Portaria SMTT nº 491 DE 01/07/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 jul 2015

Estabelece a prorrogação do prazo para renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luís, referente ao ano de 2014 para o exercício em 2015, e dá outras providências, contido na Portaria nº 309 de 30 de abril de 2015.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 16, da Lei Promulgada nº 248 de 08 de maio de 2013, que estabelece normas para a exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxis e dá outras providências,

Considerando a obrigatoriedade da renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi,

Considerando que o serviço de transporte individual de passageiros em táxis configura atividade de irrecusável interesse público, sendo assim é dever do Poder Público Municipal, através da SMTT, proporcionar aos usuários deste serviço o mais alto grau de conforto e segurança,

Resolve:

Art. 1º Determinar a prorrogação do período regular de renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luís, referente ao ano de 2014 para o exercício em 2015, contido na Portaria nº 309 de 30 de abril de 2015, de 04 de julho de 2015, até o dia 07 de agosto de 2015, de acordo com a tabela abaixo:

Nº da Autorização Início da Renovação Término da Renovação
0001 a 2000 04.07.2015 07.08.2015

Art. 2º Os veículos cadastrados devem estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Municipal nº 4.567/2005.

Art. 3º Esta renovação habilitará os permissionários ao exercício de suas atividades no transporte de passageiros individual em táxi para o ano de 2015.

Art. 4º A renovação de 2014, referente ao exercício em 2015, tem sua validade estendida até o dia anterior ao início da fiscalização, marcada para 10 de julho de 2015.

Art. 5º Esta Podaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Canindé Barros

Secretário