Portaria SAT nº 2.015 de 19/11/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2008

Dispõe sobre alteração de valores, inclusão e exclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: BEBIDAS QUENTES.

Art. 2º Incluir códigos do produto: WHISKY (57628, 57635, 57643).

Art. 3º Excluir códigos do produto: VODKA (00113, 21165, 21153, 00206, 16420, 13120).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2008.

Campo Grande, 19 de novembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.015/2008

BEBIDAS QUENTES
(Portaria SAT nº 2.015/2008 com efeitos a partir de: 22.11.2008.)
LICOR
 
 
 
16337
Amaretto Del'Orso
700 a 1000 ml
35,70
09929
Bolls qualquer sabor
700 a 1000 ml
24,70
04329
Cherry Brandy
700 a 1000 ml
18,00
09980
Cointreau
700 a 1000 ml
50,80
12879
Liquore strega
700 a 1000 ml
22,00
00015
Stock qualquer sabor
700 a 1000 ml
21,70
57089
Licor (outras marcas)
700 a 1000 ml
9,00
VODKA
 
 
 
12533
Askov
700 a 1000 ml
8,00
12544
Balalaika
700 a 1000 ml
8,10
21153
Finlandia
700 a 1000 ml
37,80
00163
Ikowa
700 a 1000 ml
10,50
17640
Moskowa
700 a 1000 ml
8,30
12562
Natasha
700 a 1000 ml
11,70
00231
Orloff
700 a 1000 ml
19,40
04736
Smirnoff
700 a 1000 ml
25,41
57125
Vodka (outras marcas)
700 a 1000 ml
6,00
WHISKY
 
 
 
00249
Ballantine's 08 anos
1000 ml
74,00
00250
Ballantine's 12 anos
1000 ml
112,30
04820
Bell's - Nacional
1000 ml
35,60
00262
Bell's 12 anos
1000 ml
80,00
11887
Bell's 20 anos
1000 ml
93,00
22100
Black Jack
1000 ml
18,00
12731
Black & White
1000 ml
65,00
00286
Blenders Pride
1000 ml
25,00
00317
Buchanan's 12 anos
1000 ml
153,00
00341
Chivas Regal
750 ml
107,00
21267
Chivas Regal 12 anos
1000 ml
125,00
13050
Crown Royal Canadian
750 ml
59,00
22117
Cutty Sark 8 anos
1000 ml
74,00
00353
Dimple
1000 ml
170,00
04783
Drury's
1000 ml
18,90
13061
Glenlivet
750 ml
91,00
00365
Grant's
980 ml
71,00
00377
Grant's 12 anos
980 ml
75,50
21209
Jack Daniel's
1000 ml
95,90
21254
Jack Daniel's
750 ml
80,00
00390
J & B
1000 ml
77,00
00408
Johnny Walker Black Label
1000 ml
147,00
00410
Johnny Walker Red
1000 ml
84,70
00421
Long John
1000 ml
24,00
04760
Natu Nobilis
1000 ml
25,00
04795
Old Eight
1000 ml
23,00
00458
Old Parr 12 anos
750 ml
120,00
13090
Old Suntory
980 ml
13,70
00461
Passport
1000 ml
40,10
12802
Something Special
1000 ml
51,00
04838
Teacher's
1000 ml
35,50
04771
Tillers
1000 ml
19,50
00492
White Horse
1000 ml
70,00
57130
Gran-Par
1000 ml
22,40
26516
Chanceler
1000 ml
8,60
57143
Whisky (outras marcas)
até 1000 ml
9,00
57628
Gold Cup
1000 ml
19,80
57635
Logan
1000 ml
101,00
57643
Wall Street
1000 ml
19,70