Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS nº 286 DE 08/07/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 jul 2022

Altera Portaria F/SUBTF/CIS nº 256 de 31 de julho de 2018, excluindo Códigos de Serviços utilizados no sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA.

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos Rio nº 49.569 de 07 de outubro de 2021 e nº 49.820 de 23 de novembro de 2021;

Considerando o disposto no art. 31-A da Resolução SMF nº 2.617 , de 17 de maio de 2010, que delega ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas a competência para definir a Tabela de Códigos de Serviços prevista no art. 3º , III, "b", do Decreto nº 32.250 , de 11 de maio de 2010; e

Considerando a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA e sua adequação às alterações na legislação pertinente,

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008;

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS nº 256, de 31 de julho de 2018, os seguintes códigos de serviços:

I - 07.02.02 - execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel;

II - 07.02.03 - execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel;

III - 07.02.04 - execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento;

IV - 07.02.05 - execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;

V - 07.02.07 - execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel;

VI - 07.02.08 - execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel;

VII - 07.02.09 - execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento;

VIII - 07.02.10 - execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;

IX - 07.02.12 - execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;

X - 07.02.14 - execução, por administração, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;

XI - 07.02.16 - execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;

XII - 07.02.18 - execução, por administração, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;

XIII - 07.02.20 - obras assemelhadas a obras de construção civil, hidráulicas ou elétricas, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos quando tais obras ou serviços forem componentes de obra, licenciada, que vise a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;

XIV - 07.02.71 - execução de obra de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhante, visando a construção de hotel, pousada, resort e albergue, ou visando a construção de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101 , de 23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994 - alíquota reduzida pela Lei nº 5.230 , de 25 de novembro de 2010;

XV - 07.05.06 - reparação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;

XVI - 07.05.12 - conservação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;

XVII - 07.05.18 - reforma de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos; e

XVIII - 07.05.41 - reparação, conservação ou reforma de edifício, estrada, ponte, porto ou congênere, visando a reconversão de hotel, pousada, resort e albergue, ou visando a reconversão de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101 , de 23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994 - alíquota reduzida pela Lei nº 5.230 , de 25 de novembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia útil seguinte ao da sua publicação.