Portaria GASEC nº 441 de 26/12/1994

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 1994

Cria os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a estrutura do sistema de arrecadação, relativamente à classificação da receita estadual por setor de produção, e

CONSIDERANDO, ainda, que os atuais códigos de receita não mais se adequam ao perfil da receita estadual, resolve baixar a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Ficam criados os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados para recolhimento dos tributos e das demais receitas estaduais, constantes do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo Único - Os códigos e especificações constantes do anexo a que se refere o caput deste artigo, aplicáveis ao recolhimento das receitas estaduais, deverão ser obrigatoriamente mencionados nos campos apropriados dos respectivos Documentos de Arrecadação-DARs.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Cientifique-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina, 26 de dezembro de 1994.

JOÃO MENDES NEPOMUCENO NETO

Secretário da Fazenda

ANEXO À - PORTARIA GASEC Nº 441/94

1. RECEITA TRIBUTÁRIA

1.1. IMPOSTOS

1.1.1. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES-IPVA

ESPECIFICAÇÃO                                                                                                            CÓDIGO

IPVA - Pagamento Integral .............................................................................................. 001-1

IPVA - Parcelado ............................................................................................................... 002-9

IPVA - Auto de Infração/Pagamento Integral ................................................................. 003-7

IPVA - Auto de Infração/Parcelamento .......................................................................    004-5

IPVA - Notificação/Pagamento Integral ............................. 005-3

IPVA - Notificação/Parcelamento ................................... 006-2

IPVA - Anistia/Pagamento Integral ................................. 007-0

IPVA - Anistia/Parcelamento ....................................... 008-8

IPVA - Remissão/Pagamento Integral ................................ 009-6

IPVA - Remissão/Parcelamento ...................................... 010-0

...................................................................011 a 014

IPVA - Correção Monetária ......................................... 015-1

1.1.2. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER

BENS OU DIREITOS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ITCD - Doações .................................................... 016-9

ITCD - "Causa Mortis" ............................................. 017-7

ITCD - Auto de Infração/Pagamento Integral ........................ 018-5

ITCD - Auto de Infração/Parcelamento .............................. 019-3

ITCD - Notificação/Pagamento Integral ............................. 020-7

ITCD - Notificação/Parcelamento ................................... 021-5

ITCD - Anistia/Pagamento Integral ................................. 022-3

ITCD - Anistia/Parcelamento ....................................... 023-2

ITCD - Remissão/Pagamento Integral ................................ 024-0

ITCD - Remissão/Parcelamento ...................................... 025-8

...................................................................026 a 029

ITCD - Correção Monetária ......................................... 030-4

1.1.3. ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - AIR

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

AIR - Adicional do Imposto de Renda ....................... 031-2

AIR - Auto de Infração/Pagamento Integral ...............032-1

AIR - Auto de Infração/Parcelamento ........................ 033-9

AIR - Notificação/Pagamento Integral ...................... 034-7

AIR - Notificação/Parcelamento ............................... 035-5

AIR - Anistia/Pagamento Integral .............................. 036-3

AIR - Anistia/Parcelamento ........................................ 037-2

AIR - Remissão/Pagamento Integral .......................... 038-0

AIR - Remissão/Parcelamento .................................. 039-8

.........................................................................................040 a 043

AIR - Correção Monetária .......................................... 044-4

1.1.4. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS

1.1.4.1. ICMS NORMAL

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS NORMAL - Comércio ........................................... 045-2

ICMS NORMAL - Comércio de Importação .............................. 046-1

ICMS NORMAL - Indústria ........................................... 047-9

ICMS NORMAL - Indústria Incentivada ............................... 048-7

ICMS NORMAL - Agricultura/Arroz ................................... 049-5

ICMS NORMAL - Agricultura/Milho ................................... 050-9

ICMS NORMAL - Agricultura/Feijão .................................. 051-7

ICMS NORMAL - Agricultura/Soja .................................... 052-5

ICMS NORMAL - Agricultura/Mandioca ................................ 053-3

ICMS NORMAL - Agricultura/Castanha-de-caju ........................ 054-2

ICMS NORMAL - Agricultura/Fruticultura ............................ 055-0

ICMS NORMAL - Agricultura/Horticultura ............................ 056-8

ICMS NORMAL - Agricultura/Floricultura ............................ 057-6

ICMS NORMAL - Agricultura/Culturas Diversas........................ 058-4

ICMS NORMAL - Apicultura .......................................... 059-2

ICMS NORMAL - Aqüicultura ......................................... 060-6

ICMS NORMAL - Avicultura .......................................... 061-4

ICMS NORMAL - Pecuária/Suíno ...................................... 062-2

ICMS NORMAL - Pecuária/Bovino ..................................... 063-1

ICMS NORMAL - Pecuária/Caprino/Ovino .............................. 064-9

ICMS NORMAL - Pecuária/Outros Rebanhos ............................ 065-7

ICMS NORMAL - Pesca ............................................... 066-5

ICMS NORMAL - Outras Culturas Animais ............................. 067-3

ICMS NORMAL - Minerais ............................................ 068-2

ICMS NORMAL - Energia Elétrica .................................... 069-0

ICMS NORMAL - Comunicação ......................................... 070-3

ICMS NORMAL - Exportação .......................................... 071-2

ICMS NORMAL - Restaurantes/Bares e Similares ...................... 072-0

ICMS NORMAL - Serviços com Fornecimento de Mercadorias ........... 073-8

ICMS NORMAL - Serviços de Transporte Aeroviário ................... 074-6

ICMS NORMAL - Serviços de Transporte Aquaviário ................... 075-4

ICMS NORMAL - Serviços de Transporte Ferroviário .................. 076-2

ICMS NORMAL - Serviços de Transporte Rodoviário ................... 077-1

ICMS NORMAL - Redução / Regime Especial de Tributação ............. 078-9 (Redação dada ao subitem pela Portaria GASEC nº 72, de 22.03.1996, DOE PI de 31.05.1996, com efeitos a partir de 22.03.1996)

Nota:Redação Anterior:
  "ICMS Normal - Redução/Regime Especial de Tributação ................................... 078-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 551, de 25.09.1995, DOE PI de 13.11.1995, com efeitos a partir de 25.09.1995)

...................................................................079 a 097

ICMS NORMAL - Outras Atividades Econômicas ........................ 098-3

ICMS NORMAL - Correção Monetária .................................. 099-2

1.1.4.2. ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Comércio ............................. 100-9

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Comércio de Importação ............... 101-7

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Indústria ............................ 102-5

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Indústria Incentivada ................ 103-3

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Construção Civil ..................... 104-2

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Arroz .................... 105-0

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Milho .................... 106-8

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Feijão ................... 107-6

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Soja ..................... 108-4

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Mandioca ................. 109-2

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Castanha-de-caju ......... 110-6

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Fruticultura ............. 111-4

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Horticultura ............. 112-2

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Floricultura ............. 113-1

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Culturas Diversas......... 114-9

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Apicultura ........................... 115-7

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Aqüicultura .......................... 116-5

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Avicultura ........................... 117-3

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Pecuária/Suíno ....................... 118-2

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Pecuária/Bovino ...................... 119-0

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Pecuária/Caprino/Ovino ............... 120-3

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Pecuária/Outros Rebanhos ............. 121-2

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Pesca ................................ 122-0

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Outras Culturas Animais .............. 123-8

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Minerais ............................. 124-6

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Energia Elétrica ..................... 125-4

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Comunicação .......................... 126-2

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Exportação ........................... 127-1

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Restaurantes/Bares e Similares ...... 128-9

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Serviços com Fornecimento de Mercadorias..................................129-7

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Serviços de Transporte Aeroviário .. 130-1

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Serviços de Transporte Aquaviário .... 131-9

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Serviços de Transporte Ferroviário ... 132-7

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Serviços de Transporte Rodoviário .... 133-5

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Outras Atividades Econômicas ......... 155-6

ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Correção Monetária ................... 156-4

1.1.4.3. ICMS IMPORTAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS IMPORTAÇÃO - Bens do Ativo ................................... 157-2

ICMS IMPORTAÇÃO - Bens do Ativo/Parcelamento ...................... 158-1

ICMS IMPORTAÇÃO - Matérias-primas ................................. 159-9

ICMS IMPORTAÇÃO - Matérias-primas/Parcelamento .................... 160-2

ICMS IMPORTAÇÃO - Mercadorias p/Pessoa Física ..................... 161-1

ICMS IMPORTAÇÃO - Mercadorias p/Pessoa Física/Parcelamento ........ 162-9

ICMS IMPORTAÇÃO - Mercadorias p/Revenda ........................... 163-7

ICMS IMPORTAÇÃO - Mercadorias p/Revenda/Parcelamento .............. 164-5

...................................................................165 a 172

ICMS IMPORTAÇÃO - Outras Hipóteses ................................ 173-4

ICMS IMPORTAÇÃO - Correção Monetária .............................. 174-2

1.1.4.4. ICMS MICROEMPRESA

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS Microempresa - Comercial ..................................... 175-1

ICMS Microempresa - Receita Excedente ............................. 176-9

ICMS Microempresa - Diferença de Alíquota ......................... 177-7

................................................................... 178

ICMS Microempresa - Receita Excedente/Parcelamento ............... . 179-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC/SEFAZ nº 104, de 11.06.1996, DOE PI de 26.06.1996, com efeitos a partir de 11.06.1996)

ICMS Microempresa - Outras Hipóteses .............................. 185-8

ICMS Microempresa - Correção Monetária ............................ 186-6

1.1.4.5. ICMS ANTECIPADO (Recolhido pelos Postos Fiscais e demais órgãos Fazendários)

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS ANTECIPADO - Café ............................................ 187-4

ICMS ANTECIPADO - Aguardente ...................................... 188-2

ICMS ANTECIPADO - Fumo e Derivados (Cigarros e Similares) ......... 189-1

ICMS ANTECIPADO - Açúcar de Cana .................................. 190-4

ICMS ANTECIPADO - Farinha de Trigo ................................ 191-2

ICMS ANTECIPADO - Derivados da Farinha de Trigo (Macarrão/ Biscoito/Outros)....................................... 192-1

ICMS ANTECIPADO - Combustíveis, Lubrificantes, Aditivos e Similares...............................................193-9

ICMS ANTECIPADO - Cimento ......................................... 194-7

ICMS ANTECIPADO - Cerveja/Chope/Refrigerante e Similares .......... 195-5

ICMS ANTECIPADO - Óleo Vegetal Comestível ......................... 196-3

ICMS ANTECIPADO - Veículo Automotor ............................... 197-2

ICMS ANTECIPADO - Veículo Automotor/Motocicleta ................... 198-0

ICMS ANTECIPADO - Pneus, Câmaras-de-ar e Protetores ............... 199-8

ICMS ANTECIPADO - Gado "em Pé" ................................... 200-5

ICMS ANTECIPADO - Carnes, Vísceras e Similares .................... 201-3

ICMS ANTECIPADO - Madeira em Toras ou Trabalhada .................. 202-2

ICMS ANTECIPADO - Peças, Partes e Acessórios para Veículo Automotor, Motos e Bicicletas......................... 203-0

ICMS ANTECIPADO - Pilhas e Baterias Elétricas ..................... 204-8

ICMS ANTECIPADO - Sorvete, Picolé e Gelo .......................... 205-6

ICMS ANTECIPADO - Flores e Similares .............................. 206-4

ICMS ANTECIPADO - Tintas, Vernizes, Ceras e Outros ................ 207-2

ICMS ANTECIPADO - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos ........... 208-1

ICMS ANTECIPADO - Transporte ...................................... 209-9

ICMS ANTECIPADO - Parcial ......................................... 210-2 (Redação dada ao subitem pela Portaria GASEC nº 72, de 22.03.1996, DOE PI de 31.05.1996, com efeitos a partir de 22.03.1996)

Nota:Redação Anterior:
  "ICMS Antecipado - Parcial .................................... 210-0 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 551, de 25.09.1995, DOE PI de 13.11.1995, com efeitos a partir de 25.09.1995)"

ICMS ANTECIPADO - Produtos Diversos GIM ........................... 211-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 72, de 22.03.1996, DOE PI de 31.05.1996, com efeitos a partir de 22.03.1996)

ICMS ANTECIPADO - Discos, fitas cassetes, e de vídeo e CDs ........ 212-9 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 408, de 07.05.1999, DOE PI de 08.05.1999)

ICMS ANTECIPADO - Veículos (Dec nº 9.984/98) ...................... 213-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 102, de 16.05.2000, DOE PI de 25.05.2000, com efeitos a partir de 16.05.2000)

ICMS ANTECIPADO - Lâminas de barbaer, aparelho de barbear descartável e isqueiro .................................. 214-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 136, de 05.07.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 05.07.2000)

ICMS ANTECIPADO - Lâmpada elétrica, reator e starter .............. 215-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 136, de 05.07.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 05.07.2000)

ICMS ANTECIPADO - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides... 216-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.200)

ICMS ANTECIPADO - Armações para óculos e artigos semelhantes, suas partes e óculos ............................. 217-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)

ICMS ANTECIPADO - Equipamentos de Informática, suas partes, peças e acessórios ..................................... 218-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)

ICMS ANTECIPADO - Vidros de qualquer tipo . .........................219-6 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)

ICMS ANTECIPADO - Rações tipo "pet" para animais dimésticos..........220-0 (Subitem acrescentado pelo Portaria GSF Nº 279, de 28.07.2004, Ed. de 28.07.2004)

ICMS ANTECIPADO - Outras Hipóteses ................................ 235-8

ICMS ANTECIPADO - Correção Monetária .............................. 236-6

1.1.4.6. ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Café ................................... 237-4

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Aguardente ............................. 238-2

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Fumo e Derivados (Cigarros e Similares) 239-1

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Açúcar de Cana ......................... 240-4

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Farinha de Trigo ....................... 241-2

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Derivados da Farinha de Trigo (Macarrão/Biscoito/Outros)........................ 242-1

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Combustíveis, Lubrificantes, Aditivos e Similares............................... 243-9

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Cimento ................................ 244-7

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Cerveja/Chope/Refrigerante e Similares.. 245-5

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Óleo Vegetal Comestível ................ 246-3

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Veículo Automotor ...................... 247-2

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Veículo Automotor/Motocicleta .......... 248-0

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Pneus, Câmaras-de-ar e Protetores...... 249-8

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Gado "em Pé" ........................... 250-2

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Carnes, Vísceras e Similares ........... 251-0

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Madeira em Toras ou Trabalhada ......... 252-8

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Peças, Partes e Acessórios para Veículos Automotores, Motos e Bicicletas..... 253-6

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Pilhas e Baterias Elétricas ............ 254-4

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Sorvete, Picolé e Gelo ................. 255-2

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Flores e Similares ..................... 256-1

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Tintas, Vernizes, Ceras e Outros ....... 257-9

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos... 258-7

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - PARCIAL................................. 259-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 551, de 25.09.1995, DOE PI de 13.11.1995)

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Discos, fitas cassetes e de vídeo e CDs 260-9 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 408, de 07.05.1999, DOE PI de 08.05.1999)

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros ............... 261-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Lâmpada elétrica, reator e startaer .... 262-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides ................................. 263-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Atacadista ............................ 264-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 196, de 12.09.2000, DOE PI de 13.09.200)

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Armações para óculos e artigos semelhantes, suas partes e óculos.............. 266-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 1009, de 2003)

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Equipamentos de Informatica, suas partes, peças e acessórios .................... 267-6 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 1009, de 2003)

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Vidros de qualquer tipo................ 268-4 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 1009, de 2003)

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Rações do tipo "pet" para animais domésticos............................ 269-9 (Subitem acrescentado pelo Portaria GSF Nº 279, de 28.07.2004, Ed. de 28.07.2004, com efeitos a partir de 28.07.2005)

...................................................................270 a 282

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Produtos Diversos (código válido somente para o preenchimento da GIM)............ 283-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 72, de 22.03.1996, DOE PI de 31.05.1996, com efeitos a partir de 22.03.1996)

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Outras Hipóteses ....................... 284-6

ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Correção Monetária ..................... 285-4

1.1.4.7. ICMS RETIDO NA FONTE/OPERAÇÕES INTERNAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS RETIDO NA FONTE - Café ....................................... 286-2

ICMS RETIDO NA FONTE - Aguardente ................................. 287-1

ICMS RETIDO NA FONTE - Fumo e Derivados (Cigarros e Similares) .... 288-9

ICMS RETIDO NA FONTE - Açúcar de Cana ............................. 289-7

ICMS RETIDO NA FONTE - Farinha de Trigo ........................... 290-1

ICMS RETIDO NA FONTE - Derivados da Farinha de Trigo (Macarrão/Biscoito/Outros)............................... 291-9

ICMS RETIDO NA FONTE - Combustíveis, Lubrificantes, Aditivos e Similares.....................................292-7

ICMS RETIDO NA FONTE - Cimento .................................... 293-5

ICMS RETIDO NA FONTE - Cerveja/Chope/Refrigerantee Similares ...... 294-3

ICMS RETIDO NA FONTE - Óleo Vegetal Comestível .................... 295-2

ICMS RETIDO NA FONTE - Veículo Automotor .......................... 296-0

ICMS RETIDO NA FONTE - Veículo Automotor/Motocicleta .............. 297-8

ICMS RETIDO NA FONTE - Pneus, Câmaras-de-ar e Protetores .......... 298-6

ICMS RETIDO NA FONTE - Gado "em Pé" ............................... 299-4

ICMS RETIDO NA FONTE - Carnes, Vísceras e Similares ............... 300-2

ICMS RETIDO NA FONTE - Madeira em Toras ou Trabalhada ............. 301-0

ICMS RETIDO NA FONTE - Peças, Partes e Acessórios para Veículos Automotores, Motos e Bicicletas............. 302-8

ICMS RETIDO NA FONTE - Pilhas e Baterias Elétricas ................ 303-6

ICMS RETIDO NA FONTE - Sorvete, Picolé e Gelo .................... 304-4

ICMS RETIDO NA FONTE - Flores e Similares ......................... 305-2

ICMS RETIDO NA FONTE - Tintas, Vernizes, Ceras e Outros ........... 306-1

ICMS RETIDO NA FONTE - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos ...... 307-9

ICMS RETIDO NA FONTE - Microempresa Industrial .................... 308-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC/SEFAZ nº 104, de 11.06.1996, DOE PI de 26.06.1996, com efeitos a partir de 11.06.1996)

ICMS RETIDO NA FONTE - Discos, fitas cassetes, e de vídeo e CDs ... 309-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 408, de 07.05.1999, DOE PI de 08.05.1999)

ICMS RETIDO NA FONTE - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear des cartáveis e isqueiros ...................... 310-9 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

ICMS RETIDO NA FONTE - Lâmpada elétrica, reator e starter ........ 311-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

ICMS RETIDO NA FONTE - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides.. 312-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

ICMS RETIDO NA FONTE - Armações para óculos e artigos semelhantes, suas partes e óculos ................. 313-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)

ICMS RETIDO NA FONTE - Equipamentos de Informática, suas partes, peças e acessórios ......................... 314-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)

