Portaria GSF nº 4 DE 17/04/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 abr 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo e o reparcelamento para pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2020 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.879 , de 15 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º A presente Portaria tem por finalidade estabelecer orientações quanto ao alcance e aplicação das normas dispostas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 7.879 , de 15 de abril de 2020.
Art. 2º Fica prorrogado o vencimento da cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício 2020 para o dia 13 de julho de 2020.
§ 1º Apos a data constante do caput deste artigo, não será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2020, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.687 , de 12 de dezembro de 2019.
§ 2º Para que possa o contribuinte fazer jus ao desconto previsto no caput deste artigo, os débitos de IPTU de exercícios anteriores deverão ser regularizados ate o dia 08 de julho de 2020.
Art. 3º O contribuinte do IPTU 2020 que não efetuou o pagamento do imposto, nos termos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 7.687 , de 12 de dezembro de 2019, poderá optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto, conforme as seguintes datas:
PARCELA | VENCIMENTO |
01 | 11.09.2020 |
02 | 13.10.2020 |
03 | 12.11.2020 |
04 | 11.12.2020 |
§ 1º A opção pelo reparcelamento de que trata o caput devera ser realizada ate o dia 09 de setembro de 2020.
§ 2. O contribuinte que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU relativo ao presente exercício também poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor do principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo.
Art. 4º Ao contribuinte que não optar pelo reparcelamento de que trata o artigo 3º desta Portaria serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2020 estipuladas no Decreto 7.687 , de 12 de dezembro de 2019, quais sejam:
PARCELA | VENCIMENTO |
01 | 13.04.2020 |
02 | 12.05.2020 |
03 | 12.06.2020 |
04 | 13.07.2020 |
05 | 12.08.2020 |
06 | 11.09.2020 |
07 | 13.10.2020 |
08 | 12.11.2020 |
Art. 5º Para que possa fazer jus a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou ao reparcelamento previsto no Decreto nº 7.879 , de 15 de abril de 2020, o contribuinte devera providenciar a adesão ao reparcelamento e a emissão das novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu e realizar o pagamento das mesmas ate o respectivo vencimento.
Art. 6º O titular do imóvel, ou seu representante legal devidamente qualificado com instrumento procuratório simples, que houver realizado o pagamento de parcela do IPTU 2020, poderá optar pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, a compensação das parcelas eventualmente pagas ate o dia 08 de julho de 2020.
Parágrafo único. Por ocasião da solicitação de compensação que trata o caput, deverão ser apresentados o documento de identidade do titular do imóvel e do seu representante legal e os comprovantes originais de pagamento das parcelas de IPTU a serem compensadas.
Art. 7º Aplica-se o disposto no caput do art. 5º do Decreto nº 7.687 , de 12 de dezembro de 2019, ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado ate o dia 31 de julho de 2020.
Art. 8º Aplica-se o disposto no caput art. 6º do Decreto nº 7.687 , de 12 de dezembro de 2019, ao contribuinte que solicitar a isenção prevista no Art. 362, inciso I e inciso II, alíneas "a", "b", "d", "e" e "g" da Lei Complementar nº 043/1997 ate o dia 30 de setembro de 2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de abril de 2020.
ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda