Portaria AGETRAN nº 3 DE 15/03/2018
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 mar 2018
Dispõe sobre a renovação de alvará e a carteira de condutor auxiliar do serviço de transporte individual de passageiros (mototáxi) para o ano de 2018.
O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída pelo Art. 4º, inciso V, do Decreto nº 11.247, de 24 de junho de 2010, e Art. 3º do Decreto nº 13.119, de 30 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Mototáxi) serão renovados no ano de 2018, de acordo com o número do ponto, quando permissionário, e a letra inicial do nome, no caso de condutor auxiliar, conforme cronograma abaixo:
PERMISSIONÁRIOS | |
PONTO | MÊS DE RENOVAÇÃO |
01 ao 16 | JUNHO |
17 ao 29 | JULHO |
30 ao 42 | AGOSTO |
43 ao 55 | SETEMBRO |
56 ao 66 | OUTUBRO |
67 ao 72 | NOVEMBRO |
.
CONDUTOR AUXILIAR | |
CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR | MÊS DE RENOVAÇÃO |
A a C | JUNHO |
D a F | JULHO |
G a J | AGOSTO |
K | SETEMBRO |
L a Q | OUTUBRO |
R a Z | NOVEMBRO |
Art. 2º O permissionário e o condutor auxiliar instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O requerimento de renovação somente será protocolado após aprovação em vistoria de inspeção de segurança e se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados.
§ 2º O Microempreendedor Individual (MEI) deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade, a comprovação dos pagamentos previdenciários de, no mínimo, 8 (oito) meses anteriores à renovação sendo este tempo computado como autônomo ou como MEI.
Art. 3º A autuação pela infração de não renovação no prazo estipulado poderá ser lavrada administrativamente por servidor competente.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MARÇO DE 2018.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência
Municipal de Transporte e Trânsito
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 3/2018 de 15 de março de 2018
Relação de Documentos | Permissionário | Espólio | Auxiliar |
Certidão Negativa Criminal | X | X | |
Autorização de Tráfego em Uso (original) - dos 2 (dois) veículos se possuir 2 (dois) alvarás, quando Permissionário | X | X | |
Fotocópia do CRLV - dos 2 (dois) veículos se possuir 2 (dois) alvarás, quando Permissionário | X | X | |
Fotocópia da CNH, de acordo com as Resoluções nº 168 e 169 do CONTRAN (inscrição de que exerce atividade remunerada) | X | X | |
Carteira de Condutor Autônomo (original) | X | ||
Cartão de Inscrição do ISSQN (atualizado) | X | X | X |
Fotocópia do comprovante de residência (atualizado) - do Inventariante quando Espólio | X | X | X |
Procuração válida | X | ||
Certidão de Objeto e Pé | X | ||
Fotocópia autenticada do Termo de Compromisso de Inventariante | X | ||
Carteira de Condutor Auxiliar (original) | X | ||
01 (uma) foto 3x4 recente | X | X | |
Declaração de Regularidade do Pagamento do Seguro expedida pela Seguradora ou Sindimototáxi | X | X | |
Fotocópia do Certificado do Curso de Atualização | X | X | |
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (quando se tratar de MEI) | X | X |