ICMS RETIDO NA FONTE - Vidros de qualquer tipo . ...................315-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)

ICMS RETIDO NA FONTE - Rações do tipo "pet" para animais domésticos................................ 316-8 (Subitem acrescentado pelo Portaria GSF Nº 279, de 28.07.2004, Ed. de 28.07.2004, com efeitos a partir de 28.07.2005)

ICMS RETIDO NA FONTE - Outras Hipóteses ........................... 333-8

ICMS RETIDO NA FONTE - Correção Monetária ......................... 334-6

...................................................................335 e 336

1.1.4.8. ICMS RETIDO OU PAGO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO/VIA GNRE

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS RETIDO NA FONTE - Fumo e Derivados (Cigarros e Similares) .... 337-1

ICMS RETIDO NA FONTE - Rações do tipo "pet" para animais domésticos................................ 338-9 (Subitem acrescentado pelo Portaria GSF Nº 279, de 28.07.2004, Ed. de 28.07.2004, com efeitos a partir de 28.07.2005)

ICMS RETITO NA FONTE - Derivados da Farinha de Trigo(Macarrão/Biscoito/Outros)............................... 340-1

ICMS RETIDO NA FONTE - Combustíveis, Lubrificantes, Aditivos e Similares.....................................341-9

ICMS RETIDO NA FONTE - Cimento .................................... 342-7

ICMS RETIDO NA FONTE - Cerveja/Chope/Refrigerante e Similares ..... 343-5

ICMS RETIDO NA FONTE - Tintas, Vernizes, Ceras e Outros ........... 344-3

ICMS RETIDO NA FONTE - Veículo Automotor .......................... 346-0

ICMS RETIDO NA FONTE - Veículo Automotor/Motocicleta .............. 347-8

ICMS RETIDO NA FONTE - Utilidades Domésticas ...................... 348-6

ICMS RETIDO NA FONTE - Pneus, Câmaras-de-ar e Protetores .......... 349-4

ICMS RETIDO NA FONTE - Sorvete, picolé e gelo........... .......... 350-8 (Subitem acrescentado pelo Portaria GSF Nº 279, de 28.07.2004, Ed. de 28.07.2004, com efeitos a partir de 28.07.2005)

ICMS RETIDO NA FONTE - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos ...... 351-6

ICMS RETTDO NA FONTE - Cosméticos/Perfumaria e Similares .......... 352-4

ICMS RETIDO NA FONTE - Outras Mercadorias ......................... 353-2

ICMS PAGO - Energia Elétrica ...................................... 354-1

ICMS PAGO - Importação ............................................ 355-9

ICMS PAGO - Adicional do Imposto de Renda/AIR ..................... 356-7

ICMS PAGO - Auto de Infração ...................................... 357-5

ICMS PAGO - Transporte ............................................ 358-3

ICMS PAGO - Comunicação ........................................... 359-2

ICMS RETIDO NA FONTE - Açúcar ..................................... 360-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC/SEFAZ nº 104, de 11.06.1996, DOE PI de 26.06.1996, com efeitos a partir de 11.06.1996)

ICMS RETIDO NA FONTE - Discos, fitas cassetes, e de vídeo e CDs ... 361-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 408, de 07.05.1999, DOE PI de 08.05.1999)

ICMS RETIDO NA FONTE - ²Marketing Direto² .......................... 362-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 4, de 24.01.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 24.01.2000)

ICMS RETIDO NA FONTE - Pilhas e baterias elétricas ................ 363-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

ICMS RETIDO NA FONTE - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear des cartáveis e isqueiros ...................... 364-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

ICMS RETIDO NA FONTE - Lâmpada elétrica, reator e starter ......... 365-6 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

ICMS RETIDO NA FONTE - Filmes fotográficos,cinematográficos e slides 366-4 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

...................................................................367 a 384

ICMS PAGO - Outras Hipóteses ...................................... 385-1

ICMS RETID0 NA FONTE - Correção Monetária ......................... 386-9

1.1.4.9. ICMS PAGO POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/DIFERIMENTO DE PAGAMENTO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Arroz ............... 387-7

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Milho ............... 388-5

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Feijão .............. 389-3

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Soja ................ 390-7

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Mandioca............. 391-5

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Castanha-de-caju..... 392-3

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Fruticultura......... 393-2

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Horticultura......... 394-1

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Floricultura......... 395-8

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Culturas Diversas.... 396-6

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Apicultura ...................... 397-4

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Aqüicultura ..................... 398-2

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Avicultura ...................... 399-1

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Pecuária/Suíno ................. 400-8

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Pecuária/Bovino ................. 401-6

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Pecuária/Caprino/Ovino........... 402-4

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Pecuária/Outros Rebanhos......... 403-2

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Pesca ........................... 404-1

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Outras Culturas Animais.......... 405-9

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Minerais ........................ 406-7

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - DECRETO Nº 9.406/95.............. 407-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 551, de 25.09.1995, DOE PI de 13.11.1995, com efeitos a partir de 25.09.1995)

