Portaria MTb nº 3.393 de 17/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1987

Adota quadro de atividades e operações perigosas concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 496, de 11.12.2002, DOU 12.12.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 200, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e

Considerando que qualquer exposição do trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas é potencialmente prejudicial à sua saúde;

Considerando, ainda, que o presente estado da tecnologia nuclear não permite evitar, ou reduzir a zero, o risco em potencial oriundo de tais atividades, sob pena de impor à sociedade custo tão elevado que dificilmente o mesmo seria justificado:

Resolve:

Art. 1º. Adotar como atividade de risco em potencial concernente a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, a que se refere o anexo, da presente portaria.

Art. 2º. O trabalho nas condições enunciadas no quadro a que se refere o artigo 1º, assegura ao empregado o adicional de periculosidade de que trata o parágrafo 1º do artigo 193, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 3º. A Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, fará revisão de Normas Regulamentadoras pertinentes, em especial da NR-16 - "ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS", aprovada pela Portaria - MTb 3.214, de 08.06.1978, com as alterações que couber, e baixara, na forma do artigo 8º, do Decreto nº 85.565, de 18 de dezembro de 1980 e parágrafo único do artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, normas específicas de segurança às atividades ora adotadas.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Almir Pazzianotto Pinto"