Portaria GSF nº 4 DE 17/04/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 abr 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo e o reparcelamento para pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.879 , de 15 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º A presente Portaria tem por finalidade estabelecer orientações quanto ao alcance e aplicação das normas dispostas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 7.879 , de 15 de abril de 2020.

Art. 2º Fica prorrogado o vencimento da cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício 2020 para o dia 13 de julho de 2020.

§ 1º Apos a data constante do caput deste artigo, não será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2020, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.687 , de 12 de dezembro de 2019.

§ 2º Para que possa o contribuinte fazer jus ao desconto previsto no caput deste artigo, os débitos de IPTU de exercícios anteriores deverão ser regularizados ate o dia 08 de julho de 2020.

Art. 3º O contribuinte do IPTU 2020 que não efetuou o pagamento do imposto, nos termos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 7.687 , de 12 de dezembro de 2019, poderá optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto, conforme as seguintes datas:

PARCELA VENCIMENTO
01 11.09.2020
02 13.10.2020
03 12.11.2020
04 11.12.2020

§ 1º A opção pelo reparcelamento de que trata o caput devera ser realizada ate o dia 09 de setembro de 2020.

§ 2. O contribuinte que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU relativo ao presente exercício também poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor do principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo.

Art. 4º Ao contribuinte que não optar pelo reparcelamento de que trata o artigo 3º desta Portaria serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2020 estipuladas no Decreto 7.687 , de 12 de dezembro de 2019, quais sejam:

PARCELA VENCIMENTO
01 13.04.2020
02 12.05.2020
03 12.06.2020
04 13.07.2020
05 12.08.2020
06 11.09.2020
07 13.10.2020
08 12.11.2020

Art. 5º Para que possa fazer jus a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou ao reparcelamento previsto no Decreto nº 7.879 , de 15 de abril de 2020, o contribuinte devera providenciar a adesão ao reparcelamento e a emissão das novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu e realizar o pagamento das mesmas ate o respectivo vencimento.

Art. 6º O titular do imóvel, ou seu representante legal devidamente qualificado com instrumento procuratório simples, que houver realizado o pagamento de parcela do IPTU 2020, poderá optar pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, a compensação das parcelas eventualmente pagas ate o dia 08 de julho de 2020.

Parágrafo único. Por ocasião da solicitação de compensação que trata o caput, deverão ser apresentados o documento de identidade do titular do imóvel e do seu representante legal e os comprovantes originais de pagamento das parcelas de IPTU a serem compensadas.

Art. 7º Aplica-se o disposto no caput do art. 5º do Decreto nº 7.687 , de 12 de dezembro de 2019, ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado ate o dia 31 de julho de 2020.

Art. 8º Aplica-se o disposto no caput art. 6º do Decreto nº 7.687 , de 12 de dezembro de 2019, ao contribuinte que solicitar a isenção prevista no Art. 362, inciso I e inciso II, alíneas "a", "b", "d", "e" e "g" da Lei Complementar nº 043/1997 ate o dia 30 de setembro de 2020.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de abril de 2020.

ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

Secretário Municipal de Fazenda