à elaboração das prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;

c) efetuar a baixa da análises nas diárias dos servidores desta SEFAZ no Sistema de Cadastro do Servidor

Art. 10º À Gerência de Gestão de Pessoas, órgão diretamente subordinado à Unidade Administrativo-Financeira, compete:

I -    através da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas:

a) implantar e administrar o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Secretaria da Fazenda;

b) realizar ações necessárias à manutenção e adequada aplicação do Banco de Talentos da Secretaria;

c) estudar e propor programas assistenciais e de benefícios e demais atividades relacionadas com a assistência aos servidores e seus dependentes, inclusive através de convênios com entidades assistenciais;

d) promover ações relacionadas ao funcionamento dos programas de estágios na Secretaria da Fazenda;

e) oferecer e coordenar trabalhos visando ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento funcional do servidor;

f) promover programas que visem à integração dos servidores da Secretaria da Fazenda;

g) promover a adaptação funcional do servidor, visando ao seu bem estar e ao bom funcionamento da Secretaria da Fazenda;

h) implantar e administrar Programa de Melhoria da Qualidade de Vida dos servidores;

i) executar, por delegação do Órgão central do sistema de pessoal do Estado, programas de concursos públicos no âmbito da Secretaria da Fazenda;

I.1 na Supervisão de Capacitação e Treinamento:

a) executar ações que promovam o desenvolvimento dos servidores;

b) programar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal;

c) identificar e estimular a produção do conhecimento na Secretaria;

d) elaborar e divulgar a programação anual de eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoal;

e) articular e manter intercâmbio de informações e troca de experiências com organizações que produzam materiais relevantes para a formação de pessoas;

f) definir e aplicar instrumentos de avaliação e de acompanhamento dos cursos, treinandos e instrutores;

g) manter atualizado o cadastro de instrutores;

h) promover as ações necessárias para a contratação de instrutores;

i) divulgar eventos que sejam de interesse da Secretaria da Fazenda;

j) promover a inscrição e seleção de servidores nos cursos programados, internos e externos.

k) exercer atividades relacionadas à Educação Fiscal:

I.2 através do Núcleo de Educação Fiscal:

a. coordenar e implantar ações de Educação Fiscal;

b. promover ações necessárias ao desenvolvimento de parcerias com demais Órgãos Estaduais e Municipais, em especial a Secretaria da Educação, para a promoção de eventos e/ou atividades que viabilizem a Educação Fiscal;

c. estabelecer intercâmbio com outras Secretarias de Fazenda da Federação para a troca de informações sobre as ações relacionadas com a Educação Fiscal;

d. produzir e analisar relatórios gerenciais sobre os resultados obtidos com as ações de Educação Fiscal;

e. receber e avaliar sugestões para a Educação Fiscal.

f. desenvolver ações de sensibilização dos Gestores municipais para a implantação do Programa nos municípios;

g. representar o Estado nos encontros Nacionais;

h. dar suporte aos subgrupos formados nas cidades sedes das Gerencias de Atendimento da Fazenda e Gerencias Regionais da Educação, bem como, viabilizar a criação de novos;

i. apoiar o desenvolvimento de campanhas educativas;

j. participar de eventos culturais promovidas por instituições públicas e privadas.

I.3 na Supervisão de Qualidade de Vida:

a) promover programas que visem à melhoria da qualidade de vida do servidor fazendário;

b) alimentar os dados relacionados à qualidade de vida na página
do GDFAZ;

c) monitorar  as  ações  de  qualidade  de  vida  nas  Gerências Regionais;

d) elaborar relatórios periódicos das ações desenvolvidas;

e) preparar  e  executar  atividades  de  interação,  para  serem executadas durante os cursos de capacitação;

f) promover a adaptação funcional do servidor, visando ao seu bem estar e ao bom funcionamento da Secretaria da Fazenda;

g) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

I.4 No Núcleo de Eventos:

a) promover a Gestão Administrativa dos eventos funcionais;

b) manter banco de dados atualizado de fornecedores para eventos;

c) contactar fornecedores para emissão de orçamentos (pesquisas de mercado);

d) zelar  pela  guarda  e  manutenção  dos  registros  e  eventos funcionais da Secretaria da Fazenda;

e) elaborar relatórios periódicos das ações desenvolvidas;

f) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

II – através da Coordenação de Administração de Pessoal:

a) implantar e administrar o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Secretaria da Fazenda;

b) implantar  e  sistematizar  o  acompanhamento,  o  diagnóstico  e  a correção de problemas de desempenho detectado pela avaliação;

c) subsidiar  o  planejamento  de  programas  de  desenvolvimento  e capacitação de recursos humanos;

d) aferir o desempenho do (a) servidor (a) em estágio probatório;

e) auxiliar na elaboração do Plano de Ação da Gerência de Gestão de Pessoas e acompanhar as metas inseridas no Sistema de Acompanhamento de Metas – SAM;

f) coordenar e avaliar a execução das atividades inerentes à Supervisão de Administração de Pessoas.

II.1    através    da    Supervisão    de    Administração    de    Pessoal, compete:

II.1.1 ao Núcleo de Cadastro e Informação:

a) emitir parecer e responder consultas sobre direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;

b) instruir processos administrativos, inclusive disciplinares, submetidos ao seu exame;

c) analisar a consistência e manter atualizado o cadastro de informações relacionadas ao controle e registro funcional dos servidores;

d) elaborar minutas de atos e executar as atividades de nomeação, lotação, remoção, exoneração, vacância, redistribuição, transferência, posse e exercício em cargos efetivos e em comissão;

e) orientar os servidores quanto aos procedimentos de solicitação de benefícios;

f) executar e acompanhar as atividades referentes à concessão de benefícios;

g) comunicar a remoção, transferência, afastamento ou desligamento de servidores para as Unidades de Segurança e Tecnologia da Informação e para a Supervisão de Administração de Pessoal;

h) administrar e manter os sistemas de informação de recursos humanos;

i) emitir certidão ou declaração para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse do servidor.

II.1.2 ao Núcleo de Pagamentos:

a) manter o registro atualizado das alterações financeiras correspondentes a direitos e deveres de cada servidor;

b) proceder às alterações dos vencimentos e dos descontos estabelecidos para os servidores;

c) implantar, atualizar e cancelar o pagamento de pensão judiciária, ressarcimentos, indenizações e consignações;

d) prestar informações aos Órgãos competentes sobre os proventos do servidor;

e) analisar a consistência e atualização do cadastro de informações relacionadas ao controle e registro do quantitativo de servidores ativos, inativos e de pensionistas, providenciando ações corretivas, quando for o caso;

f) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 11º À Gerência de Apoio Administrativo, órgão diretamente    subordinado à Unidade Administrativo-Financeira, compete:

I – através da Coordenação de Compras e Recursos:

a) acompanhar, através do Sistema de Protocolo – SIP, os processos de aquisição de compras de bens e/ou realização de serviços, com vistas a agilizar o atendimento;

b) acompanhar os processos de contratos bem como a execução dos mesmos;

c) acompanhar o recebimento e distribuição dos bens patrimoniais adquiridos pela SEFAZ;

d) encaminhar, mensalmente, quando houver, relatório de acréscimo ou diminuição dos bens patrimoniais para a Gerência de Contabilidade;

e) compor, juntamente com a Supervisão de Patrimônio, a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais;

f) acompanhar, através de relatórios, a distribuição de materiais do almoxarifado da SEFAZ, com vistas a oferecer o bom atendimento;

g) realizar campanhas de redução e melhor utilização dos materiais e bens patrimoniais distribuídos aos setores;

h) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

i) encaminhar anualmente, relatórios dos bens em almoxarifado.

I.1 através da Supervisão de Recursos, compete:

I.1.1 ao Núcleo de Contratos:

a) realizar as atividades necessárias ao controle e execução dos contratos celebrados com a Secretaria da Fazenda;

b) Enviar e acompanhar as publicações dos contratos;

c) atender aos fornecedores contratados para esclarecimento de dúvidas;

d) observar as obrigações recíprocas das partes à luz da Lei nº 8.555/93;

e) solicitar portaria de nomeação de fiscal de contrato, mediante indicação do setor interessado da prestação dos serviços e acompanhar as atualizações no sistema de controle de contratos.

I.1.2 ao Núcleo de Suprimentos:

a) levantar as necessidades de aquisição de material de consumo, permanente, equipamentos e contratação de serviços, com vistas à programação das compras e à elaboração da proposta orçamentária;

b) executar as atividades necessárias para aquisição de material de consumo, permanente e equipamentos, bem como a contratação de serviços destinados à Secretaria da Fazenda;

c) receber material de consumo e permanente;

d) guardar, preservar e controlar materiais de consumo;

e) guardar e preservar selos fiscais;

f) fornecer material às unidades organizacionais da Secretaria da Fazenda;

g) acompanhar os trabalhos de inventário físico de material de consumo.

I.1.3 ao Núcleo de Patrimônio:

a) promover ações necessárias ao controle de todo material permanente da Secretaria da Fazenda;

b) manter atualizado o registro e demais documentos relacionados com os bens imóveis da Secretaria da Fazenda;

c) acompanhar os trabalhos de inventário físico de material permanente;

d) preparar os processos de baixa de bens patrimoniais da Secretaria da Fazenda;

e) providenciar  e  manter  em  dia  a  contratação  de  seguro  dos  bens patrimoniais da Secretaria da Fazenda;

f) fornecer    aos    Órgãos    competentes    documentação    relativa    às variações ocorridas no patrimônio da Secretaria da Fazenda;

g) receber, da Supervisão de Administração de Pessoal, comunicação sobre a remoção, transferência, afastamento ou desligamento de servidores e providenciar a manutenção do controle patrimonial.

I.1.4 ao Núcleo de Acompanhamento de Contratos- NACON

a) acompanhar  a  vigência  dos  contratos  firmados  entre  a  SEFAZ  e terceiros;

b) observar os contratos passíveis de prorrogação por meio de Termo Aditivo;

c) providenciar o aditamento desse contratos nos termos da Legislação vigente;

d) alimentar o Sistema de Controle de Contratos;

e) acompanhar o Sistema de INFOGASTO

II - através da Supervisão de Serviços Gerais, compete:

II.1 ao Núcleo de Protocolo:

a) registrar    e    controlar    os    documentos    recebidos,    bem    como acompanhar o seu trâmite;

b) coordenar, controlar e executar o serviço de malotes;

c) receber, distribuir e postar correspondências.

II.2 no Núcleo de Infraestrutura:

a) fiscalizar  e  receber  serviços  de  engenharia,  obras,  instalações  e telecomunicações;

b) solicitar serviços e realizar a gestão técnica dos contratos de fornecimento de serviços diversos sob sua administração, propondo ajustes e correções quando necessário;

c) providenciar a elaboração ou análise de projetos e orçamentos de obras, bem como de reparos e adaptações de bens imóveis e equipamentos;

d) fornecer elementos técnicos necessários à elaboração de editais de licitação relacionados à sua área;

e) elaborar o plano geral de obras e reparos/adaptações em imóveis e equipamentos de utilização da Secretaria da Fazenda.

II.3 ao Núcleo de Atividades Operacionais:

a) coordenar  e  controlar  os  serviços  de  portaria,  telefonia,  copa, zeladoria, segurança e reprografia;

b) realizar a gestão dos contratos de fornecimento de serviços diversos sob sua administração;

c) efetuar a manutenção de bens móveis e imóveis.

II.4 ao Núcleo de Transportes:

a) controlar a utilização dos veículos da Secretaria da Fazenda sob sua responsabilidade;

b) providenciar o licenciamento dos veículos da Secretaria da Fazenda;

c) manter registro dos veículos, realizando a inspeção periódica, verificando o seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;

d) registrar  e  controlar  a  utilização  dos  veículos  da  Secretaria  da Fazenda, sob sua responsabilidade.

II.5 ao Núcleo de Documentos:

a) realizar as atividades necessárias para o controle e arquivamento de documentos da Secretaria da Fazenda;

b) manter a organização e a funcionalidade do arquivo de documentos;

c) elaborar    e    cumprir    tabela    de    temporalidade    dos    documentos constantes no arquivo;

d) executar atividades necessárias à manutenção do acervo técnico e à preservação da memória institucional.

III - através do Núcleo de Controle de Gestão:

a) auxiliar na elaboração de Plano de Ação da UNAFIN;

b) auxiliar,  orientando,  a  realização  das  metas  aceitas pelo Sistema de Acompanhamento de Metas - SAM;

c) elaborar relatório de Gestão;

d) promover campanhas voltadas para controle de despesas;

e) promover    campanhas    que    aumentem    a    qualificação dos trabalhos na SEFAZ;

f) promover campanhas de valorização do meio ambiente.

IV - através do Núcleo de Obras e Serviços:

a) receber as demandas de obras e serviços de engenharia dos demais setores da Secretaria da Fazenda;

b) vistoriar    locais  onde  serão  realizadas    obras  e/ou  serviços  e elaborar programa de necessidades;

c) diagnosticar eventuais problemas existentes na estrutura física das edificações em reforma e/ou construção;

d) zelar pelo bom funcionamento das instalações prediais nos edifícios desta SEFAZ;

e) elaborar relatórios periódicos das ações desenvolvidas;

f) elaborar orçamentos e projetos básicos de obras para o início da licitação.

V – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

SEÇÃO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

Art. 12 À Superintendência da Receita, órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, compete:

I - coordenar, organizar e controlar as áreas diretamente vinculadas com a receita estadual;

II - promover a supervisão da área de tecnologia;

III -  supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Gerências Regionais;

IV - gerenciar as estruturas e recursos administrativos das Agências de Atendimento;

V - através da Coordenação de Pessoal e Documentos Fiscais:

a) emitir portarias para supervisores;

b) efetuar a escala dos plantonistas dos Postos Fiscais;

c) controlar ausências, afastamentos e horas noturnas dos servidores lotados nos Postos Fiscais;

d) distribuir  Notas  Fiscais  Avulsas,  bem  como  os  documentos  de arrecadação entre os Postos Fiscais;

e) controlar as notas fiscais autenticadas nos postos.

VI - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

VII - promover e implementar planos de jogos, programas e projetos que visem à exploração do mercado lotérico e similares; (Inciso acrescentado pela Portaria GSF Nº 84 DE 26/02/2016).

VIII - planejar, coordenar, autorizar, credenciar, dirigir, executar, fiscalizar, distribuir e controlar as atividades relacionadas à exploração do jogo lotérico e similares no Estado do Piauí, incluído o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal atinente a matéria; (Inciso acrescentado pela Portaria GSF Nº 84 DE 26/02/2016).

IX - desenvolver e aplicar os planos de marketing e divulgação da loteria no Estado do Piauí; (Inciso acrescentado pela Portaria GSF Nº 84 DE 26/02/2016).

X - articular-se com instituições congêneres de outras unidades da Federação, com vistas à conjugação de esforços e à concretização de objetivos comuns. (Inciso acrescentado pela Portaria GSF Nº 84 DE 26/02/2016).

SUBSEÇÃO I
DA UNIDADE DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art.  13  À  Unidade  de  Tecnologia  e  Segurança  da  Informação,  órgão diretamente subordinado ao Superintendente da Receita, compete:

I - prover a Secretaria da Fazenda das condições necessárias para a alocação dos recursos tecnológicos, bem como da infra-estrutura necessária para assegurar a eficácia e eficiência dos sistemas informatizados;

II - garantir a segurança dos sistemas informatizados, dados e informações de propriedade da Secretaria da Fazenda ou, de alguma forma, sob sua responsabilidade;

III - administrar e manter os sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda;

IV - coordenar o suporte às demais unidades da Secretaria nas questões relativas à administração dos recursos de informática;

V - gerir contratos de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados;

VI - receber, da Supervisão de Administração de Pessoal, comunicação sobre a remoção, transferência, afastamento ou desligamento de servidores e providenciar a atualização de acesso aos Sistemas Informatizados;

VII -    através da Supervisão de Atendimento ao Usuário:

a) acompanhar a implantação de normas e procedimentos de contingências para os processos críticos de Tecnologia de Informação;
b) promover  ações  necessárias  à  manutenção dos serviços de Tecnologia de Informação sem interrupções;

c) receber as solicitações dos usuários relativamente ao funcionamento de hardware e software;

d) coordenar e acompanhar a estrutura de “help desk”;

e) auxiliar os usuários respondendo dúvidas, encaminhando necessidades e ouvindo sugestões;

f) coordenar a manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de informática da Secretaria;

VIII - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art.  14  À  Gerência  de  Segurança  da  Informação,  órgão  diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I -    através da Supervisão de Auditoria de Sistemas:

a) controlar a confiabilidade e a qualidade dos sistemas de informações da Secretaria;

b) auxiliar a Gerência de Auditoria Fiscal na definição de mecanismos que permitam a realização de auditorias fiscais em dados eletrônicos de contribuintes;

c) zelar pela integridade das informações da Secretaria, através da auditoria permanente dos sistemas informatizados;

d) efetuar estudos, elaborar diagnóstico de sistemas e propor adequações;

e) rever e avaliar permanentemente a confiabilidade do sistema gerenciador de Banco de Dados.

II - através da Supervisão de Segurança e Informação:

a) estabelecer políticas que garantam a integridade e a segurança das informações da Secretaria e disseminá-las entre os usuários;

b) definir normas e procedimentos de contingências para os processos críticos de Tecnologia de Informação;

c) garantir    a    segurança    no    trâmite    de informações eletrônicas entre as diversas áreas da Secretaria da Fazenda, outros Órgãos e o público/contribuinte;

d) definir as convenções de nomes e manutenção das contas de usuários;

e) manter o cadastro de usuários dos sistemas;

f) planejar, supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos recursos de rede da Secretaria da Fazenda;

g) gerir contratos de administração de Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD, de manutenção de rede de comunicação de dados e de execução de obras de infra-estrutura de rede;

h) promover a segurança de dados, arquivos, programas fonte e documentação relacionada, controlando acessos e definindo políticas de backup;

i) definir e implementar política de controle de versões de sistemas e aplicativos utilizados pela Secretaria;

j) definir, implantar e controlar normas e procedimentos de segurança física e lógica dos recursos de Tecnologia de Informação da Secretaria;

k) definir padrões de hardware e software;

III - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art.    15    À    Gerência    de    Sistemas    Corporativos,    órgão    diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - administrar tecnicamente os contratos celebrados para o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados na Secretaria;

I - efetuar levantamentos de requisitos operacionais, de modo a garantir a adequada aplicabilidade dos sistemas informatizados na Secretaria;

II - acompanhar o desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas informatizados na Secretaria;

III - assegurar a elaboração da documentação dos sistemas informatizados e aferir a sua qualidade, segundo os padrões e normas estabelecidos para os sistemas da Secretaria;

IV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 16 À Gerência de Projetos de Inovação Tecnológica, órgão diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - elaborar, em conjunto com as demais unidades  organizacionais,  o Plano Diretor de Informática da Secretaria;

II - pesquisar novas tecnologias de trabalho que propiciem melhorias da utilização de sistemas informatizados, do grau de independência de plataforma e das formas de realização dos trabalhos da Secretaria;

III - prospectar soluções em tecnologia de comunicação, contemplando infra-estrutura física e lógica de redes e a integração entre as existentes;

IV - planejar, organizar e controlar a implantação de projetos de inovações tecnológicas;

V - avaliar resultados obtidos com a implantação de inovações tecnológicas;

VI - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II
DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art.    17    À    Unidade    de    Administração    Tributária,    órgão    diretamente subordinado ao Superintendente da Receita, compete:

I - executar a administração tributária estadual, através do acompanhamento e proposição de ações referentes à tributação e arrecadação;

II - promover análises sobre a administração tributária do Estado, consolidando informações relevantes para as decisões da Secretaria da Fazenda;

III - promover a integração das atividades de gestão da administração tributária na Secretaria da Fazenda;

IV - avaliar  e  acompanhar  programas  destinados  a instituir regimes tributários específicos e incentivos fiscais;

V -  coordenar a coleta crítica, registro e divulgação de dados relacionados ao comportamento de valores para a composição da pauta fiscal;

VI - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação;

VII -representar a Secretaria da Fazenda em órgãos técnico-tributários.

Art. 18 À Gerência de Tributação, órgão diretamente subordinado à Unidade de Administração Tributária, compete:

I -    através  da  Coordenação  de  Formulação  e  Acompanhamento  de Normas:

a) promover a consolidação da legislação tributária;

b) realizar estudos visando à atualização, sistematização e manutenção da legislação tributária;

c) analisar e decidir sobre a procedência de sugestões para alteração da legislação tributária;

d) preparar instrumentos necessários à proposição de alteração da legislação tributária;

e) coletar, classificar, catalogar e registrar os atos oficiais, documentos e  publicações  sobre  matéria   tributária,  mantendo-os disponíveis para os servidores da Secretaria;

f) acompanhar o processo legislativo relativo à matéria tributária.

II -    através da Coordenação de Regimes Especiais:

a) analisar propostas de regimes especiais, informando quanto à sua legalidade, viabilidade e oportunidade;

b) verificar documentos e informações necessárias à concessão e manutenção dos regimes especiais;

c) comunicar as concessões, suspensões e cancelamento de regimes especiais aos requerentes e órgãos encarregados de seu acompanhamento e controle;

III - através da Coordenação de Disseminação e Orientação de Normas:

a) emitir pareceres de consultas, em matéria tributária, formalizadas por contribuintes ou outros Órgãos;

b) expedir orientações sobre o cumprimento da legislação tributária;

c) analisar solicitações de restituição, compensação e utilização de créditos fiscais.

IV - através do Núcleo de Apoio Operacional:

a) fornecer suporte operacional e administrativo às Coordenações da Gerência de Tributação;

b) organizar  e  manter  os  documentos  pertinentes  à  Gerência  de Tributação;

V - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art.  19  À  Gerência  de  Controle  da  Arrecadação,  órgão  diretamente subordinado à Unidade de Administração Tributária, compete:

I -    através da Coordenação de Acompanhamento da Receita Tributária:

a) coordenar e orientar as atividades inerentes ao acompanhamento da arrecadação;

b) coordenar, orientar e controlar a rede arrecadadora;

c) coordenar  e  controlar  o  recebimento  e  o  processamento  de documentos de arrecadação;

d) verificar a consistência dos relatórios emitidos através do processamento eletrônico de documentos de arrecadação e de declarações mensais entregues pelos contribuintes;

e) verificar a autenticidade dos Documentos de Arrecadação;

I.1 na Supervisão de Acompanhamento da Receita Tributária:

a) acompanhar    e    controlar    a    cobrança    bancária    de parcelamentos;

b) acompanhar a arrecadação dos tributos;

c) controlar os créditos tributários lançados e efetuar conciliação bancária da arrecadação tributária;
d) controlar transferências e recebimentos interestaduais;

e) executar os processos de alteração, inclusão e retificação de baixa de pagamentos e cancelamento de débitos.

II -    através da Coordenação de Controle de Impostos Diretos e Taxas:

a) coordenar e orientar as atividades inerentes ao controle dos impostos diretos e taxas;

b) estabelecer intercâmbio com Órgãos responsáveis pelo registro e licenciamento de veículos automotores, de modo a obter acesso integral ao Cadastro de Veículos;

c) analisar a efetividade das regras de cobrança dos valores estabelecidos para as taxas;

d) elaborar a pauta de valores para a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

e) executar atividades necessárias ao lançamento, revisão de lançamento e encaminhamento para inscrição em dívida ativa, para a cobrança dos impostos diretos e taxas;

f) controlar registros de imunidade, não incidência e suspensão dos impostos diretos e taxas;

II.1 Na Supervisão de Controle de Impostos Diretos e Taxas:

a) Executar cobrança de créditos tributários referentes ao IPVA;

b) Acompanhar o lançamento de veículos novos incluídos à frota ativa do Estado;

c) Analisar os processos administrativos que dizem respeito aos impostos diretos e taxas;

d) Acompanhar e cobrar os processos de parcelamento de IPVA;

III - através da Coordenação de Recuperação do Crédito Tributário:

a) coordenar e orientar as atividades necessárias à recuperação do crédito tributário;

b) propor medidas que visem ao aperfeiçoamento da cobrança amigável;
c) coordenar processos de cobrança administrativa;

d) controlar a baixa de débitos tributários e não tributários extintos;

e) Acompanhamento dos autos de infração através do SIPAF;

III.1 Na Supervisão de Recuperação do Crédito Tributário:

a) Acompanhar os parcelamentos do crédito tributário;

b) Executar    inclusão,    retificação,    baixa    de    pagamentos    e cancelamentos no sistema de parcelamento.

IV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 20 À Gerência de Informações Econômico-Fiscais, órgão diretamente subordinado à Unidade de Administração Tributária, compete:

I -    através da Coordenação de Cadastro de Contribuintes:

a) promover    as    ações    necessárias    à    gestão    do    cadastro    de contribuintes da Secretaria da Fazenda;

b) orientar as Agências de Atendimento nas suas atividades de inclusão, controle, atualização e exclusão de dados cadastrais dos contribuintes;

c) fornecer suporte aos usuários quanto à utilização do sistema de cadastro de contribuintes;

II -    através da Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais:

a) buscar, junto a organizações internas e externas, as bases de dados que possam colaborar com a administração tributária e financeira;

b) coordenar e desenvolver atividades de intercâmbio de informações econômico-fiscais com outros Fiscos e demais Órgãos afins;

c) providenciar a coleta de dados para a elaboração da pauta fiscal;

d) providenciar  a  coleta  de  dados  para  a  elaboração  da  base  de informações econômico-fiscais;

e) realizar acompanhamento do SINTEGRA:

1. receber dos contribuintes as informações sobre operações com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA;

2. disponibilizar as informações relativas às operações interestaduais para os outros Estados.

f) realizar estudos econômico-fiscais:

1. acompanhar receitas transferidas pela União;

2. desenvolver estudos que subsidiem a proposição de metas de arrecadação pela Secretaria de Fazenda;

3. desenvolver estudos e análises relacionados à previsão e avaliação do comportamento da receita tributária e não- tributária;

4. desenvolver e manter estudos estatísticos, econômicos e financeiros que subsidiem a previsão da receita e outros estudos de natureza tributária;

5. elaborar estudos para verificar o impacto na arrecadação, por decorrência de alterações na legislação (benefícios fiscais, anistias etc.);

6. estudar e propor medidas de estímulos à política de dinamização das atividades produtivas do Estado.

III - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III
DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Art.  21  À  Unidade  de  Fiscalização  de  Empresas,  órgão  diretamente subordinado ao Superintendente da Receita, compete:

I -    supervisionar e integrar as ações de Fiscalização;

II -    acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento, pelos servidores fiscais, das tarefas pertinentes;

III - viabilizar o atendimento às solicitações do Conselho de Contribuintes e do Corpo de Julgadores;

IV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 22 À Gerência de Suporte da Ação de Fiscalização, órgão diretamente subordinado à Unidade de Fiscalização de Empresas, compete:

I. através da Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Contribuintes – COMAC:

a) estabelecer a estratégia da ação fiscal;

b) estabelecer critérios para identificação de grupos

c) promover o cruzamento de informações constantes da base de dados da Secretaria;

d) monitorar, suspender e restabelecer os regimes especiais;

e) fornecer subsídios para a programação da ação fiscal e análises para as Gerências de Auditoria Fiscal e de Controle de Mercadorias em Trânsito;

f) monitorar e supervisionar o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e Processamento Eletrônico de Dados – PED.

II - Através da Coordenação de Programação da Ação Fiscal - COPAC:

a) programar as ações de fiscalização preventiva e corretiva;

b) elaborar programas especiais de fiscalização;

c) definir programas de trabalho para as Unidades Móveis de Fiscalização;

d) consolidar relatórios de atividades das Gerências de Auditoria Fiscal e de Controle de Mercadorias em Trânsito para o aperfeiçoamento e acompanhamento da programação da ação fiscal;

e) elaborar relação de contribuintes a serem fiscalizados, por regiões, segmentos e especialidades, em prazos determinados, em conjunto com a Gerência de Auditoria Fiscal;

f) estabelecer critérios para a distribuição do trabalho entre os fiscais da Secretaria da Fazenda;

g) propor medidas que digam respeito à idoneidade e segurança da ação fiscal e ao seu aperfeiçoamento.

III -    Exercer    outras    competências    inerentes    à sua área de atuação.

Art. 23 À Gerência de Auditoria Fiscal, órgão diretamente subordinado à Unidade de Fiscalização, compete:

I -    através dos Grupos Operacionais de Fiscalização:

a) promover medidas que visem à melhoria de desempenho nas ações de fiscalização em estabelecimento;

b) nas ações de fiscalização corretiva em estabelecimentos:

1. executar ações de fiscalização dos tributos de acordo com a programação estabelecida;

2. fornecer    informações    que    subsidiem programação da ação fiscal; a    elaboração da

3. elaborar  e  executar  planos  de de  fiscalização em  trabalho estabelecimentos;

4. acompanhar    informações    relativas    ao comportamento da arrecadação dos contribuintes da sua área de competência.

c) nas ações de fiscalização preventiva em estabelecimentos:

1. realizar visitas aos contribuintes, com caráter de acompanhamento do tratamento dispensado às obrigações tributárias;

2. fornecer informações que subsidiem a elaboração da programação fiscal;

3. fiscalizar e acompanhar o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

4. executar atividades referentes à coleta, crítica, revisão e classificação de dados e informações relativas aos contribuintes.

II -    através do Grupo Operacional de Fiscalização e Inteligência Fiscal:

a) promover ações de investigação essencialmente voltadas para a detecção de fraudes praticadas por grupos estruturados de elevado potencial lesivos ao Erário;

b) promover contatos e reuniões com Órgãos externos para viabilizar a realização de atividades, o intercâmbio de informações e de técnicas de análise e de pesquisa, propondo convênios de cooperação mútua, quando for o caso;

c) desenvolver atividade crítica voltada ao exame da legislação tributária com vistas a identificar dispositivos ou omissões capazes de encorajar os contribuintes a comportamento de conteúdo infracional;

d) formar banco de dados dos agentes responsáveis pela prática de crimes contra a Ordem Tributária, dos fatos caracterizadores do ilícito, sua respectiva tipificação e demais informações correlatas;

e) produzir conhecimento para fortalecer os instrumentos de prova da intencionalidade das infrações praticadas, para fins do processo penal a ser instaurado pelo Ministério Público;

f) requerer através do Ministério Público a quebra do sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em processo de fraude fiscal estruturada sob investigação;

g) zelar pela salvaguarda das informações obtidas no exercício das atividades de investigação fiscal, e adotar procedimentos de contra- inteligência e prevenção contra a ação adversa dos infratores e suas organizações;

h) selecionar, treinar, reciclar e orientar os auditores engajados na atividade de investigação fiscal, de modo a não os expor a risco, nem o trabalho em curso, por imperícia ou negligência;

i) acompanhar, nos meios de comunicação em geral, os assuntos que versem sobre a prática de ilícitos fiscais;

j) promover a participação dos auditores envolvidos com as atividades de investigação em encontros com outras unidades federadas para trocar experiências e aprimorar os métodos de trabalho.

III - através dos Núcleos de Apoio Operacional:

a) Registrar e controlar os documentos recebidos por meio do Sistema Integrado de Protocolo – SIP, bem com acompanhar o seu trâmite;

b) Receber e distribuir documentos, processos e livros fiscais protocolizados no Sistema Integrado de Protocolo – SIP;

c) Arquivar documentos e processos no Sistema Integrado de Protocolo – SIP, bem como em arquivo físico;

d) Encaminhar processos para o Arquivo Geral;

e) Prestar informações aos contribuintes do Estado e de outros estados da Federação a cerca da tramitação de processos;

IV – através do Núcleo de Controle de Notas Fiscais:

a) receber Notas Fiscais de Entradas de outras Unidades da Federação e de circulação interna encaminhadas pelos Postos Fiscais de Fronteira do Estado;

b) catalogar, ordenar, etiquetar e arquivar, por Posto Fiscal, observando a cronologia: ano, mês, dia, considerando a data de autenticação do respectivo Posto Fiscal;

c) fornecer, quando solicitado, mediante documento autorizado pela Gerência de Auditoria Fiscal, cópias de Notas Fiscais aos Grupos Operacionais de Fiscalização;

d) manter atualizado o arquivo corrente de Notas Fiscais encaminhando, a cada 06 (seis) meses, ao Arquivo Geral da Secretaria da Fazenda, Notas Fiscais a partir do 5º ano de emissão;

e) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação. V - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO IV
DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

Art. 24.  À Unidade de  Fiscalização  de  Mercadorias em Trânsito,  órgão diretamente subordinado à Superintendência da Receita, compete:

I. coordenar, supervisionar e integrar as ações relacionadas a mercadorias e documentos fiscais em trânsito;

II. planejar, dimensionar e fiscalizar o cumprimento, pelos servidores envolvidos na fiscalização de mercadorias e documentos em trânsito, das normas aplicáveis e a execução das tarefas relacionadas a esta atividade;

III. acompanhar e fiscalizar os procedimentos de arrecadação dos tributos referentes a mercadorias e documentos fiscais em trânsito;
IV. monitorar    e    acompanhar,    através    dos    Postos
Fiscais, do fluxo de entrada e saída, ou em trânsito pelo Estado, de mercadorias e documentos fiscais;

V. elaborar estatística, demonstrativo e relatórios trimestrais, por espécie e por origem, de mercadorias em trânsito e acompanhar o reflexo de tais operações na arrecadação dos tributos;

VI. decidir, com prévio assentimento do Superintendente da Receita, sobre o destino de mercadorias perecíveis, ou com data de validade preste a vencer, objeto de retenção nos Postos Fiscais, blitz volante ou fiscalização itinerante, por falta de recolhimento dos tributos devidos;

VII. exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 25 À Gerência de Controle de Mercadorias em Trânsito, órgão diretamente subordinado à Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, compete:

I - através da Coordenação de Transportadoras Conveniadas:

a) realizar estudos sobre rotas, mercadorias, transportadores, fornecedores e destinatários das principais mercadorias consumidas no Estado;

b) manter contato, informar da legislação tributária e acompanhar o modo que operam os transportadores locais e de outros Estados;

c) articular convênios e credenciamentos de parceria com os transportadores, com vistas ao intercâmbio de informações com tecnologia avançada e à redução dos custos de transportes;

d) controlar o trâmite das ações fiscais sobre mercadorias em trânsito, decidir sobre a correta aplicação da legislação tributária, em cada caso, assim como tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias;

e) identificar os contribuintes reincidentes no mesmo tipo de infração fiscal no trânsito de mercadorias, separando as ações fiscais correspondentes para que sejam articuladas com o monitoramento fiscal;

f) efetuar separação de Notas Fiscais, por situação tributária da operação, de modo a providenciar a cobrança antecipada, total ou parcial do ICMS, se for o caso;

g) efetuar lançamento no Sistema das Notas Fiscais de empresas com diferimento;

h) controlar e cancelar os boletos bancários emitidos indevidamente;

i) efetuar  a  baixa  de  boletos  liquidados  por  Documento  de Arrecadação (DAR);

j) emitir e conferir os relatórios de produção.

I.1 Através da Supervisão de Transportadoras Conveniadas:

a) Promover periodicamente reuniões de avaliação ou estudos com os servidores do Setor de Transportadoras Conveniadas;

b) Manter-se informado sobre todas as ações de fiscalização de mercadorias, ocorridas no Setor de Transportadoras Conveniadas;

c) Auxiliar os técnicos da fazenda estadual nas atividades de fiscalização;

d) Propor treinamentos corretivos aos servidores com baixo desempenho;

e) Propor treinamentos de atualização sempre que achar conveniente;

f) Controlar e dar o visto, diariamente, na freqüência de todos os servidores lotados no Setor de Transportadoras Conveniadas;

g) Adotar outras providências necessárias ao perfeito funcionamento do Setor de Transportadoras Conveniadas, inclusive aquelas relacionadas com as atividades dos servidores;

h) Manter o setor em perfeito estado de conservação, zelando pelos bens patrimoniais do Estado, inclusive os veículos a serviço do Setor de Transportadoras Conveniadas;

i) Controlar a freqüência dos técnicos da fazenda estadual e dos demais servidores lotados no Setor de Transportadoras Conveniadas;

j) Efetuar a requisição, a guarda, o controle e a distribuição do material de expediente e consumo do Setor de Transportadoras Conveniadas;

k) Coletar os documentos fiscais a serem remetidos para a GTRAN;

l) Responsabilizar-se pelo arquivamento apropriado de documentos e correspondências recebidas em nome do Setor de Transportadoras Conveniadas;

m) Manter o coordenador sempre informado sobre ocorrências administrativas do Setor de Transportadoras Conveniadas, especialmente quanto a problemas  que necessitem de providências por parte daquela autoridade.

II - através da Coordenação de Fiscalização Itinerante:

a) executar ações de fiscalização de mercadorias em trânsito interno e/ou intermunicipal;

b) atender às solicitações de verificação e diligências fiscais;

c) fornecer informações que subsidiem a elaboração da programação fiscal.

III - através da Coordenação Regional de Postos Fiscais:

a) fiscalizar, quando necessário, mercadorias e documentos fiscais em trânsito pelos Postos Fiscais ou em serviço de fiscalização itinerante intermunicipal na respectiva jurisdição, lavrando o Auto de Infração, quando possuir competência legal, conforme o caso;

b) orientar Supervisores e Plantonistas sobre a aplicação da legislação tributária e Orientações de Serviços, Atos Normativos e demais recomendações oriundas dos órgãos diretivos da Secretaria de Fazenda;

c) dirigir, coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos nos Postos fiscais Intermediários e de Fronteiras, na respectiva jurisdição;

d) recomendar, orientar e propor medidas corretivas relativas ao serviço, reunindo a Equipe Plantonista, incluindo Policiais Militares, Estivas, demais prestadores de serviço e colaboradores para análise das ocorrências e exame das possíveis soluções;

e) propor e providenciar os recursos físicos e os meios materiais e humanos necessários ao adequado funcionamento e execução dos trabalhos a serem desenvolvidos nos Postos Fiscais, Intermediários e de Fronteiras, na respectiva jurisdição;

f) providenciar, auxiliado pelo Supervisor Administrativo, onde houver, ou pelo Supervisor do Posto, os materiais permanentes e de consumo necessários à execução e desenvolvimento dos serviços a cargo dos Postos Fiscais da respectiva jurisdição;

g) comunicar ao Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito as irregularidades detectadas nos Postos Fiscais na respectiva jurisdição;

h) planejar, em conjunto com o Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, ações estratégicas de fiscalização no trânsito de mercadorias e documentos fiscais e, também, propor e sugerir treinamento a servidores que prestam serviços nos Postos Fiscais da
respectiva    jurisdição,    a    fim    de    mantê-los
atualizados quanto à legislação e aos procedimentos relacionados ao trabalho nos Postos;

i) coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização de mercadorias e documentos fiscais em trânsito, prestando o apoio e realizando as diligências necessárias e sugerindo medidas e soluções para corrigir falhas verificadas na execução;

j) prestar apoio, quando solicitado, inclusive com a presença física, se necessário, à fiscalização itinerante e blitz volante, lavrando os atos e termos pertinentes relacionados a mercadorias em trânsito e depósitos que se encontrem em situação irregular e estabelecimentos clandestinos, na respectiva jurisdição;

III.1 através das Supervisões de Postos Fiscais intermediários e de fronteira:

a) fiscalizar as entradas e saídas de mercadorias em trânsito no Estado;

b) fiscalizar a arrecadação dos tributos devidos relacionados ao trânsito e ao transporte de mercadorias em geral e proceder aos cálculos e ao recolhimento dos tributos devidos relacionados a estas atividades;

c) acompanhar e supervisionar o desembaraço e o fluxo de mercadorias em trânsito pelo Estado, bem como dirimir dúvidas suscitadas no desenvolvimento das ações relacionadas a estas atividades;

d) fornecer informações que subsidiem a elaboração da programação fiscal;

e) emitir e baixar Termo de Responsabilidade e Confissão de Dívidas (Passe Fiscal);

f) coordenar, administrar e propor ações e alocações de pessoal do quadro fazendário e de apoio, não pertencente ao quadro de funcionários da Secretaria de Fazenda;

g) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação. IV – Através da Coordenação de Termos e Passes Fiscais:
a) Fornecer informações que subsidiem a elaboração da Programação Fiscal;

b) Emitir e baixar Termo de Responsabilidade e Confissão de Dívidas (Passe Fiscal);

c) Coordenar, administrar e propor ações e alocações de pessoal de apoio, não pertencentes ao quadro de funcionários da Secretaria;

d) Supervisionar as tarefas de transcrição de dados, acompanhamento de Termo de Responsabilidade e Confissão de Dívida (Passe Fiscal) e demais atividades que integram o sistema de controle de fronteiras;

e) Expedir documentos fiscais, nos casos previstos na legislação tributária;

f) Classificar, controlar e registrar as notas fiscais;

g) Reter mercadorias em situação irregular e entregá-las ao fiel depositário;

h) Disponibilizar informações ao transportador sobre Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívidas pendentes;

i) Encaminhar os Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívidas pendentes para lavratura do Auto de Infração;

IV.1 Através da Supervisão de Controle de Passes Fiscais:

a) Promover periodicamente reuniões de avaliação ou estudos com os servidores do Setor de Passe Fiscal Estadual;

b) Manter-se informado sobre todas as ações de fiscalização de mercadorias, ocorridas no Setor de Passe Fiscal Estadual;

c) Controlar e analisar os Passes Fiscais Estaduais pendentes;

d) Auxiliar os servidores nas atividades de fiscalização;

e) Propor treinamentos corretivos aos servidores com baixo desempenho;

f) Propor treinamentos de atualização sempre que achar conveniente;

g) Controlar e dar o visto, diariamente, na freqüência de todos os servidores lotados no Setor de Passe Fiscal Estadual;

h) Adotar outras providências necessárias ao perfeito funcionamento do Setor de Passe Fiscal Estadual, inclusive aquelas relacionadas com as atividades dos servidores;

i) Manter o setor em perfeito estado de conservação, zelando pelos bens patrimoniais do Estado, inclusive os veículos a serviço do Setor de Passe Fiscal Estadual;

j) Controlar a freqüência dos servidores lotados no Setor de Passe Fiscal Estadual;

k) Efetuar a requisição, a guarda, o controle e a distribuição do material de expediente e consumo do Setor de Passe Fiscal Estadual;

l) Coletar os documentos fiscais a serem remetidos para a GTRAN;

m) Responsabilizar-se pelo arquivamento apropriado de documentos e correspondências recebidas em nome do Setor de Passe Fiscal Estadual;

n) Manter o coordenador sempre informado sobre ocorrências administrativas do Setor de Passe Fiscal Estadual, especialmente quanto a problemas que necessitem de providências por parte daquela autoridade.

Art.  26  À  Gerência  de  Suporte  e  Apoio  Logístico,  órgão  diretamente subordinado à Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, compete:

I - Através da Coordenação de Pessoal:

a) Coordenar a emissão de Portarias para Coordenadores, Supervisores e Plantonistas;

b) Coordenar a confecção das escalas dos Coordenadores Supervisores e Plantonistas;

c) Controlar a freqüência, ausências, afastamentos, horas extras e horas-noturnas dos servidores que prestam serviços nos Postos Fiscais, blitz volante e fiscalização itinerante;

d) Controlar e autorizar escala férias e licença especial dos servidores que prestam serviços nos Postos Fiscais e fiscalização itinerante;

e) Controlar o fornecimento de alimentação;

f) Alocar e Coordenar a distribuição dos recursos humanos de serviços terceirizados destinados ao serviço dos Postos Fiscais e Fiscalização Itinerante.

I.1 Através da Supervisão de Controle de Pessoal:

a) Emitir portarias para coordenadores, supervisores e plantonistas;

b) Confeccionar    as    escalas    dos    Coordenadores    Supervisores    e Plantonistas;

c) Auxiliar  no  Controle  das  freqüências,  ausências, afastamentos, horas extras e horas-noturnas dos servidores que prestam serviços nos Postos Fiscais, blitz volante e fiscalização itinerante;

d) Elaborar as escalas férias e licença especial dos servidores que prestam serviços nos Postos Fiscais e fiscalização itinerante;

e) Fornecer subsídios para o controle do fornecimento da alimentação nos Postos Fiscais;

f) Efetuar solicitação de senhas de acesso aos sistemas de informação da SEFAZ para os funcionários fazendários e terceirizados dos Postos Fiscais.

II - Através da Coordenação de Apoio Logístico:

a) providenciar convênios com empresas de transportes coletivos e/ou com os Correios objetivando a remessa e recepção de documentos fiscais, usados nos serviços dos Postos Fiscais;

b) coordenar e controlar a distribuição de Notas Fiscais Avulsas, bem como os documentos de arrecadação destinados aos Postos Fiscais, blitz volante e fiscalização itinerante;

c) coordenar as ações de controle de Materiais, Veículos, Bens Patrimoniais e Mercadorias Retidas;

d) coordenar e controlar  as Notas Fiscais autenticadas e Notas Fiscais Eletrônicas recepcionadas nos Postos Fiscais:

II.1 - Através da Supervisão de Controle de Documentos Fiscais, PFI, TRDCD e PFE:

a) executar as ações necessárias ao adequado controle dos termos de responsabilidade e confissão de Dívida, relacionados ao Passe Fiscal, a mercadorias retidas e ao Passe Fiscal Interestadual (PFI);

b) fornecer informações ao contribuinte sobre os Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívida, relacionados ao Passe Fiscal, a mercadoria retida e ao Passe Fiscal Interestadual (PFI );

c) emitir e encaminhar à Gerência de Suporte e Apoio Logístico relatórios sobre a situação atual dos Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívida, relacionados ao Passe Fiscal, a mercadorias retidas e ao Passe Fiscal Interestadual (PFI), que se encontrem sem situação de pendência;

d) supervisionar as tarefas de transcrição de dados, acompanhamento de Termo de Responsabilidade e Confissão de Dívida (Passe Fiscal) e demais atividades que integram o sistema de controle de fronteiras;

e) expedir documentos fiscais, nos casos previstos na legislação tributária;

f) analisar, classificar, controlar e registrar a Nota Fiscal tradicional e checar os elementos informativos constantes das Notas Fiscais Eletrônicas;

g) conferir, supervisionar e controlar mercadorias, bens, produtos ou valores em trânsito e retê-las quando em situação irregular e entregá-las ao fiel depositário;

h) disponibilizar informações ao transportador sobre Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívida, referente à Passe Fiscal, mercadorias retidas ou Passe Fiscal Interestadual;

II.2 Através    da  Supervisão    de    Controle    de    Materiais,    Veículos,    Bens Patrimoniais e Mercadorias Retidas:

a) oferecer suporte operacional e administrativo aos Postos Fiscais;

b) providenciar os meios e recursos físicos e materiais visando ao regular funcionamento dos Postos Fiscais;

c) receber e providenciar os pedidos de materiais e serviços formulados pelos Coordenadores, Administradores ou Supervisores dos Postos Fiscais;

d) distribuir veículos, motocicletas e demais viaturas para os serviços nos Postos fiscais e fiscalização itinerante;

e) guardar, manter e controlar as entradas e saídas de mercadorias retidas pela fiscalização;

f) propor destinação às mercadorias perecíveis de acordo com o regulamento:

g) acompanhar os trabalhos de inventário físico das mercadorias retidas;

h) selecionar e catalogar instituições beneficentes ou afins, passíveis de recebimento de mercadorias perecíveis;

i) executar atividades necessárias para a realização de leilões e/ou doações de mercadorias retidas;

j) preparar minutas de atos de abandono, incineração e incorporação de mercadorias retidas;

k) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO V
DA UNIDADE DE ATENDIMENTO

Art.  27  À  Unidade  de  Atendimento,  órgão  diretamente  subordinado  à Superintendência da Receita, compete:

I - através da Coordenação de Atendimento:

a) coordenar,  executar  e  analisar  as  atividades  de  atendimento  nas unidades operacionais descentralizadas;

b) gerenciar  as  estruturas  e  recursos  administrativos  das  Agências  de Atendimento;

I.1 através do Núcleo de Ouvidoria:

a) receber das Agências de Atendimento reclamações e sugestões dos contribuintes e da sociedade, de modo a reconhecer suas expectativas e buscar aprimorar os serviços disponibilizados pela Secretaria;

b) fornecer respostas às reclamações e sugestões dos contribuintes e da sociedade;

c) promover ações de pesquisas quanto à satisfação e à qualidade dos serviços prestados pela Secretaria;

d) efetuar avaliações sobre os resultados das pesquisas e elaborar relatórios gerenciais;

e) sugerir melhorias nos processos de atendimento, com base nas reclamações e/ou sugestões dos contribuintes e da sociedade;

f) acompanhar resultados das inovações  implementadas  no atendimento ao contribuinte.

I.2 Através do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte:

a) analisar as atividades e planejar a política de atendimento da Secretaria;

b) prestar informações ao contribuinte, bem como orientá-lo sobre a legislação tributária, através do atendimento direto ou remoto;

c) receber reclamações e sugestões de contribuintes e encaminhá-las para providências relacionadas à Ouvidoria;

d) receber denúncias de sonegação e encaminhá-las à Gerência de Auditoria Fiscal;

e) providenciar a preparação e atualização das informações a serem disponibilizadas no Sistema de Atendimento ao Contribuinte e na Internet;

f) acompanhar o sistema de comunicação da área de Atendimento e propor melhorias.

g) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

II – Através das Gerências Regionais de Atendimento:

a) coordenar,    gerenciar    e    controlar    as    atividades    necessárias    à prestação de serviços aos contribuintes;

b) acompanhar e executar as atividades de arrecadação e cobrança das obrigações tributárias;

c) proporcionar o adequado funcionamento das Agências de Atendimento;

II.1 através das Agências de Atendimento:

a) garantir o adequado atendimento do contribuinte;

b) realizar atividades de atendimento direto:

1. recepcionar e  prestar informações ao contribuinte dos serviços/produtos disponíveis;

2. recepcionar documentos para efeito de impugnação e recursos voluntários de crédito tributário;

3. prestar serviços ao contribuinte, auxiliando-o, inclusive, na identificação e especificação de sua solicitação e orientando-o para soluções mais adequadas;

4. fornecer informações e esclarecer dúvidas.

c) realizar atividades de apoio ao atendimento:

1. fornecer suporte técnico aos atendentes e, quando necessário, processar as solicitações efetuadas pelo contribuinte;

2. receber e encaminhar à respectiva área técnica as solicitações que demandam uma especialização maior e, portanto, não passíveis de serem solucionadas na Agência de Atendimento;

3. receber das áreas técnicas as respostas e providenciar o encaminhamento ao contribuinte, inclusive as decisões proferidas pelas instâncias administrativas no âmbito da Secretaria da Fazenda;

4. recolher e encaminhar à respectiva Gerência Regional de Atendimento as reclamações e sugestões dos contribuintes;

5. receber e divulgar normas, regulamentos e instrumentos.

d) efetuar o controle e instrução do Processo Administrativo Tributário;

II.2 – através do Núcleo Administrativo-Financeiro compete:

a)  desenvolver    atividades    inerentes    à    execução    orçamentária    e financeira da Gerência Regional de Atendimento;

II.2.1 – através do Núcleo de Apoio Administrativo-Financeiro compete:

a) desenvolver atividades inerentes à execução orçamentária e financeira da Gerência Regional de Atendimento.

III - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

SEÇÃO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DA DESPESA

Art. 28 À Superintendência da Despesa, órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, compete:

I  -  planejar,  organizar,  dirigir  e  coordenar  as  atividades  relacionadas  à gestão da política financeira e contábil do Estado;

II - coordenar a programação financeira para os recursos do Tesouro do Estado:

III –  representar  o  Secretário  da  Fazenda  na  Comissão  de  Gestão Financeira do Estado;

IV – deliberar sobre o pagamento da dívida pública estadual;

V – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA DE GESTÃO FINANCEIRA

Art. 29 À Unidade de Gestão Financeira, órgão diretamente subordinado ao Superintendente da Despesa, compete:

I -    coordenar e acompanhar a previsão e a execução do fluxo de caixa da conta única do Tesouro do Estado;

II -    elaborar e acompanhar a programação financeira para aplicação dos recursos do Tesouro do Estado;

III - coordenar    e    acompanhar    a    execução    de    pagamentos    de responsabilidade do Tesouro;

IV - emitir    parecer    sobre    anuência    prévia    e    controlar    os    convênios celebrados;

V -  exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art.    30    À    Gerência    de    Programação    Financeira,    órgão    diretamente subordinado à Unidade de Gestão Financeira, compete:

I -    através da Coordenação da Programação Financeira:

a) analisar a proposta da Programação Financeira relativa aos dispêndios necessários à execução das despesas dos órgãos;

b) Assessorar a Unidade de Gestão Financeira, executando estudos e análises na sua área de competência para subsidiar as decisões da Superintendência da Despesa, quanto à aplicação dos recursos orçamentários e financeiros;

c) manter registros gerenciais das deliberações contábeis e financeiras da Programação de Desembolso autorizada; dos dados obtidos e do cronograma de desembolso autorizados, acompanhando as liberações;

d) efetuar as liberações contábeis autorizadas para execução das despesas orçamentárias dos órgãos da administração direta e indireta do Governo Estadual.

I.1 - do Núcleo de Convênios:

a) analisar a documentação dos Contratos e dos Convênios celebrados pelo Governo do Estado entregue pelos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos;

b) analisar    e    controlar    a    programação    das contrapartidas dos Convênios do Governo do Estado;

c) analisar e acompanhar a execução dos Convênios e Contratos no sistema de Administração Financeira e Contábil do Estado;

I.2 - no Núcleo de Controle Orçamentário:

a) efetuar e acompanhar as cotas contábeis para os órgãos;

b) acompanhar o saldo orçamentário dos órgãos do Governo do Estado;

c) analisar  e  controlar  os  pedidos  de  liberação  de  créditos contábeis conforme o Quadro de Detalhamento da Despesa;

e) analisar e liberar as propostas do custeio mensal dos órgãos;

II -    exercer as funções de Secretaria Executiva da Comissão de Gestão Financeira do Estado;

III - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 31 À Gerência de Execução Financeira Estadual, órgão diretamente subordinado à Unidade de Gestão Financeira, compete:

I - através da Coordenação de Tesouraria:

a) gerir o sistema de Caixa Único do Estado;

b) liberar    os    recursos    para    pagamento    da    folha    de    pessoal    da administração direta e indireta do Estado;

c) efetuar transferências financeiras ao Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário;

d) transferir ao FUNPREV os valores referentes às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado;

e) analisar os balancetes e relatórios contábeis da Unidade Financeira do Tesouro Estadual.

