Portaria AMC nº 223 DE 22/07/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 19 ago 2013

Estabelece normas para a comprovação de endereço de beneficiários de credenciais para uso de vagas de estacionamento, privativas para veículos que transportam pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção e idosos.

O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, autoridade máxima de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.419/2000, bem como de acordo com o Oficio nº 936/2001 - DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando que compete ao Poder Público Municipal, por meio da AMC, órgão executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regulamentar o trânsito, de acordo com o disposto no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando a necessidade de viabilizar e assegurar o controle e a legalidade dos atos de concessão de credenciais para estacionamento em vagas privativas de pessoas deficientes e/ou com dificuldade de locomoção e, também, de pessoas idosas, conforme regulamentos contidos nas Portarias nº 183/2009 e 184/2009, ambas expedidas pela AMC.

Considerando que as credenciais para uso de vagas de estacionamento de veículos utilizados por idosos ou por pessoas com dificuldade de locomoção devem ser expedidas pela AMC somente para beneficiários domiciliados no Município de Fortaleza-CE.

Considerando a necessidade de comprovar o domicílio do beneficiário e de garantir a veracidade dos dados cadastrados.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que serão aceitos como comprovantes de residência, para fins de concessão, renovação e expedição de segunda via de credenciais, válidas em todo o território nacional, para uso de vagas de estacionamento regulamentado de uso público, destinadas a veículos utilizados por pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção ou por idosos, quaisquer dos seguintes documentos:

I - Contas de água, energia, telefones fixo ou móvel;

II - Extrato de planos de saúde ou de cartões de crédito;

III - Extrato de Imposto de Renda - IR ou comprovantes de pagamento ou isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis inscritos no Município de Fortaleza-Ce.

IV - Contra-Cheques ou Extratos de benefícios sociais;

V. Declaração assinada pelo benefício, em original, conforme modelo estabelecido em anexo desta Portaria, com firma reconhecida em cartório ou com assinatura na presença do atendente (Redação do inciso dada pela Portaria AMC Nº 62 DE 23/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
V - Declaração assinada pelo beneficiário, em original, conforme modelo estabelecido no Anexo desta Portaria, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

§ 1º Os documentos relacionados nos incisos I a IV devem ser, obrigatoriamente, em nome do beneficiário e conter endereço completo.

§ 2º Os documentos arrolados nos incisos I a V deste artigo somente serão aceitos se estiverem dentro do período máximo de 60 (sessenta) dias após sua expedição ou assinatura.

Art. 2º Os comprovantes de residência deverão ser atualizados por ocasião da solicitação de renovação e/ou expedição de segundas vias de credenciais, observando-se o prazo determinado no § 2º do artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, em 22 de julho de 2013.

Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA ACM.

ANEXO

A PORTARIA Nº 223/2013

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE CREDENCIAIS

NOME:

Estado Civil:

Profissão:

RG:

Órgão Expeditor:

CPF:

       

Declaro, para os devidos fins de aquisição de credenciais para estacionamento de veículos regulamentados pelas Portarias nº 183/2009 e 184/2009 da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro*, que mantenho residência e domicílio na Cidade de Fortaleza-CE, no endereço abaixo:

Rua/Av./Tv./Praça:

Nº:

CEP:

Complemento (Bloco/Apto.):

Bairro:

Fortaleza-CE, ____ de ______ de ______

ASSINATURA**

*Art. 229 do Código Penal - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumentase a pena de sexta parte.

**Esta declaração só terá validade com firma reconhecida em Cartório, por autenticidade.