Portaria SAT nº 2.029 de 22/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ALGODÃO; SORGO; TRIGO; FARINHA DE TRIGO; SOJA; FARELO DE SOJA; ÓLEO DE SOJA BRUTO e ÓLEO COMESTÍVEL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de dezembro de 2008.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA nº 2.029/2008

ALGODÃO

(Portaria SAT nº 2.029/2008, altera Portaria nº 1.983/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

ALGODÃO EM PLUMA

25970
Em pluma tipo 4/0 *
kg
2,77
25968
Em pluma tipo 4/0 *
ar
41,55
41755
Em pluma tipo 4/0 *
t
2.770,00
25996
Em pluma tipo 4/5 *
kg
2,72
25983
Em pluma tipo 4/5 *
ar
40,80
41763
Em pluma tipo 4/5 *
t
2.720,00
26010
Em pluma tipo 5/0 *
kg
2,61
26008
Em pluma tipo 5/0 *
ar
39,15
41776
Em pluma tipo 5/0 *
t
2.610,00
26030
Em pluma tipo 5/6 *
kg
2,57
26027
Em pluma tipo 5/6 *
ar
38,55
41789
Em pluma tipo 5/6 *
t
2.570,00
23430
Em pluma tipo 6/0 *
kg
2,50
21762
Em pluma tipo 6/0 *
ar
37,50
41791
Em pluma tipo 6/0 *
t
2.500,00
26055
Em pluma tipo 6/7 *
kg
2,42
26042
Em pluma tipo 6/7 *
ar
36,30
41800
Em pluma tipo 6/7 *
t
2.420,00
23443
Em pluma tipo 7/0 *
kg
2,36
21774
Em pluma tipo 7/0 *
ar
35,40
41812
Em pluma tipo 7/0 *
t
2.360,00
26070
Em pluma tipo 7/8 *
kg
2,25
26068
Em pluma tipo 7/8 *
ar
33,75
41825
Em pluma tipo 7/8 *
t
2.250,00
23450
Em pluma tipo 8/0 *
kg
2,21
21786
Em pluma tipo 8/0 *
ar
33,15
41838
Em pluma tipo 8/0 *
t
2.210,00
26090
Em pluma tipo 9/0 *
kg
2,15
26083
Em pluma tipo 9/0 *
ar
32,25
41840
Em pluma tipo 9/0 *
t
2.150,00
26117
Em pluma tipo AP *
kg
1,85
26104
Em pluma tipo AP *
ar
27,75
41857
Em pluma tipo AP *
t
1.850,00

SOJA EM GRÃOS

(Portaria SAT nº 2.029/2008, altera Portaria nº 1.988/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,70
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
42,00
 
 
 
 
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,87
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
52,20

FARELO DE SOJA

(Portaria SAT nº 2.029/2008, altera Portaria nº 2.020/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

19987
Farelo de soja
kg
0,72
19999
Farelo de soja
t
720,00

ÓLEO DE SOJA

(Portaria SAT nº 2.029/2008, altera Portaria nº 2.016/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

20018
Óleo de soja bruto
kg
2,12

ÓLEO COMESTÍVEL

(Portaria SAT nº 2.029/2008, altera Portaria nº 1.942/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

20198
Óleo de soja a granel
l
2,88
06405
Óleo de soja 900 ml
un
2,61
12930
Óleo de soja 5 litros
un
14,49
12946
Óleo de soja 9 litros
un
26,10
12953
Óleo de soja 18 litros
un
52,20
03615
Óleo de soja 180 litros
tambor
521,64
03469
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)
caixa
52,20

SORGO EM GRÃO

(Portaria SAT nº 2.029/2008, altera Portaria nº 1.993/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,22
05658
Sorgo em grão ensacado
60 kg
13,20

TRIGO EM GRÃO

(Portaria SAT nº 2.029/2008, altera Portaria nº 2.016/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

TRIGO EM GRÃO Operação Interna

00555
Trigo em grão a granel
kg
0,49
14690
Trigo em grão ensacado
60 kg
29,40

TRIGO EM GRÃO Operação Interestadual

54550
Trigo em grão a granel
kg
0,56
54562
Trigo em grão ensacado
60 kg
33,60

FARINHA DE TRIGO - especial

(Portaria SAT nº 2.029/2008, altera Portaria nº 1.954/2008, com efeitos a partir de: 25.12.2008.)

Operação interna
03190
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
1,72
15732
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
8,60
03210
Farinha de trigo
sc 50 kg
82,70
21685
Prémistura para pães
sc 25 kg
43,90
56527
Prémistura para pães
sc 50 kg
87,90
20310
Farinha de trigo para cola
sc 50 kg
36,10
 
 
 
 

Operação Interestadual
FARINHA DE TRIGO - especial
21730
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
2,00
21742
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
10,00
21690
Farinha de trigo
sc 50 kg
100,10
06227
Prémistura para pães
sc 25 kg
53,80
05960
Prémistura para pães
sc 50 kg
107,80