Portaria SMTT nº 309 DE 30/04/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 08 mai 2015

Estabelece normas para renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luis, referente ao ano de 2014 para o exercício em 2015, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 16, da Lei Promulgada nº 248 de 08 de maio de 2013, que estabelece normas para exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxis e da outras providências,

Considerando a obrigatoriedade da renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi.

Considerando que o serviço de transporte individual de passageiros em táxis configura atividade de irrecusável interesse público, sendo assim é dever do Poder Público Municipal, através da SMTT, proporcionar aos usuários deste serviço o mais alto grau de conforto e segurança,

Resolve:

Art. 1º Determinar o período regular de renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luis, referente ao ano de 2014 para o exercício em 2015, a partir do dia 04 de maio de 2015 até o dia 03 de julho de 2015, de acordo com a tabela abaixo:

(Redação da tabela dada pela Portaria SMTT Nº 705 DE 22/09/2015):

Nº da autorização Inicio da Renovação Termino da Renovação
0001 a 2000 28.09.2015 19.10.2015

Nota: Redação Anterior:

(Redação da tabela dada pela Portaria Nº 491 DE 01/07/2015):

Nº da Autorização Início da Renovação Término da Renovação
0001 a 2000 04.07.2015 07.08.2015

Nota: Redação Anterior:

Nº DA ÁUTORIZAÇAO INÍCIO DA RENOVAÇÃO TÉRMINO DA RENOVAÇÃO
0001 a 2000 04.05.2015 03.07.2015

Art. 2º A Renovação das permissões deverá ser realizada mediante processo administrativo interno, perante a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, situada na Avenida Daniel de La Touche, nº 400 - IPASE, nesta capital, no horário das 13h00min às 19h00min.

Art. 3º Quando Permissionário motorista autônomo o pedido de renovação da permissão deverá ser realizado mediante processo administrativo, a requerimento do Permissionário ou Procurador legalmente constituído através de procuração pública, a ser instruídos, no mínimo, com os seguintes documentos:

I - Requerimento assinado pelo Permissionário ou procurador legalmente constituído através de procuração pública;

II - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV, comprovando ser proprietário ou titular de contrato de arrendamento mercantil do veículo, vigente de acordo com os prazos estabelecidos pelo DETRAN-MA, na categoria aluguel;

III - Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, pelo menos na categoria B, contendo a informação "exerce atividade remunerada";

IV - nada consta de multas do veículo;

V - cópia autenticada da Aferição do Taxímetro com prazo máximo de 12 meses contados da data de entrada do processo ou declaração em caso de cobrança de tarifa especial;

VI - cópia autenticada do comprovante de quitação do imposto sindical vigente;

VII - comprovante de inscrição como contribuinte autônomo no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

VIII - Declaração com firma reconhecida de não possuir outra Permissão no Município;

IX - Negativa Criminal da Justiça Estadual expedida pelo Viva Cidadão;

X - Cópia autenticada de comprovante de residência, atual, no Município de São Luis, em nome do Permissionário, mesmo da CRLV ou nota fiscal;

XI - 01 (uma) foto 3X4 atual.

Art. 4º Quando Permissionário, Pessoa Jurídica o pedido de renovação da permissão deverá ser realizado mediante processo administrativo, a requerimento do seu Representante Legalmente Constituído, a ser instruídos, no mínimo, com os seguintes documentos:

I - Requerimento assinado pelo Representante Legalmente Constituído ou Procurador legalmente constituído através de procuração pública;

II - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV, comprovando ser proprietário ou titular de contrato de arrendamento mercantil do veículo, vigente de acordo com os prazos estabelecidos pelo DETRAN-MA, na categoria aluguel;

III - Nada consta de multas do veículo;

IV - Cópia autenticada de Aferição do Taxímetro com prazo máximo de 12 meses contados da data de entrada do processo ou declaração em caso de cobrança de tarifa especial;

V - Cópia autenticada do Alvará expedido pela Prefeitura de São Luis constando o serviço de transporte individual de passageiros em táxi como atividade principal;

VI - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ na condição de "ativo";

VII - Cópia autenticada do Contrato Social ou Requerimento de Firma Individual registrados na Junta Comercial do estado do Maranhão - JUCEMA, constando o serviço de transporte individual de passageiros em táxi como atividade principal;

VIII - Certidão Negativa de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

§ 1º Quando Cooperativa apresentar os mesmos documentos elencados no artigo anterior juntamente com cópia autenticada da Ata de Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa registrada na Junta Comercial do Estado do Maranhão ou em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com competência neste Município.

§ 2º Para comprovação da residência deverão ser preferencialmente apresentadas, cópias de contas de água, luz, telefone e IPTU de data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de entrega do processo no protocolo desta Secretaria.

Art. 5º A documentação mencionada nos artigos anteriores deverá ser apresentada de forma legível, sem rasuras ou entrelinhas.

Art. 6º A vistoria do veículo somente será efetuada na presença do Permissionário ou seu Defensor devidamente cadastrado, que deverá portar o documento do veículo dentro do prazo de validade estabelecido pelo DETRAN-MA.

Art. 7º Os veículos cadastrados devem estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Municipal nº 4.567/2005.

Art. 8º Esta Renovação habilitará os permissionários ao exercício de suas atividades no transporte de passageiros individual em táxi para o ano de 2015.

Art. 9º A renovação de 2014 referente ao exercício em 2015 tem sua validade estendida até o dia anterior ao início da fiscalização, marcada para 06 de julho de 2015.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Canindé Barros

Secretário