Portaria SMF nº 4 DE 09/03/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 mar 2023

Institui a premiação extraordinária no âmbito do Programa Nota Curitibana, em conformidade com a Lei Complementar nº 102/2017, regulamentada pelo Decreto nº 2.207/2017.

O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,

Resolve:

Art. 1º O valor do prêmio do Sorteio nº 53 do Programa Nota Curitibana, a ser realizado em 23.03.2023, conforme o cronograma contido no Anexo II e o disposto no § 1º, do art. 15, do Decreto nº 2.207/2017 e alterações, serão instituídos em caráter extraordinário 1 prêmio de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e 1.000 prêmios de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 9 de março de 2023.

Cristiano Hotz: Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento