Portaria DETRAN/RS nº 214 DE 21/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2012

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e no art. 22, incisos I, III, VII, IX, XI e XIII, da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e considerando o disposto nos arts. 22, inciso X, 126, 127 e 330 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções do CONTRAN nºs 11/1998, 113/2000 e 179/2005;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.745/2007, suas alterações e complementos que dispõe sobre comercialização de peças usadas oriundas de veículos sinistrados ou desmanchados;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.663/2010;

Considerando o contido no Expediente de SPD nº 24.873/11 e 603255/2012,

Resolve:

Art. 1º. Reabrir prazo para cadastramento com fim de credenciamento de empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul, para atuarem como Centro de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV.

§ 1º Entende-se, para fins desta Portaria, que Centro de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV- é toda entidade que tenha como objeto de suas atividades:

a) o desmonte ou desmanche de veículos e comércio de peças usadas;

b) o comércio de peças usadas;

c) a reciclagem de sucatas provenientes de veículos automotores regularmente baixados ou atividade industrial diretamente relacionada à reciclagem de sucatas.

§ 2º As empresas poderão se cadastrar preenchendo o Pré-Cadastro, disponível na INTERNET, página do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), no menu: Institucional/Credenciamento e Cadastro/Entidades/Pré-Cadastro para Centro de Desmanches de Veículos.

§ 3º O pré-cadastro poderá ser realizado em uma, duas ou nas três atividades especificadas no parágrafo anterior e somente será considerado quando atendidas às exigências do art. 2º desta Portaria.

Art. 2º. Para fundamentar o cadastro com fim de credenciamento de CDV, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Requerimento de Cadastramento com Fim de Credenciamento assinado, com firma reconhecida, por todos os sócios, proprietários ou diretores legal e formalmente constituídos (Anexo I desta Portaria, disponível na INTERNET);

II - Cópia autenticada de documento oficial de identidade, em que conste os números do RG e do CPF dos sócios, proprietários, ou diretores legal e formalmente constituídos, que não possuam CNH regularmente registrada no Rio Grande do Sul;

III - Cópia autenticada do Registro de CNPJ da empresa;

IV - Cópia autenticada do Alvará Municipal da empresa.

§ 1º As atividades de desmanche de veículos, comercialização de peças usadas e reciclagem de sucata, quando credenciadas, deverão ser realizadas nas instalações do endereço apresentado no cadastramento e, se houver interesse em possuir mais de um local, o requerente deverá cadastrar separadamente cada filial.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os cadastrados que se credenciarem receberão um código de credenciamento diferente para cada filial.

§ 3º Considerando que as empresas poderão requerer cadastro com fim de credenciamento em até três atividades, deverão possuir as condições estruturais, ou seja, prédio, material e máquinas necessárias à execução, em suas instalações no endereço apresentado no requerimento.

§ 4º A documentação exigida para fundamentar o cadastro, deverá ser enviada pelo correio para: Rua dos Andradas, nº 1.234, CEP: 90020-008 Porto Alegre/RS, ou entregue no Protocolo do DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1.358, Térreo, das 9h às 18h, em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º. Quanto ao credenciamento, somente poderá haver deferimento do requerido se as empresas:

a) apresentarem na íntegra a documentação de fundamentação do Pré-Cadastro conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) comprovarem sua regularidade com as obrigações sociais, municipais, estaduais e federais, além da regularidade cível, fiscal e criminal de seus sócios ou proprietários;

c) que requeiram credenciamento de Desmanche de Veículos e Comércio de Peças Usadas ou de Comércio de Peças Usadas atuem exclusivamente nas atividades requeridas no endereço apresentado para credenciamento;

d) que atendam às demais exigências regulamentares e legais que constam nas Portarias DETRAN/RS nºs 419/2010 e 505/2011.

Art. 4º. As atividades de desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas das empresas que se credenciarem deverão cumprir na íntegra a forma e condições de trabalho a serem estabelecidas pelo Regulamento das Atividades de Centro de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV - e demais instruções contidas na Portaria DETRAN/RS nº 505/2011.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alessandro Barcellos

ANEXO I