Portaria CIS/SUBTF nº 256-F DE 31/07/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2018

Dispõe sobre a tabela de códigos de serviços que devem ser utilizados no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2° do Decreto n° 29.750, de 21 de agosto de 2008; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 31-A da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, que delega ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas a competência para definir a Tabela de Códigos de Serviços  prevista no art. 3°, III, “b”, do Decreto n° 32.250, de 11 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° O emitente de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA deverá, para atender ao disposto no art. 3°, III, “b”, do Decreto n° 32.250, de 11 de maio de 2010, utilizar, para identificar o serviço, um dos códigos da Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS

Código - DESCRIÇÃO

01.01.01     - análise de sistemas

01.01.02     - desenvolvimento de sistemas

01.02.01     - programação

01.03.02     - provimento de acesso à internet

01.03.03     - provimento de voz sobre internet

01.03.04     - provimento de conteúdo para a internet

01.03.05     - provimento de serviço de aplicação

01.03.07     - serviços de data center, parque tecnológico ou congêneres

01.03.08     - processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos ou sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres

01.03.09     - armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos ou sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres

01.04.01     - elaboração de programa de computadores

01.04.02     - elaboração de jogo eletrônico

01.04.03     - elaboração de programa de computador sob encomenda, não derivado de software preexistente, cujo desenvolvimento se dê integralmente no Brasil e cujos direitos autorais permaneçam reservados ao contratante do serviço, desde que atendidos os demais requisitos previstos no art. 8º da Instrução Normativa SMF nº 16, de 02 de julho de 2012

01.05.01     - licenciamento de uso de programa de computação

01.05.02     - cessão de direito de uso de programa de computação

01.06.01     - assessoria ou consultoria em informática

01.07.01     - suporte técnico em informática

01.07.02     - instalação e/ou configuração de programa de computação e/ou banco de dados

01.07.03     - manutenção de programa de computação e/ou banco de dados

01.07.04     - customização de programa de computador

01.07.05     - atualização de software

01.08.01     - projeto de páginas eletrônicas

01.08.02     - confecção ou desenvolvimento de páginas eletrônicas

01.08.03     - manutenção e/ou atualização de páginas eletrônicas

01.09.01     - disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem ou texto por meio da internet, para pessoas jurídicas

01.09.02     - disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem ou texto por meio da internet, para pessoas naturais

02.01.01     - pesquisa e desenvolvimento (P&D)

02.01.02     - pesquisa de mercado ou de opinião pública

02.01.03 - pesquisa de opinião pública (Acrescentado pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 282 DE 14/12/2021, efeitos a partir de 20/12/2021).

02.01.04 - pesquisa de mercado (Acrescentado pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 282 DE 14/12/2021, efeitos a partir de 20/12/2021).

03.02.01     - cessão de direito de uso de sinais de propaganda

03.02.02     - cessão de direito de uso de marca

03.02.04     - serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica, exclusivamente vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo

03.02.05     - serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica, vinculados a filme estrangeiro

03.02.06     - serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros códigos, exceto locação de bens móveis pura e simples, nos termos da Instrução Normativa SMF Nº 15, de 12/01/2012

03.03.01     - exploração de salão de festas

03.03.02     - exploração de centro de convenções

03.03.03     - exploração de escritório virtual

03.03.04     - exploração de stand

03.03.05     - exploração de quadra esportiva

03.03.06     - exploração de estádio

03.03.07     - exploração de ginásio

03.03.08     - exploração de auditório

03.03.09     - exploração de casa de espetáculos

03.03.10     - exploração de parque de diversões

03.04.01     - locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovias

03.04.02     - locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovias

03.04.03     - locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes

03.04.04     - locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de cabos

03.04.05     - locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de dutos ou condutos de qualquer natureza

03.04.06     - locação, sublocação ou arrendamento de condutos em geral

03.04.07     - cessão de direitos sobre ferrovia

03.04.08     - cessão de direitos sobre rodovia

03.04.09     - cessão de direitos sobre postes

03.04.10     - cessão de direitos sobre cabos

03.04.11     - cessão de direitos sobre dutos

03.04.12     - cessão de direitos sobre condutos em geral

03.05.01     - cessão de andaimes

03.05.02     - cessão de palco

03.05.03     - cessão de estrutura de uso temporário

04.01.01     - medicina

04.01.02     - biomedicina

04.02.01     - análises clínicas, patologia ou congênere

04.02.02     - eletricidade médica ou congênere

04.02.03     - radioterapia ou congênere

04.02.04     - quimioterapia ou congênere

04.02.05     - ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia ou congênere

04.02.06     - hemoterapia

04.02.07     - litotripsia

04.02.08     - exames médicos e de saúde em geral

04.03.01     - serviços prestados por hospital

04.03.02     - Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por hospital apto a efetuar internações

04.03.03     - serviços prestados por clínica

04.03.04     - Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por clínica apta a efetuar internações

04.03.05     - serviços de laboratório

04.03.06     - serviços prestados por sanatório

04.03.07     - Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por sanatório apto a efetuar internações

04.03.08     - serviços prestados por manicômio

04.03.09     - Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por manicômio apto a efetuar internações

04.03.10     - serviços prestados por casa de saúde

04.03.11     - Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por casa de saúde apta a efetuar internações

04.03.12     - serviços prestados por pronto-socorro

04.03.13     - Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por pronto-socorro apto a efetuar internações

04.03.14     - serviços prestados por ambulatórios

04.03.15     - serviços prestados por posto de vacinação

04.04.01     - instrumentação cirúrgica

04.05.01     - acupuntura

04.06.01     - enfermagem

04.06.02     - enfermagem - serviços auxiliares

04.07.01     - serviços farmacêuticos

04.08.01     - terapia ocupacional

04.08.02     - fisioterapia

04.08.03     - fonoaudiologia

04.09.01     - terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico ou mental

04.10.01     - nutrição

04.11.01     - obstetrícia

04.12.01     - odontologia

04.13.01     - ortóptica

04.14.01     - confecção de próteses

04.15.01     - psicanálise

04.16.01     - psicologia

04.17.01     - serviços de casa de repouso, de recuperação, asilo ou congênere

04.18.01     - inseminação artificial, fertilização in vitro ou congênere

04.18.02     - reprodução assistida

04.19.01     - serviços de banco de sangue ou congênere

04.19.02     - serviços de banco de leite, cordões umbilicais, pele, olhos, demais órgãos ou tecidos ou congênere

