Portaria SMF nº 46 DE 10/12/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 dez 2018

Institui a premiação extraordinária às entidades de assistência social no âmbito do Programa Nota Curitibana, em conformidade com a Lei Complementar nº 102/2017, regulamentada pelo Decreto nº 2.207/2017.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,

Resolve:

Art. 1º O valor do prêmio destinado às entidades de assistência social, do Sorteio nº 10 do Programa Nota Curitibana, a ser realizado em 14.12.2018, conforme o cronograma contido no Anexo II e o disposto no § 2º, do art. 15, do decreto nº 2.207/2017, será em caráter extraordinário, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Finanças, 10 de dezembro de 2018.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk: Secretário Municipal de Finanças