Portaria SAT nº 2.030 de 22/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GADO BOVINO CORTE E CRIA; GADO SUINO; GALINÁCEOS e CARNE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de dezembro de 2008.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.030/2008

GADO BOVINO DE CRIA E RECRIA

(Portaria SAT nº 2.030/2008, altera Portaria nº 1.968/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

PARA CRIA E RECRIA - macho
53966
Macho até 04 meses
cb
550,00
53978
Macho de 04 a 12 meses
cb
702,60
22495
Macho de 12 a 24 meses
cb
811,50
00760
Macho de 24 a 36 meses
cb
947,60
00758
Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.122,00
00814
Touro repr. rç. zebu sem controle(*)
cb
2.780,00
00826
Touro repr. rç. européia leiteira(*)
cb
3.835,00

PARA CRIA E RECRIA - fêmea
53923
Fêmea até 04 meses
cb
320,00
53930
Fêmea de 04 a 12 meses
cb
437,60
00905
Fêmea de 12 a 24 meses
cb
577,10
00898
Fêmea de 24 a 36 meses
cb
732,60
00849
Fêmea boiadeira acima de 36 meses
cb
778,50
00850
Fêmea para cria acima de 36 meses
cb
820,00
00874
Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses
cb
1.300,00

GADO BOVINO CORTE

(Portaria SAT nº 2.030/2008, altera Portaria nº 2.011/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

GADO BOVINO - OP. INTERNA
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 m
cb
885,60
26541
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.180,80
26564
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.254,60
15472
Boi gordo
ar
73,80
00746
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.328,40

GADO BOVINO - OP. INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
com ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.340,80
1.180,80
26576
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.424,60
1.254,60
18750
Boi gordo
ar
83,80
73,80
16202
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.508,40
1.328,40

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP. INTERNA
53826
Fêmea para abate até 12 m
cb
 
740,60
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
 
772,80
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
 
805,00
15484
Vaca gorda
ar
 
64,40
00837
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
 
837,20

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP. INTERESTADUAL
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
877,20
772,80
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
913,75
805,00
18888
Vaca gorda
ar
73,10
64,40
16210
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
950,30
837,20

GADO SUINO

(Portaria SAT nº 2.030/2008, altera Portaria nº 2.010/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

Suíno para abate Operação interna
22709
Suíno para abate
kg
2,44
01084
Suíno para abate
ar
36,60
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
244,00

Suíno para abate Operação interestadual
01096
Suíno para abate
kg
2,77
01103
Suíno para abate
ar
41,55
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
304,70

GALINÁCEOS

(Portaria SAT nº 2.030/2008, altera Portaria nº 1.996/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

20750
Frango de granja para abate
kg
1,40
01130
Frango de granja para abate
cb
2,10

CARNE

(Portaria SAT nº 2.030/2008, altera Portaria nº 1.970/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

CARNE VERDE COM OSSO
2571
Dianteiro Boi
kg
3,60
2558
Traseiro Boi
kg
6,70
24797
Ponta de Agulha Boi
kg
3,90
2534
Rês casada Boi
kg
5,00
2583
Dianteiro Vaca
kg
3,25
2560
Traseiro Vaca
kg
6,50
2595
Ponta de Agulha Vaca
kg
3,60
2546
Rês casada Vaca
kg
4,70

CARNE VERDE SEM OSSO
56767
Acém
kg
6,10
56779
Alcatra
kg
11,10
57176
Alcatra c/ Maminha
kg
9,40
57188
Alcatra c/ Miolo
kg
10,12
56792
Bife Vazio (Pacu)
kg
6,80
56809
Capa De Filé
kg
6,70
56810
Capa E Aba
kg
5,00
57190
Carne Conserva
kg
2,00
57207
Carne Industrial
kg
2,74
57219
Carne Industrial (Especial)
kg
3,23
57220
Carne Sangria
kg
3,43
56822
Contra File
kg
9,55
56834
Coxão Duro
kg
7,40
56840
Coxão Mole
kg
8,00
56858
Cupim
kg
7,20
57008
Dianteiro
kg
5,40
56860
Filé Mignon
kg
16,20
56871
Fraldão
kg
7,54
56883
Fraldinha
kg
4,80
56895
Lagarto
kg
7,70
56785
Lombinho
kg
5,30
56906
Maminha
kg
9,80
56913
Músculo
kg
6,70
56937
Paleta
kg
5,90
56949
Patinho
kg
7,70
56950
Peito
kg
5,70
56962
Pescoço
kg
4,50
56974
Picanha
kg
25,00
56986
Ponta de Agulha
kg
4,47
57237
Retalho
kg
2,70
56998
Traseiro
kg
8,28

MIÚDO
5905
Baço
kg
0,70
5930
Buchinho
kg
0,69
5850
Bucho
kg
2,13
5862
Coração
kg
2,19
5837
Fígado
kg
3,57
5874
Língua
kg
2,30
5917
Miolo
kg
0,81
5886
Pulmão/bofe
kg
0,50
5849
Rabo
kg
5,29
5892
Rim
kg
0,85
5929
Testículo
kg
0,92
14258
Mocotó
kg
2,40