04.19.03     - serviços de banco de óvulos, sêmem ou congênere

04.20.01     - coleta de sangue

04.20.02     - coleta de leite, tecidos, sêmen, órgãos ou materiais biológicos de qualquer espécie

04.21.01     - serviços de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móve, ou congênere

04.22.01     - plano de medicina de grupo ou congênere

04.22.02     - plano de medicina individual ou congênere

04.22.03     - convênio para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres

04.23.01     - plano de saúde cumprido através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário

05.01.01     - medicina veterinária

05.01.02     - zootecnia

05.02.01     - serviços prestados por hospital veterinário

05.02.02     - serviços prestados por clínica veterinária

05.02.03     - serviços prestados por ambulatório veterinário

05.02.04     - serviços prestados por pronto-socorro veterinário

05.02.05     - serviços prestados por unidade de atendimento não especificada, na área veterinária

05.03.01     - serviços de laboratórios de análise, na área veterinária

05.04.01     - inseminação artificial, fertilização in vitro ou congênere, na área veterinária

05.04.02     - reprodução animal assistida

05.05.01     - serviços de banco de sangue animal ou congênere

05.05.02     - serviços de banco de órgãos de animais ou congênere

05.06.01     - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos ou materiais biológicos de qualquer espécie, de animais

05.06.02     - manejo de animais

05.07.01     - serviços de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel, ou congênere, para animais

05.08.01     - guarda, alojamento ou serviço congênere, para animais

05.08.02     - tratamento, embelezamento, tosquia ou serviço congênere, para animais

05.08.03     - amestramento de animais

05.09.01     - plano de atendimento e assistência médico-veterinária

06.01.01     - barbearia ou serviço congênere

06.01.02     - serviços de cabeleireiro ou congênere

06.01.03     - serviços de cabeleireiro, manicuro ou pedicuro

06.01.04     - serviços típicos de salões de beleza - cortes de cabelo, maquiagem, serviços de manicuro, pedicuro e outros

06.01.20     - salão-parceiro optante pelo Simples Nacional (LF nº 12.592/2012) - serviços de cabeleireiros, barbeiros, manicuros, pedicuros e maquiadores

06.01.21     - profissional-parceiro - cabeleireiro (LF nº 12.592/2012)

06.01.22     - profissional-parceiro - barbeiro (LF nº 12.592/2012)

06.01.23     - profissional-parceiro - manicuro (LF nº 12.592/2012)

06.01.24     - profissional-parceiro - pedicuro (LF nº 12.592/2012)

06.01.25     - profissional-parceiro - maquiador (LF nº 12.592/2012)

06.02.01     - serviços de esteticistas, tratamento de pele, depilação ou congênere

06.02.20     - salão-parceiro optante pelo Simples Nacional (LF nº 12.592/2012) -serviços de esteticistas e depiladores

06.02.21     - profissional-parceiro - esteticista (LF nº 12.592/2012)

06.02.22     - profissional-parceiro - depilador (LF nº 12.592/2012)

06.03.01     - banhos, duchas, sauna, massagens ou serviço congênere

06.03.02     - exploração de sanitários

06.04.01     - aulas de ginástica

06.04.02     - aulas de dança

06.04.03     - aulas de esportes

06.04.04     - aulas de natação

06.04.05     - aulas de artes marciais

06.04.06     - serviços de academia de ginástica

06.04.07     - serviços de academia de dança

06.04.08     - serviços de academia de esportes

06.04.09     - serviços de academia de natação

06.04.10     - serviços de academia de artes marciais

06.04.11     - serviços relativos à prática de atividades físicas

06.05.01     - serviços de centro de emagrecimento, spa ou congênere

06.06.01     - aplicação de tatuagens, piercings e congêneres

07.01.01     - engenharia

07.01.02     - agronomia

07.01.03     - agrimensura ou congênere

07.01.04     - arquitetura

07.01.05     - geologia

07.01.06     - urbanismo ou congênere

07.01.07     - paisagismo ou congênere

07.01.08     - acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de engenharia, arquitetura ou urbanismo

07.01.09     - engenharia consultiva - acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas)

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.02     - execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.03     - execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.04     - execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.05     - execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.07     - execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.08     - execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.09     - execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.10     - execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos

07.02.11     - execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.12     - execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos

07.02.13     - execução, por administração, de obras hidráulicas

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.14     - execução, por administração, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos

07.02.15     - execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.16     - execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos

07.02.17     - execução, por administração, de obras elétricas

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.18     - execução, por administração, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos

07.02.19     - obras assemelhadas a obras de construçao civil, hidráulicas ou elétricas

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.20     - obras assemelhadas a obras de construçao civil, hidráulicas ou elétricas, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos quando tais obras ou serviços forem componentes de obra, licenciada, que vise a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos

07.02.21     - construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial assim entendidos aqueles expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, conforme a Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009

07.02.22     - sondagem

07.02.23     - perfuração de poços

07.02.24     - escavação

07.02.25     - drenagem

07.02.26     - irrigação

07.02.27     - terraplanagem

07.02.28     - pavimentação

07.02.29     - concretagem de fundações ou contenções

07.02.30     - concretagem, exceto fundações ou contenções

07.02.31     - instalação de equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres

07.02.32     - montagem de equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres

07.02.33     - instalação de peças

07.02.34     - montagem de peças

07.02.35     - montagem de fôrmas in loco de fundações ou contenções

07.02.36     - montagem de fôrmas in loco, exceto fundações ou contenções

07.02.37     - serviços de armação in loco de fundações ou contenções

07.02.38     - serviços de armação in loco, exceto fundações ou contenções

07.02.39     - confecção de fôrmas sob encomenda de fundações ou contenções

07.02.40     - confecção de fôrmas sob encomenda, exceto fundações ou contenções

07.02.41     - confecção de produtos de concreto sob encomenda

07.02.42     - confecção de armações metálicas sob encomenda de fundações ou contenções

07.02.43     - confecção de armações metálicas sob encomenda, exceto fundações ou contenções

07.02.44     - instalação elétrica, incluindo redes de computadores ou congêneres

07.02.45     - instalação hidráulica, incluindo louças, metais ou congêneres

07.02.46     - instalação contra incêndio

07.02.47     - confecção de armações metálicas sob encomenda

07.02.48     - confecção de produtos de gesso sob encomenda

07.02.49     - confecção de produtos de cimento sob encomenda

07.02.50     - confecção de produtos de fibrocimento sob encomenda

07.02.51     - assentamento de alvenaria

07.02.52     - colocação ou instalação de assoalhos

07.02.53     - colocação ou instalação de revestimentos em paredes

07.02.54     - serviços de pintura ou congêneres

07.02.55     - colocação ou instalação de vidros

07.02.56     - colocação ou instalação de esquadrias metálicas

07.02.57     - colocação ou instalação de esquadrias de madeira

07.02.58     - colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres

07.02.59     - colocação ou instalação de divisórias

07.02.60     - colocação ou instalação de placas de gesso

07.02.61     - recuperação de pisos ou congêneres

07.02.62     - raspagem de pisos ou congêneres

07.02.63     - polimento de pisos ou congêneres

07.02.64     - lustração de pisos ou congêneres

07.02.65     - calafetação

07.02.69 -     impermeabilização - construção civil

07.02.70 -     execução de obra de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhante, vinculada a imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 – isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.02.71     - execução de obra de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhante, visando a construção de hotel, pousada, resort e albergue; ou visando a construção de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994 – alíquota reduzida pela Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010

07.02.72     - Execução de obra de construção civil por empreitada global

07.02.98     - execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, não enquadrável nos códigos anteriores

07.02.99     - execução, por administração, de obras de construção civil, não enquadrável nos códigos anteriores

07.03.01     - elaboração de planos diretores relacionados com serviços de engenharia não relacionados a obras de construção civil

07.03.02     - engenharia consultiva - elaboração de planos diretores relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas)

07.03.03     - elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços de engenharia não relacionados com obras de construção civil

07.03.04     - engenharia consultiva - elaboração de estudos de viabilidade, relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas)

07.03.05     - elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços de engenharia não relacionados com obras de construção civil

07.03.06     - engenharia consultiva - elaboração de estudos diversos relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas)

07.03.07     - elaboração de anteprojetos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil

07.03.08     - elaboração de projetos básicos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil

07.03.09     - elaboração de projetos executivos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil

07.03.10     - engenharia consultiva - elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas)

07.03.11     - elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 – isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009

07.04.01     - demolição

07.04.02     - demolição vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 – isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009

07.05.01     - reparação de edifícios e congêneres

07.05.02     - reparação de estradas e congêneres

07.05.03     - reparação de pontes e congêneres

07.05.04     - reparação de portos e congêneres

07.05.05     - reparação de imóveis em geral

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.05.06     - reparação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos

07.05.07     - conservação de edifícios e congêneres

07.05.08     - conservação de estradas e congêneres

07.05.09     - conservação de pontes e congêneres

07.05.10     - conservação de portos e congêneres

07.05.11     - conservação de imóveis em geral

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.05.12     - conservação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos

07.05.13     - reforma de edifícios e congêneres

07.05.14     - reforma de estradas e congêneres

07.05.15     - reforma de pontes e congêneres

07.05.16     - reforma de portos e congêneres

07.05.17     - reforma de imóveis em geral

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.05.18     - reforma de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos

07.05.19     - reforma de imóveis para conversão em residências integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial, assim entendidos aqueles expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, conforme a Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009.

07.05.20     - assentamento de alvenaria

07.05.21     - colocação ou instalação de assoalhos

07.05.22     - colocação ou instalação de revestimentos em paredes

07.05.23     - serviços de pintura ou congêneres

07.05.24     - colocação ou instalação de vidros

07.05.25     - colocação ou instalação de esquadrias metálicas

07.05.26     - colocação ou instalação de esquadrias de madeira

07.05.27     - colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres

07.05.28     - colocação ou instalação de divisórias

07.05.29     - colocação ou instalação de placas de gesso

07.05.30     - recuperação de pisos ou congêneres

07.05.31     - raspagem de pisos ou congêneres

07.05.32     - polimento de pisos ou congêneres

07.05.33     - lustração de pisos ou congêneres

07.05.34     - calafetação

07.05.38     - impermeabilização - reparação ou reforma de edifícios, estradas, pontes, portos ou congêneres

07.05.39     - impermeabilização - conservação de edifícios, estradas, pontes, portos ou congêneres

07.05.40     - reparação, conservação ou reforma de edifício, estrada, ponte, porto ou congênere, vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 – isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009

(Excluído pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 286 DE 08/07/2022):

07.05.41     - reparação, conservação ou reforma de edifício, estrada, ponte, porto ou congênere, visando a reconversão de hotel, pousada, resort e albergue; ou visando a reconversão de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994 – alíquota reduzida pela Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010

07.06.01     - colocação ou instalação de tapetes

07.06.02     - colocação ou instalação de carpetes

07.06.03     - colocação ou instalação de assoalhos

07.06.04     - colocação ou instalação de cortinas

07.06.05     - colocação ou instalação de revestimentos de parede

07.06.06     - serviços de pintura ou congêneres

07.06.07     - colocação ou instalação de vidros

07.06.08     - colocação ou instalação de esquadrias metálicas

07.06.09     - colocação ou instalação de esquadrias de madeira

07.06.10     - colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres

07.06.11     - colocação ou instalação de divisórias

07.06.12     - colocação ou instalação de placas de gesso

07.06.13     - assentamento de alvenaria

07.06.14     - colocação ou instalação de assoalhos

07.06.15     - colocação ou instalação de revestimentos em paredes

07.06.16     - serviços de pintura ou congêneres

07.06.17     - colocação ou instalação de vidros

07.06.18     - colocação ou instalação de esquadrias metálicas

07.06.19     - colocação ou instalação de esquadrias de madeira

07.06.20     - colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres

07.06.21     - colocação ou instalação de divisórias

07.06.22     - colocação ou instalação de placas de gesso

07.06.23     - recuperação de pisos ou congêneres

07.06.24     - raspagem de pisos ou congêneres

07.06.25     - polimento de pisos ou congêneres

07.06.26     - lustração de pisos ou congêneres

07.06.27     - calafetação

07.07.01     - recuperação de pisos ou congêneres

07.07.02     - raspagem de pisos ou congêneres

07.07.03     - polimento de pisos ou congêneres

07.07.04     - lustração de pisos ou congêneres

07.08.01     - calafetação

07.09.01     - varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer

07.09.02     - coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer

07.09.03     - remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer

07.09.04     - incineração de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer

07.09.05     - tratamento de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer

07.09.06     - reciclagem de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer

07.09.07     - separação de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer

07.09.08     - destinação final de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer

07.09.09     - Lei nº 5.133/2009, art. 4º - varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação ou destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme efinição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006.

07.10.01     - manutenção ou conservação de vias ou logradouros públicos

07.10.02     - manutenção ou conservação de imóveis

07.10.03     - manutenção ou conservação de chaminés

07.10.04     - manutenção ou conservação de piscinas

07.10.05     - manutenção ou conservação de parques

07.10.06     - manutenção ou conservação de jardins

07.10.07     - limpeza de vias ou logradouros públicos

07.10.08     - limpeza de imóveis

07.10.09     - limpeza de chaminés

07.10.10     - limpeza de piscinas

07.10.11     - limpeza de parques

07.10.12     - limpeza de jardins

07.10.13     - impermeabilização - manutenção ou conservação

07.11.01     - decoração

07.11.02     - jardinagem

07.11.03     - corte ou poda de árvores

07.12.01     - controle de efluentes de qualquer natureza

07.12.02     - controle de agentes físicos e/ou químicos

07.12.03     - controle de agentes biológicos

07.12.04     - tratamento de efluentes de qualquer natureza

07.12.05     - tratamento de agentes químicos

07.12.06     - tratamento de agentes biológicos

07.12.07     - Lei nº 5.133/2009, art. 4º - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, vinculados à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006.

07.13.01     - dedetização, desinsetização ou congênere

07.13.02     - desinfecção, imunização, higienização ou congênere

07.13.03     - desratização ou congênere

07.13.04     - pulverização ou congênere

07.13.05     - controle de pragas

07.16.01     - florestamento, reflorestamento ou congênere

07.16.03     - semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita

07.16.04     - corte e descascamento de árvores

07.16.05     - silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios

07.17.01     - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres

07.18.01     - limpeza e dragagem de rios

07.18.02     - limpeza e dragagem de portos

07.18.03     - limpeza e dragagem de canais

07.18.04     - limpeza e dragagem de baías ou congêneres

07.18.05     - limpeza e dragagem de lagos, lagoas, represas, açudes ou congêneres

07.19.01     - acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura ou urbanismo

07.19.04     - engenharia consultiva - acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas)

07.20.01     - aerofotogrametria

07.20.02     - interpretação de aerofotogrametria

07.20.03     - cartografia ou congênere

07.20.04     - mapeamento ou congênere

07.20.05     - levantamentos topográficos ou congêneres

07.20.06     - levantamentos batimétricos ou congêneres

07.20.07     - levantamentos geográficos ou congêneres

07.20.08     - levantamentos geodésicos ou congêneres

07.20.09     - levantamentos geológicos ou congêneres

07.20.10     - levantamentos geofísicos ou congêneres

07.21.01     - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais

07.21.03     - Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo, de gás natural

07.21.04     - Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral

07.21.05     - Serviços prestados mediante cessão de direito de uso de dados sísmicos não exclusivos obtidos por Empresa de Aquisição de Dados - EAD, na forma da regulamentação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ou agência reguladora que a substitua

07.22.01     - nucleação e bombardeamento de nuvens ou congêneres

08.01.01     - ensino pré-escolar

08.01.02     - ensino fundamental

08.01.03     - ensino médio

08.01.04     - ensino superior

08.01.05     - ensino regular à distância

08.02.01     - instrução

08.02.02     - treinamento

08.02.03     - orientação pedagógica

08.02.04     - orientação educacional

08.02.05     - avaliação de conhecimentos

08.02.06     - ensino técnico

08.02.07     - ensino tecnológico

08.02.08     - ensino de música

08.02.09     - ensino de artes

08.02.10     - ensino de idiomas

08.02.11     - formação de condutores

08.02.12     - curso de pilotagem

08.02.13     - curso de informática

08.02.14     - cursos em geral

08.02.15     - instrução e treinamento à distância

08.02.16     - ensino à distância - cursos livres

08.02.17     - serviços de creches ou congêneres

09.01.01     - hospedagem, de qualquer natureza, em hotéis

09.01.02     - hospedagem, de qualquer natureza, em apart-service condominial, flat, apart-hotel, hotel residência, residence-service, suite service, condomínio hoteleiro, flat-hotel ou congênere

09.01.03     - hospedagem de qualquer natureza - hotelaria marítima

09.01.04     - hospedagem, de qualquer natureza, em pensões, hospedarias e congêneres

09.01.05     - ocupação por temporada com fornecimento de serviço

09.02.01     - agenciamento, organização, promoção e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

09.02.02     - execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

09.02.03     - reservas

09.03.01     - guia de turismo

10.01.01     - agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio

10.01.03     - agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito

10.01.04     - agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde

10.01.05     - agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada

10.01.06     - agenciamento, corretagem ou intermediação, quando relativos a seguros

10.01.07     - agenciamento, corretagem ou intermediação, quando relativos a resseguros

10.02.01     - agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários

10.02.02     - serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários, prestados por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil

10.02.03     - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer

10.02.04     - serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários realizados no âmbito de Bolsa de Mercadorias e Futuros

10.02.05     - intermediação de serviços entre pessoas físicas, realizada exclusivamente pela internet

10.03.01     - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial

10.03.02     - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade artística

10.03.03     - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade literária

10.04.01     - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

10.04.02     - agenciamentode contratos de franquia (franchising)

10.04.03     - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring)

10.05.01     - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos em mercado de mercadorias e futuros

10.05.02     - agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis

10.05.03     - agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis

10.05.04     - venda em consignação

10.05.05     - agenciamento de cargas

10.05.06     - intermediação na comercialização de produtos de informática

10.05.07     - agenciamento de transportes

10.05.08     - intermediação para licenciamento ou cessão do direito de uso de programa de computador

10.06.01     - agenciamento marítimo

10.07.01     - agenciamento de notícias

10.08.01     - agenciamento de publicidade e propaganda

10.08.02     - agenciamento de veiculação de publicidade e propaganda

10.09.01     - representação comercial

10.09.02     - representação em geral

10.09.04     - serviços de representação ativa ou passiva, realizada através de centrais de teleatendimento, prestados por estabelecimentos situados na Área de Planejamento 3 – AP-3 e na Área de Planejamento 5 – AP-5, conforme delimitadas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, e na Área de Planejamento 2.2 – AP-2.2, que engloba a VIII e a IX Regiões Administrativas

10.09.05     - serviços de representação, quando relativa a seguros

10.09.06     - serviços de representação, quando relativa a resseguros

10.10.01     - distribuição de bens de terceiros

10.10.02     - serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de distribuição de filmes, exclusivamente vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo, e havendo dedicação exclusiva do distribuidor a filmes brasileiros, naturais ou de enredo 10.10.03     - serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de distribuição de filmes, vinculados a filme estrangeiro, ou não havendo dedicação exclusiva do distribuidor a filmes brasileiros

11.01.01     - guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores

11.01.02     - guarda e estacionamento de aeronaves

11.01.03     - guarda e estacionamento de embarcações

11.02.03     - vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas ou semoventes

11.03.01     - escolta

11.04.01     - armazenamento, guarda ou depósito de bens

11.04.02     - carga e/ou descarga de bens

11.04.03     - arrumação de bens

11.05.01 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. (Acrescentado pela Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS Nº 282 DE 14/12/2021, efeitos a partir de 20/12/2021).

12.01.01     - espetáculos teatrais

12.02.01     - exibições cinematográficas

12.03.01     - espetáculos circenses

12.04.01     - programas de auditório

12.05.01     - parques de diversões e congêneres

12.05.02     - centros de lazer e congêneres

12.06.01     - taxi-dancing e congêneres

12.06.02     - boates e congêneres

12.06.03     - discotecas

12.06.04     - danceterias

12.07.01     - realização de shows

12.07.02     - realização de espetáculos de ballet

12.07.03     - realização de dança

12.07.04     - realização de desfile

12.07.05     - realização de baile

12.07.06     - realização de espetáculos de ópera

12.07.07     - realização de concerto

12.07.08     - realização de recital

12.07.09     - realização de festival

12.08.01     - feira, exposição, congresso ou congênere

12.09.01     - jogos de bilhar

12.09.02     - jogos de boliche

12.09.03     - diversões eletrônicas ou não

12.10.01     - corridas e competições de animais

12.11.01     - competições esportivas ou de destreza física ou intelectual

12.12.01     - execução de música

12.13.01     - produção de eventos

12.13.02     - produção de espetáculos

12.13.03     - produção de entrevistas

12.13.04     - produção de shows

12.13.05     - produção de desfiles

12.13.06     - produção de danças

12.13.07     - produção de bailes

12.13.08     - produção de peças teatrais

12.13.09     - produção de óperas

12.13.10     - produção de concertos

12.13.11     - produção de recitais

12.13.12     - produção de festivais e congêneres

12.14.01     - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo

12.15.01     - desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, ou congêneres

12.15.02     - desfiles de trios elétricos ou conêneres

12.16.01     - exibição de filmes cinematográficos

12.16.08     - exibição de entrevistas

12.16.09     - exibição de musicais

12.16.10     - exibição de espetáculos

12.16.11     - exibição de shows

12.16.12     - exibição de desfiles

12.16.13     - exibição de concertos

12.16.14     - óperas

12.16.15     - exibição de competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres

12.17.01     - recreação

12.17.02     - animação de festas

12.17.03     - animação em feiras

12.17.04     - animação em eventos de qualquer natureza

13.02.01     - fonografia

13.02.02 - gravação de sons

13.02.03 - trucagem de som

13.02.04 - dublagem

13.02.05 - mixagem

13.02.06 - reprodução de som

13.02.07 - reprodução de vídeo

13.02.08 - reprodução de software

13.02.09 - edição de música

13.03.01 - fotografia

13.03.02 - cinematografia

13.03.03 - revelação fotográfica

13.03.04 - ampliação fotográfica

13.03.05 - cópia de imagem

13.03.06 - reprodução de filme

13.03.07 - trucagem de imagem

13.03.08 - Serviços relativos à indústria cinematográfica, diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual, vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo

13.03.09 - Serviços relativos à indústria cinematográfica, diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual, vinculados a filme estrangeiro

13.03.10 - cinematografia - filmes publicitários

13.04.01 - reprografia

13.04.02 - microfilmagem

13.04.03 - digitalização

13.04.04 - serviços típicos de papelarias e estabelecimentos congêneres, como reprografia (cópias), plastificação e outros

13.05.01 - composição gráfica

13.05.02 - fotocomposição e outras matrizes gráficas

13.05.03 - clicheria

13.05.04 - zincografia

13.05.05 - litografia

13.05.06 - fotolitografia

13.05.07 - impressão

13.05.08 - pré-impressão

13.05.09 - impressão em chapas metálicas

13.05.10 - encadernação de livros e revistas

13.05.11 - confecção de impressos personalizados

13.05.12 - confecção de impressos de segurança

13.05.13 - acabamento gráfico

13.05.14 - confecção de impressos para o usuário final

13.05.15 - serviços gráficos em geral

14.01.01 - lubrificação de máquinas

14.01.02 - limpeza ou lustração de máquinas

14.01.03 - revisão de máquinas

14.01.04 - carga e recarga de máquinas

14.01.05 - conserto de máquinas

14.01.06 - restauração de máquinas

14.01.07 - manutenção de máquinas

14.01.08 - conservação de máquinas

14.01.09 - lubrificação de aparelhos

14.01.10 - limpeza ou lustração de aparelhos

14.01.11 - revisão de aparelhos

14.01.12 - carga e recarga de aparelhos

14.01.13 - conserto de aparelhos

14.01.14 - restauração de aparelhos

14.01.15 - manutenção de aparelhos

14.01.16 - conservação de aparelhos

14.01.17 - conservação de veículos

14.01.18 - lubrificação de veículos

14.01.19 - limpeza de veículos

14.01.20 - revisão de veículos

14.01.22 - conserto de veículos

14.01.23 - restauração de veículos

14.01.24 - manutenção de veículos

14.01.25 - blindagem de veículos

14.01.26 - lustração de veículos

14.01.27 - lubrificação de equipamentos

14.01.28 - limpeza de equipamentos

14.01.29 - revisão de equipamentos

14.01.30 - conserto de equipamentos

14.01.31 - restauração de equipamentos

14.01.32 - manutenção de equipamentos

14.01.33 - conservação de equipamentos

14.01.34 - lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração, manutenção ou conservação de elevadores

14.01.35 - lubrificação de motores

14.01.36 - limpeza de motores

14.01.37 - revisão de motores

14.01.38 - conserto de motores

14.01.39 - restauração de motores

14.01.40 - manutenção de motores

14.01.41 - conservação de motores

14.01.42 - recondicionamento de baterias

14.01.43 - manutenção de estações elétricas

14.01.44 - manutenção de redes elétricas

14.01.45 - manutenção de estações de telecomunicações

14.01.46 - manutenção de redes de telecomunicações

14.01.47 - alinhamento para veículos

14.01.48 - balanceamento para veículos

14.01.49 - recarga de cartuchos

14.01.50 - restauração de arte

14.01.51 - manutenção de computadores

14.01.52 - manutenção de eletrodomésticos

14.01.53 - conserto de calçados

14.01.54 - lubrificação de objetos em geral

14.01.55 - limpeza de objetos em geral

14.01.56 - lustração de objetos em geral

14.01.57 - revisão em objetos em geral

14.01.58 - carga e recarga de objetos em geral

14.01.59 - conserto de objetos em geral

14.01.60 - restauração de objetos em geral

14.01.61     - blindagem de objetos em geral

14.01.62     - manutenção de objetos em geral

14.01.63     - conservação de objetos em geral

14.01.64     - reparação de embarcações efetuada por industria da construção e de reparo naval

14.01.65     - serviços relacionados a reparação de embarcações, efetuados por prestadores contratados pela industria da construção e de reparo naval

14.01.66     - Lei nº 5.133/2009, art. 4º - lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção ou conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006.

14.02.01     - assistência técnica

14.02.02     - serviços de assistência técnica, manutenção, reparação e outros, relacionados ao fornecimento de gás

14.03.01     - recondicionamento de motores

14.04.01     - recauchutagem de pneus

14.04.02     - regeneração de pneus

14.04.03     - borracharia para veículos

14.05.01     - restauração

14.05.02     - recondicionamento

14.05.03     - acondicionamento

14.05.04     - pintura

14.05.05     - beneficiamento

14.05.06     - lavagem

14.05.07     - secagem

14.05.08     - tingimento

14.05.09     - galvanoplastia

14.05.10     - anodização

14.05.11     - corte

14.05.12     - recorte

14.05.13     - polimento

14.05.14     - plastificação

14.05.15     - estamparia têxtil

14.05.16     - texturização têxtil

14.05.17     - alvejamento de tecidos

14.05.18     - usinagem

14.05.19     - solda

14.05.20     - revestimento de metais

14.05.21     - tratamento de metais

14.05.22     - britamento de pedras

14.05.23     - aparelhamento de pedras

14.05.24     - vitrificação

14.05.25     - envasamento

14.05.26     - empacotamento

14.05.27     - serviços não especificados, aplicados a objetos quaisquer

14.05.28     - Tinturaria - lavagem, secagem, tingimento e serviços conexos

14.05.29     - Lei nº 5.133/2009, art. 4º - restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação ou congênere, de objeto qualquer, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006.

14.05.30     - costura e congêneres,

14.05.31     - acabamento e congêneres, de objetos quaisquer

14.06.01     - montagem industrial

14.06.02     - instalação de aparelhos

14.06.03     - instalação de máquinas

14.06.04     - instalação de equipamentos

14.06.05     - montagem de aparelhos

14.06.06     - montagem de máquinas

14.06.07     - montagem de equipamentos

14.06.08     - montagem de locomotivas

14.06.09     - montagem de vagões

14.06.10     - montagem de material rodante

14.06.11     - montagem de aeronaves

14.06.12     - montagem de estruturas metálicas

14.06.13     - instalação de painéis

14.06.14     - montagem de stands

14.06.15     - instalação de acessórios para veículos 14.06.16 - Lei nº 5.133/2009, art. 4º - instalação e/ou montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido, e vinculada à construção ou à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006.

14.07.01     - colocação de molduras

14.08.01     - encadernação de livros ou congêneres

14.08.02     - douração de livros ou congêneres

14.08.03     - gravação de livros ou congêneres

14.08.04     - encadernação de revistas ou congêneres

14.09.01     - alfaiataria

14.09.02     - costura

14.09.03     - confecção sob medida

14.10.01     - tinturaria

14.10.02     - lavanderia

14.10.03     - toalharia

14.11.01     - tapeçaria

14.11.02     - reforma de estofamentos

14.12.01     - funilaria

14.13.01     - carpintaria

14.13.02     - serralheria

14.14.01     - guincho intramunicipal, guindaste e içamento

15.01.01     - administração de fundos quaisquer

15.01.02     - administração de carteira de clientes

15.01.03     - administração de consórcio

15.01.04     - administração de cartões de crédito ou débito e congêneres

15.01.05     - administração de cheques pré-datados e congêneres

15.02.01     - abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas

15.03.01     - Locação e manutenção de cofres particulares

15.03.02     - Locação e manutenção de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral

15.04.01     - fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres

15.05.01     - Cadastro,elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres

15.05.02     - inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais

15.06.01     - emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral

15.06.02     - abono de firmas

15.06.03     - coleta e entrega de documentos, bens e valores

15.06.04     - comunicação com outra agência ou com a administração central

15.06.05     - licenciamento eletrônico de veículos

15.06.06     - transferência de veículos

15.06.07     - agenciamento fiduciário ou depositário

15.06.08     - devolução de bens em custódia

15.06.09     - baixa eletrônica de gravame para veículos

15.07.01     - acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas

15.07.02     - acesso a outro banco e a rede compartilhada

15.07.03     - fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo

15.08.01     - emissão de contrato de crédito

15.08.02     - reemissão de contrato de crédito

15.08.03     - alteração de contrato de crédito

15.08.04     - cessão de contrato de crédito

15.08.05     - substituição de contrato de crédito

15.08.06     - cancelamento de contrato de crédito

15.08.07     - registro de contrato de crédito

15.08.08     - estudo, análise e avaliação de operações de crédito

15.08.09     - emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres

15.08.10     - serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins

15.08.11     - operações não especificadas relativas a contratos de crédito

15.09.01     - arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato

15.09.02     - serviços não especificados relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

15.10.01     - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento

15.10.02     - fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento

15.10.03     - emissão de carnês, fichas de compensação, impressos ou documentos em geral

15.11.01     - devolução de títulos

15.11.02     - protesto de títulos

15.11.03     - sustação de protesto de títulos

15.11.04     - manutenção de títulos

15.11.05     - reapresentação de títulos

15.11.06     - serviços não especificados relacionados a títulos

15.12.01     - custódia de títulos

15.12.02     - custódia de valores mobiliários

15.12.03     - custódia de bens

15.12.04     - custódia em geral

15.13.01     - serviços relacionados a operações de câmbio em geral

15.13.02     - edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio

15.13.03     - emissão de registro de exportação ou de crédito

15.13.04     - cobrança ou depósito no exterior

15.13.05     - emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem

15.13.06     - fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas

15.13.07     - envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio

15.14.01     - fornecimento de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres

15.14.02     - emissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres

15.14.03     - reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres

15.14.04     - renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres

15.14.05     - manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres

15.14.06     - cartões de convênios refeição e alimentação – administração, fornecimento, emissão, reemissão, renovação, manutenção e controle de créditos

15.15.01     - compensação de cheques e títulos quaisquer

15.15.02     - serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento

15.15.03     - serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento

15.16.01     - emissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

15.16.02     - reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

15.16.03     - liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

15.16.04     - alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

15.16.05     - cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

15.16.06     - baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

15.16.07     - serviços relacionados a transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral

15.17.01     - emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão

15.17.02     - fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão

15.17.03     - devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão

15.17.04     - sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão

15.17.05     - cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão

15.17.06     - oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão

15.18.01     - serviços relacionados a crédito imobiliário

15.18.02     - avaliação e vistoria de imóvel ou obra

15.18.03     - análise técnica e jurídica relacionada a crédito imobiliário

15.18.04     - emissão de contrato de crédito imobiliário

15.18.05     - reemissão de contrato de crédito imobiliário

15.18.06     - alteração de contrato de crédito imobiliário

15.18.07     - transferência de contrato de crédito imobiliário

15.18.08     - renegociação de contrato de crédito imobiliário

15.18.09     - emissão e reemissão de termo de quitação de crédito imobiliário

15.18.10     - serviços não discriminados relativos a crédito imobiliário

16.01.01     - ônibus (transporte rodoviário coletivo de passageiros quando prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público, em ônibus ou microônibus)

16.01.02     - van (transporte rodoviário coletivo de passageiros quando prestado em van, perua ou veículo congênere, com circulação adstrita a determinadas linhas )

16.01.05     - transporte rodoviário municipal de passageiros - casos não especificados

16.01.06     - transporte ferroviário municipal de passageiros

16.01.07     - transporte metroviário municipal de passageiros

16.01.08     - transporte aquaviário municipal de passageiros

16.01.09     - transporte escolar

16.01.10     - transporte turístico

16.02.01     - táxi

16.02.02     - serviços de táxi prestados por sociedades cooperativas formadas exclusivamente por profissionais autônomos

16.02.03     - transporte não coletivo de passageiros - casos não especificados em outros códigos

16.02.04     - transporte municipal de carga

16.02.2005 - transporte municipal dutoviário; e (Código acrescentado pela Portaria SUBTF/CIS Nº 269 DE 04/02/2020).

16.02.2006 - serviços de transporte de natureza municipal, não especificados em outros códigos. (Código acrescentado pela Portaria SUBTF/CIS Nº 269 DE 04/02/2020).

17.01.01     - assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não especificada

17.01.02     - análise, exame, pesquisa, coleta, compilação ou fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares

17.02.01     - datilografia, digitação e congêneres

17.02.02     - estenografia e congêneres

17.02.03     - Expediente e secretaria em geral

17.02.04     - redação

17.02.05     - edição

17.02.06     - resposta audível, interpretação, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres

17.02.07     - revisão

17.02.08     - tradução

17.02.09     - apoio administrativo

17.02.10     - atendimento telefônico

17.02.11     - atendimento a clientes com uso de solução integrada por multicanais (telefonia, e-mail, SMS, aplicativos e presencial)

17.03.01     - planejamento técnico ou congênere

17.03.02     - planejamento financeiro ou congênere

17.03.03     - planejamento administrativo ou congênere

17.03.04     - coordenação técnica ou congênere

17.03.05     - coordenação financeira ou congênere

17.03.06     - coordenação administrativa ou congênere

17.03.07     - programação técnica ou congênere

17.03.08     - programação financeira ou congênere

17.03.09     - programação administrativa ou congênere

17.03.10     - organização técnica ou congênere

17.03.11     - organização financeira ou congênere

17.03.12     - organização administrativa ou congênere

17.04.01     - recrutamento e seleção de mão-de-obra

17.04.02     - agenciamento de mão-de-obra

17.04.03     - colocação de mão-de-obra

17.05.01     - fornecimento de mão-de-obra

17.05.02     - fornecimento de mão-de-obra temporária

17.06.01     - propaganda e publicidade

17.06.02     - propaganda e publicidade - serviços concernentes à concepção, redação e produção de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário

17.06.03     - promoção de vendas

17.06.04     - planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade

17.06.05     - elaboração de desenhos, textos ou demais materiais publicitários

17.06.06     - pesquisa de mercado

17.06.07     - relações públicas

17.06.08     - assessoria na edição de boletins ou revistas informativas ou publicitárias

17.06.09     - anúncios fúnebres

17.06.10     - anúncios de emprego

17.06.11     - publicações de demonstrações financeiras

17.06.12     - serviços especiais ligados à atividade de publicidade e propaganda, não especificados em outros códigos

17.06.13     - produção de filmes publicitários

17.08.01     - franquia (franchising)

17.09.01     - perícia

17.09.02     - elaboração de laudos

17.09.03     - exames técnicos

17.09.04     - análise técnica

17.10.01     - planejamento de feira ou congênere

17.10.02     - planejamento de exposição ou congênere

17.10.03     - planejamento de congresso ou congênere

17.10.04     - organização de feira ou congênere

17.10.05     - organização de exposição ou congênere

17.10.06     - organização de congresso ou congênere

17.10.07     - administração de feira ou congênere

17.10.08     - administração de exposição ou congênere

17.10.09     - administração de congresso ou congênere

17.11.01     - organização de festas

17.11.02     - organização de recepções

17.11.03     - bufê

17.11.04     - preparo de alimentos

17.12.01     - administração de bens de terceiros

17.12.02     - administração de negócios de terceiros

17.12.03     - administração de instalação para a prática esportiva

17.12.04     - administração de cemitérios

17.12.05     - administração de condomínios

17.12.06     - administração escolar

17.12.07     - administração em geral

17.13.01     - leilão ou congênere

17.14.01     - advocacia

17.15.01     - arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica

17.16.01     - auditoria

17.17.01     - análise de organização e métodos

17.18.01     - atuária

17.18.02     - cálculos técnicos

17.19.01     - contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares

17.20.01     - consultoria e assessoria econômica ou financeira

17.21.01     - estatística

17.22.01     - cobrança

17.23.01     - assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização (factoring)

17.24.01     - apresentação de palestras e congêneres

17.24.02     - apresentação em conferências e congêneres

17.24.03     - apresentação em seminários e congêneres

17.25.01     - Inserção de textos, desenhos ou outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)

17.25.02     - veiculação de publicidade na internet, contratada por pessoa jurídica

17.25.03     - veiculação de publicidade na internet, contratada por pessoa natural

18.01.01     - serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros

18.01.02     - inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros

18.01.03     - prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres

18.01.04     - liderança em co-seguro

18.01.05     - serviços relativos a seguros

19.01.01     - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

19.01.02     - Serviços relativos a títulos de capitalização e congêneres

20.01.01     - serviços ferroportuários

20.01.02     - logística ferroportuária

20.01.03     - armazenagem de qualquer natureza, relacionada a terminal ferroportuário

20.01.04     - movimentação de mercadorias em terminal ferroportuário e/ou operaçoes congêneres

20.01.05     - serviços acessórios ferroportuários

20.01.06     - administração da infra-estrutura ferroportuária

20.01.07     - serviços portuários

20.01.08     - serviços vinculados às operações dos terminais portuários na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, de importação de carvão e outros insumos e exportação de placas de aço produzidas no Complexo Siderúrgico destinado à produção e à exportação de placas de aço na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, satisfazendo os termos da Lei nº 4.372, de 13 de junho de 2006

20.01.09     - logística portuária

20.01.10     - utilização de porto

20.01.11     - movimentação de passageiros em porto

20.01.12     - reboque de embarcações e/ou rebocador escoteiro

20.01.13     - atracação e desatracação

20.01.14     - serviços de praticagem

20.01.15     - capatazia em porto

20.01.16     - armazenagem de qualquer natureza, em porto ou relacionada a porto

20.01.17     - serviços acessórios ferroportuários

20.01.18     - movimentação de mercadorias em porto e/ou operações congêneres

20.01.19     - serviços de apoio marítimo e/ou movimentação ao largo

20.01.20     - escolta de embarcações

20.01.21     - serviços de armador

20.01.22     - serviços de estiva, conferência e congêneres, em portos

20.01.23     - administração da infra-estrutura portuária

20.02.01     - serviços aeroportuários

20.02.02     - logística aeroportuária

20.02.03     - utilização de aeroporto

20.02.04     - movimentação de passageiros em aeroporto

20.02.05     - armazenagem de qualquer natureza, em aeroporto ou relacionada a aeroporto

20.02.06     - movimentação de mercadorias em aeroporto e operaçoes congêneres

20.02.07     - apoio aeroportuário

20.03.01     - serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres

20.03.02     - serviços de terminais ferroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres

20.03.03     - serviços de terminais metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres

21.01.01     - serviços de registros públicos, cartorários e notariais

22.01.01     - serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e/ou outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais

23.01.01     - serviços de programação visual, comunicação visual ou congêneres

23.01.02     - desenho industrial ou serviço congênere

24.01.01     - chaveiro

24.01.02     - confecção de carimbos

24.01.03     - confecção de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres

25.01.01     - serviços funerários

25.02.01     - cremação de corpos ou partes de corpos cadavéricos

25.02.02     - translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos

25.03.01     - plano funerário

25.03.02     - convênio funerário

25.04.01     - manutenção e conservação de jazigos e cemitérios

25.05.01     - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento

26.01.01     - serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas

26.01.02     - serviços de courrier ou congêneres

27.01.01     - serviços de assistência social

28.01.01     - avaliação de bens de qualquer natureza

28.01.02     - avaliação de serviços de qualquer natureza

28.01.03     - avaliação de imóveis

29.01.01     - serviços de biblioteconomia

30.01.01     - serviços de biologia

30.01.02     - serviços de biotecnologia

30.01.03     - serviços de química

31.01.01     - serviços técnicos em edificações

31.01.02     - serviços técnicos em eletrônica

31.01.03     - serviços técnicos em eletrotécnica

31.01.04     - serviços técnicos em mecânica

31.01.05     - serviços técnicos em telecomunicações

31.01.06     - serviços técnicos e congêneres, não especificados

31.01.07     - SVA – serviços de valor adicionado suportados por serviços de telecomunicações, nos termos da Lei Federal nº 9.472/97

32.01.01     - serviços de desenhos técnicos

33.01.01     - desembaraço aduaneiro

33.01.02     - comissário aduaneiro

33.01.03     - despachante aduaneiro

33.01.04     - serviços de despachantes e congêneres

34.01.01     - serviços de investigações particulares, detetives ou congêneres

35.01.01     - reportagem

35.01.02     - jornalismo

35.01.03     - assessoria de imprensa

35.01.04     - relações públicas

35.01.05     - assessoria de relações públicas

36.01.01     - serviços de meteorologia

37.01.01     - serviços de artistas

37.01.02     - serviços de atletas

37.01.03     - serviços de modelos e manequins

38.01.01     - museologia

39.01.01     - serviços de ourivesaria e lapidação

40.01.01     - serviços relativos a obras de arte sob encomenda