I.1 no Núcleo de Controle Bancário:

a) acompanhar e conciliar os repasses dos valores devidos aos municípios pelo Estado, correspondentes à participação de suas cotas-parte;

b) acompanhar e efetuar os lançamentos correspondentes a retenção para o FUNDEB incidente sobre as receitas de transferências constitucionais e sobre as receitas tributárias do Estado;

c) Analisar, acompanhar e efetuar o registro contábil das receitas de Transferências Federais e Tributárias do Estado ingressadas nas contas gerenciadas pela Superintendência da Despesa;

d) conciliar a movimentação financeira das contas bancárias gerenciadas pela Superintendência da Despesa;

e) acompanhar e controlar a abertura e o encerramento das contas bancárias administradas pela Superintendência da Despesa com o CNPJ do Governo do Estado;

f) elaborar documentação para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado das Contas (TCE) das Contas gerenciadas pela Superintendência da Despesa ;

I.2 no Núcleo de Pagamentos:

a) elaborar a previsão orçamentária anual das despesas de competência da Unidade Orçamentária dos Encargos Gerais do Estado;

b) organizar, promover e controlar os pagamentos de compromissos do Governo do Estado da competência da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado;

c) prestar contas mensalmente e anualmente, junto ao Tribunal de Contas do Estado, da Execução Orçamentária e Financeira da Unidade Orçamentária dos Encargos Gerais do Estado;

d) executar atividades necessárias ao empenho, liquidação e pagamento das despesas de responsabilidade direta do Tesouro Estadual;

II - através da Coordenação de Controle de Folha e Encargos Gerais:

a) promover o recolhimento do PASEP sobre as receitas recebidas pela Administração direta do Estado e elaborar, enviar e acompanhar a DCTF junto à Receita Federal;

b) acompanhar e controlar a execução financeira do cronograma de pagamento de folha de pessoal da administração direta e indireta do Estado.

II.1 no Núcleo de Controle da Folha de Pagamento:

a) acompanhar e analisar a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de pessoal por Unidade Gestora;

b) elaborar demonstrativo consolidado das contribuições para o regime próprio da Previdência Social do Estado - FUNPREVI;

c) acompanhar e controlar o pagamento de pessoal junto às instituições financeiras credenciadas.

II.2 no Núcleo de Encargos Sociais:

a) analisar e promover o recolhimento das obrigações sociais da folha de pagamento de pessoal do Estado.

III - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II
DA DIRETORIA DE CONTROLE CONTÁBIL

Art. 32 À Unidade de Controle Contábil, órgão diretamente subordinado ao Superintendente da Despesa, compete:

I - coordenar e acompanhar atividades relacionadas ao registro e controle da dívida pública estadual;

II - coordenar os procedimentos contábeis da administração direta e indireta do Estado e a correta aplicação da legislação vigente;

III - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art.  33  À  Gerência  de  Controle  da  Dívida  Pública,  órgão  diretamente subordinado à Unidade de Controle Contábil, compete:

I – através da Coordenadoria de Contratos da Dívida Pública:

a) preparar e encaminhar aos Órgãos competentes os pedidos para contratação de operações de crédito, giro da dívida pública e colocação em mercados de novos títulos do Tesouro do Estado;

b) acompanhar e emitir relatórios referentes ao cumprimento de metas e compromissos do programa de reestruturação e ajuste fiscal do Estado;

c) elaborar pareceres e relatórios sobre a dívida pública do Estado;

d) elaborar cronograma para o pagamento da dívida pública.

e) exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

I.1 - através do Núcleo de Controle de Contratos e Haveres:

a) emitir documentação sobre a dívida do Estado e encaminhar aos Órgãos competentes;

b) efetuar a recepção, o registro, a guarda e a restituição das cartas de fianças, caução e de outras garantias;

c) acompanhar a inadimplência, em geral, dos Órgãos do Governo do Estado, bem como disponibilizar respectiva documentação quando solicitado por órgão competente;

d) efetuar a guarda e administração de títulos e valores mobiliários do Estado e/ou de terceiros, regularmente recebidos, ou mantê-los em custódia junto às instituições financeiras;

e) executar atividades necessárias ao acompanhamento e  controle dos haveres financeiros do Estado.

I.2 - através do Núcleo de Gestão da Dívida Pública:

a) executar atividades necessárias ao controle da dívida pública do Estado, inclusive aquelas relacionadas a Precatórios;

b) acompanhar a inscrição e a baixa de despesas na “Conta Restos a Pagar”;

c) proceder a estudos sobre a política e a capacidade de endividamento estadual;

d) examinar, registrar e controlar as operações de crédito realizadas pela administração direta e acompanhar as operações dessa natureza na administração indireta;

e) controlar as operações de registro, colocação, emissão e resgate dos títulos públicos estaduais;

IV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art.    34    À    Gerência    de    Consolidação    Contábil,    órgão    diretamente subordinado à Unidade de Controle Contábil, compete:

I -    através da Coordenação de Consulta e Orientação Contábil:

a) orientar os Órgãos do Estado quanto à correta contabilização dos atos e fatos, assegurando o cumprimento da legislação e normas vigentes;

b) realizar estudos e análises da legislação e normas contábeis vigentes;

c) acompanhar as alterações efetuadas na legislação e normas contábeis e disseminá-las aos Órgãos Setoriais do Estado;

d) expedir normas específicas que possibilitem a adequada administração das atividades de registro e controle contábil do Estado;

e) fornecer informações contábeis solicitadas por Órgãos, entidades e pessoas físicas;

f) manter atualizado o Plano de Contas Único do Estado, efetuando alterações, ajustes e outras modificações, para adequá-lo aos objetivos da contabilidade e às exigências de manter a clareza dos demonstrativos.

II -    através da Coordenação de Consolidação e Análise de Relatórios:

a) elaborar os balanços finais de exercício e preparar a prestação de contas para apresentação à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado;

b) analisar os balancetes e balanços, verificando a compatibilidade entre os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais representados e a documentação pertinente;

c) efetuar o acompanhamento dos lançamentos contábeis, assegurando o cumprimento da legislação e normas em vigor;

d) acompanhar e analisar os saldos das contas contábeis;

e) elaborar e encaminhar aos Órgãos competentes os relatórios legais, observando os respectivos prazos.

II.1 - através do Núcleo de Operação Contábil:

a) coordenar e supervisionar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;

b) efetuar registros contábeis de sua competência;

c) analisar  os  documentos  quanto  aos  seus aspectos formais.

II.2 - através do Núcleo de Análise e Avaliação da Despesa:

a) acompanhar a evolução da despesa, elaborando quadros comparativos e relatórios periódicos;

b) manter atualizado o rol dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos do Estado;

c) acompanhar os relatórios de gestão fiscal e as prestações de contas junto aos órgãos;

d) analisar relatórios e verificar o cumprimento da legislação vigente;

e) elaborar e analisar os relatórios de dispêndios com educação e saúde.

III - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS

Art. 35 São competências comuns às Assessorias, Assistência de Serviços, Unidades, Superintendências e ao Corpo de Julgadores:

I -    desenvolver ações de gerenciamento:

a. elaborar seu plano operacional;

b. elaborar instrumentos para aferição da qualidade dos serviços contratados pela unidade, adotando requisitos para sua avaliação;

c. sugerir ações à Gerência de Gestão de Pessoas – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas para o desenvolvimento dos servidores com base nas deficiências detectadas na área;

d. propor ações e projetos para a melhoria dos processos organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade;

e. fornecer informações sobre o seu desempenho;

f. realizar as atividades necessárias para o controle dos resultados da área.

II -    propor medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária;

III - executar atividades de controle de pessoal (escalas de trabalho; elaboração de portarias; controle de freqüência, entrega de recibos de vantagens; contracheques; vales transportes; etc.).

Art. 36 São competências comuns às Unidades e às Superintendências:

I - estabelecer ações conjuntas com demais unidades organizacionais da Secretaria da Fazenda;

II - apoiar o Secretário da Fazenda e suas Assessorias nas decisões relativas à sua área de competência;

III - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, dentro de sua área de atuação;

IV - representar a Secretaria da Fazenda junto a organizações externas, quando solicitado pelo Secretário;

V - apoiar e acompanhar as atividades que envolvem recursos de sua competência, desenvolvidas pela Assessoria Técnica;

VI - participar da elaboração e implantação dos planos e projetos implementados pela Secretaria da Fazenda.

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 37 Aos responsáveis das áreas da Secretaria cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - coordenar, orientar e acompanhar as  atividades  das  áreas subordinadas;

II - baixar instruções sobre as rotinas de funcionamento para as áreas subordinadas;

III - planejar, dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos a cargo do órgão sob sua direção e chefia;

IV - apresentar à chefia imediata, plano operacional ou programas específicos do órgão sob seu comando e relatórios dos resultados;

V -    fornecer dados para elaboração da programação orçamentária;

VI - dimensionar e requisitar o pessoal necessário às atividades dos órgãos sob seu comando;

VII - sugerir à chefia imediata a designação ou dispensa de servidores para o exercício de cargos comissionados e funções gratificadas nos órgãos que lhe são subordinados;

VIII identificar as necessidades de mudanças  organizacionais, treinamento ou readaptação de seu pessoal, propondo o atendimento ao órgão competente;

IX - propor escala anual de férias, gratificação por serviços extraordinários e por condições especiais de trabalho, aplicação das penalidades previstas em lei e pronunciar-se quanto ao gozo de licença do pessoal sob o seu comando;

X - emitir parecer em expedientes, processos e relatórios de interesse da Secretaria da Fazenda submetidos à sua apreciação;

XI - prever, requisitar e conservar materiais necessários às atividades do órgão sob o seu comando;

XII - assinar os expedientes e demais atos relativos às atividades do órgão sob a sua direção;

XIII assistir o chefe imediato no âmbito de sua competência;

XIV - controlar a qualidade dos serviços e o desempenho das unidades organizacionais sob sua direção;

XV -articular-se com outros órgãos que desenvolvam atividades da mesma natureza, visando ao intercâmbio de informações ou documentos;

XVI I - incumbir-se de outras atribuições que lhes sejam determinadas dentro de sua área de competência.

