Portaria DNPM nº 305 de 24/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2005

Altera a redação dos incisos III, X e XI do art. 5º, e art. 7º e, ainda, acrescentar o art. 7ºA da Portaria nº 347, de 29 de setembro de 2004.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VI, do art.14 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos incisos III, X e XI do art. 5º, e art. 7º e, ainda, acrescentar o art. 7ºA da Portaria nº 347, de 29 de setembro de 2004, publicada no DOU de 1º de outubro de 2004, nos seguintes termos:

Art. 5º

III - declarar disponibilidade de área nos termos do art. 26 do Código de Mineração em decorrência de renúncia da autorização de pesquisa.

X - determinar a instauração de processo administrativo de declaração de caducidade e declarar a nulidade de autorização de pesquisa, de registro de licença e de permissão de lavra garimpeira, bem como decidir sobre eventual defesa.

XI - determinar a instauração de processo administrativo para apurar infrações e aplicar as sanções de advertência e multas previstas no Código de Mineração, no seu Regulamento e legislação correlata, bem como decidir sobre eventual defesa apresentada contra lavratura de Auto de Infração.

Art. 7º Os pedidos de reconsideração previstos expressamente no Código de Mineração, propostos em face de decisões adotadas por delegação, serão decididos pelo Chefe do Distrito mediante despacho próprio.

Art. 7º-A Os recursos interpostos na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de decisão adotada por delegação, serão apreciados pelo Chefe de Distrito que, se não a reconsiderar, os encaminhará ao Diretor-Geral apreciação superior.

Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2001, o art. 10 da Portaria nº 178, de 12 de abril de 2004 e o art. 13 da Portaria nº 419, de 23 de novembro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY