Portaria SEFAZ nº 291 DE 29/01/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jan 2003

Delega competência ao Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI para praticar os atos que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade premente de agilizar os serviços prestados por esta Secretaria,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI para assinar os atos decorrentes dos seguintes processos administrativo-tributários:

I - diferimento, em Regime Especial, do pagamento antecipado do ICMS:

a) nas operações com os produtos relacionados no inciso III do art. 21 do Regulamento do ICMS, sujeitos à antecipação do imposto na primeira Unidade Fazendária deste Estado, por onde circularem;

b) nas operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma do Decreto nº 9.405 , de 29 de setembro de 1995.

II - diferimento, em Regime Especial, do lançamento e do pagamento do ICMS, nas saídas internas de produtos primários, na forma do Decreto nº 9.406 , de 29 de setembro de 1995;

III - diferimento, em Regime Especial, do pagamento antecipado do ICMS e dispensa do pagamento antecipado do imposto devido, nas operações sujeitas à antecipação parcial, concedido aos contribuintes atacadistas, na forma prevista pelo Decreto nº 9.951 , de 03 de agosto de 1998;

IV - concessão de Regime Especial de Tributação:

a) aos estabelecimentos atacadistas, na forma prevista pelo Decreto nº 10.439 , de 05 de dezembro de 2000;

b) relacionado com o cumprimento de obrigações acessórias, na forma do art. 55 , da Lei 4.257/1989 ;

V - restituição de tributos estaduais cujos valores finais sejam inferiores a 10.000 UFR-PI (dez mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí);

VI - solicitação de isenção de taxas estaduais.

VII - deferimento dos pedidos de parcelamento de débitos de valores superiores a 15.000 (quinze mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí).

*VIII - diferimento, em Regime Especial, do pagamento antecipado do ICMS nas operações interestaduais de aquisição de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, na forma do artigo 8º-A, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560 , de 13 de abril de 1989:

a) adquiridos até 31 de dezembro de 2005, por empresa deste Estado, para implantação da linha de transmissão de energia elétrica, denominada segundo circuito Teresina II/Sobral III/Fortaleza II;

b) adquiridos até 31 de dezembro de 2006, por empresa deste Estado, para implantação da linha de transmissão de energia elétrica e subestações, denominada circuito Colinas (TO) - Ribeiro Gonçalves (PI) - São João do Piauí (PI) - Sobradinho (BA).

*Inciso VIII acrescentado pela Portaria GSF nº 378 , de 04 de novembro de 2005.

Art. 2º A delegação de competência de que trata o artigo anterior também se aplica às seguintes hipóteses de Termos de Acordo, firmados entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, e:

I - as empresas concessionárias de veículos automotores, sujeitos ao regime de substituição tributária, de que trata o Convênio ICMS 132/1992 ;

II - os revendedores de veículos novos motorizados, classificados da posição 8711 da NBM/SH, sujeitos ao regime de substituição tributária, de que trata o Convênio ICMS 52/1993 ;

III - as empresas transportadoras, a fim de operacionalizar a cobrança do ICMS incidente sobre as mercadorias por elas transportadas.

IV - empresas sediadas em outros Estados, para fins de retenção do ICMS, devido por Substituição Tributária, inclusive antecipação parcial.

Art. 3º Fica também delegada ao Diretor do DATRI a competência para aprovar e expedir atos normativos relacionados a preços mínimos tributáveis para efeito de exigência do ICMS.

Art. 4º Nos atos assinados pelo Diretor do DATRI, no exercício da competência delegada por esta Portaria, deverá constar, em destaque, a seguinte expressão; 'COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC nº ____/2003, DE ____/____/2003."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos processos que já se encontram em tramitação na Secretaria da Fazenda, nessa data.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2003.

WALBER SILVA

Secretário da Fazenda