Portaria MTE nº 496 de 11/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002

Declara revogada a Portaria nº 3.393, de 17 de dezembro de 1987.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 518, de 04.04.2003, DOU 07.04.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência conferida pelo art. 87, II, da Constituição Federal, e

Considerando que as atividades que expõem os trabalhadores a radiações ionizantes, nos termos da Portaria nº 4, de 11 de abril de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, caracterizam-se como insalubres;

Considerando que a caracterização dessas atividades como perigosas, nos termos da Portaria nº 3.393, de dezembro de 1987, não encontra amparo no art. 193, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Considerando incumbir à Administração Pública a revisão dos atos administrativos ilegais ou inconvenientes, resolve:

Art. 1º Declarar revogada a Portaria nº 3.393, de 17 de dezembro de 1987.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO"