Portaria SMF nº 4 DE 09/03/2023
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 mar 2023
Institui a premiação extraordinária no âmbito do Programa Nota Curitibana, em conformidade com a Lei Complementar nº 102/2017, regulamentada pelo Decreto nº 2.207/2017.
O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,
Resolve:
Art. 1º O valor do prêmio do Sorteio nº 53 do Programa Nota Curitibana, a ser realizado em 23.03.2023, conforme o cronograma contido no Anexo II e o disposto no § 1º, do art. 15, do Decreto nº 2.207/2017 e alterações, serão instituídos em caráter extraordinário 1 prêmio de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e 1.000 prêmios de R$ 10,00 (dez reais).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 9 de março de 2023.
Cristiano Hotz: Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento