Portaria AMC nº 62 DE 23/05/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 20 jun 2014

Altera a Portaria nº 223, de 22 de julho de 2013, do Gabinete do Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania.

O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania - AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.419/2000, bem como de acordo com o Ofício nº 936/2001, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando o disposto na Portaria 223/2013 - AMC, que teceu considerações sobre os normas para a comprovação de endereço de benefícios de credenciais para uso de vagas de estacionamentos, privativa para veículos que transportam pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção e idosos.

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos internos desta Autarquia.

Resolve:

Art. 1º alterar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 223, de 22 de julho de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º, V. Declaração assinada pelo benefício, em original, conforme modelo estabelecido em anexo desta Portaria, com firma reconhecida em cartório ou com assinatura na presença do atendente".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, 23 de maio de 2014.

Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AMC.