Portaria SMTT nº 705 DE 22/09/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 set 2015

Estabelece a prorrogação do prazo para renovação anual das permissões do transporte Individual de passageiros em táxi no Município de São Luís, referente ao ano de 2014 para o exercício 2015, e dá outras providências, contido na Portaria 309 de 30 de abril de 2015.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe no art. 16 da Lei Promulgada nº 248 de 08 de maio de 2013, que estabelece normas para a exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxis e da outras providências,

Considerandoa obrigatoriedade da renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi, bem como a queda do sistema CISTRANSP, o qual ficou inoperante por 15 (quinze) dias.

Considerando que o serviço de transporte individual de passageiros em táxis configura atividade de irrecusável interesse público, sendo assim é dever do Poder Público Municipal, através da SMTT, proporcionar aos usuários deste serviço o mais alto grau de conforto e segurança.

Resolve:

Art. 1º Determinar a prorrogação do período regular de renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luís, referente ao ano de 2014 para o exercício em 2015, contido na Portaria 309 de abril de 2015, de 28 de setembro de 2015 a 19 de outubro de 2015 de acordo com a tabela abaixo:

Nº da autorização Inicio da Renovação Termino da Renovação
0001 a 2000 28.09.2015 19.10.2015

Art. 2º Os veículos cadastrados devem estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Municipal 4.567/2005.

Art. 3º Esta renovação habilitará os permissionários ao exercício de suas atividades no transporte de passageiros individual em táxi para o ano de 2015.

Esta Portaria entra em vigor na daja-de sua publicação.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

Canindé Barros

Secretário