...................................................................408 a 422

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Outras Hipóteses................. 423-7

ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Correção Monetária............... 424-5

1.1.4.10. ICMS AUTO DE INFRAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Pagamento Integral .......................... 425-3

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Parcelamento ................................ 426-2

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Anistia Pagamento Integral .................. 427-0

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Anistia Parcelamento ........................ 428-8

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Remissão Pagamento Integral ................. 429-6

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Remissão Parcelamento ....................... 430-0

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Compensação Pagamento Integral .............. 431-8

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Compensação Parcelamento .................... 432-6

.................................................................. 433 a 442

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Correção Monetária .......................... 443-2

1.1.4.11. ICMS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS NOTIFICAÇÃO/Pagamento Integral ............................... 444-0

ICMS NOTIFICAÇÃO/Parcelamento ..................................... 445-8

ICMS NOTIFICAÇÃO/Anistia Pagamento Integral ....................... 446-6

ICMS NOTIFICAÇÃO/Anistia Parcelamento ............................. 447-4

ICMS NOTIFICAÇÃO/Remissão Pagamento Integral ...................... 448-2

ICMS NOTIFICAÇÃO/Remissão Parcelamento ............................ 449-1

ICMS NOTIFICAÇÃO/Compensação Pagamento Integral ................... 450-4

ICMS NOTIFICAÇÃO/Compensação Parcelamento ......................... 451-2

...................................................................452 a 461

ICMS NOTIFICAÇÃO/Correção Monetária ............................... 462-8

1.1.4.12. ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CAGEP/ PAGO NOS ÓRGÃOS FA

ZENDÁRIOS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Arroz .............. 463-6

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Milho .............. 464-4

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Feijão ............. 465-2

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Soja ............... 466-1

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Mandioca ........... 467-9

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Castanha-de-Caju ... 468-7

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Fruticultura ....... 469-5

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Horticultura ....... 470-9

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Floricultura ....... 471-7

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Culturas Diversas... 472-5

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Apicultura ..................... 473-3

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Aqüicultura .................... 474-2

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Avicultura ..................... 475-0

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Pecuária/Suíno ................. 476-8

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Pecuária/Bovino ................ 477-6

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Pecuária/Caprino/Ovino ......... 478-4

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Pecuária/Outros Rebanhos ....... 479-2

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Pesca .......................... 480-6

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Outras Culturas Animais ........ 481-4

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Minerais ....................... 482-2

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Transportes (Autônomos/outros).. 483-1

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Extrativismo Vegetal/Cera, Pó e /ou outros produtos derivados da carnaúba..................... 484-9 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 013, de 19.01.1995, DOE PI de 20.01.1995)

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Extrativismo Vegetal/Babaçu .... 485-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 013, de 19.01.1995, DOE PI de 20.01.1995)

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Extrativismo Vegetal Madeira.... 486-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 013, de 19.01.1995, DOE PI de 20.01.1995)

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Extrativismo Vegetal/Outros Pro dutos........................... 487-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 013, de 19.01.1995, DOE PI de 20.01.1995)

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Complementação de Carga Tributá ria............................. 488-2 (Redação dada ao subitem pela Portaria GASEC nº 72, de 22.03.1996, DOE PI de 31.05.1996, com efeitos a partir de 22.03.1996)

.................................................................. 489 a 499

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Outras Hipóteses ............... 500-4

ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Correção Monetária ............. 501-2

1.1.4.13. ICMS OUTROS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

ICMS Denúncia Espontânea/Pagamento Integral ....................... 502-1

ICMS Denúncia Espontânea/Parcelamento ............................. 503-9

ICMS Anistia/Pagamento Integral ................................... 504-7

ICMS Anistia/Parcelamento ......................................... 505-5

ICMS Estoque Final ................................................ 506-3

ICMS Apuração Diferenciada ........................................ 507-2

ICMS Alienação em Leilão e Outros ................................. 508-0

ICMS Compensação .................................................. 509-8

ICMS Conversão em Depósito Judicial ............................... 510-2

ICMS Remissão Pagamento Integral .................................. 511-0

ICMS Remissão Parcelamento ........................................ 512-8

ICMS Estimativa Fixa ............................................. 513-6 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 394, de 27.04.1999, DOE PI de 12.07.1999, com efeitos a partir de 27.04.1999)

ICMS Estimativa Fixa / Parcelamento .............................. 514-4 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 394, de 27.04.1999, DOE PI de 12.07.1999, com efeitos a partir de 27.04.1999)

ICMS Estima Fixa / Outros ......................................... 515-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 394, de 27.04.1999, DOE PI de 12.07.1999, com efeitos a partir de 27.04.1999)

ICMS Veículos usados .............................................. 516-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)

ICMS Parcelamento - DEC. nº 10.411/00 ............................. 517-8

ICMS Parcelamento - PROFISCO........................................518-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 349, de 16.10.2002, Ed. de 16.10.2002, com efeitos a partir de 16.10.2002)

.................................................................. 519 a 532

ICMS Outros - Outras Hipóteses ..................................... 533-1

ICMS Correção Monetária ............................................ 534-9

1.2. TAXAS

1.2.1. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Taxa Secretaria da Fazenda ........................................ 535-7

Taxa Secretaria de Segurança Pública/Arrecadação Própria .......... 540-3

Taxa Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação.... 545-4

Taxa Secretaria de Segurança Pública/DETRAN ....................... 550-1

Taxa Secretaria de Segurança Pública/Outros Órgãos ................ 555-2

Taxa Polícia Militar do Piauí ..................................... 560-8

...................................................................561 e 562

Taxa Corpo de Bombeiro Militar- Análise de Projetos................ 563-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 991, de 2003)

Taxa Corpo de Bombeiro Militar- Vistoria de Segurança.............. 564-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 991, de 2003)

Taxa Secretaria de Administração .................................. 565-9

Taxa Secretaria de Agricultura e Abastecimento/Arrecadação Própria 570-5

Taxa Secretaria de Agricultura e Abastecimento/INTERPI ............ 571-3

Taxa Secretaria de Educação ....................................... 580-2

Taxa Secretaria de Saúde .......................................... 585-3

Taxa Outros Órgãos Públicos ....................................... 590-0

Taxa Junta Comercial do Estado..................................... 591-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 815, de 20.10.2003, DOE PI de 21.10.2003)

.................................................................. 592 a 594

1.2.2. TAXAS JUDICIÁRIAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Taxa Judiciária ................................................... 595-1

Custa e Emolumentos.............................................. 596-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 005, de 16.01.2001, DOE PI de 17.01.2001)

...................................................................597 a 599

1.2. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Contribuição de Melhoria .......................................... 600-1

2. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ...................................... 601 a 604

3. RECEITA PATRIMONIAL

3.1. RECEITAS IMOBILIÁRIAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Aluguéis .......................................................... 605-2

Arrendamentos ..................................................... 606-0

Outras Receitas Imobiliárias ...................................... 607-8

3.2. RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Dividendos ........................................................ 611-6

Participações ..................................................... 612-4

................................................................... 613

Outras Receitas Mobiliários........................................ 614-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 815, de 20.10.2003, DOE PI de 21.10.2003)

3.3. OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 615 a 620

3. RECEITA AGROPECUÁRIA

4.1. RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 621 a 625

4.2. RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 626 a 630

4.3. OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 631 a 635

5 RECEITA INDUSTRIAL

5.1 RECEITA DA INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 636 a 640

5.2. RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Receita da Indústria Editorial e Gráfica .......................... 641-8

Outras Receitas da Indústria de Transformação ..................... 642-6

...................................................................643 e 644

5.3. RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 645 a 650

5.4. RECEITA DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 651 a 655

6 RECEITA DE SERVIÇOS

6.1 SERVIÇOS COMERCIAIS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Comercialização de sementes ................................... 656-6 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 426, de 10.06.2003, Ed. de 10.06.2003)

...............................................................657 a 660

6.2. SERVIÇOS FINANCEIROS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Operações Financeiras ............................................. 661-2

...................................................................662 a 664

6.3. SERVIÇOS DE TRANSPORTE

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 665 a 670

6.4. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ...................................... 671 a 675

6.5. SERVIÇOS DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 676 a 680

6.6. SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 681 a 685

6.7. SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 686 a 690

6.8. SERVIÇOS DE METROLOGIA

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 691 a 695

6.9. SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 696 a 700

6.10. SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 701 a 705

6.11. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 706 a 710

6.12. OUTROS SERVIÇOS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 711 a 715

7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.1. TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ........................................716 a 718

Outras Transferências Governamentais ............................ 719-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 15, de 17.02.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 17.02.2000)

.................................................................. 720

7.2. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

7.2.1. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

7.2.1.1. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Cota-Parte Fundo de Participação dos Estados ...................... 721-0

Transferência do Imposto de Renda Retido na Fonte ................. 722-8

Cota-Parte do Fundo Especial ...................................... 723-6

Cota-Parte do IPI - Estados Exportadores de Produtos Industrializados..........................................724-4

Cota-Parte do Salário-Educação .................................... 725-2

Transferência de Recursos dos Programas Especiais ................. 726-1

.................................................................. 727 e 728

Cota-parte do Estado na Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.................................................... 729-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 175, 25.05.2004, Ed. de 25.05.2004)

7.2.1.2. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Convênios ......................................................... 730-9

Contribuições Diversas ............................................ 731-7

Complementação da União ao FUNDEF ................................ 732-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 15, de 17.02.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 17.02.2000)

................................................................... 733 e 734

7.3. TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ........................................ 735 a 740

7.4. TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Transferência para o Programa Fome Zero.......................... 741-4 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 815, 20.10.2003, DOE PI de 21.10.2003)

Discriminação da Receita ......................................... 742 a 745

7.5. TRANFERÊNCIAS DE PESSOAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ...................................... 746 a 750

8. OUTRAS RECEITAS CORRENTES

8.1. MULTAS FISCAIS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Multas Fiscais do ICMS ............................................ 751-2

Multas Fiscais do IPVA ............................................ 752-0

Multas Fiscais do ITCD ............................................ 753-8

Multas Fiscais do AIR ............................................. 754-6

Multas Fiscais Acessórias do ICMS ................................. 755-4

Multas Fiscais Acessórias do IPVA ................................. 756-2

Multas Fiscais Acessórias do ITCD ................................. 757-1

Multas Fiscais Acessórias do AIR .................................. 758-9

Multas Fiscais - Anistia ......................................... 759-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 439, de 23.06.1999, Ed. de 23.06.1999)

Multas Fiscais de Outras Origens .................................. 763-5

8.2. MULTAS E JUROS DE MORA

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Multas de Mora do ICMS ............................................ 764-3

Multas de Mora do IPVA ............................................ 765-2

Multas de Mora do ITCD ............................................ 766-0

Multas de Mora do AIR ............................................. 767-8

Juros de Mora do ICMS ............................................. 771-6

Juros de Mora do IPVA ............................................. 772-4

Juros de Mora do ITCD ............................................. 773-2

Juros de Mora do AIR .............................................. 774-1

.................................................................. 775 a 777

8.3. INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Indenizações ....................................................... 778-3

.................................................................. 779 a 781

Restituições ....................................................... 782-2

8.4. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

8.4.1. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Dívida Ativa/ICMS .................................................. 783-0

Dívida Ativa/ICMS Parcelamento ..................................... 784-8

Dívida Ativa/IPVA .................................................. 785-6

Dívida Ativa/IPVA Parcelamento IPVA ................................ 786-4

Dívida Ativa/ITCD .................................................. 787-2

Dívida Ativa/ITCD Parcelamento ..................................... 788-1

Dívida Ativa/AIR ................................................... 789-9

Dívida Ativa/AIR Parcelamento ...................................... 790-2

Dívida Ativa/ICMS/Anistia .......................................... 791-1

Dívida Ativa/ICMS/Anistia/Parcelamento ............................. 792-9

Dívida Ativa/IPVA/Anistia IPVA ..................................... 793-7

Dívida Ativa/IPVA/Anistia/Parcelamento IPVA ........................ 794-5

Dívida Ativa/ITCD/Anistia .......................................... 795-3

Dívida Ativa/ITCD/Anistia/Parcelamento ............................. 796-2

Dívida Ativa/AIR/Anistia ........................................... 797-0

Dívida Ativa/AIR/Anistia/Parcelamento .............................. 798-8

.................................................................. 799 a 802

8.4.2. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Dívida Ativa de Outras Origens ..................................... 803-8

Dívida Ativa de Outras Origens/Parcelamento ........................ 804-6

8.5. RECEITAS DIVERSAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Receita Decorrente de Alienação de Bens Apreendidos ................ 808-9

Outras Receitas .................................................... 809-7

.................................................................. 810 a 812

9. OPERAÇÕES DE CRÉDITO

9.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ........................................ 813 a 815

9.2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 816 a 820

10. ALIENAÇÃO DE BENS

10.1. ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 821 a 825

10.2. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 826 a 830

11. AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 831 a 835

12. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

12.1. TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 836 a 840

12.2 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 841 a 845

12.2.1. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

12.2.1.1. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Cota-Parte Contribuição Salário-Educação .......................... 846-2

.................................................................. 847 a 849

Transferência do F.N.D.E. da Educação ............................. 850-1

12.2.1.2 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

.................................................................. 851 a 854

Convênios ........................................................ 855-1

.................................................................. 856 a 859

12.3. TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÃO PRIVADA

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 860 a 865

12.4. TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 866 a 870

12.5 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 871 a 875

13. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

13.1. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 876 a 880

13.2. SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 881 a 885

13.3. OUTRAS RECEITAS

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Discriminação da Receita ....................................... 886 a 890

14. RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Custas, Honorários e Emolumentos.................................... 891-7

Depósitos .......................................................... 892-5

Cauções ............................................................ 893-3

Fianças ............................................................ 894-2

Contribuição das Associações de Classes ............................ 895-1

Contribuições Diversas ............................................ 896-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 15, de 17.02.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 17.02.2000)

....................................................................897 e 898

Depósitos Diversos ............................................... 899-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 15, de 17.02.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 17.02.2000)

OBS: Todos os códigos terão que obedecer a tabela do vencimento suas respectivas datas, fornecidas pelo DATRI.

Em todos os códigos de Auto de infração e parcelamento, é exigido no documento de arrecadação o nº do auto de infração ou o nº de processo.

No parcelamento poderá ser pago apenas, um mês em cada DAR.