Art. 38 Aos Diretores de Unidades da Secretaria da Fazenda, além das atribuições deferidas no Art. 32 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - opinar, conclusivamente, sobre assuntos de sua área de competência, submetendo-os à decisão superior, quando couber;

II - assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos da competência de sua área de atuação;

III - desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Secretário da Fazenda e Superintendentes de sua área, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Art. 39 Aos Superintendentes da Secretaria da Fazenda, além das atribuições deferidas no Art. 32 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - opinar, conclusivamente, sobre assuntos de sua área de competência, submetendo-os à decisão superior, quando couber;

II - indicar ao Secretário da Fazenda os substitutos eventuais e automáticos para os Diretores, Gerentes, Coordenadores e Supervisores, subordinados à sua área;

III- assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos da competência de sua área de atuação;

IV - desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Secretário da Fazenda, nos limites de sua competência constitucional e legal.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA

Art. 40 Constituem atribuições básicas do Secretário da Fazenda, além das previstas na Constituição Estadual:

I -    exercer a representação política e institucional da Pasta;

II - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria da Fazenda;

III - expedir atos normativos que garantam a execução das Leis, Decretos e Regulamentos da Secretaria da Fazenda;

IV - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos em comissão, prover as funções gratificadas, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei;

V -  instaurar processo disciplinar no âmbito da Secretaria da Fazenda;

VI - promover o controle e a supervisão das entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria;

VII -apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

VIII referendar atos, contratos ou convênios de  que  a  Secretaria  seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

IX - delegar poderes dentro dos limites da Constituição Estadual e das normas legais;

X - desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

SEÇÃO II
DOS ASSESSORES TÉCNICOS

Art. 41 Aos Assessores Técnicos, além das atribuições previstas no Art. 32 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - prestar assessoramento ao Secretário da Fazenda no estabelecimento de diretrizes e políticas de ação, fornecendo alternativa de solução para o aperfeiçoamento do sistema administrativo da Secretaria;

II - submeter à apreciação do Secretário da Fazenda propostas e/ou estratégias para melhoria de atuação da Secretaria;

III - propor projetos e ações de melhoria organizacional;

IV - apoiar as áreas da Secretaria no cumprimento de suas responsabilidades, com vistas ao alcance dos resultados e missão da organização;

V - articular-se com entidades públicas e privadas, tendo em vista os interesses da Secretaria;

VI - gerenciar riscos;

VII -desincumbir-se  de  outras  atribuições  que  lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO III
DO COORDENADOR DO CORPO DE JULGADORES

Art.  42  Ao  Coordenador  do  Corpo  de  Julgadores,  além  das  atribuições previstas no Art. 32 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I -    conceder vistas de processos ao sujeito passivo ou ao seu procurador;

II - determinar providências no sentido de corrigir falhas ou omissões sanáveis, verificadas na formalização do processo;

III -  homologar desistência de recurso, devidamente formalizada nos autos;

IV -  apreciar a tempestividade das impugnações;

V - decidir sobre a nulidade da decisão que contenha erro formal, encaminhando o processo para que o julgador corrija a falha e profira nova decisão;

VI - autorizar a juntada de documentos aos autos do processo, desde que previamente requerida, por escrito, pela parte interessada;

VII - desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO IV
DO DIRETOR DA UNIDADE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art.    43    Ao    Diretor    da    Unidade    Administrativo-Financeira,    além    das atribuições previstas nos Artigos 32 e 33 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - encaminhar ao Secretário da Fazenda a proposta orçamentária da Secretaria, assim como os pedidos de abertura de créditos adicionais e suplementares;

II - manter as unidades organizacionais da Secretaria informadas dos saldos orçamentários e financeiros dos respectivos projetos/atividades;

III -  autorizar    os    desempenhos    de    liberação    de recursos para o órgão vinculado;

IV - autorizar pagamentos conforme delegação do Secretário da Fazenda;

V -    propor    a    instalação,    homologação,    dispensa    ou    declaração    de inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação específica;

VI - desincumbir-se  de  outras  atribuições  que  lhe  sejam  determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO V
DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA

Art. 44 Ao Superintendente da Receita, além das atribuições previstas nos Artigos 32 e 34 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I  -  promover  o  controle  e  a  supervisão  das  Unidades  e  Regionais vinculadas à sua área;

II - deliberar sobre a criação, extinção e classificação de Postos Fiscais;

III - emitir parecer quanto à criação, extinção e classificação de Gerências Regionais e de Agências de Atendimento;

IV – homologar pareceres;

V - autorizar restituição de indébito fiscal superior a 10.000 (dez mil) UFR-PI;

VI -    conceder    Regime    Especial    de    Tributação,    relacionado    com    o cumprimento de obrigação tributária principal;

VII - reconhecer crédito fiscal acumulado para fins de transferência; VIII – autorizar fiscalização especial;

VI - desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO VI
DO DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art.  45  Ao  Diretor  da  Unidade  de  AdministraçãoTributária, além das atribuições previstas nos Artigos 32 e 33 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I -    orientar  quanto  à  interpretação  da  política  tributária  e  coordenar  a elaboração das normas dela decorrentes;

II -    propor revisão nos enquadramentos de estimativa fiscal;

III -  promover o cumprimento da legislação que trata do cálculo dos índices dos municípios;

IV -  sugerir modificações na Legislação Estadual no sentido de promover a celeridade e controle dos processos fiscais;

V -    desincumbir-se  de  outras  atribuições  que  lhe  sejam  determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO VII
DO DIRETOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO

Art.  46  Ao  Diretor  da  Unidade  de  Fiscalização,  além  das  atribuições previstas nos Artigos 32 e 33 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I -    articular  a  elaboração  e  atualização  de  normas  de  Fiscalização, aperfeiçoando as técnicas e instrumentos de fiscalização;

II -    emitir parecer quanto à criação, extinção e classificação de Postos Fiscais;

III - desincumbir-se  de  outras  atribuições  que  lhe  sejam  determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO VIII
DOS RESPONSÁVEIS PELOS POSTOS FISCAIS

Art.  47  Aos  responsáveis  pelos  Postos  Fiscais,  além  das  atribuições previstas no Art. 32 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I -    acompanhar o funcionamento dos Postos Fiscais;

II -    unificar procedimentos quanto à fiscalização;

III - acompanhar e identificar as necessidades de ordem administrativa;

IV - desincumbir-se de outras atribuições que lhes sejam determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO IX
DOS GERENTES REGIONAIS DE ATENDIMENTO

Art.  48  Aos  Gerentes  Regionais  de  Atendimento,  além  das  atribuições previstas no Art. 32 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - coordenar a utilização dos instrumentos e mecanismos de controle e executar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, encargos gerais e transportes da Secretaria realizadas pelas Agências de Atendimento, no âmbito de sua circunscrição;

II - encaminhar ao responsável pela Gerência de Controle da Arrecadação os balancetes e demais componentes da prestação de contas da arrecadação da rede própria, de sua área de circunscrição;

III - propor ao Diretor da Unidade de Coordenação de Atendimento a criação, extinção e classificação de Agências de Atendimento;

IV - desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO X
DOS SUPERVISORES DE AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO

Art. 49 Aos Supervisores de Agências de Atendimento, além das atribuições previstas no Art. 32 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - decidir sobre pedidos de parcelamento de créditos tributários, obedecendo à alçada estabelecida na legislação vigente;

II -    autorizar a impressão, utilização e autenticação de documentos fiscais;

III - efetuar credenciamento no que se refere à gráfica;

IV - fornecer certidão negativa de débitos fiscais a contribuintes de sua área de circunscrição;

V -  proceder    à    formação    de    processos    dos    contribuintes    sob    sua circunscrição;

VI - desincumbir-se  de  outras  atribuições  que  lhe  sejam  determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO XI
DO SUPERINTENDENTE DA DESPESA

Art. 50 Ao Superintendente da Despesa, além das atribuições previstas nos Artigos 32 e 34 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - promover o controle e a supervisão das Unidades vinculadas à sua área;

II - expedir normas e orientações para o Sistema Financeiro e Contábil do Estado;

III - ordenar o empenho e assinar ordens bancárias ou cheque nominativo, em conjunto com o Secretário da Fazenda, observando as normas vigentes;

IV - desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO XII
DO DIRETOR DA UNIDADE DE GESTÃO FINANCEIRA

Art. 51 Ao Diretor da Unidade de Gestão Financeira, além das atribuições previstas nos Artigos 32 e 33 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I -    zelar pelo cumprimento das obrigações legais do Estado em sua área de atuação;

II -    autorizar    a    inscrição    de    despesa    na    conta    “Restos    a    Pagar”, obedecendo à legislação vigente;

III - garantir a integridade das informações financeiras e do Estado;

IV - desincumbir-se  de  outras  atribuições  que  lhe  sejam  determinadas dentro de sua área de competência.

SEÇÃO XIII
DO DIRETOR DA UNIDADE DE CONTROLE CONTÁBIL

Art. 52 Ao Diretor da Unidade de Controle Contábil, além das atribuições previstas nos Artigos 32 e 33 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - zelar pelo cumprimento das obrigações legais do Estado em sua área de atuação;

II - garantir a integridade das informações contábeis do Estado;

III –  desincumbir-se  de  outras  atribuições  que  lhe  sejam  determinadas dentro de sua área de competência.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 53 Fica instituída a Câmara de Planejamento e de Política Tributária e Financeira – Comitê Gestor, presidida pelo Secretário da Fazenda e composta pelo (os):

I -    Secretário da Fazenda;

II -    Superintendente da Receita;

III - Superintendente da Despesa;

IV - Diretor da Unidade Administrativo-Financeira;

V -  Diretor da Unidade de Administração Tributária;

VI - Diretor da Unidade de Fiscalização de Empresas;

VII -Diretor da Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; VIII - Diretor da Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação; IX - Diretor da Unidade de Atendimento;

X -  Diretor da Unidade de Gestão Financeira Estadual;

XI - Diretor da Unidade de Controle Contábil;

XII -Coordenador do Corpo de Julgadores;

XIII Presidente do Conselho de Contribuintes.

§1º A organização dos trabalhos do Comitê Gestor ficará a cargo de 1 (um) Assessor Técnico, designado pelo Secretário da Fazenda.

§2º Os demais Assessores Técnicos participarão dos trabalhos, conforme necessidade relacionada à matéria pertinente à sua área de atribuição.

Art. 54 São atribuições da Câmara de Planejamento e de Política Tributária e Financeira – Comitê Gestor:

I -    determinar, desenvolver e avaliar as ações necessárias à viabilização dos processos de gestão da Secretaria da Fazenda;

II -    avaliar estudos e análises sobre a administração tributária e os tributos estaduais:

III - avaliar estudos e análises sobre a administração financeira do Estado;

IV - elaborar,  implantar,  acompanhar  e  avaliar  o  Plano  Estratégico  da Secretaria:

a) planejar e acompanhar as atividades relacionadas à elaboração e execução do orçamento da Secretaria;

b) aprovar o plano operacional da Secretaria;

c) apoiar  as  decisões  da  Secretaria  em  termos  da  alocação  de recursos físicos e materiais;

V -  promover a discussão da Política Tributária e da Política Financeira, definindo as estratégias de posicionamento da Secretaria;

VI - definir a Política de Gestão de Pessoas da organização;

VII -estabelecer a Política de Atendimento da Secretaria;

VIII incrementar a Política de Qualidade, elaborando suas diretrizes;

IX - acompanhar  a  evolução  da  tecnologia  da  informação,  formulando diretrizes e projetos para a modernização da Secretaria;

X -  definir grupos para a execução de projetos estratégicos;

XI - promover a articulação com organizações externas à Secretaria, em especial com vistas ao estabelecimento de parcerias na condução de seus trabalhos;

XII -disponibilizar metodologias para o planejamento e a administração de projetos.

Art. 55 Os Postos Fiscais de Nível A, Nível B, Nível C, Nível D e Postos Fiscais Diferenciados são os constantes do Anexo I deste Regimento.

Art. 56 As Agências de Atendimento de Nível A, de Nível B e de Nível C são as constantes do Anexo II deste Regimento.

Art. 57 A jurisdição de cada Gerência Regional e respectivas Agências de Atendimento é a constante do Anexo III deste Regimento.

Art.  58  As  dúvidas  surgidas  na  aplicação  deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Fazenda ou por este submetido ao Governador do Estado quando fugirem às suas atribuições.

Art. 59 Fica revogada a Portaria nº 1.015/03, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 60 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Cumpra-se.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário da Fazenda

ANEXO I

POSTOS FISCAIS CLASSIFICADOS DE ACORDO COM O NÍVEL

*Anexo I com redação dada pela Portaria GSF nº 758, de 29 de setembro de 2011, art. 1º.

Anexo I atualizado até a Portaria GSF nº 758/2011, de 29/09/2011.

No

Tipo

(*)

Posto Fiscal

Localização

Região Fiscal

Postos Fiscais de Nível “A”

1

F

Tabuleta

Teresina

Teresina

2

F

Pontões

Floriano

Floriano

3

F

Corinto Matos

Marcolândia

Picos

4

F

Pipocas

Acauã

Picos

5

F

São João da Fronteira

São João da Fronteira

Piripiri

6

F

Aeroporto

Teresina

Teresina

7

F

Correios

Teresina

Teresina

8

F

Boa Esperança

Cristalândia

Corrente

Postos Fiscais de Nível “B”

1

F

Lagoa Seca

Fronteiras

Picos

2

F

Cova Donga

Pio IX

Picos

3

F

Bom Jardim

Dirceu Arcoverde

São Raimundo Nonato

4

F

Retiro

Luis Correia

Parnaíba

5

F

Jandira

Parnaíba

Parnaíba

Postos Fiscais de Nível “C”

1

F

Mangueira

Palmeirais

Teresina

2

F

Miguel Alves

Miguel Alves

Teresina

3

F

Guadalupe

Guadalupe

Floriano

4

F

Jorrante

Uruçuí

Floriano

5

F

Pau Ferro

Pio IX

Picos

6

F

Prensa

Pedro II

Piripiri

7

F

Jacarandá

Cocal

Parnaíba

8

F

Ponte Metálica

Teresina

Teresina

9

F

Ponte da Amizade

Teresina

Teresina

10

F

Tasso Fragoso

Santa Filomena

Corrente

11

F

Santa Filomena

Corrente

Corrente

12

F

Ribeiro Gonçalves

Ribeiro Gonçalves

São Raimundo Nonato

13

F

Rio Parnaíba

Luzilândia

Parnaíba

14

F

Sabiazal

Parnaíba

Parnaíba

Postos Fiscais de Nível “D”

1

F

Baixa do Cajueiro

São Miguel do Tapuio

Campo Maior

2

I

Saco Grande

Picos

Picos

3

I

Primavera

São Raimundo Nonato

São Raimundo Nonato

4

I

CFN/REFFSA

Teresina

Teresina

5

F

Jitirana

Caldeirão Grande

Picos

6

F

Virgínia

Simões

Picos

(*) F = Posto Fiscal de Fronteira I = Posto Fiscal Intermediário

ANEXO II

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O NÍVEL

(Anexo II atualizado até a Portaria GSF nº 331 /2009, de 28.05.2009)

No

Agência de Atendimento

Gerência Regional

Agência de Atendimento Nível A

1

Parnaíba

Parnaíba

2

Campo Maior

Campo Maior

3

Centro/Norte

Teresina

4

Zona Sul

Teresina

5

Zona Leste

Teresina

6

Zona Sudeste (Dirceu)

Teresina

7

Oeiras

Oeiras

8

Floriano

Floriano

9

Picos

Picos

10

São Raimundo Nonato

São Raimundo Nonato

11

Corrente

Corrente

12

Piripiri

Piripiri

13

Uruçuí

Uruçuí

Agência de Atendimento Nível B

1

São João do Piauí

São Raimundo Nonato

2

Eliseu Martins

São Raimundo Nonato

3

Canto do Buriti

São Raimundo Nonato

4

Piracuruca

Piripiri

5

Pedro II

Piripiri

6

Esperantina

Piripiri

7

Guadalupe

Floriano

8

Água Branca

Teresina

9

Paulistana

Picos

10

Pio IX

Picos

11

Jaicós

Picos

12

Fronteiras

Picos

13

Barras

Campo Maior

14

Valença

Oeiras

15

Bom Jesus

Corrente

Agência de Atendimento Nível C

1

Castelo do Piauí

Campo Maior

2

Beneditinos

Campo Maior

3

Amarante

Teresina

4

Demerval Lobão

Teresina

5

José de Freitas

Teresina

6

União

Teresina

7

Simplício Mendes

Oeiras

8

Elesbão Veloso

Oeiras

9

Ribeiro Gonçalves

Floriano

10

Bertolinia

Floriano

11

Itaueira

Floriano

12

Simões

Picos

13

Marcolândia

Picos

14

Padre Marcos

Picos

15

Anísio de Abreu

São Raimundo Nonato

16

Cristino Castro

Corrente

17

Curimatá

Corrente

ANEXO III

JURISDIÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS E AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO

(Anexo III atualizado até a Portaria GSF nº 331/09, de 28.05.2009)

Gerência Regional

Agência de Atendimento

Nível

Municípios Jurisdicionados

Parnaíba

1a Gerência Regional de Atendimento

Parnaíba

A

Parnaíba, Bom Principio, Ilha Grande, Cocal, Cocal dos Alves, Buriti dos Lopes, Caxingó, Murici dos Portelas, Caraúbas do Piauí, Luzilândia, Madeiro, Joca Marques, Luís Correia, Cajueiro da Praia e Joaquim Pires.

Gerência Regional

Agência de Atendimento

Nível

Municípios Jurisdicionados

Campo Maior

2a Gerência Regional de Atendimento

Campo Maior

A

Campo Maior; Boqueirão do Piauí, Nossa Srª de Nazaré, Jatobá do Piauí, Sigefredo Pacheco, Cocal de Telha, Coivaras, Nossa Srª dos Remédios, São João da Serra, Alto Longá, Novo Santo Antonio e São Miguel do Tapuio.

Barras

B

Barras, Boa Hora, Cabeceiras, Porto e Campo Largo.

Castelo do Piauí

C

Castelo do Piauí, Buriti dos Montes, Juazeiro do Piauí, São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí.

Beneditinos

C

Beneditinos

Gerência Regional

Agência de Atendimento

Nível

Municípios Jurisdicionados

 

Teresina

3a Gerência Regional de Atendimento

Centro/Norte

A

Teresina, Altos, Pau D’Arco do Piauí.

 

Zona Sul

A

Teresina

 

Zona Leste

A

Teresina

 

Zona Sudeste/Dirceu

A

Teresina

 

Água Branca

B

Água Branca, Agricolândia, Hugo Napoleão, Lagoinha, Olho D’água, Angical, São Gonçalo, Santo Antonio dos Milagres, Barro Duro, Passagem Franca, São Pedro.

 
 

Demerval Lobão

C

Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Monsenhor Gil, Miguel Leão, Curralinho.

José de Freitas

C

José de Freitas

União

C

União, Lagoa Alegre, Miguel Alves.

Amarante

C

Amarante, Palmeirais, Regeneração, Jardim do Mulato.

Gerência Regional

Agência de Atendimento

Nível

Municípios Jurisdicionados

Oeiras 4a Gerência

Regional de Atendimento

Oeiras

A

Oeiras, São João da Varjota, São Francisco, Colônia do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Tanque do Piauí, Santo Inácio, Floresta.

Valença

B

Valença, Novo Oriente, Prata do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, Lagoa do Sítio, Ipiranga, Pimenteiras, Inhuma.

Simplício Mendes

C

Simplício Mendes, Paes Landim, Bela Vista do Piauí, Campinas do Piauí, Conceição de Canindé, São Francisco de Assis do Piauí, Isaías Coelho.

Elesbão Veloso

C

Elesbão Veloso, Várzea Grande, Francinópolis, Barra D’Alcântara, Aroazes.

Gerência Regional

Agência de Atendimento

Nível

Municípios Jurisdicionados

Floriano

5a Gerência Regional de Atendimento

Floriano

A

Floriano, Nazaré do Piauí, Francisco Aires, Arraial, Rio Grande do Piauí, Flores do Piauí, Pavussu, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Jerumenha.

Guadalupe

B

Guadalupe, Marcos Parente.

Itaueira

C

Itaueira

Gerência Regional

Agência de Atendimento

Nível

Municípios Jurisdicionados

Picos

6a Gerência Regional de Atendimento

Picos

A

Picos, Sussuapara, Geminiano, Paquetá, Dom Expedito Lopes, Aroeira do Itaim, Monsenhor Hipólito, Campo Grande, São João da Canabrava, Bocaina, São Luis do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz, Itainópolis, Vera Mendes, Santo Antonio de Lisboa, Francisco Santos, Alagoinha do Piauí, São José do Piauí, Santana do Piauí.

Paulistana

B

Paulistana, Betânia, Acauã, Queimada Nova, Patos, Jacobina.

Pio IX

B

Pio IX

Jaicós

B

Jaicós, Massapê.

Fronteiras

B

Fronteiras, São Julião.

Simões

C

Simões, Curral Novo, Caridade do Piauí.

Marcolândia

C

Marcolândia, Caldeirão Grande

Padre Marcos

C

Padre Marcos, Vila Nova, Francisco Macedo, Belém do Piauí, Alegrete do Piauí.

Gerência Regional

Agência de Atendimento

Nível

Municípios Jurisdicionados

São Raimundo Nonato

7a Gerência Regional de Atendimento

São Raimundo Nonato

A

São Raimundo Nonato, S.Lourenço do Piauí, Dom Inocêncio, Várzea Branca, Bonfim do Piauí, S.Braz do Piauí, Coronel José Dias, Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde.

São João do Piauí

B

São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo,Capitão Gervásio de Oliveira, João Costa, Lagoa dos Barros do Piauí, Pedro Laurentino,Nova Santa Rita, Socorro do Piauí.

Eliseu Martins

B

Eliseu Martins, Colônia do Gurgueia,

 

Canto do Buriti

B

Canto do Buriti, Brejo do Piauí, Pajeú do Piauí, Tamboril do Piauí, Ribeira do Piauí.

Anísio de Abreu

C

Anísio de Abreu, Jurema, Caracol, Guaribas.

Gerência Regional

Agência de Atendimento

Nível

Municípios Jurisdicionados

Corrente

8a Gerência Regional de Atendimento

Corrente

A

Corrente, Cristalândia, Sebastião Barros, Riacho Frio, Parnaguá, Gilbués, Barreiras do Piauí, São Gonçalo do Gurgueia, Santa Filomena, Monte Alegre.

Bom Jesus

B

Bom Jesus, Santa Luz, Currais e Redenção do Gurguéia.

Cristino Castro

C

Cristino Castro, Alvorada do Gurgueia, Palmeira.

Curimatá

C

Curimatá, Júlio Borges, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo.

Gerência Regional

Agência de Atendimento

Nível

Municípios Jurisdicionados

Piripiri 9a Gerência

Regional de Atendimento

Piripiri

A

Piripiri, Brasileira, Capitão de Campos, Domingos Mourão.

Piracuruca

B

Piracuruca, São João da Fronteira, São José do Divino.

Pedro II

B

Pedro II, Lagoa do São Francisco, Milton Brandão.

Esperantina

B

Esperantina, Morro do Chapéu, Batalha, Matias Olímpio, São João do Arraial.

Coordena-ção Regional de Atendimento

Agência de Atendimento

Nível

Municípios Jurisdicionados

Uruçuí

Uruçuí

A

Uruçuí, Antonio Almeida, Porto Alegre do Piauí; Baixa Grande do Ribeiro

 

Ribeiro Gonçalves

C

Ribeiro Gonçalves

Bertolinia

C

Bertolínia, Sebastião Canavieira

Manuel Leal, Landri

Emídio, Sales e